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# Ação de obrigação de fazer com danos morais por descumprimento a LGPD

A ação de obrigação de fazer com danos morais por descumprimento da LGPD serve para obrigar a empresa a parar de usar ou repassar seus dados e para pedir indenização. Desde 2023, o STJ tem exigido que o autor prove o dano concreto quando o caso é vazamento de dados comuns.

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Este modelo foi revisado em outubro de 2026. A versão de 2021 sustentava dano moral presumido em qualquer situação, não incluía a indenização no rol de pedidos e citava a LGPD com o ano errado. Tudo isso foi corrigido abaixo.

Conteúdo deste artigo:

- [1. O que o STJ decidiu sobre dano moral e dados pessoais](#O_que_o_STJ_decidiu_sobre_dano_moral_e_dados_pessoais)
- [2. Antes de entrar com a ação](#Antes_de_entrar_com_a_acao)
- [3. Modelo de petição](#Modelo_de_peticao)
- [4. O que mudou nesta versão do modelo](#O_que_mudou_nesta_versao_do_modelo)
- [5. Perguntas frequentes](#Perguntas_frequentes)
- [6. Ajuda em casos de dados pessoais](#Ajuda_em_casos_de_dados_pessoais)
- [7. Fontes consultadas](#Fontes_consultadas)
- [8. Leituras relacionadas](#Leituras_relacionadas)



## O que o STJ decidiu sobre dano moral e dados pessoais

Não existe uma regra única. O resultado depende do que aconteceu com os dados e de quem os colocou em circulação.

SituaçãoEntendimento do STJO que o autor precisa mostrarVazamento de dados comuns, como nome, telefone e endereçoNão gera dano moral presumido (AREsp 2.130.619/SP, 2ª Turma, 2023)O prejuízo concreto: golpes, cobranças, exposição, abordagens insistentesBanco de dados que repassa informações pessoais a terceiros sem avisar o titularDano moral presumido (REsp 1.758.799/MG, 2019, e REsp 2.201.694, 2025, ambos da 3ª Turma)O repasse indevido e a falta de comunicação ou de consentimentoDados sensíveis, como saúde, biometria e religiãoNo AREsp 2.130.619/SP, o relator registrou que o caso seria diferente se envolvesse dados sensíveisO tipo de dado exposto e o risco criado para o titularComo o STJ tem tratado o dano moral em casos envolvendo dados pessoaisNo caso do modelo, a empresa contratada repassou os dados do cliente a parceiros comerciais, que passaram a ligar e mandar mensagens. Isso é diferente de um vazamento acidental: houve compartilhamento intencional, com finalidade comercial e sem base legal.

Mesmo assim, a petição descreve o dano concreto, com datas e números. Como o STJ separa vazamento de repasse e o enquadramento depende dos fatos, esse é o caminho mais seguro para o autor.

**Definição:** ação de obrigação de fazer é o pedido para que o juiz ordene à empresa que faça ou deixe de fazer algo, como excluir dados ou parar de compartilhá-los, sob pena de multa diária (arts. 497 e 537 do Código de Processo Civil).

## Antes de entrar com a ação

A força da petição está nas provas reunidas antes do protocolo. Estes passos fazem diferença:



- Peça à empresa, por escrito, a lista de com quem ela compartilhou seus dados (art. 18, VII, da LGPD) e a eliminação deles (art. 18, VI). A resposta, ou o silêncio, vira prova.
- Guarde prints de mensagens, histórico de chamadas com data e hora, e-mails e protocolos de atendimento.
- Se quiser reforçar o histórico, registre reclamação na ANPD (art. 18, § 1º) ou no Procon.
- Defina o valor da indenização pedida, porque ele entra no valor da causa (art. 292, V e VI, do CPC).

A ANPD também tem sido procurada pelos titulares. Em 2025, a agência respondeu a 12.701 requerimentos de titulares e abriu 81 processos de fiscalização, segundo o seu 1º Relatório Integrado de Gestão, divulgado em maio de 2026.

A reclamação administrativa e a ação judicial não se excluem. A ANPD pode punir a empresa, mas só o Judiciário fixa indenização para o titular.

![Mão segurando smartphone, representando as mensagens e ligações recebidas após o repasse de dados](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/10/acao-de-obrigacao-de-fazer-danos-morais-descumprimento-a-lgpd-imagem-1.webp "Ação de obrigação de fazer com danos morais por descumprimento a LGPD 1")## Modelo de petição

Os trechos entre parênteses são instruções. Adapte os fatos ao seu caso e apague as instruções antes de protocolar.

