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# Modelo de contrato de prestação de serviços terceirizados

O contrato de prestação de serviços terceirizados é o acordo pelo qual uma empresa transfere a execução de uma atividade, inclusive a principal, a outra empresa que contrata, paga e dirige os próprios empregados. Ele segue a Lei 6.019/1974 e deve ser feito por escrito.

 [   ![Fale com Diego Castro Advogado pelo WhatsApp](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/08/fale-conosco-diego-castro-advogado-1.webp)  ](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F) 

 [Falar com o advogado no WhatsApp](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F) 





O modelo completo vem logo abaixo, com uma nota em itálico depois de cada cláusula explicando o que preencher, o risco de retirar o trecho e a base legal. Ele traz três anexos (escopo e SLA, documentos mensais e relação de empregados alocados). Depois do modelo, explicamos as regras da terceirização, os erros comuns e as dúvidas frequentes.

![Corredor de arquivo com estantes de caixas e pastas, representando a guarda dos documentos trabalhistas da prestadora](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/10/contrato-de-prestacao-de-servicos-terceirizados-imagem-1-v2.webp "Modelo de contrato de prestação de serviços terceirizados 1")Conteúdo deste artigo:

- [1. Modelo de contrato de prestação de serviços terceirizados](#Modelo_de_contrato_de_prestacao_de_servicos_terceirizados)
- [2. O que é o contrato de prestação de serviços terceirizados](#O_que_e_o_contrato_de_prestacao_de_servicos_terceirizados)
- [3. Cláusulas que não podem faltar e por quê](#Clausulas_que_nao_podem_faltar_e_por_que)
- [4. Erros comuns na terceirização](#Erros_comuns_na_terceirizacao)
- [5. Cuidados práticos na assinatura e na gestão do contrato](#Cuidados_praticos_na_assinatura_e_na_gestao_do_contrato)
- [6. O que mudou na lei e nos tribunais](#O_que_mudou_na_lei_e_nos_tribunais)
- [7. Terceirização, trabalho temporário e contratação direta](#Terceirizacao_trabalho_temporario_e_contratacao_direta)
- [8. Números que mostram o tamanho do risco](#Numeros_que_mostram_o_tamanho_do_risco)
- [9. Perguntas frequentes](#Perguntas_frequentes)
- [10. Atuação do escritório em contratos de terceirização](#Atuacao_do_escritorio_em_contratos_de_terceirizacao)
- [11. Fontes consultadas](#Fontes_consultadas)
- [12. Leituras relacionadas](#Leituras_relacionadas)



## Modelo de contrato de prestação de serviços terceirizados

**Como usar este modelo:**

- os trechos entre colchetes \[ \] devem ser preenchidos com os dados do seu caso;
- onde houver “(Opção A)” e “(Opção B)”, escolha uma das alternativas e apague a outra;
- os parágrafos em itálico iniciados por “Nota” são explicações e devem ser apagados antes da assinatura;
- o modelo foi escrito do ponto de vista de uma relação equilibrada, com proteções para a contratante; se você é a prestadora, revise com atenção as cláusulas de retenção, glosa e garantia;
- procure um advogado quando houver muitos empregados alocados, atividade com insalubridade ou periculosidade, tratamento de dados sensíveis ou contrato de valor alto.

**CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS**

**CONTRATANTE:** \[RAZÃO SOCIAL\], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº \[número\], com sede na \[endereço completo com CEP\], endereço eletrônico \[e-mail\], neste ato representada por \[nome completo\], \[cargo\], inscrito(a) no CPF sob o nº \[número\], na forma do seu contrato social.

**CONTRATADA:** \[RAZÃO SOCIAL\], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº \[número\], com atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado de \[UF\] sob o NIRE nº \[número\], capital social de R$ \[valor\], com sede na \[endereço completo com CEP\], endereço eletrônico \[e-mail\], neste ato representada por \[nome completo\], \[cargo\], inscrito(a) no CPF sob o nº \[número\].

As partes celebram este Contrato de Prestação de Serviços Terceirizados, regido pela Lei 6.019/1974, em especial pelos arts. 4º-A a 5º-D, e, no que couber, pelo Código Civil, conforme as cláusulas a seguir.



*Nota: a qualificação completa das partes é o primeiro requisito do contrato de prestação de serviços a terceiros (art. 5º-B, I, da Lei 6.019/1974). Confira no contrato social quem pode assinar pela empresa e se a assinatura exige dois sócios ou administradores em conjunto. O NIRE e o capital social da CONTRATADA entram aqui porque são requisitos de funcionamento exigidos pela lei (art. 4º-B).*

### CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO

1.1. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os serviços de \[descrever de forma resumida, por exemplo: limpeza e conservação predial / portaria / suporte técnico de TI / atendimento ao cliente\], com as atividades, os postos, os horários, os locais e os níveis de serviço descritos no Anexo I.

1.2. Os empregados da CONTRATADA não poderão ser utilizados pela CONTRATANTE em atividades diferentes das descritas no Anexo I.

1.3. A inclusão, a exclusão ou a alteração de atividades, postos ou horários só terá efeito depois de assinado termo aditivo, com o ajuste de preço correspondente.

1.4. Este contrato trata de prestação de serviços a terceiros, nos termos do art. 4º-A da Lei 6.019/1974. Ele não se destina a trabalho temporário, que tem regras e prazos próprios nos arts. 2º a 12 da mesma lei.

1.5. A CONTRATADA não tem exclusividade e pode prestar serviços a outros clientes, desde que mantenha os postos e os níveis de serviço deste contrato.

*Nota: a especificação do serviço é requisito legal (art. 5º-B, II). Quanto mais detalhado o Anexo I, menor o risco de o gestor da contratante pedir tarefas fora do contrato, o que a lei proíbe (art. 5º-A, § 1º) e que aproxima o terceirizado de um empregado da contratante.*

*Se a sua necessidade é cobrir férias, licença ou pico de demanda por poucos meses, o caminho é o contrato de trabalho temporário (arts. 2º e 10 da Lei 6.019/1974).*

### CLÁUSULA 2ª. DOS REQUISITOS E DAS DECLARAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. A CONTRATADA declara que está inscrita no CNPJ, que seus atos constitutivos estão registrados na Junta Comercial e que tem capital social compatível com o número de empregados, conforme o art. 4º-B da Lei 6.019/1974:

- até 10 empregados: capital mínimo de R$ 10.000,00;
- de 11 a 20 empregados: capital mínimo de R$ 25.000,00;
- de 21 a 50 empregados: capital mínimo de R$ 45.000,00;
- de 51 a 100 empregados: capital mínimo de R$ 100.000,00;
- mais de 100 empregados: capital mínimo de R$ 250.000,00.

2.2. A CONTRATADA declara ter, nesta data, \[número\] empregados registrados, e se obriga a manter o capital social compatível com a faixa correspondente durante toda a vigência deste contrato.

2.3. Na assinatura, a CONTRATADA entregará os documentos de habilitação listados na Parte A do Anexo II, entre eles certidões de regularidade trabalhista, federal e do FGTS.

2.4. A CONTRATADA declara que nenhum de seus titulares ou sócios prestou serviços à CONTRATANTE, como empregado ou sem vínculo empregatício, nos 18 meses anteriores a esta data, salvo se aposentado (art. 5º-C da Lei 6.019/1974).

