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# 4 Passos Para Realizar Uma Execução Extrajudicial

> Dúvidas na hora de realizar uma execução? Confira nosso guia completo e passo-a-passo que irá tirar todas as suas dúvidas de uma vez por todas. [1](#easy-footnote-bottom-1-2692 " O Artigo abaixo foi escrito por advogada especialistas, porém tem função informativa e deve ser usados com cautela por advogados. ")

A execução de um serviço, a execução de pena, todos esses atos remetem a realização de algo que foi imposto.





É normal na hora de realizar o procedimento surgir algumas dúvidas.

Mesmo que tenha estudado bastante, a parte prática sempre é um pouco diferente da teórica.

**Por isso decidimos falar um pouco sobre o tema e explicar sobre essa ferramenta importantíssima que é disponibilizada em nosso país.**

Conteúdo deste artigo:

- [1. O que é uma execução extrajudicial?](#O_que_e_uma_execucao_extrajudicial)
- [2. Na prática, como funciona a execução judicial?](#Na_pratica_como_funciona_a_execucao_judicial)
- [3. O que é preciso para a notificação e execução?](#O_que_e_preciso_para_a_notificacao_e_execucao)
- [4. 4 passos para a realização de uma execução extrajudicial](#4_passos_para_a_realizacao_de_uma_execucao_extrajudicial)



## **O que é uma execução extrajudicial?**

Antes de explicarmos o que é uma execução extrajudicial é necessário que você saiba o que é uma execução propriamente dita.

A execução é um mecanismo utilizado para que o devedor realize o pagamento de uma quantia para o credor.

Foi uma ferramenta trazida pelo [Código de Processo Civil.](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)



Em regra, a execução ocorre de forma judicial e extrajudicial.

**A execução judicial é proveniente de uma decisão prolatada em sede de sentença** de um processo de conhecimento. Após a fase inicial do processo e após a condenação de uma das partes, inicia-se a fase de execução.

No novo Código de Processo Civil a execução judicial ocorre nos autos do mesmo processo, não sendo necessário um processo autônomo para o rito.

## Na prática, como funciona a execução judicial?

Após a sentença condenatória, que deve ter transitado em julgado, ou seja, não há mais a opção de recorrer da decisão, a parte contrária é intimada para a realização do pagamento da quantia requerida.

**Em regra, é dado a parte um prazo de 15 dias para a realização do pagamento.**

Dentro do prazo o pagamento é realizado.

Então, o procurador da parte peticiona nos autos um pedido de liberação do alvará com a quantia depositada.

O banco é oficiado e realiza a transferência dos valores da conta judicial para a conta do exequente.

Antes da pandemia era necessário ir até à instituição financeira para receber tais valores.

**Porém, atualmente, tudo é feito online e a própria justiça faz o pedido ao banco que deposita os valores na conta informada no processo.**

**Simples, não é?** O único problema nesse caso é a demora.

É necessário que você despache com o servidor para agilizar esse procedimento, você pode inclusive fazer isso de forma remota.

Entendido a execução judicial, você deve estar se perguntando:

> “mas como é realizada a execução extrajudicial? E como fazer a execução de valores que não foram concedidos através de uma sentença judicial?”

No dia a dia da vida civil nós realizamos diversos atos como por exemplo: a [compra e venda](https://diegocastroadvogado.com.br/modelo-contrato-de-compra-e-venda/) de um carro, a locação de um imóvel, a formação de um contrato de serviço que foi prestado por um profissional qualificado e etc.

**São essas tratativas que garantem a execução extrajudicial.**

Títulos executivos extrajudiciais são aqueles elencados no artigo 784 do novo código de processo civil:

> **Art. 784.** São títulos executivos extrajudiciais:
> 
> **I** – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
> 
> **II** – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
> 
> **III** – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
> 
> **IV** – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
> 
> **V** – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
> 
> **VI** – o contrato de seguro de vida em caso de morte;
> 
> **VII** – o crédito decorrente de foro e laudêmio;
> 
> **VIII** – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
> 
> **IX** – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
> 
> **X** – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
> 
> **XI** – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
> 
> **XII** – todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

Portanto, se você está pensando em realizar esse instituto, confere o artigo e identifica se os valores de crédito que possui, podem ser objeto de uma execução extrajudicial.

