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# Contrato de fotógrafo e produção audiovisual para empresas: modelo completo e simples

O contrato de fotógrafo e produção audiovisual define o que a empresa contrata (fotos, vídeos, diárias e edição), quanto paga, quando recebe os arquivos e como pode usar o material. Sem cessão de direitos por escrito, o uso fica limitado. Abaixo há um modelo completo e um simples.

 [   ![Fale com Diego Castro Advogado pelo WhatsApp](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/08/fale-conosco-diego-castro-advogado-1.webp)  ](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F) 

 [Falar com o advogado no WhatsApp](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F) 





A Lei de Direitos Autorais protege fotografias e obras audiovisuais e manda interpretar de forma restritiva qualquer negócio sobre elas. Por isso o contrato precisa dizer em quais meios, por quanto tempo e em qual território a empresa vai usar o material, além de resolver a imagem de quem aparece nas cenas.

[Ver modelo completo](#modelo-completo) [Ver modelo simples](#modelo-simples)

![Estúdio fotográfico vazio com fundo infinito, refletores, sombrinhas e rebatedor, pronto para a diária de produção](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/11/contrato-fotografo-producao-audiovisual-empresa-imagem-1.webp "Contrato de fotógrafo e produção audiovisual para empresas: modelo completo e simples 1")Conteúdo deste artigo:

- [1. Modelo completo de contrato de fotógrafo e produção audiovisual](#Modelo_completo_de_contrato_de_fotografo_e_producao_audiovisual)
- [2. Modelo simples de contrato de fotógrafo e produção audiovisual](#Modelo_simples_de_contrato_de_fotografo_e_producao_audiovisual)
- [3. O que é o contrato de fotógrafo e produção audiovisual](#O_que_e_o_contrato_de_fotografo_e_producao_audiovisual)
- [4. Cessão ou licença: o que a empresa precisa](#Cessao_ou_licenca_o_que_a_empresa_precisa)
- [5. Imagem de quem aparece nas fotos e vídeos](#Imagem_de_quem_aparece_nas_fotos_e_videos)
- [6. Música, drone e locações](#Musica_drone_e_locacoes)
- [7. Erros comuns no contrato com fotógrafo ou produtora](#Erros_comuns_no_contrato_com_fotografo_ou_produtora)
- [8. O que mudou nas regras aplicadas ao modelo](#O_que_mudou_nas_regras_aplicadas_ao_modelo)
- [9. Perguntas frequentes](#Perguntas_frequentes)
- [10. Atuação do escritório](#Atuacao_do_escritorio)
- [11. Fontes consultadas](#Fontes_consultadas)
- [12. Leituras relacionadas](#Leituras_relacionadas)



## Modelo completo de contrato de fotógrafo e produção audiovisual

Preencha os campos entre colchetes e escolha uma das opções quando houver barra, como \[A / B\]. As notas explicam cada cláusula e ficam de fora quando você usa o botão Copiar modelo. Os anexos fazem parte do contrato: o escopo e os entregáveis mudam a cada projeto, e o corpo do contrato pode ficar igual.

Modelo completoCopia só o documento, sem as notasCopiar modelo

**CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA E PRODUÇÃO AUDIOVISUAL COM CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS**

**CONTRATANTE:** \[razão social\], inscrita no CNPJ sob o nº \[número\], com sede na \[endereço completo com CEP\], e-mail \[e-mail para notificações\], neste ato representada por \[nome\], CPF nº \[número\], \[cargo\], na forma do seu contrato social.