2.5. A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE, em até \[5\] dias, qualquer alteração no seu quadro societário, no capital social, na sua situação fiscal ou a propositura de pedido de recuperação judicial ou de falência contra ela.

*Nota: o art. 4º-B lista os requisitos para a prestadora funcionar e o STF, na ADPF 324, atribuiu à contratante o dever de verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada. Esta cláusula é a prova de que a verificação foi feita.*

*Confira também se o capital está integralizado (pago), porque capital apenas subscrito dá pouca segurança. A declaração do item 2.4 evita a contratação de empresa aberta por ex-empregado, que a lei proíbe por 18 meses.*

### CLÁUSULA 3ª. DA AUTONOMIA DA CONTRATADA E DA VEDAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO DIRETA

3.1. A CONTRATADA contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus empregados (art. 4º-A, § 1º, da Lei 6.019/1974). Cabe a ela admitir, treinar, distribuir tarefas, controlar a jornada, conceder férias, advertir e dispensar.

3.2. Não há vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA, qualquer que seja o seu ramo (art. 4º-A, § 2º).

3.3. A CONTRATADA indicará um preposto, \[nome\], \[telefone\], \[e-mail\], que será o único canal para as solicitações, reclamações e orientações da CONTRATANTE sobre a execução dos serviços. A troca do preposto será comunicada por escrito.

3.4. A CONTRATANTE não dará ordens diretas aos empregados da CONTRATADA, não controlará a jornada deles, não aplicará advertências ou punições e não participará da escolha de quem será contratado ou dispensado.

3.5. A CONTRATANTE poderá pedir ao preposto, de forma fundamentada e por escrito, a substituição de empregado cuja conduta seja incompatível com o serviço ou com as normas internas de segurança. A CONTRATADA fará a substituição em até \[24\] horas, e a decisão sobre o futuro do empregado será só dela.

3.6. A CONTRATADA só poderá subcontratar parte dos serviços com autorização prévia e escrita da CONTRATANTE. Mesmo autorizada, ela continua responsável perante a CONTRATANTE por todas as obrigações deste contrato, inclusive as da subcontratada.

*Nota: esta é a cláusula que mais pesa em uma ação trabalhista. A terceirização é lícita, mas se o gestor da contratante dá ordens, cobra horário e pune o terceirizado, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo direto, porque estão presentes a pessoalidade e a subordinação dos arts. 2º e 3º da CLT.*

*Escrever a regra não basta: treine os gestores para falar só com o preposto. A subcontratação é permitida pela lei (art. 4º-A, § 1º), mas sem controle você perde a visão de quem está dentro da sua empresa.*

### CLÁUSULA 4ª. DO LOCAL E DA JORNADA

4.1. (Opção A) Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATANTE, na \[endereço completo\], e nos demais locais indicados no Anexo I.

4.1. (Opção B) Os serviços serão executados em \[endereço da CONTRATADA / remotamente / outro local\], conforme acordado entre as partes (art. 5º-A, § 2º, da Lei 6.019/1974).

4.2. O Anexo I define os dias e horários em que cada posto deve estar coberto. A jornada de cada empregado, as escalas, os intervalos e as folgas serão definidos pela CONTRATADA, conforme a CLT e a convenção coletiva aplicável à sua categoria.

4.3. O registro de ponto dos empregados alocados é de responsabilidade da CONTRATADA (art. 74, § 2º, da CLT) e será feito por sistema dela.

4.4. Horas além da cobertura prevista no Anexo I só serão prestadas mediante pedido do gestor da CONTRATANTE ao preposto, por escrito, e serão remuneradas pelo valor de hora adicional indicado no Anexo I.

*Nota: o local de execução define quem responde pelas condições do ambiente (Cláusula 5ª). Usar o relógio de ponto da contratante para os terceirizados é um dos indícios de subordinação mais citados nas ações; por isso o item 4.3 deixa o controle com a prestadora. A convenção coletiva aplicável é a da categoria da prestadora, e ela pesa no preço (piso salarial, vale-refeição, adicionais).*

### CLÁUSULA 5ª. DA SEGURANÇA, DA HIGIENE E DA SALUBRIDADE

5.1. Quando os serviços forem executados nas dependências da CONTRATANTE ou em local por ela indicado, a CONTRATANTE garantirá condições de segurança, higiene e salubridade aos empregados da CONTRATADA (art. 5º-A, § 3º, da Lei 6.019/1974).

5.2. A CONTRATANTE informará à CONTRATADA, antes do início dos serviços, os riscos do ambiente de trabalho, as normas internas de segurança e os procedimentos de emergência, e comunicará qualquer mudança relevante.

5.3. A CONTRATADA manterá atualizados o seu programa de gerenciamento de riscos e o programa de controle médico de saúde ocupacional, fará os exames ocupacionais e fornecerá gratuitamente aos seus empregados os equipamentos de proteção individual exigidos pela atividade, com registro de entrega.

5.4. A CONTRATADA dará aos empregados alocados o treinamento exigido pelas normas regulamentadoras aplicáveis à função antes do início das atividades.

5.5. Em caso de acidente de trabalho, a CONTRATADA emitirá a Comunicação de Acidente de Trabalho no prazo legal e informará a CONTRATANTE em até \[24\] horas. A CONTRATANTE prestará as informações que tiver sobre o ocorrido.

5.6. Os adicionais de insalubridade ou de periculosidade, quando devidos, serão pagos pela CONTRATADA e já estão considerados no preço do Anexo I.

*Nota: o art. 5º-A, § 3º, põe na contratante a responsabilidade pelas condições do local quando o trabalho é feito nas suas dependências. Em acidente, as duas empresas costumam ser chamadas ao processo.*

*A divisão de tarefas desta cláusula (contratante cuida do ambiente, prestadora cuida do empregado, do EPI e do treinamento) ajuda a mostrar quem fez o quê. Peça cópia dos programas de saúde e segurança no Anexo II.*

### CLÁUSULA 6ª. DA ALIMENTAÇÃO, DO TRANSPORTE, DO ATENDIMENTO MÉDICO E DO TREINAMENTO

6.1. Enquanto os serviços forem executados nas dependências da CONTRATANTE, os empregados da CONTRATADA terão as mesmas condições dos empregados da CONTRATANTE quanto a (art. 4º-C, I, da Lei 6.019/1974):

- alimentação, quando oferecida em refeitório da CONTRATANTE;
- uso dos serviços de transporte oferecidos pela CONTRATANTE;
- atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da CONTRATANTE ou em local por ela designado;
- treinamento adequado, fornecido pela CONTRATADA, quando a atividade o exigir.

6.2. Os empregados da CONTRATADA terão as mesmas condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço (art. 4º-C, II).

6.3. (Opção A) As partes não ajustam equiparação salarial entre os empregados da CONTRATADA e os da CONTRATANTE.

6.3. (Opção B) As partes ajustam que os empregados da CONTRATADA alocados na função de \[função\] receberão salário equivalente ao pago aos empregados da CONTRATANTE na mesma função, hoje de R$ \[valor\], o que está considerado no preço (art. 4º-C, § 1º).

6.4. Se o número de empregados da CONTRATADA alocados for igual ou superior a 20% dos empregados da CONTRATANTE, esta poderá oferecer alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento (art. 4º-C, § 2º).