**AO JUÍZO DA \_\_\_ VARA CÍVEL DA COMARCA DE \[CIDADE/UF\]**

(No Juizado Especial: AO JUÍZO DO \_\_\_ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE \[CIDADE/UF\].)

\[NOME COMPLETO\], \[nacionalidade\], \[estado civil\], \[profissão\], inscrito(a) no CPF sob o nº \[número\], endereço eletrônico \[e-mail\], residente e domiciliado(a) na \[endereço completo com CEP\], por seu advogado, com procuração anexa, vem propor

**AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA**

com fundamento nos arts. 6º, 7º, 18, 42 e 44 da Lei 13.709/2018 (LGPD), nos arts. 6º, VI e VIII, 14 e 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, nos arts. 186, 475 e 927 do Código Civil e nos arts. 300, 497 e 537 do Código de Processo Civil, em face de:

\[EMPRESA X\], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº \[número\], com sede na \[endereço com CEP\], endereço eletrônico \[e-mail\];

(Se houver segunda ré.) \[EMPRESA Y\], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº \[número\], com sede na \[endereço com CEP\], endereço eletrônico \[e-mail\];

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

### I. Dos fatos

1\. Em \[data\], o(a) autor(a) contratou a \[Empresa X\] para \[descrever o serviço\], com prazo de execução de \[período\] (contrato anexo, doc. \[nº\]).

2\. Para a contratação, forneceu nome, CPF, endereço, telefone pessoal e e-mail. Nenhuma cláusula do contrato autoriza o repasse desses dados a terceiros.

3\. Cerca de \[X\] semanas depois do início do serviço, o(a) autor(a) passou a receber ligações e mensagens de WhatsApp da \[Empresa Y\], oferecendo materiais ligados justamente ao serviço contratado.

4\. Ao perguntar como a \[Empresa Y\] havia obtido seus dados, ouviu que ela é parceira da \[Empresa X\] e que os clientes desta costumam comprar materiais com ela (gravação ou print anexo, doc. \[nº\]).

5\. Em \[data\], o(a) autor(a) pediu por escrito à \[Empresa X\] que não repassasse seus dados e informasse com quem os havia compartilhado (doc. \[nº\]). Não houve resposta. (Se houve resposta, descreva o que foi dito.)

6\. As abordagens continuaram. Entre \[data\] e \[data\], foram \[número\] ligações e \[número\] mensagens, inclusive em fins de semana e durante o expediente, conforme histórico anexo (doc. \[nº\]).

7\. As ligações no horário de trabalho geraram \[descrever o efeito concreto: advertência do superior, interrupção de atendimentos, outro reflexo\] (doc. \[nº\]).

8\. Depois que o(a) autor(a) se recusou a comprar os materiais da \[Empresa Y\], a \[Empresa X\] interrompeu o serviço, que segue inacabado, embora o pagamento tenha sido feito integralmente (comprovantes, doc. \[nº\]).

9\. Em \[data\], o(a) autor(a) passou a receber contatos de uma terceira empresa, \[nome\], também parceira da \[Empresa X\] (doc. \[nº\]).

(Quanto mais datas, números e documentos, melhor. É isso que demonstra o dano concreto exigido pelo STJ.)

### II. Do direito

**II.1 Da relação de consumo e da inversão do ônus da prova**

10\. O(a) autor(a) é consumidor(a) e a \[Empresa X\] é fornecedora (arts. 2º e 3º do CDC), e a vulnerabilidade do consumidor é reconhecida pelo art. 4º, I, do CDC.

11\. A prova de como os dados chegaram às empresas parceiras está em poder das rés. Requer-se a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC e no art. 42, § 2º, da LGPD, que a autoriza quando a alegação for verossímil ou a prova for excessivamente onerosa para o titular.

**II.2 Do compartilhamento sem base legal**

12\. A LGPD só permite o tratamento de dados pessoais nas hipóteses do art. 7º. Os dados do(a) autor(a) foram coletados para executar o contrato (art. 7º, V). Repassá-los a parceiros para oferta de produtos é finalidade nova, que não se enquadra nessa hipótese.

13\. Não houve consentimento (art. 7º, I). Ainda que houvesse cláusula contratual, ela precisaria estar destacada das demais (art. 8º, § 1º), o que não ocorre no contrato anexo.