**CONTRATADA:** \[razão social da produtora\], inscrita no CNPJ sob o nº \[número\], com sede na \[endereço completo com CEP\], e-mail \[e-mail\], neste ato representada por \[nome\], CPF nº \[número\], \[cargo\].





\[Se o fotógrafo ou videomaker contratar como pessoa física, use: **CONTRATADO:** \[nome completo\], \[nacionalidade\], \[estado civil\], \[profissão\], CPF nº \[número\], residente na \[endereço completo com CEP\], e-mail \[e-mail\], com cadastro municipal de autônomo nº \[número, se houver\].\]

*Nota: confira quem é o autor das obras. Se a produtora vai usar fotógrafos, diretores ou editores terceirizados, os direitos nascem com essas pessoas, e não com a empresa que assina. A Cláusula 11ª obriga a CONTRATADA a obter de cada um a cessão necessária. Sem isso, a cessão que ela faz à CONTRATANTE pode ficar sem lastro.*

**Considerandos**

- a CONTRATANTE precisa de fotografias e vídeos para comunicação institucional, publicidade, redes sociais e materiais de venda;
- a CONTRATADA atua profissionalmente em fotografia, filmagem, edição e finalização, com equipe e equipamentos próprios;
- as partes querem registrar por escrito o escopo, os prazos, o preço e a cessão dos direitos patrimoniais sobre o material, como exige a Lei 9.610/1998.

As partes celebram este contrato, que se rege pelas cláusulas abaixo e pelos anexos.

*Nota: os considerandos indicam a finalidade do contrato. Isso pesa porque a Lei 9.610/1998 manda interpretar a cessão de forma restritiva e, na falta de especificação, limita o uso àquele indispensável à finalidade do contrato (art. 49, VI). Se a finalidade estiver bem descrita, a interpretação fica mais previsível.*

**Cláusula 1ª. Definições**

1.1. Neste contrato, os termos abaixo, no singular ou no plural, têm o seguinte sentido:

- **Briefing:** o documento do Anexo I com objetivo, público, mensagens, referências visuais e restrições da CONTRATANTE;
- **Roteiro:** o texto ou a decupagem das cenas do vídeo, aprovado pela CONTRATANTE antes da gravação;
- **Diária:** o período de captação de até \[10\] horas corridas, incluídos montagem e desmontagem, com a equipe e os equipamentos do Anexo II;
- **Material Bruto:** todos os arquivos captados, antes de seleção, tratamento ou edição;
- **Entregáveis:** as fotografias tratadas, os vídeos editados e os demais arquivos finais listados no Anexo III;
- **Corte:** cada versão de um vídeo apresentada para aprovação;
- **Rodada de Ajuste:** um conjunto único e consolidado de pedidos de alteração sobre um Corte ou uma seleção de fotos;
- **Participante:** qualquer pessoa cuja imagem ou voz seja captada, como empregados, clientes, atores, modelos e locutores.

*Nota: as definições evitam as brigas mais comuns desse tipo de contrato: quantas horas tem uma diária, se o bruto está incluído e quantas alterações cabem no preço. Ajuste a duração da diária à prática da equipe. Hora extra fica na Cláusula 4ª.*

**Cláusula 2ª. Objeto e escopo**

2.1. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviços de \[fotografia / produção audiovisual / fotografia e produção audiovisual\], que incluem pré-produção, captação, seleção, tratamento, edição e finalização, conforme o escopo do Anexo I e os Entregáveis do Anexo III.

2.2. O objeto inclui a cessão dos direitos patrimoniais de autor sobre os Entregáveis, nos limites da Cláusula 11ª e do Anexo IV.

2.3. Não fazem parte do objeto, salvo previsão no Anexo I ou aditivo:

- locação de espaço, cenografia, figurino, alimentação de elenco e transporte de Participantes;
- contratação de atores, modelos, locutores e influenciadores;
- licença de trilha sonora comercial, fontes tipográficas e banco de imagens;
- captação aérea com drone;
- impressão, mídia paga e veiculação;
- entrega do Material Bruto.

*Nota: a lista do item 2.3 protege as duas partes. A empresa sabe o que vai precisar contratar por fora, e a produtora não é cobrada por algo que nunca orçou. Marque no Anexo I o que entra no preço; o que não estiver marcado segue para orçamento à parte.*

**Cláusula 3ª. Briefing, roteiro e pré-produção**

3.1. A CONTRATANTE entregará o Briefing em até \[cinco\] dias úteis após a assinatura. A CONTRATADA apresentará, em até \[cinco\] dias úteis depois do Briefing, a proposta de roteiro, a lista de cenas ou o plano de fotos e a ordem do dia de cada Diária.