6.5. O custo da alimentação e do transporte oferecidos pela CONTRATANTE será \[suportado pela CONTRATANTE, sem repasse / descontado do preço mensal no valor de R$ \[valor\]\].

*Nota: o art. 4º-C só obriga quando a contratante já oferece refeitório, transporte ou ambulatório aos próprios empregados; se ela não tem esses serviços, não precisa criá-los. Quando tem, o terceirizado que trabalha no local não pode ser tratado de forma diferente. A equiparação salarial é opcional (§ 1º): escolha a Opção B só se houver decisão consciente, porque ela aumenta o custo.*

### CLÁUSULA 7ª. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Além das demais obrigações deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:

- registrar todos os empregados alocados desde o primeiro dia de trabalho e informar a admissão no eSocial;
- pagar os salários até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (art. 459, § 1º, da CLT), com os adicionais, benefícios e reajustes da convenção coletiva;
- fornecer vale-transporte, vale-refeição e demais benefícios obrigatórios;
- recolher no prazo o FGTS, as contribuições previdenciárias e os tributos incidentes sobre a folha;
- fornecer uniformes e crachás de identificação com o nome da CONTRATADA, sem custo para os empregados;
- manter número de empregados suficiente para cobrir faltas, férias e afastamentos, sem descobrir os postos;
- cumprir as normas internas de segurança e de acesso da CONTRATANTE informadas por escrito;
- comunicar à CONTRATANTE, em até \[5\] dias do recebimento da citação, qualquer reclamação trabalhista ou fiscalização envolvendo empregado alocado neste contrato;
- ressarcir os danos que seus empregados causarem à CONTRATANTE ou a terceiros na execução dos serviços, em até \[15\] dias da comunicação.

*Nota: estas obrigações são a base para cobrar a prestadora. O item da comunicação de ações trabalhistas é o mais esquecido e o mais útil: a contratante costuma ser incluída como ré, e saber cedo permite cobrar a defesa da prestadora e reter valores (Cláusula 11ª). O crachá com o nome da prestadora ajuda a deixar claro, para todos, quem é o empregador.*

### CLÁUSULA 8ª. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. A CONTRATANTE se obriga a:

- pagar o preço na forma e no prazo da Cláusula 10ª;
- indicar um gestor do contrato, \[nome\], \[e-mail\], responsável por acompanhar a execução, conferir a documentação mensal e falar com o preposto;
- dar aos empregados da CONTRATADA acesso aos locais de trabalho necessários à execução dos serviços;
- informar por escrito as normas internas de segurança, de acesso e de conduta que devem ser observadas;
- não pedir serviços fora do Anexo I sem termo aditivo.

*Nota: o gestor do contrato conversa com o preposto, avalia os indicadores do Anexo I e confere os documentos do Anexo II. Ele não dá ordens aos terceirizados. Escolha alguém com tempo para essa tarefa: a conferência mensal só protege se for feita.*

### CLÁUSULA 9ª. DA FISCALIZAÇÃO MENSAL DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

9.1. Até o dia \[15\] de cada mês, a CONTRATADA entregará à CONTRATANTE, por \[e-mail / plataforma\], os documentos da Parte B do Anexo II referentes ao mês anterior, relativos aos empregados alocados neste contrato.

9.2. A CONTRATANTE conferirá os documentos em até \[5\] dias úteis e informará por escrito as falhas encontradas. A CONTRATADA terá \[5\] dias úteis para corrigi-las.

9.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e com aviso de \[2\] dias úteis, pedir documentos adicionais ou auditar, por pessoa por ela indicada, os registros da CONTRATADA relativos aos empregados alocados.

9.4. A CONTRATANTE poderá confirmar com os empregados alocados, por amostragem e por escrito, o recebimento de salário, benefícios e depósitos de FGTS, sem que isso represente subordinação ou interferência na gestão da CONTRATADA.

9.5. A fiscalização prevista nesta cláusula não transfere à CONTRATANTE nenhuma obrigação da CONTRATADA e não cria vínculo entre a CONTRATANTE e os empregados alocados.

*Nota: a contratante responde de forma subsidiária pelas dívidas trabalhistas do período em que recebeu o serviço (art. 5º-A, § 5º). Ela não pode afastar essa responsabilidade por contrato, mas pode detectar o problema no primeiro mês de atraso em vez de descobri-lo na rescisão.*

*Guarde os documentos conferidos e os e-mails de cobrança: eles mostram que a contratante cumpriu o dever de verificar a idoneidade da prestadora fixado pelo STF na ADPF 324.*

### CLÁUSULA 10ª. DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DAS RETENÇÕES

10.1. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ \[valor\] (\[valor por extenso\]), conforme a composição de preço por posto do Anexo I.

10.2. A CONTRATADA emitirá a nota fiscal até o dia \[5\] do mês seguinte ao da prestação, com a descrição dos serviços, o período e, quando houver retenção previdenciária, o valor retido em destaque.

10.3. O pagamento será feito em até \[10\] dias após a entrega da nota fiscal e a aprovação dos documentos do Anexo II do mês, por transferência para a conta \[banco, agência e conta\] de titularidade da CONTRATADA.

10.4. Quando os serviços envolverem cessão de mão de obra ou empreitada, nos termos do art. 31, §§ 3º e 4º, da Lei 8.212/1991, a CONTRATANTE reterá 11% do valor bruto da nota fiscal e recolherá o valor em nome da CONTRATADA até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da nota, ou até o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário naquele dia.

10.5. A CONTRATANTE fará também as demais retenções de tributos exigidas pela lei federal ou municipal aplicável ao serviço contratado, e entregará os comprovantes à CONTRATADA.

10.6. O atraso no pagamento sujeita a CONTRATANTE a multa de 2% sobre o valor em atraso, correção monetária pelo IPCA e juros de mora na forma do art. 406 do Código Civil, contados do vencimento.

10.7. O preço inclui salários, encargos, benefícios, uniformes, EPI, materiais indicados no Anexo I, tributos, despesas administrativas e o lucro da CONTRATADA. Nenhum valor adicional será devido sem previsão neste contrato ou em termo aditivo.

*Nota: a retenção de 11% é obrigação legal da contratante nos serviços com cessão de mão de obra (colocação de empregados à disposição da contratante, em serviços contínuos) e nos listados no art. 31, § 4º, como limpeza, conservação, vigilância e empreitada de mão de obra. Se a contratante não retém, pode ser cobrada pela Receita.*

*Há regras específicas para algumas empresas do Simples Nacional e para casos de dispensa; confirme o enquadramento com a contabilidade antes da primeira nota.*

### CLÁUSULA 11ª. DA RETENÇÃO POR INADIMPLEMENTO E DA GARANTIA

11.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documento do Anexo II, ou se a documentação mostrar atraso de salário, benefício, FGTS ou contribuição previdenciária dos empregados alocados, a CONTRATANTE poderá reter do pagamento mensal o valor correspondente à obrigação não comprovada, até a regularização.

11.2. Se a falha não for corrigida em \[5\] dias úteis após a notificação, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, pagar diretamente aos empregados alocados os salários e benefícios em atraso, ou depositar o FGTS em atraso, e descontar os valores pagos das faturas da CONTRATADA.

