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# Modelo de Contrato de Consultoria de Marketing Digital

O contrato de consultoria de marketing digital define o diagnóstico e o plano que o consultor vai entregar, o que fica fora do escopo, como ele é pago e de quem são os materiais produzidos. Abaixo está um modelo atualizado, com cláusulas comentadas e pronto para adaptar.

 [   ![Fale com Diego Castro Advogado pelo WhatsApp](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/08/fale-conosco-diego-castro-advogado-1.webp)  ](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F) 

 [Falar com o advogado no WhatsApp](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F) 





Este modelo foi revisado em outubro de 2026. A versão anterior fazia o consultor responder por qualquer dano “independente de culpa ou dolo”, misturava consultoria com produção de posts, citava ferramenta que mudou de nome e regia o contrato pela “legislação criminal”. Esses pontos foram corrigidos.

Conteúdo deste artigo:

- [1. O que é consultoria de marketing digital](#O_que_e_consultoria_de_marketing_digital)
- [2. Consultoria, gestão de tráfego e agência](#Consultoria_gestao_de_trafego_e_agencia)
- [3. Consultoria garante resultado?](#Consultoria_garante_resultado)
- [4. Quando o Código de Defesa do Consumidor se aplica](#Quando_o_Codigo_de_Defesa_do_Consumidor_se_aplica)
- [5. Modelo de contrato de consultoria de marketing digital](#Modelo_de_contrato_de_consultoria_de_marketing_digital)
- [6. Antes de assinar](#Antes_de_assinar)
- [7. O que mudou nesta versão do modelo](#O_que_mudou_nesta_versao_do_modelo)
- [8. Perguntas frequentes](#Perguntas_frequentes)
- [9. Fontes consultadas](#Fontes_consultadas)
- [10. Leituras relacionadas](#Leituras_relacionadas)



## O que é consultoria de marketing digital

**Definição:** é o contrato de prestação de serviço em que um profissional ou empresa analisa a presença digital do cliente, aponta problemas e recomenda uma estratégia, sem executar as campanhas, salvo previsão expressa. As regras gerais estão nos arts. 593 a 609 do [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm).

A demanda por esse serviço acompanha a digitalização das empresas. Segundo a [TIC Empresas 2025](https://cetic.br/pt/tics/pesquisa/2025/empresas/B13A/), do Cetic.br, 90% das empresas brasileiras com 10 ou mais pessoas ocupadas têm perfil próprio em rede social. Apenas [41% pagaram por anúncios na internet](https://cetic.br/pt/tics/pesquisa/2025/empresas/B17B/).

Do lado do público, a PNAD Contínua do [IBGE](https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/47408-proporcao-de-usuarios-da-internet-no-pais-ultrapassou-90-da-populacao-de-10-anos-ou-mais-em-2025) mostra que 90,5% das pessoas de 10 anos ou mais usaram a internet em 2025, e 52,7% dos usuários compraram bens ou serviços online.

## Consultoria, gestão de tráfego e agência

O nome do contrato importa menos que a descrição do que será entregue. A tabela mostra as diferenças mais comuns:

ContratoO que entregaQuem executa as açõesPonto de atençãoConsultoria de marketing digitalDiagnóstico, plano de ação, reuniões e treinamentoO cliente ou um terceiroListar entregáveis e excluir a execuçãoGestão de tráfego pagoCriação, operação e otimização de campanhasO gestorSeparar honorários e verba de mídiaAgência de marketing completaCriação de peças, publicação, mídia e relatóriosA agênciaAprovação de peças e cessão de direitosMentoriaOrientação contínua ao empresárioO próprio clienteNúmero de encontros e acesso ao mentorDiferenças entre contratos de serviços de marketingSe o consultor também vai operar anúncios, use um contrato com anexo de execução ou o modelo de [contrato de gestão de tráfego pago](https://diegocastroadvogado.com.br/contrato-gestao-de-trafego-pago/). Para agências com vários serviços, veja o [modelo de contrato para agências digitais](https://diegocastroadvogado.com.br/modelo-de-contrato-para-agencias-digitais-2/).



## Consultoria garante resultado?

Em regra, não. A consultoria é obrigação de meio: o consultor se compromete a aplicar técnica e diligência, mas vendas e leads dependem do produto, do preço, da equipe do cliente e do mercado.