3.2. O roteiro ou o plano de fotos aprovado por escrito pela CONTRATANTE orienta a captação. Pedido de cena nova ou mudança de locação depois da aprovação segue a Cláusula 7ª e pode gerar custo adicional.

3.3. Na pré-produção, a CONTRATADA fará a visita técnica às locações, quando prevista, e informará por escrito as autorizações necessárias, como as de condomínio, shopping, órgão público ou proprietário do imóvel.

*Nota: o roteiro aprovado é a régua para medir se o vídeo saiu como combinado. Peça a aprovação por e-mail ou na ferramenta de projeto e guarde a versão. Quando a empresa muda a mensagem depois da gravação, o custo de regravar deve estar previsto, senão vira discussão sobre quem errou.*

**Cláusula 4ª. Diárias, locação, equipe e equipamentos**

4.1. A captação será feita nas Diárias, datas, locais e horários do Anexo II, com a equipe e os equipamentos ali indicados.

4.2. Cada hora excedente à Diária, por pedido ou atraso da CONTRATANTE, será cobrada a R$ \[valor\] por hora ou fração superior a \[30\] minutos, mediante registro no relatório da Diária assinado pelo representante da CONTRATANTE presente no set.

4.3. A CONTRATANTE indicará um representante com poderes para aprovar enquadramentos, cenas e trocas de roteiro durante a Diária. As decisões dele no set obrigam a CONTRATANTE.

4.4. Os equipamentos são da CONTRATADA ou por ela locados, e ela responde pela guarda, transporte e funcionamento deles. Falha de equipamento não justifica atraso nem cobrança de Diária extra.

4.5. Quando a locação for fornecida pela CONTRATANTE, ela garante o acesso, a energia elétrica, o silêncio necessário para captação de som e as autorizações do local.

*Nota: a figura do representante no set resolve um problema frequente: o diretor de marketing aprova uma cena na gravação e outro gestor a reprova na edição. O relatório da Diária, com horário de início e fim assinado, é a prova da hora extra.*

**Cláusula 5ª. Obrigações da CONTRATADA**

5.1. A CONTRATADA se obriga a:

- executar os serviços com qualidade técnica compatível com as referências do Briefing;
- manter equipe qualificada, com os profissionais do Anexo II ou outros de qualificação equivalente, mediante aviso prévio;
- cumprir os prazos dos Anexos II e III;
- obter, antes da captação, as autorizações de uso de imagem dos Participantes que ela contratar, conforme o Anexo V;
- respeitar as normas internas, de segurança e de sigilo da CONTRATANTE nos locais de gravação;
- responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários da sua equipe;
- não divulgar o material antes da publicação pela CONTRATANTE, salvo o previsto na Cláusula 12ª.

*Nota: a troca de profissional por outro de qualificação equivalente é comum, mas a empresa pode exigir que o diretor ou o fotógrafo principal seja uma pessoa determinada. Nesse caso, escreva o nome no Anexo II e preveja que a troca dele depende de concordância.*

**Cláusula 6ª. Obrigações da CONTRATANTE**

6.1. A CONTRATANTE se obriga a:

- pagar o preço nos prazos da Cláusula 9ª;
- entregar o Briefing, logotipos, manuais de marca, textos e demais materiais no prazo combinado;
- obter as autorizações de uso de imagem dos seus empregados, clientes e convidados que participarem da captação, conforme o Anexo V;
- disponibilizar o representante no set e responder às aprovações nos prazos da Cláusula 7ª;
- informar restrições legais ou regulatórias do seu setor, como regras de publicidade de saúde, bebidas ou serviços financeiros.