11.3. Para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA apresentará a seguinte garantia:

(Opção A) Retenção técnica de \[5\]% do valor de cada nota fiscal, que a CONTRATANTE devolverá em até \[90\] dias após o fim do contrato, desde que comprovados o pagamento das verbas rescisórias dos empregados alocados e a inexistência de ação trabalhista em que a CONTRATANTE figure como ré.

(Opção B) Seguro-garantia ou fiança bancária no valor de R$ \[valor\], equivalente a \[5\]% do valor anual do contrato, com vigência até \[90\] dias após o fim do contrato e cobertura para obrigações trabalhistas e previdenciárias, entregue em até \[15\] dias da assinatura.

11.4. Existindo ação trabalhista contra a CONTRATANTE por obrigação da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá manter retido valor equivalente ao pedido na ação, limitado à garantia e aos créditos da CONTRATADA, até o encerramento do processo ou até que a CONTRATADA obtenha a exclusão da CONTRATANTE.

11.5. Os valores retidos nos termos desta cláusula não geram multa, juros ou correção em favor da CONTRATADA.

*Nota: esta cláusula transforma a fiscalização em proteção concreta. Sem ela, a contratante que descobre o atraso de salário não tem base contratual para segurar o pagamento e corre o risco de pagar duas vezes: à prestadora e, depois, ao trabalhador.*

*O pagamento direto ao empregado (item 11.2) é medida de exceção; faça por escrito, com recibo, e comunique a prestadora. A Opção A é mais simples para contratos pequenos; a Opção B é comum em contratos de valor alto, porque não prende o fluxo de caixa da prestadora.*

### CLÁUSULA 12ª. DA RESPONSABILIDADE E DO DIREITO DE REGRESSO

12.1. A CONTRATADA é a única responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de saúde e segurança relativas aos seus empregados.

12.2. As partes reconhecem que a responsabilidade subsidiária da CONTRATANTE pelas obrigações trabalhistas referentes ao período da prestação dos serviços decorre do art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/1974 e não é afastada por este contrato perante os trabalhadores.

12.3. Se a CONTRATANTE for condenada, fizer acordo ou pagar qualquer valor de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive multas administrativas, terá direito de regresso integral, com correção, juros, custas, honorários advocatícios e despesas de defesa, e poderá compensar o valor com faturas e garantias.

12.4. Incluída a CONTRATANTE em ação trabalhista ou fiscalização por fato ligado a este contrato, a CONTRATADA deverá comparecer ao processo, assumir a defesa dos fatos sob sua responsabilidade e pedir a exclusão da CONTRATANTE, sem prejuízo da defesa própria desta.

12.5. (Opcional) A CONTRATADA manterá, durante a vigência, seguro de responsabilidade civil com cobertura mínima de R$ \[valor\] para danos materiais e pessoais causados a terceiros e à CONTRATANTE.

12.6. Nenhuma das partes responde por lucros cessantes da outra, salvo dolo ou culpa grave.

*Nota: o item 12.2 reproduz a lei. A cláusula que diz que a contratante “não responde por nada” não vale contra o trabalhador e passa uma falsa segurança. O que o contrato pode garantir é o regresso, ou seja, o direito de cobrar da prestadora tudo o que a contratante pagar por ela.*

*O seguro do item 12.5 faz sentido em serviços com risco de dano ao patrimônio ou a pessoas, como vigilância e manutenção.*

### CLÁUSULA 13ª. DA QUARENTENA DE EX-EMPREGADOS E EX-SÓCIOS

13.1. A CONTRATADA não alocará neste contrato pessoa que tenha sido empregada da CONTRATANTE e dispensada há menos de 18 meses, contados da data da dispensa (art. 5º-D da Lei 6.019/1974).

13.2. Antes de cada nova alocação, a CONTRATADA atualizará o Anexo III com nome e CPF do empregado. A CONTRATANTE conferirá seus registros e, se for o caso, informará o impedimento em até \[2\] dias úteis.

13.3. A CONTRATADA se obriga a manter verdadeira, durante a vigência, a declaração do item 2.4 sobre seus titulares e sócios (art. 5º-C).

13.4. O descumprimento desta cláusula autoriza a rescisão imediata do contrato, com a multa da Cláusula 20ª, além do ressarcimento de qualquer valor que a CONTRATANTE tiver de pagar por esse motivo, inclusive a multa administrativa do art. 19-A da Lei 6.019/1974.

*Nota: a quarentena de 18 meses impede a prática de dispensar o empregado e recontratá-lo, no dia seguinte, pela prestadora, com salário menor e o mesmo trabalho. Se isso acontecer, o risco é de reconhecimento de fraude e de vínculo com a contratante, além da multa administrativa do art. 19-A. A conferência do item 13.2 é simples e evita o problema.*

### CLÁUSULA 14ª. DOS NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) E DAS PENALIDADES

14.1. A CONTRATADA cumprirá os indicadores de nível de serviço do Anexo I, que serão medidos mensalmente pelo gestor da CONTRATANTE e comunicados ao preposto até o dia \[5\] do mês seguinte.

14.2. O descumprimento de indicador gera desconto (glosa) no pagamento do mês, conforme a tabela do Anexo I, limitado a \[10\]% do valor mensal.

14.3. Independentemente das glosas, o descumprimento de obrigação deste contrato sujeita a parte infratora a multa de \[2\]% do valor mensal por ocorrência, depois de notificação com prazo de \[5\] dias úteis para defesa ou correção.

14.4. A soma das glosas e multas não ultrapassará \[20\]% do valor anual do contrato.

14.5. Se o prejuízo comprovado for maior que as penalidades, a parte prejudicada poderá cobrar a diferença como indenização suplementar. As penalidades não impedem a rescisão nas hipóteses da Cláusula 20ª.

14.6. Glosa aplicada em \[3\] meses seguidos ou em \[4\] meses no período de 12 meses autoriza a rescisão por descumprimento.

*Nota: o SLA (acordo de nível de serviço) troca a reclamação genérica por números. Defina poucos indicadores, que o gestor consiga medir sem esforço.*

*A multa contratual não pode ultrapassar o valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil) e pode ser reduzida pelo juiz se for excessiva (art. 413); limites como os do item 14.4 deixam a cláusula mais difícil de ser derrubada. Para cobrar perdas e danos além da multa, o contrato precisa dizer isso de forma expressa (art. 416, parágrafo único), como faz o item 14.5.*

### CLÁUSULA 15ª. DO REAJUSTE E DA REVISÃO

15.1. O preço será reajustado a cada 12 meses, contados da \[data da assinatura / data-base indicada no Anexo I\], pela variação acumulada do \[IPCA/IBGE ou outro índice\] no período.

15.2. (Opção A) O reajuste do item 15.1 é a única forma de atualização do preço.

15.2. (Opção B) A parcela de mão de obra do preço poderá ser revista quando a convenção coletiva da categoria da CONTRATADA fixar novo piso ou benefício, mediante planilha que mostre o impacto, e terá efeito a partir do mês seguinte à apresentação do pedido. Nesse caso, o índice do item 15.1 se aplicará só às demais parcelas do preço.

15.3. O pedido de reajuste ou de revisão deverá ser apresentado em até \[60\] dias da data em que se tornou devido. Após esse prazo, o novo valor valerá a partir do pedido, sem efeito retroativo.