O STJ trata como obrigação de meio serviços intelectuais cujo resultado depende de fatores externos, como a advocacia ([AgInt no REsp 1.740.267/DF](https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201800807103&dt_publicacao=23%2F05%2F2024)). Já no desenvolvimento de software, aplicou obrigação de resultado (REsp 1.731.193/SP). Por isso o contrato deve separar entrega de meta.

Para evitar discussão, escreva no contrato:

- os entregáveis concretos, como diagnóstico de três canais e plano com dez ações priorizadas;
- os indicadores que serão analisados e de onde virão os dados;
- as metas, se houver, como referência e com indicação de quem executa cada ação;
- o que acontece se o cliente não implementar as recomendações no prazo.

## Quando o Código de Defesa do Consumidor se aplica

Entre empresas, o contrato é civil e se presume paritário: a divisão de riscos feita pelas partes deve ser respeitada (art. 421-A do Código Civil). Mas o STJ admite aplicar o CDC à pessoa jurídica que comprove vulnerabilidade, pela chamada teoria finalista mitigada.

Ser microempresa, por si só, não basta para atrair o CDC, segundo levantamento do [STJ sobre o consumidor pessoa jurídica](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/08092024-Consumidor-pessoa-juridica-quando-as-empresas-podem-ter-a-protecao-do-CDC.aspx). Quando o CDC incide, cláusulas que exonerem o fornecedor de responsabilidade são nulas (art. 51, I).

Fora do CDC, as partes podem fixar parâmetros objetivos para interpretar as cláusulas e para a revisão ou resolução do contrato (art. 421-A, I). Na prática, isso significa escrever no anexo o que conta como entrega concluída.

![Pessoa digitando em notebook com gráficos de acesso, representando o diagnóstico de marketing digital](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/10/contrato-consultoria-de-marketing-digital-imagem-1.webp "Modelo de Contrato de Consultoria de Marketing Digital 1")## Modelo de contrato de consultoria de marketing digital

Preencha os campos entre colchetes e apague as notas em itálico antes de enviar para assinatura.

**CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE MARKETING DIGITAL**

**CONTRATANTE:** \[razão social ou nome completo\], inscrito no CNPJ ou CPF sob o nº \[número\], com endereço na \[endereço completo\], e-mail \[e-mail\], representado por \[nome e cargo\].

**CONSULTORA:** \[razão social ou nome completo\], inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº \[número\], com endereço na \[endereço completo\], e-mail \[e-mail\], representada por \[nome e cargo\].

**Cláusula 1ª. Objeto**

1.1. A CONSULTORA prestará consultoria de marketing digital ao CONTRATANTE, com diagnóstico dos canais listados no Anexo I, plano de ação com prioridades, \[número\] reuniões de acompanhamento e relatório final.

1.2. A consultoria não inclui criação de peças, publicação de conteúdo, gestão de campanhas ou programação, salvo previsão expressa no Anexo I.

*Nota: no Anexo I, liste os canais analisados (site, redes sociais, Google Ads, Meta Ads, e-mail, SEO) e o formato de cada entrega. A versão anterior cobrava taxa por “revisar post”, o que não cabe numa consultoria.*

**Cláusula 2ª. Etapas e aprovação**

2.1. As entregas seguem o cronograma do Anexo I, contado do recebimento dos acessos e informações previstos na cláusula 3ª.

2.2. Cada entrega inclui \[uma\] rodada de ajustes. Considera-se aprovada a entrega sem pedido de ajuste em \[5\] dias úteis do envio.

**Cláusula 3ª. Obrigações do CONTRATANTE**

- dar acesso de leitura às contas de análise, anúncios e redes sociais necessárias ao diagnóstico;
- fornecer informações verdadeiras sobre produtos, preços, margens, metas e histórico de vendas;
- indicar um responsável pela comunicação com a CONSULTORA;
- pagar a remuneração nos prazos combinados.

*Nota: as contas continuam em nome do CONTRATANTE. Acesso de leitura basta para diagnóstico e reduz o risco de alteração indevida.*

**Cláusula 4ª. Obrigações da CONSULTORA**

- executar a consultoria com técnica e diligência, por equipe qualificada;
- não alterar configurações das contas do CONTRATANTE sem autorização escrita;
- apresentar no relatório final as recomendações priorizadas por impacto e custo;
- guardar os documentos do trabalho e entregá-los quando solicitados.