14\. A conduta viola a boa-fé e os princípios da finalidade, da adequação e da necessidade (art. 6º, caput e incisos I a III, da LGPD).

15\. O tratamento é irregular quando deixa de observar a legislação (art. 44), e o controlador que, em violação à lei, causar dano moral a outrem é obrigado a repará-lo (art. 42).

16\. Respondem solidariamente os controladores diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreu o dano (art. 42, § 1º, II). A \[Empresa Y\], que recebeu e usou os dados em abordagens comerciais, deve integrar o polo passivo.

**II.3 Do dano moral**

17\. O(a) autor(a) não pede indenização pelo simples fato de os dados terem circulado. O dano está documentado: \[número\] ligações e mensagens indesejadas, em horários impróprios, com reflexos no trabalho, mesmo depois de pedido expresso para que cessassem.

18\. No AREsp 2.130.619/SP (2ª Turma, julgado em 7/3/2023), o STJ entendeu que o vazamento de dados pessoais comuns não gera, por si só, dano moral presumido, cabendo ao titular demonstrar o prejuízo. O presente caso atende a essa exigência.

19\. Há ainda uma diferença relevante: não se trata de vazamento acidental, e sim de repasse deliberado com finalidade comercial. Nessa hipótese, a 3ª Turma do STJ reconhece dano moral presumido quando informações pessoais são disponibilizadas a terceiros sem comunicação ou consentimento do titular (REsp 1.758.799/MG, 2019, e REsp 2.201.694, 2025).

20\. A indenização deve considerar a extensão do dano, a reiteração da conduta depois do pedido do(a) autor(a), a finalidade lucrativa do repasse e a capacidade econômica das rés, em valor não inferior a R$ \[valor\].

(Insira aqui precedentes do tribunal do seu estado em casos parecidos. Prefira decisões recentes e confira o inteiro teor antes de citar.)

**II.4 Da venda casada e do contrato inacabado**

21\. A \[Empresa X\] recebeu o pagamento integral e interrompeu o serviço depois que o(a) autor(a) recusou a compra com a parceira. Condicionar o serviço à compra de produto de terceiro é venda casada, vedada pelo art. 39, I, do CDC.

22\. Diante do inadimplemento, o(a) autor(a) pode exigir o cumprimento do contrato, com indenização por perdas e danos (art. 475 do Código Civil).

**II.5 Da tutela de urgência**

23\. A probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos anexos. O perigo de dano decorre da continuidade das abordagens e da circulação dos dados entre novas empresas (art. 300 do CPC).

24\. Requer-se, em caráter liminar, que as rés cessem qualquer contato com o(a) autor(a) e suspendam o compartilhamento de seus dados, sob pena de multa diária (art. 537 do CPC).

### III. Dos pedidos

Diante do exposto, requer:

- a) a concessão de tutela de urgência para que as rés se abstenham de contatar o(a) autor(a) por telefone, WhatsApp, SMS ou e-mail e de compartilhar seus dados, sob pena de multa diária de R$ \[valor\];
- b) a citação das rés para, querendo, apresentar contestação;
- c) a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC e art. 42, § 2º, da LGPD);
- d) a confirmação da tutela e a condenação da \[Empresa X\] a informar com quem compartilhou os dados do(a) autor(a) (art. 18, VII, da LGPD) e a eliminá-los, ressalvadas as hipóteses legais de guarda (art. 16);
- e) a condenação da \[Empresa X\] a concluir o serviço contratado em \[X\] dias, com materiais escolhidos pelo(a) autor(a), sob pena de multa diária, ou, alternativamente, a restituir R$ \[valor\], com correção monetária e juros;
- f) a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais de R$ \[valor\];
- g) a expedição de ofício à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para ciência dos fatos e eventual apuração na esfera administrativa;
- h) a condenação das rés ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios;
- i) a produção de todas as provas admitidas, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal dos representantes das rés.

O(a) autor(a) \[tem / não tem\] interesse na audiência de conciliação (art. 319, VII, do CPC).

Dá-se à causa o valor de R$ \[valor\], correspondente à soma dos pedidos (art. 292, VI, do CPC).

Nestes termos, pede deferimento.

\[Cidade\], \[data\].

\[Nome do advogado\], OAB/\[UF\] nº \[número\].