6.2. Atraso da CONTRATANTE em entregar material ou aprovar etapas prorroga, pelo mesmo período, os prazos da CONTRATADA.

*Nota: cada parte cuida da autorização das pessoas que ela leva para a gravação. Empregado que aparece em vídeo institucional também precisa autorizar o uso da imagem. O vínculo de emprego, sozinho, não dá à empresa o direito de usar a imagem dele em publicidade.*

**Cláusula 7ª. Aprovação de cortes, rodadas de ajuste e aceite**

7.1. A CONTRATADA apresentará a seleção de fotos e os Cortes de vídeo nas datas do Anexo III. A CONTRATANTE terá \[cinco\] dias úteis para aprovar ou enviar uma Rodada de Ajuste consolidada.

7.2. Estão incluídas no preço \[duas\] Rodadas de Ajuste por Entregável. Ajuste extra será cobrado a R$ \[valor\] por hora de edição ou pelo valor fixo do Anexo III.

7.3. Rodada de Ajuste abrange cortes, ordem de cenas, textos na tela, correção de cor e trilha dentro do roteiro aprovado. Mudança de roteiro, nova captação ou nova locução é alteração de escopo e depende de orçamento aprovado.

7.4. Sem manifestação no prazo do item 7.1, o Corte ou a seleção considera-se aprovado. A versão aprovada é a versão final para fins de entrega e pagamento.

*Nota: a aprovação tácita do item 7.4 é a cláusula que destrava o pagamento. Sem ela, um projeto pode ficar meses parado esperando retorno do cliente. A empresa, por sua vez, deve exigir que cada Rodada de Ajuste venha de uma só pessoa, com todos os comentários juntos.*

**Cláusula 8ª. Prazo de entrega, formato e Material Bruto**

8.1. Os Entregáveis finais serão entregues em até \[dez\] dias úteis após a aprovação, por link de download válido por \[30\] dias ou em mídia física, nos formatos, resoluções e proporções do Anexo III.

8.2. Fotografias: arquivos \[JPEG em alta resolução e versão para web\], com tratamento de cor e retoque básico. Retoque avançado, como remoção de objetos ou montagem, depende de previsão no Anexo III.

8.3. Vídeos: arquivos \[MP4 H.264 em 1080p ou 4K\], nas proporções \[16:9, 9:16 e 1:1\], com e sem legendas, e versão sem trilha quando prevista no Anexo III.

8.4. O Material Bruto \[não está incluído e fica com a CONTRATADA / será entregue em até 15 dias após a aprovação final, em disco fornecido pela CONTRATANTE, pelo valor do Anexo III\]. Arquivos de projeto de edição não são entregues, salvo previsão expressa.

*Nota: a pergunta sobre o bruto aparece quase sempre depois que o contrato acaba, quando a empresa quer reeditar o vídeo com outra produtora. Decida antes. Se o bruto for entregue, a cessão da Cláusula 11ª deve abrangê-lo, senão a empresa recebe o arquivo, mas não pode usá-lo.*

**Cláusula 9ª. Preço, pagamento, despesas e atraso**

9.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ \[valor\] (\[valor por extenso\]), que remunera os serviços e a cessão de direitos da Cláusula 11ª, da seguinte forma:

- \[50\]% na assinatura, como sinal para reserva das datas;
- \[50\]% em até \[dez\] dias após a entrega dos Entregáveis finais;
- \[ou conforme o cronograma de pagamentos do Anexo III\].

9.2. Despesas de deslocamento fora de \[cidade\], hospedagem, alimentação da equipe em Diária superior a \[seis\] horas e locação de equipamentos especiais serão \[incluídas no preço / reembolsadas mediante comprovante e aprovação prévia por escrito\].

9.3. A CONTRATADA emitirá nota fiscal de serviço a cada pagamento. Os tributos incidentes são de responsabilidade de quem a lei indicar como contribuinte, e a CONTRATANTE fará as retenções exigidas por lei.

9.4. O atraso no pagamento sujeitará a CONTRATANTE a multa de \[2\]% sobre o valor em atraso, juros de mora de \[1\]% ao mês, pro rata die, e correção monetária pelo \[IPCA\], desde o vencimento até o pagamento.