*Nota: reajuste por índice com periodicidade inferior a um ano é nulo (art. 2º, § 1º, da Lei 10.192/2001). Em terceirização, o custo principal é o salário fixado pela convenção coletiva, que pode subir mais que o IPCA; a Opção B evita que a prestadora fique sem margem e passe a atrasar salários, o que acaba voltando para a contratante.*

*O prazo do item 15.3 evita a cobrança de diferenças de vários meses de uma vez.*

### CLÁUSULA 16ª. DO PRAZO

16.1. Este contrato vigora por \[12\] meses, a partir de \[data de início dos serviços\], e poderá ser prorrogado por termo aditivo assinado antes do vencimento.

16.2. Nos primeiros \[30\] dias, as partes farão a transição dos serviços, com a alocação gradual dos empregados e a medição dos indicadores do Anexo I sem aplicação de glosas.

*Nota: o prazo é requisito do art. 5º-B, III, quando houver. Há quem aplique a contratos entre empresas o limite de quatro anos do art. 598 do Código Civil; prever prazo menor, com renovação por aditivo, afasta a discussão e obriga as partes a rever o contrato de tempos em tempos. O período de transição é útil quando há troca de prestadora.*

### CLÁUSULA 17ª. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

17.1. As partes tratarão os dados pessoais envolvidos neste contrato conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD). Cada parte é controladora dos dados dos seus próprios empregados e representantes.

17.2. Quando, na execução dos serviços, a CONTRATADA tratar dados pessoais em nome da CONTRATANTE (por exemplo, dados de clientes, visitantes, imagens de câmeras ou informações de sistemas), ela atuará como operadora (art. 5º, VII, da LGPD) e seguirá as instruções escritas da CONTRATANTE (art. 39).

17.3. Como operadora, a CONTRATADA se obriga a:

- usar os dados só para executar este contrato, sem compartilhá-los com terceiros;
- adotar medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados (art. 46 da LGPD);
- exigir sigilo de todos os empregados que tiverem acesso aos dados;
- não contratar suboperador sem autorização escrita da CONTRATANTE;
- comunicar à CONTRATANTE qualquer incidente de segurança em até \[24\] horas da ciência, com as informações disponíveis, para que esta cumpra o art. 48 da LGPD;
- apoiar a CONTRATANTE no atendimento de pedidos de titulares e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
- ao fim do contrato, devolver ou eliminar os dados, conforme a escolha da CONTRATANTE, salvo obrigação legal de guarda.

17.4. Os dados dos empregados alocados enviados à CONTRATANTE nos Anexos II e III serão limitados ao necessário para a fiscalização deste contrato e para o cumprimento de obrigações legais.

*Nota: a prestadora quase sempre trata dados da contratante: a portaria registra visitantes, o suporte de TI acessa sistemas, a limpeza circula entre documentos. A LGPD exige que o operador siga as instruções do controlador, e a ANPD tem regulamento próprio com prazo curto para o controlador comunicar incidentes; por isso o prazo do item 17.3 é de horas.*

*Mais detalhes sobre adequação em [quando contratar um advogado de LGPD](https://diegocastroadvogado.com.br/proteja-seus-dados-contrate-um-advogado-lgpd/).*

### CLÁUSULA 18ª. DO SIGILO E DO USO DE MARCA

18.1. A CONTRATADA manterá em sigilo as informações da CONTRATANTE a que tiver acesso, inclusive dados financeiros, comerciais, técnicos e de clientes, e só as usará para executar este contrato.

18.2. A CONTRATADA fará cada empregado alocado assinar termo de confidencialidade antes do início das atividades e entregará cópia à CONTRATANTE, quando solicitado.

18.3. A obrigação de sigilo continua por \[5\] anos após o fim do contrato.

18.4. A CONTRATADA não usará o nome, a marca ou a imagem da CONTRATANTE em material de divulgação sem autorização escrita.

*Nota: o termo individual do item 18.2 permite responsabilizar também a pessoa que vazou a informação. Ajuste o prazo do item 18.3 ao tipo de informação: segredo industrial pode exigir prazo maior.*

### CLÁUSULA 19ª. DA CONDUTA E DO COMBATE À CORRUPÇÃO

19.1. As partes se obrigam a cumprir a Lei 12.846/2013 e a não oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceiro em relação a este contrato.

19.2. A CONTRATADA declara conhecer o código de conduta da CONTRATANTE, entregue na assinatura, e se obriga a orientar seus empregados alocados sobre ele.

19.3. A violação desta cláusula autoriza a rescisão imediata do contrato, sem prejuízo das perdas e danos.

*Nota: a Lei 12.846/2013 responsabiliza a empresa por atos lesivos à administração pública praticados em seu interesse, inclusive por terceiros. A cláusula é indispensável quando a prestadora tem contato com órgãos públicos em nome da contratante, como em despachante, segurança de eventos ou serviços de campo.*

### CLÁUSULA 20ª. DA RESCISÃO

20.1. Qualquer parte pode encerrar este contrato sem justificativa, mediante aviso escrito com \[60\] dias de antecedência, sem multa.

20.2. A parte prejudicada pode rescindir o contrato de imediato, por notificação, nos casos de:

- atraso de salário, benefício ou FGTS dos empregados alocados não regularizado em \[5\] dias úteis da notificação;
- falta de entrega dos documentos do Anexo II por \[2\] meses seguidos;
- perda de qualquer requisito do art. 4º-B da Lei 6.019/1974 pela CONTRATADA;
- descumprimento da Cláusula 13ª (quarentena), da Cláusula 17ª (dados pessoais) ou da Cláusula 19ª (corrupção);
- glosas reiteradas, na forma do item 14.6;
- atraso de pagamento pela CONTRATANTE superior a \[30\] dias.

20.3. A parte que der causa à rescisão pagará multa de \[10\]% do valor mensal multiplicado pelo número de meses restantes, limitada a \[3\] mensalidades, sem prejuízo das perdas e danos que excederem a multa.

20.4. Em qualquer caso de encerramento, a CONTRATADA comprovará à CONTRATANTE, no prazo do art. 477, § 6º, da CLT, o pagamento das verbas rescisórias dos empregados alocados que forem dispensados, ou a sua realocação em outro cliente. A CONTRATANTE poderá reter o último pagamento até essa comprovação.

20.5. No encerramento, a CONTRATADA devolverá crachás, chaves, equipamentos e documentos da CONTRATANTE, e cumprirá o item 17.3 quanto aos dados pessoais.

*Nota: o art. 473, parágrafo único, do Código Civil impede que a resilição produza efeito antes de prazo compatível com os investimentos que a outra parte fez para executar o contrato; o aviso prévio do item 20.1 cumpre esse papel.*

*O item 20.4 é o ponto de maior risco: é na rescisão que a prestadora em dificuldade deixa de pagar as verbas, e a última fatura retida costuma ser a única fonte para cobri-las.*

### CLÁUSULA 21ª. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. As notificações entre as partes serão feitas por escrito, para os e-mails indicados na qualificação ou para outro informado por escrito, e valem a partir do envio.