## O que mudou nesta versão do modelo

A revisão de 2026 corrigiu pontos que podiam enfraquecer a ação ou levar à improcedência:

- A LGPD é a Lei 13.709/2018, e não de 2019, como constava na qualificação.
- O pedido de indenização por danos morais entrou no rol de pedidos. Antes, ele aparecia só no corpo da petição.
- A tese de dano presumido em qualquer caso deu lugar à prova do dano concreto, com a distinção entre vazamento e repasse.
- Foram incluídos tutela de urgência, multa diária e o pedido de informação sobre o compartilhamento (art. 18, VII).
- A venda casada (art. 39, I, do CDC) passou a fundamentar o pedido sobre o serviço inacabado.
- A responsabilidade solidária agora cita o dispositivo correto (art. 42, § 1º, II, da LGPD).
- A ANPD recebe ofício para ciência, e não ordem para aplicar sanção, que é competência administrativa dela.

![Telefone em preto e branco, representando as chamadas indesejadas usadas como prova do dano](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/10/acao-de-obrigacao-de-fazer-danos-morais-descumprimento-a-lgpd-imagem-2.webp "Ação de obrigação de fazer com danos morais por descumprimento a LGPD 2")## Perguntas frequentes

### Vazamento de dados dá direito a indenização?

Pode dar, mas não de forma automática. Para dados comuns, o STJ exige que o titular mostre o prejuízo concreto (AREsp 2.130.619/SP). Golpes, cobranças, contatos insistentes e perda de tempo bem documentados sustentam o pedido.

### A empresa pode repassar meus dados porque assinei um contrato?

Só se houver base legal para isso. Executar o contrato não autoriza repassar dados a parceiros para venda de outros produtos. Se a base for o consentimento, ele precisa estar em cláusula destacada das demais (art. 8º, § 1º, da LGPD).

### Preciso de advogado para entrar com essa ação?

No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado. Entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência é obrigatória. Acima disso, o caso vai para a Justiça comum (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º).

### Posso reclamar na ANPD em vez de ir à Justiça?

Sim. O titular pode peticionar à ANPD contra o controlador (art. 18, § 1º, da LGPD). A agência pode aplicar sanções à empresa, mas não fixa indenização para o titular. Para receber reparação, o caminho é o Judiciário.

## Ajuda em casos de dados pessoais

Cada caso de dados pessoais depende das provas e do tipo de dado envolvido. O escritório atua tanto para titulares quanto para empresas que precisam responder a esse tipo de ação. [Fale com a equipe](https://diegocastroadvogado.com.br/).

*Este modelo é informativo e deve ser adaptado ao caso concreto. Ele não substitui a análise de um advogado.*

## Fontes consultadas

- [STJ: titular de dados vazados deve comprovar dano efetivo (AREsp 2.130.619/SP)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/17032023-Titular-de-dados-vazados-deve-comprovar-dano-efetivo-ao-buscar-indenizacao--decide-Segunda-Turma.aspx)
- [STJ: disponibilização indevida de dados gera dano moral presumido (REsp 2.201.694)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/05092025-Disponibilizacao-indevida-de-informacoes-pessoais-em-banco-de-dados-gera-dano-moral-presumido.aspx)
- [Lei 13.709/2018 (LGPD), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm)
- [Poder360: ANPD abriu 81 processos de fiscalização em 2025 (1º Relatório Integrado de Gestão)](https://www.poder360.com.br/poder-governo/anpd-processos-fiscalizacao-2025/)
- [Código de Defesa do Consumidor, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm)
- [Código de Processo Civil, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)

## Leituras relacionadas

- [Vazamento de dados: o que fazer nas primeiras horas](https://diegocastroadvogado.com.br/vazamento-de-dados-o-que-fazer/)
- [Anonimização e pseudonimização de dados na LGPD](https://diegocastroadvogado.com.br/anonimizacao-pseudonimizacao-lgpd/)
- [O que é a LGPD e por que sua empresa precisa se adequar](https://diegocastroadvogado.com.br/o-que-e-lgpd-adequacao-empresa/)

Revisado e atualizado por Diego Castro, advogado especialista em Direito Digital (OAB/PI 15.613). Última atualização: 8 de outubro de 2026.

**IMPORTANTE:** O Artigo acima foi escrito e revisado por [nossos advogados](https://diegocastro.adv.br/quem-somos-autores/). **Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.**