9.5. Em contratos com prazo superior a 12 meses, os valores serão reajustados a cada 12 meses pela variação do \[IPCA\].

*Nota: desde a Lei 14.905/2024, se o contrato não fixar índice de correção, aplica-se o IPCA (Código Civil, art. 389, parágrafo único). Se não fixar a taxa de juros, vale a taxa legal do art. 406, igual à Selic menos o IPCA, com piso zero. Escrever a taxa no contrato evita a conta mensal da taxa legal.*

*Nota: o sinal do item 9.1 remunera a reserva da agenda. Se a empresa desistir depois, a Cláusula 10ª diz quanto dele fica com a produtora. Cláusula penal não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412) e pode ser reduzida pelo juiz se for excessiva (art. 413).*

**Cláusula 10ª. Cancelamento, remarcação, chuva e força maior**

10.1. A CONTRATANTE pode remarcar uma Diária sem custo, uma vez, com aviso de \[sete\] dias corridos. A nova data será escolhida entre as disponíveis na agenda da CONTRATADA nos \[60\] dias seguintes.

10.2. Cancelamento ou remarcação pela CONTRATANTE com aviso inferior ao do item 10.1 gera o pagamento de \[30\]% do valor da Diária, mais despesas já realizadas e não recuperáveis, como locação de equipamento e passagens.

10.3. Em captação externa, chuva, vento ou condição de luz que impeçam a execução do roteiro aprovado autorizam a remarcação sem custo para as duas partes, por decisão conjunta dos representantes no set ou, se não houver consenso, da CONTRATADA, com justificativa escrita.

10.4. Doença ou impedimento do fotógrafo ou diretor principal obriga a CONTRATADA a indicar substituto de qualificação equivalente ou, se a CONTRATANTE recusar o substituto, a remarcar a Diária sem custo.

10.5. Caso fortuito ou força maior, como interdição do local, calamidade pública ou falta de energia generalizada, suspende as obrigações afetadas enquanto durar o evento, sem multa, nos termos do art. 393 do Código Civil.

*Nota: previsão do tempo não é força maior quando era possível prever o problema. Por isso o item 10.3 cria uma regra própria para chuva em gravação externa. Para eventos com data fixa, como feiras e lançamentos, não há remarcação possível: preveja um plano B coberto ou a captação em local interno.*

**Cláusula 11ª. Direitos autorais e cessão dos direitos patrimoniais**

11.1. A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, em caráter \[total e definitivo / parcial\], os direitos patrimoniais de autor sobre os Entregáveis \[e sobre o Material Bruto\], nas seguintes condições:

- **Modalidades:** reprodução, edição, adaptação, recorte, redimensionamento, legendagem, dublagem, inclusão em outras peças, distribuição, comunicação ao público, exibição e colocação à disposição na internet;
- **Meios:** site, redes sociais, aplicativos, e-mail marketing, apresentações, mídia impressa, mídia exterior, ponto de venda, televisão, cinema, streaming, eventos, feiras e mídia paga digital;
- **Prazo:** \[por todo o prazo de proteção legal / por (número) anos a contar da entrega\];
- **Território:** \[Brasil / todos os países\];
- **Exclusividade:** \[exclusiva / não exclusiva\].

11.2. A cessão está incluída no preço da Cláusula 9ª, salvo previsão diferente no Anexo IV, e será formalizada também pela assinatura do Termo de Cessão do Anexo IV na entrega final.

11.3. A CONTRATADA declara que é titular dos direitos cedidos ou que obteve, por escrito, a cessão dos direitos de todos os fotógrafos, diretores, roteiristas, editores e demais autores que trabalharam no projeto, e responde por reclamações deles.

11.4. Elementos preexistentes da CONTRATADA, como presets, modelos de animação, vinhetas e bibliotecas próprias, continuam dela. A CONTRATANTE recebe licença de uso deles, gratuita e pelo mesmo prazo da cessão, apenas como parte dos Entregáveis.