**Cláusula 5ª. Resultados**

5.1. A CONSULTORA não garante volume de vendas, leads, alcance, posição em buscadores ou retorno sobre investimento. Metas indicadas no plano são referências, e sua execução cabe ao CONTRATANTE.

**Cláusula 6ª. Remuneração**

6.1. O CONTRATANTE pagará R$ \[valor\] \[à vista / 50% na assinatura e 50% na entrega do relatório final / em \[número\] parcelas\], mediante nota fiscal.

6.2. O atraso gera multa de \[2\]% sobre a parcela vencida, juros de \[1\]% ao mês e correção pelo IPCA.

*Nota: sem taxa no contrato, vale a taxa legal (Selic menos IPCA), e o IPCA corrige o valor (arts. 389 e 406 do Código Civil, com a redação da [Lei 14.905/2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14905.htm)). A multa incide sobre a parcela atrasada, não sobre o contrato inteiro.*

**Cláusula 7ª. Direitos sobre os materiais**

7.1. Com o pagamento, a CONSULTORA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais sobre o diagnóstico, o plano e os relatórios, para uso pelo CONTRATANTE e pelos fornecedores que executarem as ações.

7.2. Metodologias, modelos e ferramentas próprias da CONSULTORA continuam dela, e o CONTRATANTE recebe licença para usá-los internamente.

*Nota: negócios sobre direito autoral são interpretados de forma restritiva, e a cessão deve ser escrita e indicar as condições de uso (arts. 4º, 49 e 50 da [Lei 9.610/1998](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm)). Veja [de quem são os direitos do material da agência](https://diegocastroadvogado.com.br/direitos-autorais-agencia-de-marketing-de-quem-e-o-criativo/).*

**Cláusula 8ª. Sigilo e dados pessoais**

8.1. As partes manterão sigilo sobre as informações recebidas durante o contrato e por \[2\] anos após o fim.

8.2. Se acessar dados pessoais de clientes do CONTRATANTE, a CONSULTORA os tratará apenas conforme as instruções dele, com medidas de segurança, e comunicará qualquer incidente em até \[24\] horas da ciência.

*Nota: nesse papel a consultora é operadora (arts. 39 e 46 da [LGPD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm)) e responde solidariamente se descumprir a lei ou as instruções lícitas recebidas (art. 42, § 1º, I).*

**Cláusula 9ª. Responsabilidade**

9.1. A CONSULTORA responde pelos danos que causar por culpa, até o valor total pago pelo CONTRATANTE, salvo dolo, culpa grave ou violação das obrigações de sigilo e dados pessoais.

*Nota: a versão anterior fazia a consultora responder por qualquer dano, “independente de culpa ou dolo”. Entre empresas, a alocação de riscos combinada deve ser respeitada (art. 421-A, II, do Código Civil). Se o cliente for consumidor, o limite pode ser anulado (art. 51, I, do CDC).*

**Cláusula 10ª. Prazo e rescisão**

10.1. O contrato vigora até a entrega do relatório final ou por \[prazo\], o que ocorrer primeiro.

10.2. Qualquer parte pode encerrá-lo com aviso escrito de \[15\] dias. Serão pagas as etapas concluídas e, proporcionalmente, a etapa em andamento.

10.3. O descumprimento não corrigido em \[10\] dias após notificação permite a rescisão imediata pela parte prejudicada.

*Nota: o modelo antigo permitia rescindir “sem nenhuma notificação” por “motivo plausível”, o que abre espaço para disputa. Contratos de serviço não podem passar de quatro anos (art. 598 do Código Civil).*

**Cláusula 11ª. Foro e assinatura**

11.1. Fica eleito o foro da comarca de \[cidade/UF\], domicílio do \[CONTRATANTE ou da CONSULTORA\]. As partes admitem a assinatura eletrônica deste contrato.

\[Cidade\], \[data\].