21.2. A tolerância com o descumprimento de qualquer cláusula não altera o contrato nem impede a cobrança posterior.

21.3. Se uma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo.

21.4. Os Anexos I, II e III fazem parte deste contrato. Em caso de conflito, prevalece o texto do contrato.

21.5. Nenhuma parte poderá ceder este contrato a terceiro sem autorização escrita da outra.

*Nota: o item 21.4 resolve o conflito entre o corpo do contrato e os anexos, que costumam ser alterados com mais frequência. Confirme que os e-mails do item 21.1 são acompanhados por alguém; notificação enviada para caixa abandonada vale do mesmo jeito.*

### CLÁUSULA 22ª. DO FORO

22.1. Fica eleito o foro da Comarca de \[cidade/UF\], \[local da sede da CONTRATANTE / da sede da CONTRATADA / da prestação dos serviços\], para resolver as questões entre as partes decorrentes deste contrato.

*Nota: desde a Lei 14.879/2024, a eleição de foro precisa ter ligação com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação (art. 63, § 1º, do CPC). Esta cláusula vale para disputas entre as empresas. Ações dos empregados correm na Justiça do Trabalho, no local da prestação do serviço, e o foro do contrato não muda isso.*

### CLÁUSULA 23ª. DA FORMA DE ASSINATURA E DAS VIAS

23.1. (Opção A) Este contrato é assinado em \[2\] vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo.

23.1. (Opção B) Este contrato é assinado de forma eletrônica, por meio da plataforma \[nome do provedor\], que registra a autoria e a integridade das assinaturas. As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2/2001, e consideram o contrato celebrado na data da última assinatura.

23.2. Os anexos serão rubricados ou assinados pelas mesmas pessoas que assinam o contrato.

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato.

\[Cidade/UF\], \[dia\] de \[mês\] de \[ano\].

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

**CONTRATANTE:** \[RAZÃO SOCIAL\]

CNPJ nº \[número\]

Representada por \[nome completo\], \[cargo\], CPF nº \[número\]

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

**CONTRATADA:** \[RAZÃO SOCIAL\]

CNPJ nº \[número\]

Representada por \[nome completo\], \[cargo\], CPF nº \[número\]

**TESTEMUNHAS:**

1\. \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

Nome completo: \[nome\]

CPF nº \[número\]

2\. \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

Nome completo: \[nome\]

CPF nº \[número\]

*Nota: o contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC). Isso permite cobrar a multa, o regresso ou o preço direto pela execução, sem passar antes por uma ação de cobrança. As testemunhas devem ser maiores, capazes e sem interesse no negócio; evite usar sócios.*

*Na assinatura eletrônica com integridade conferida por provedor de assinatura, as testemunhas são dispensadas (art. 784, § 4º, do CPC). A assinatura eletrônica tem validade jurídica com base na MP 2.200-2/2001 e na Lei 14.063/2020; a assinatura com certificado ICP-Brasil é a de maior presunção de autenticidade.*

### ANEXO I. ESCOPO DOS SERVIÇOS E NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA)

**1. Descrição dos serviços.** \[Descrever as atividades de forma objetiva. Exemplo: limpeza diária de \[número\] salas, \[número\] banheiros e áreas comuns, totalizando \[número\] m²; recolhimento de lixo duas vezes ao dia; limpeza de vidros internos semanal.\]

**2. Atividades não incluídas.** \[Listar o que não faz parte do serviço. Exemplo: limpeza de fachada, jardinagem, serviços de copa.\]

**3. Postos, horários e preço por posto.**

PostoQuantidadeDias e horário de coberturaLocalValor mensal por posto\[Função\]\[nº\]\[segunda a sexta, das 7h às 16h\]\[endereço ou setor\]R$ \[valor\]\[Função\]\[nº\]\[escala 12×36, das 19h às 7h\]\[endereço ou setor\]R$ \[valor\]Hora adicionalSob pedidoConforme item 4.4 do contrato\[local\]R$ \[valor\] por hora**4. Materiais e equipamentos.** \[Indicar quem fornece cada item. Exemplo: a CONTRATADA fornece produtos de limpeza, máquinas e EPI; a CONTRATANTE fornece papel higiênico, sabonete e local para guarda de materiais.\]

**5. Indicadores de nível de serviço.**

IndicadorMeta mensalComo é medidoGlosa se não cumpridaCobertura dos postos\[98\]% das horas contratadasRelatório de presença enviado pela CONTRATADA\[1\]% do valor mensal a cada ponto abaixo da metaSubstituição de empregado ausenteEm até \[2\] horasRegistro do pedido ao prepostoR$ \[valor\] por ocorrênciaQualidade do serviçoNota mínima \[8\] no checklist mensalChecklist assinado pelo gestor e pelo preposto\[2\]% do valor mensalEntrega dos documentos do Anexo IIAté o dia \[15\]Data de recebimento do e-mailRetenção do pagamento (Cláusula 11ª)Atendimento de chamadosResposta em até \[4\] horas úteisRegistro no canal do prepostoR$ \[valor\] por chamado fora do prazo**6. Data-base do reajuste e convenção coletiva aplicável.** Data-base: \[mês\]. Convenção coletiva: \[sindicatos e número de registro no Ministério do Trabalho\].

**7. Planilha de composição de preço.** \[Anexar planilha com salário, encargos, benefícios, uniformes, EPI, materiais, despesas administrativas, tributos e lucro, por posto.\]

\[Cidade/UF\], \[dia\] de \[mês\] de \[ano\].

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CONTRATANTE: \[RAZÃO SOCIAL\], por \[nome do representante\]

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

CONTRATADA: \[RAZÃO SOCIAL\], por \[nome do representante\]

*Nota: o Anexo I é a parte do contrato que o gestor vai consultar no dia a dia. A planilha de composição de preço do item 7 serve de base para a revisão por convenção coletiva (Cláusula 15ª, Opção B) e permite conferir se o preço cobre o piso da categoria.*

*Preço que não cobre salário e encargos é um sinal de que a prestadora vai atrasar pagamentos. Os valores de glosa são exemplos; ajuste ao tamanho do contrato.*

### ANEXO II. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO MENSAL

**Parte A. Na assinatura do contrato:**

- comprovante de inscrição no CNPJ e contrato social consolidado, com registro na Junta Comercial;
- documento que comprove o capital social e o número atual de empregados (art. 4º-B da Lei 6.019/1974);
- Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- certidão de tributos municipais da sede;
- programa de gerenciamento de riscos e programa de controle médico de saúde ocupacional vigentes;
- convenção coletiva aplicável aos empregados alocados;
- apólice do seguro de responsabilidade civil e da garantia da Cláusula 11ª, se previstos.

**Parte B. Todo mês, até o dia \[15\], sobre o mês anterior e só dos empregados alocados:**

- folha de pagamento analítica;
- comprovantes de pagamento de salário (recibos assinados ou comprovantes bancários);
- guia do FGTS Digital e comprovante de pagamento;
- DCTFWeb com o documento de arrecadação das contribuições previdenciárias e o comprovante de pagamento;
- recibos de entrega dos eventos periódicos do eSocial;
- comprovantes de fornecimento de vale-transporte, vale-refeição e demais benefícios da convenção coletiva;
- espelho do controle de jornada;
- Anexo III atualizado, se houve mudança de empregados;
- certidões da Parte A que tenham vencido no mês.

**Parte C. Quando ocorrer o fato:**

- admissão: registro do empregado, exame admissional e ficha de entrega de EPI, antes do início das atividades;
- dispensa: termo de rescisão, comprovante de pagamento das verbas rescisórias e guia da multa do FGTS, no prazo do art. 477, § 6º, da CLT;
- acidente de trabalho: cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho;
- reclamação trabalhista ou autuação: cópia da inicial ou do auto, em até \[5\] dias do recebimento.

\[Cidade/UF\], \[dia\] de \[mês\] de \[ano\].