11.5. Ficam com a CONTRATANTE as marcas, os logotipos, os produtos, os textos e os demais materiais que ela forneceu.

*Nota: esta é a cláusula mais importante do contrato. A lei exige que a cessão seja feita por escrito (art. 50) e só admite transmissão total e definitiva com estipulação contratual escrita (art. 49, II).*

*Nota: sem contrato escrito, o prazo máximo é de cinco anos (art. 49, III), a cessão vale só no país em que foi firmada (art. 49, IV) e abrange apenas modalidades já existentes na data do contrato (art. 49, V).*

*Nota: o instrumento de cessão deve indicar objeto e condições quanto a tempo, lugar e preço (art. 50, § 2º). Por isso a lista do item 11.1 é detalhada. Cada modalidade de uso depende de autorização prévia e expressa do autor (art. 29), e o que não estiver escrito tende a ficar de fora, porque os negócios sobre direitos autorais se interpretam restritivamente (art. 4º).*

*Nota: cessão e licença são diferentes. Na cessão, a empresa passa a ser titular dos direitos cedidos. Na licença, o autor continua titular e só autoriza o uso. A licença costuma ser mais barata e serve para campanhas com prazo certo. A cessão total faz sentido quando o material vai compor o acervo permanente da marca.*

**Cláusula 12ª. Direitos morais, crédito e portfólio**

12.1. Os direitos morais dos autores são inalienáveis e irrenunciáveis e continuam com eles. A CONTRATANTE indicará o crédito da seguinte forma: \[nome da CONTRATADA ou do fotógrafo\] na ficha técnica, na legenda ou na descrição da publicação, quando o formato permitir.

12.2. Os autores autorizam desde já as adaptações listadas no item 11.1, como recortes, ajustes de cor, versões curtas e legendas, sem que isso ofenda a integridade da obra.

12.3. A CONTRATADA pode usar trechos dos Entregáveis em seu portfólio, site e redes sociais \[somente após a publicação pela CONTRATANTE / somente com autorização prévia por escrito / em nenhuma hipótese\], sem mencionar informações confidenciais.

*Nota: a Lei 9.610/1998 garante ao autor o direito de ter o nome indicado na utilização da obra (art. 24, II) e diz que a fotografia usada por terceiros indicará de forma legível o nome do autor (art. 79, § 1º). Ela também veda a reprodução de foto que não esteja de acordo com o original sem autorização (art. 79, § 2º). O item 12.2 é essa autorização.*

*Nota: na obra audiovisual, os direitos morais são exercidos pelo diretor (art. 25). Se a empresa quer usar o vídeo sem crédito em anúncios curtos, combine aqui onde o crédito aparece, por exemplo só na versão completa publicada no site.*

**Cláusula 13ª. Direito de imagem dos Participantes**

13.1. Nenhum Participante será filmado ou fotografado sem a assinatura prévia do termo de autorização do Anexo V, ou de documento equivalente, com finalidade, meios, prazo e território compatíveis com a Cláusula 11ª.

13.2. A CONTRATADA colhe e guarda as autorizações dos Participantes que contratar, como atores, modelos e locutores, e entrega cópia à CONTRATANTE. A CONTRATANTE colhe as autorizações dos seus empregados, clientes e convidados.

13.3. A captação de criança ou adolescente depende de autorização escrita de pelo menos um dos pais ou do responsável legal, da presença deles durante toda a Diária e do cumprimento das exigências legais e judiciais aplicáveis à participação de menores.

13.4. Pessoas que aparecem em segundo plano, em locais públicos, serão desfocadas ou cortadas quando puderem ser identificadas e a cena tiver finalidade publicitária, salvo se assinarem o termo.

13.5. Se um Participante revogar a autorização ou contestar o uso, a parte responsável por aquela autorização arcará com a substituição ou a edição das peças afetadas.