**Dica:** Confira também nossas [petições prontas para você.](https://diegocastroadvogado.com.br/categoria/modelos-de-peticoes/)

## **O que é preciso para a notificação e execução**?

Para melhorar o seu entendimento sobre o assunto, pincipalmente para os advogados que querem trabalhar na área, **resolvi disponibilizar abaixo um questionário que irá facilitar o manuseio da sua notificação** e possível execução extrajudicial:

1. Qual a data da compra?
2. Número do CNPJ e endereço da empresa credora e número do CNPJ e endereço da empresa devedora (caso as partes sejam pessoas físicas, informa os números dos CPF’s);
3. Data do vencimento do título;
4. Qual foi o serviço prestado?
5. Qual é o tipo do título? Ex.: boleto, cheque, nota promissória;
6. Qual é a atualização monetária que a empresa credora quer utilizar?
7. Qual é o tipo da empresa credora? Ex.: micro empresa, empresa de pequeno porte;
8. Qual a forma de parcelamento aceita pela empresa credora? (Definir de forma especificada. Ex.: em até 5 parcelas ou percentual de desconto caso o devedor queira pagar à vista).

**Pronto, identificando a resposta dessas 8 perguntas junto com o seu cliente**, você já consegue realizar uma notificação do devedor e caso não haja o pagamento, uma posterior execução de um título extrajudicial.

Se ainda ficou dúvida, [o Juiz José Andrade ](https://www.linkedin.com/in/jos%C3%A9-de-andrade-neto/?originalSubdomain=br)deixa também algumas dicas:



### Observações importantes:

No item 6 é necessário saber qual a atualização monetária que a empresa credora quer utilizar, pois os valores de uma dívida de 2019 não são os mesmo de 2020, e para que o seu cliente não saia no prejuízo é preciso que os cálculos sejam refeitos com base na atualização monetária informada.

Caso exista [contrato](https://diegocastroadvogado.com.br/minuta-de-contrato/) de prestação de serviço, verifique nas clausulas se já há especificado esse percentual de atualização.

Já no item 8, é necessário que a empresa ou a pessoa física credora já informem de forma clara se há a opção de um parcelamento da dívida; em até quantas vezes e se tem a possibilidade de desconto para pagamento a vista.

**Você deve estar se perguntando: mas porque isso?**

Por que se você, advogado, foi contratado para a realização desse serviço e faz a notificação e o devedor vai até o seu escritório realizar o pagamento do título já é necessário saber até qual ponto a tratativa pode ser flexibilizada. Afinal, o intuito é sempre trabalhar de acordo com os ideais do seu cliente.

Caso a empresa credora não forneça margem de parcelamento ou de desconto, informe ao devedor que a única opção é o pagamento integral da quantia, que é melhor estabelecer logo o pagamento ali, pois em uma futura ação de execução os seus bens e sua conta bancária podem ser bloqueados.

Você também pode ler sobre [Divórcio Extrajudicial neste artigo.](https://diegocastroadvogado.com.br/divorcio-extrajudicial/)

## **4 passos para a realização de uma execução extrajudicial**

1. Responda ao questionário disponibilizado nesta página.
2. Contrate um advogado especializado na área que irá realizar a execução.
3. Em seguida, será realizada a notificação extrajudicial com AR – aviso de recebimento
4. Não havendo o pagamento da dívida de forma espontânea, é iniciado o processo de execução.

Se você precisa de ajuda, pode falar diretamente [com um de nossos advogados especialistas.](https://diegocastroadvogado.com.br/)

### **Resolução amigável**:

Como informamos acima, a execução extrajudicial já é um procedimento autônomo da execução de um dos títulos elencados no artigo 784 do código de processo civil.

Porém, a dica de amigo do dia é: tentem a resolução da dívida de forma amigável.

Isso mesmo. Isso vale tanto para os colegas advogados, quanto para os clientes.

A resolução amigável também é a resolução do problema, e isso pode antecipar alguns meses no recebimento da dívida.

Muitas empresas [contratam serviços](https://diegocastroadvogado.com.br/contrato-de-prestacao-de-servicos/) advocatícios que são especializados em cobrança. Por isso, a primeira tratativa nesses casos é: o convite para o pagamento espontâneo.

Inicialmente você poderá ter duas opções:

Mandar uma carta com AR (aviso de recebimento) para a empresa informando o valor da dívida e as consequências do seu não pagamento, em seguida o convide a ir até o seu escritório para a realização do pagamento. O custo do envio da carta com AR ficará a cargo do seu cliente.

Ou uma opção mais barata e simples que pode ser a ligação ou envio de WhatsApp.

Nosso conselho a você é: faça as duas tentativas. Mostrando a seriedade do débito e da empresa em receber os valores do devedor.

As vezes com essa comunicação e a possibilidade de um acordo o devedor resolve logo o problema e parcela a dívida.

Dessa maneira, todos saem ganhando. A empresa, porque recebe seus valores de forma mais célere e você, advogado, que soluciona o problema sem a necessidade de uma ação judicial de execução do título.

E aí, gostou do nosso texto? Esperamos que tenha solucionado todas as suas dúvidas. Em caso de outros questionamentos, mande sua pergunta para a nossa equipe.

**IMPORTANTE:** O Artigo acima foi escrito e revisado por [nossos advogados](https://diegocastro.adv.br/quem-somos-autores/). **Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.**