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CONTRATANTE: \[RAZÃO SOCIAL\], por \[nome do representante\]

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CONTRATADA: \[RAZÃO SOCIAL\], por \[nome do representante\]

*Nota: esta lista é o que a contratante vai apresentar se for processada como responsável subsidiária. Peça só documentos dos empregados alocados, para respeitar a LGPD (item 17.4). Um controle simples, em planilha, com mês, documento recebido, data e falhas encontradas, já mostra a fiscalização contínua.*

### ANEXO III. RELAÇÃO DE EMPREGADOS ALOCADOS

Relação atualizada em \[data\]:

Nome completoCPFFunçãoAdmissão na CONTRATADAPosto e horárioExame ocupacional válido atéTreinamentos exigidos\[nome\]\[número\]\[função\]\[data\]\[posto e horário\]\[data\]\[treinamentos\]\[nome\]\[número\]\[função\]\[data\]\[posto e horário\]\[data\]\[treinamentos\]\[nome\]\[número\]\[função\]\[data\]\[posto e horário\]\[data\]\[treinamentos\]A CONTRATADA declara que:

- todos os empregados acima estão registrados por ela e foram informados no eSocial;
- nenhum deles foi empregado da CONTRATANTE dispensado há menos de 18 meses (art. 5º-D da Lei 6.019/1974);
- os empregados foram informados de que seus dados constam desta relação, para fins de fiscalização do contrato.

A CONTRATANTE declara que conferiu seus registros e não encontrou impedimento para os nomes acima.

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CONTRATANTE: \[RAZÃO SOCIAL\], por \[nome do representante\]

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CONTRATADA: \[RAZÃO SOCIAL\], por \[nome do representante\]

*Nota: atualize o Anexo III a cada entrada ou saída de empregado, com nova data e novas assinaturas. Ele cumpre três funções: comprova a conferência da quarentena do art. 5º-D, delimita quais empregados estão sob este contrato (e, portanto, quais documentos pedir no Anexo II) e controla o acesso às dependências da contratante.*

## O que é o contrato de prestação de serviços terceirizados

**Definição:** prestação de serviços a terceiros é a transferência, feita pela contratante, da execução de qualquer de suas atividades, inclusive a principal, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços com capacidade econômica compatível com a execução (art. 4º-A da Lei 6.019/1974). A prestadora contrata, remunera e dirige o trabalho dos seus empregados.

As regras atuais vieram de duas leis de 2017. A Lei 13.429/2017 incluiu na Lei 6.019/1974 os requisitos da prestadora, o conteúdo mínimo do contrato e a responsabilidade subsidiária. A Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, deixou expresso que a atividade principal também pode ser terceirizada e criou as quarentenas de 18 meses.

Em 30 de agosto de 2018, o STF julgou o tema. Na ADPF 324, fixou que é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, e que cabe à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

No mesmo dia, no Tema 725 de repercussão geral (RE 958.252), o STF fixou que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas, mantida a responsabilidade subsidiária da contratante.

Terceirizar não elimina encargos. Salário, férias, FGTS e contribuições continuam devidos, só que pela prestadora. Se ela não paga, o trabalhador cobra da contratante, que responde pelo período em que recebeu o serviço (art. 5º-A, § 5º).

Não confunda terceirização com contratar uma pessoa física como PJ para fazer o trabalho de um empregado. A validade dessa segunda prática está em discussão no STF, no Tema 1.389, que até outubro de 2026 não tinha julgamento de mérito. Na terceirização, quem trabalha é empregado registrado da prestadora. Para contratar um profissional sozinho, veja o [modelo de contrato de freelancer](https://diegocastroadvogado.com.br/modelo-contrato-freelancer/).

## Cláusulas que não podem faltar e por quê

A lei exige quatro itens mínimos (art. 5º-B): qualificação das partes, especificação do serviço, prazo, quando houver, e valor. Um contrato que protege de fato a contratante precisa de mais. A tabela resume as cláusulas do modelo que fazem diferença em uma ação trabalhista ou em uma cobrança.

CláusulaO que evitaBase legalObjeto detalhado (Anexo I)Uso do terceirizado fora do contrato e pedidos de serviço extra sem pagamentoArt. 5º-A, § 1º, e art. 5º-B, II, da Lei 6.019/1974Requisitos da prestadoraContratar empresa sem capacidade de pagar os empregadosArt. 4º-B da Lei 6.019/1974 e ADPF 324Vedação de subordinação diretaReconhecimento de vínculo de emprego com a contratanteArt. 4º-A, §§ 1º e 2º, da Lei 6.019/1974 e arts. 2º e 3º da CLTFiscalização mensal (Anexo II)Descobrir o atraso de salário ou de FGTS só na rescisãoArt. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/1974Retenção e garantiaPagar duas vezes a mesma verbaArts. 368 e 476 do Código CivilRetenção de 11% do INSSCobrança da contribuição não retida pela ReceitaArt. 31 da Lei 8.212/1991Quarentena de 18 mesesFraude na recontratação e multa administrativaArts. 5º-C, 5º-D e 19-A da Lei 6.019/1974RegressoFicar com o prejuízo da condenação subsidiáriaArt. 346, III, do Código Civil (sub-rogação de quem paga dívida pela qual podia ser obrigado) e cláusula contratualProteção de dadosVazamento de dados de clientes pela equipe terceirizadaArts. 39, 46 e 48 da LGPDCláusulas do modelo e o risco que cada uma reduzEscreva cada cláusula de forma direta, porque contrato confuso tende a ser lido contra quem o redigiu. O tema é tratado no texto sobre [por que evitar o juridiquês em contratos](https://diegocastroadvogado.com.br/a-importancia-de-evitar-o-juridiques-em-contratos/).

![Homem assinando contrato impresso sobre mesa branca, representando a formalização da terceirização](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/10/contrato-de-prestacao-de-servicos-terceirizados-imagem-2-v2.webp "Modelo de contrato de prestação de serviços terceirizados 2")## Erros comuns na terceirização

- copiar um contrato genérico de prestação de serviços sem as cláusulas da Lei 6.019/1974, como requisitos da prestadora, fiscalização e quarentena;
- contratar a prestadora mais barata sem conferir se o preço cobre o piso salarial e os encargos da convenção coletiva;
- deixar o gestor da contratante dar ordens, cobrar horário e advertir os terceirizados;
- usar o terceirizado em tarefa fora do Anexo I por conveniência;
- pagar a nota fiscal sem receber os comprovantes de salário e FGTS do mês;
- esquecer a retenção de 11% do INSS nos serviços com cessão de mão de obra;
- dispensar empregados e recontratá-los pela prestadora antes de 18 meses;
- liberar o último pagamento sem a comprovação das verbas rescisórias;
- incluir cláusula dizendo que a contratante “não responde por nada” e achar que isso basta.

A maioria desses erros acontece na rotina do contrato. Por isso o modelo combina regras escritas com rotinas mensais (Anexo II e Anexo III).