*Nota: o Código Civil permite proibir a utilização da imagem de uma pessoa sem autorização quando se destinar a fins comerciais (art. 20). O STJ entende que, nesses casos, a indenização independe de prova do prejuízo (Súmula 403). Em vídeo publicitário, a falta de autorização gera dano presumido, e por isso o termo escrito é indispensável.*

*Nota: para menores, o ECA protege a preservação da imagem da criança e do adolescente (art. 17) e exige alvará judicial para a participação deles em espetáculos públicos e seus ensaios (art. 149, II). Em campanha publicitária com menor contratado, consulte o juízo da infância do local antes de marcar a Diária.*

**Cláusula 14ª. Trilha sonora, música e materiais de terceiros**

14.1. Toda música, efeito sonoro, fonte tipográfica, imagem de banco ou vídeo de terceiros usado nos Entregáveis terá licença compatível com os meios, o prazo e o território da Cláusula 11ª, obtida pela \[CONTRATADA, com custo incluído no preço / CONTRATANTE, mediante orçamento prévio\].

14.2. A CONTRATADA entregará, junto com os arquivos finais, a relação das trilhas e dos materiais de terceiros usados, com o nome do titular, o tipo de licença e o prazo.

14.3. Exibição pública dos vídeos em local de frequência coletiva, como evento, loja, feira ou recepção, fica a cargo da CONTRATANTE quanto ao recolhimento ao ECAD, quando exigido.

*Nota: a inclusão de música em produção audiovisual depende de autorização do titular (Lei 9.610/1998, art. 29, V), e o produtor do fonograma também tem direito exclusivo sobre a reprodução da gravação (art. 93). Trilha de biblioteca gratuita costuma ter licença só para uso pessoal ou só para algumas plataformas. Peça a licença por escrito e confira se ela cobre anúncio pago.*

*Nota: a execução pública de música em local de frequência coletiva depende de autorização prévia (art. 68), e a cobrança é unificada no escritório central de arrecadação, o ECAD (art. 99). O vídeo pode estar licenciado para o site e, mesmo assim, gerar cobrança se for exibido com som numa feira.*

**Cláusula 15ª. Captação aérea com drone**

15.1. Quando prevista no Anexo I, a captação com drone será feita por piloto remoto aprovado no exame da ANAC, com aeronave regularizada, em conformidade com as regras da ANAC, do DECEA e da ANATEL aplicáveis à operação.

15.2. A CONTRATADA obterá as autorizações exigidas para o voo e a autorização do proprietário ou administrador do local, e manterá a distância mínima de pessoas que não participam da operação prevista na regulação, salvo concordância expressa delas.

15.3. A CONTRATADA manterá seguro de responsabilidade civil para danos a terceiros na operação com drone, com cobertura mínima de R$ \[valor\], e responde pelos danos causados pelo voo.

15.4. O piloto pode cancelar ou interromper o voo por condição meteorológica ou risco à segurança, sem que isso configure descumprimento. A captação será remarcada conforme o item 10.3.

*Nota: a ANAC publicou em junho de 2026 o RBAC nº 100, que substitui as regras anteriores para drones e divide as operações em categorias aberta, específica e certificada. Na categoria aberta, o drone deve ficar a pelo menos 30 metros na horizontal de quem não participa da operação, salvo barreira ou concordância expressa, e todo piloto remoto precisa ser aprovado no exame teórico da ANAC.*

*Nota: a imagem aérea pode captar pessoas e imóveis vizinhos. O regulamento lembra que o voo deve respeitar privacidade e imagem das pessoas. Por isso a Cláusula 13ª também se aplica às tomadas aéreas.*

**Cláusula 16ª. Guarda, backup e entrega dos arquivos**

16.1. A CONTRATADA manterá, durante a produção, duas cópias de segurança do Material Bruto em suportes distintos, sendo uma fora do local de edição.

16.2. Após a entrega final, a CONTRATADA guardará o Material Bruto e os Entregáveis por \[12\] meses. Nesse prazo, a CONTRATANTE pode pedir nova cópia dos Entregáveis, mediante pagamento do custo de envio.