CONTRATANTE: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ CONSULTORA: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

*Nota: o foro deve ter relação com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação (art. 63, § 1º, do CPC). Com assinatura eletrônica conferida por provedor, as testemunhas são dispensadas para cobrar por execução (art. 784, § 4º).*

![Notebook e caderno com caneta sobre mesa de madeira, representando o plano de ação da consultoria](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/10/contrato-consultoria-de-marketing-digital-imagem-2.webp "Modelo de Contrato de Consultoria de Marketing Digital 2")## Antes de assinar

A maioria dos conflitos em consultoria nasce de expectativa mal escrita. Confira estes pontos:

- o Anexo I diz quantas reuniões, quais canais e em que formato vem cada entrega;
- o contrato deixa claro que a execução das ações não está incluída;
- o cronograma começa a contar do recebimento dos acessos;
- há regra para pagamento das etapas feitas se o contrato terminar antes;
- campanhas recomendadas para público infantil observam o ECA Digital, que desde 17 de março de 2026 proíbe perfilamento para publicidade dirigida a crianças e adolescentes (art. 22 da [Lei 15.211/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15211.htm)).

## O que mudou nesta versão do modelo

- a responsabilidade objetiva por qualquer dano deu lugar a responsabilidade por culpa, com limite e exceções;
- o objeto separa diagnóstico e plano da execução das ações;
- a regra confusa de revisão de posts virou rodada de ajustes com aprovação tácita;
- a cessão dos relatórios ganhou limites, e as metodologias da consultora ficaram protegidas;
- entraram LGPD, juros e correção pela Lei 14.905/2024, aviso prévio e foro pelo CPC atual;
- saiu a menção a “legislação criminal” e a exigência de advogado como signatário.

## Perguntas frequentes

### O consultor de marketing pode ser cobrado se as vendas não aumentarem?

Só se o contrato garantir esse resultado. Sem garantia expressa, a consultoria é obrigação de meio, e o consultor responde se não entregar o combinado ou se agir com culpa.

### O cliente pode usar o plano com outra agência?

Pode, se o contrato ceder os direitos sobre o plano para uso por fornecedores do cliente, como na cláusula 7ª. Sem essa previsão, a cessão é interpretada de forma restritiva.

### O contrato precisa de testemunhas?

Não para ser válido. Em papel, duas testemunhas permitem cobrar por execução (art. 784, III, do CPC). Com assinatura eletrônica conferida por provedor, elas são dispensadas.

### Consultoria de marketing pode ser contratada por MEI?

O contrato vale com MEI, ME ou pessoa física. O ponto a conferir é a qualificação das partes e a emissão de nota fiscal pelo prestador.

### Qual a diferença entre consultoria e assessoria de marketing?

Na consultoria, o profissional diagnostica e recomenda, e a execução fica com o cliente. Na assessoria, ele acompanha e executa parte das ações de forma contínua, o que pede cláusulas de aprovação, verba e acesso às contas.

## Fontes consultadas

- [Código Civil, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)
- [Código de Defesa do Consumidor, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm)
- [Lei 9.610/1998, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm)
- [Código de Processo Civil, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [Cetic.br, TIC Empresas 2025](https://cetic.br/pt/tics/pesquisa/2025/empresas/B13A/)
- [IBGE, PNAD Contínua TIC 2025](https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/47408-proporcao-de-usuarios-da-internet-no-pais-ultrapassou-90-da-populacao-de-10-anos-ou-mais-em-2025)

## Leituras relacionadas

- [Advogado para tráfego pago e marketing](https://diegocastroadvogado.com.br/advogado-especialista-em-trafego-pago/)
- [Modelo de contrato de serviços de SEO](https://diegocastroadvogado.com.br/modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servicos-de-seo/)
- [Por que evitar o juridiquês em contratos](https://diegocastroadvogado.com.br/a-importancia-de-evitar-o-juridiques-em-contratos/)

*Este modelo é informativo e deve ser adaptado ao caso concreto. Ele não substitui a análise de um advogado.*

Revisado e atualizado por Diego Castro, advogado especialista em Direito Digital (OAB/PI 15.613), sócio do Castro &amp; Paranhos Advogados. Última atualização: 19 de outubro de 2026.

**IMPORTANTE:** O Artigo acima foi escrito e revisado por [nossos advogados](https://diegocastro.adv.br/quem-somos-autores/). **Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.**