## Cuidados práticos na assinatura e na gestão do contrato

### Antes de assinar

Peça as certidões da Parte A do Anexo II e consulte o nome da prestadora nos sites dos tribunais do trabalho da sua região. Muitas ações trabalhistas recentes contra a mesma empresa indicam dificuldade financeira. Confira também se o capital social corresponde à faixa de empregados do art. 4º-B.

### Assinatura e testemunhas

O contrato vale com a assinatura das partes. As duas testemunhas, ou a assinatura eletrônica com integridade conferida por provedor, fazem dele um título executivo, o que permite cobrar o regresso ou a multa por execução (art. 784, III e § 4º, do CPC). Confira os poderes de quem assina no contrato social de cada empresa.

### Gestão mensal

Nomeie o gestor do contrato e defina um dia fixo para a conferência dos documentos. Responda por e-mail a cada falha encontrada e aplique a retenção quando o problema não for corrigido. Esse histórico é a prova da fiscalização em um eventual processo.

### Guarda de documentos

Guarde o contrato, os anexos assinados e todos os documentos mensais por pelo menos cinco anos depois do fim do contrato. O trabalhador pode entrar com ação até dois anos depois de deixar o emprego e cobrar os últimos cinco anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).

## O que mudou na lei e nos tribunais

- 2017: as Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 trouxeram para a Lei 6.019/1974 as regras da terceirização, inclusive da atividade principal, os requisitos da prestadora e as quarentenas de 18 meses;
- 2018: o STF declarou lícita a terceirização de qualquer atividade na ADPF 324 e no Tema 725, com o dever de a contratante verificar a idoneidade da prestadora e a responsabilidade subsidiária;
- 2023: a Lei 14.620/2023 incluiu o § 4º no art. 784 do CPC, que dispensa testemunhas no contrato com assinatura eletrônica de integridade conferida;
- 2024: a Lei 14.879/2024 passou a exigir que o foro de eleição tenha ligação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação (art. 63, § 1º, do CPC);
- 2024: a Lei 14.905/2024 mudou a regra de correção e juros de mora do Código Civil (arts. 389 e 406), aplicada no item 10.6 do modelo.

## Terceirização, trabalho temporário e contratação direta

As três formas usam regras diferentes. Escolher a forma errada pode levar ao reconhecimento de vínculo com a contratante e a multa administrativa.

PontoTerceirização (prestação de serviços a terceiros)Trabalho temporárioContratação direta (CLT)Para que serveTransferir a execução de uma atividade, de forma contínuaSubstituir pessoal afastado ou atender demanda complementarTer o empregado no próprio quadroQuem dirige o trabalhoA prestadoraA tomadora orienta a execução; o vínculo é com a empresa de trabalho temporárioA própria empresaPrazoLivre, conforme o contratoAté 180 dias, prorrogáveis por até 90 diasIndeterminado, em regraResponsabilidade da contratanteSubsidiária (art. 5º-A, § 5º)Subsidiária (art. 10, § 7º)Direta, como empregadoraQuarentena18 meses para ex-empregado e ex-sócio (arts. 5º-C e 5º-D)90 dias para novo contrato temporário com o mesmo tomador (art. 10, § 5º)Não se aplicaRetenção de 11% do INSSSim, quando houver cessão de mão de obraSim (art. 31, § 4º, IV, da Lei 8.212/1991)Não; a empresa recolhe sobre a folhaComparação entre as formas de contratar mão de obra## Números que mostram o tamanho do risco

Segundo o [Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2024, do TST](https://trt15.jus.br/sites/portal/files/roles/noticias/2025/07/RGJT2024.pdf), as varas do trabalho receberam 2.118.515 casos novos naquele ano. Verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS estão entre os cinco assuntos mais pedidos.

São as verbas que ficam em aberto quando uma prestadora fecha as portas no fim de um contrato, e que a contratante acaba pagando como responsável subsidiária.

O mercado formal também é grande. A [PNAD Contínua do IBGE](https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/3086/pnacm_2026_ago.pdf) estimou 39,5 milhões de empregados com carteira assinada no setor privado no trimestre encerrado em agosto de 2026, e a taxa de desocupação ficou em 5,3%.

## Perguntas frequentes

### Posso terceirizar a atividade principal da minha empresa?

Sim. A Lei 6.019/1974 permite transferir qualquer atividade, inclusive a principal, e o STF confirmou a licitude na ADPF 324 e no Tema 725. O cuidado está em não dar ordens diretas aos terceirizados e em fiscalizar a prestadora.

### A empresa contratante paga as dívidas trabalhistas da terceirizada?

Ela responde de forma subsidiária: paga se a prestadora não pagar, pelo período em que recebeu o serviço (art. 5º-A, § 5º). Por isso o contrato deve prever conferência mensal de documentos, retenção de pagamento e direito de regresso.

### Posso demitir um empregado e recontratá-lo pela terceirizada?

Não antes de 18 meses da dispensa (art. 5º-D). A mesma quarentena vale para contratar empresa cujos sócios foram seus empregados ou prestadores nos últimos 18 meses, salvo se aposentados (art. 5º-C).

### A contratante sempre precisa reter 11% do INSS?

A retenção vale para serviços com cessão de mão de obra ou empreitada e para os listados no art. 31, § 4º, da Lei 8.212/1991, como limpeza, vigilância e trabalho temporário. Há exceções e regras próprias para algumas empresas; confirme o enquadramento com a contabilidade.

### O contrato precisa de testemunhas?

Não para ter validade. As testemunhas, ou a assinatura eletrônica com integridade conferida, servem para que o contrato possa ser executado direto na Justiça, sem ação de cobrança prévia (art. 784, III e § 4º, do CPC).

## Atuação do escritório em contratos de terceirização

O escritório redige e revisa contratos de prestação de serviços para empresas que terceirizam e para empresas que prestam serviços a outras, inclusive agências e negócios digitais. Para serviços de marketing, veja também o [modelo de contrato de prestação de serviços de SEO](https://diegocastroadvogado.com.br/modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servicos-de-seo/).

*Este modelo é informativo e deve ser adaptado ao caso concreto. Ele não substitui a análise de um advogado.*

## Fontes consultadas

- [Lei 6.019/1974 (trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6019.htm)
- [Lei 8.212/1991 (custeio da Seguridade Social), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm)
- [Código Civil, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)
- [Código de Processo Civil, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [Lei 13.709/2018 (LGPD), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm)
- [Lei 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm)
- [Medida Provisória 2.200-2/2001 (ICP-Brasil), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm)
- [STF, ADPF 324, no portal do TRT6](https://www.trt6.jus.br/portal/jurisprudencia/temas-e-precedentes/20039)
- [STF, Tema 725 (RE 958.252), no portal do TRT6](https://www.trt6.jus.br/portal/jurisprudencia/temas-e-precedentes/16055)
- [TST, Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2024](https://trt15.jus.br/sites/portal/files/roles/noticias/2025/07/RGJT2024.pdf)
- [IBGE, PNAD Contínua, trimestre encerrado em agosto de 2026](https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/3086/pnacm_2026_ago.pdf)

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Revisado e atualizado por Diego Castro, advogado especialista em Direito Digital (OAB/PI 15.613), sócio do Castro &amp; Paranhos Advogados. Última atualização: 15 de outubro de 2026.

**IMPORTANTE:** O Artigo acima foi escrito e revisado por [nossos advogados](https://diegocastro.adv.br/quem-somos-autores/). **Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.**