16.3. Encerrado o prazo do item 16.2, a CONTRATADA poderá eliminar os arquivos, com aviso prévio de \[30\] dias à CONTRATANTE, que poderá pedir a entrega do Material Bruto nas condições do item 8.4.

16.4. A perda de arquivos antes da entrega final, por falha de guarda da CONTRATADA, obriga-a a refazer a captação às suas custas, sem prejuízo das perdas e danos.

*Nota: cartão de memória corrompido é um risco real e, em evento ao vivo, impossível de repetir. A dupla cópia durante a produção custa pouco. O prazo de guarda depois da entrega evita a pergunta, dois anos depois, sobre onde está aquela foto da inauguração.*

**Cláusula 17ª. Confidencialidade**

17.1. A CONTRATADA manterá sigilo sobre o Briefing, os lançamentos, os produtos não divulgados, as instalações, os documentos e as informações da CONTRATANTE a que tiver acesso, e só os usará para executar este contrato.

17.2. A CONTRATADA não publicará bastidores, fotos do set ou trechos do material antes da divulgação oficial pela CONTRATANTE.

17.3. O sigilo vale durante o contrato e por \[três\] anos após o término, e não se aplica à informação já pública ou exigida por lei ou ordem judicial.

17.4. A equipe da CONTRATADA assinará termo de sigilo quando a CONTRATANTE exigir.

*Nota: gravação em fábrica, laboratório ou escritório expõe telas, documentos e produtos em desenvolvimento. Se o projeto for sensível, assine antes um [acordo de confidencialidade (NDA)](https://diegocastroadvogado.com.br/modelo-de-acordo-de-confidencialidade-nda/) e peça que a equipe circule só nas áreas liberadas.*

**Cláusula 18ª. Proteção de dados pessoais**

18.1. A imagem e a voz de pessoa identificável são dados pessoais. Quanto aos dados dos Participantes tratados para a produção, a CONTRATANTE atua como controladora e a CONTRATADA como operadora, nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).

18.2. A CONTRATADA tratará esses dados apenas para executar este contrato e segundo as instruções da CONTRATANTE, e não os usará para treinamento de sistemas de inteligência artificial, banco de imagens ou qualquer outra finalidade própria.

18.3. A CONTRATADA adotará medidas de segurança para proteger os arquivos, como controle de acesso, links protegidos por senha e prazo de expiração, e comunicará à CONTRATANTE, em até \[48\] horas, qualquer incidente que envolva os dados.

18.4. A CONTRATADA atua como controladora dos dados dos Participantes que ela própria contratar, quanto à relação contratual com eles.

*Nota: a imagem de pessoa identificável é dado pessoal (LGPD, art. 5º, I). O operador deve seguir as instruções do controlador (art. 39) e responde solidariamente se as descumprir (art. 42, § 1º, I). Se a imagem for usada para reconhecimento facial, ela vira dado biométrico, que a lei classifica como sensível (art. 5º, II).*

*Nota: dados de criança exigem consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável (art. 14, § 1º). O controlador comunica à ANPD e ao titular o incidente que possa gerar risco ou dano relevante (art. 48), por isso o aviso da produtora precisa ser rápido.*

**Cláusula 19ª. Anticorrupção**

19.1. As partes declaram conhecer a Lei 12.846/2013 e se obrigam a não prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público, inclusive para obter autorização de filmagem, interdição de via ou liberação de espaço público.

19.2. Taxas e autorizações de órgãos públicos serão pagas apenas pelos canais oficiais e com comprovante.

19.3. O descumprimento desta cláusula autoriza a rescisão imediata, sem multa para a parte inocente.

*Nota: a Lei 12.846/2013 responsabiliza objetivamente a pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública (arts. 1º e 5º). Em produção audiovisual, o ponto de contato com agentes públicos são as autorizações de filmagem em ruas, praças e prédios públicos. Se a empresa tiver programa de integridade, cite aqui a sua [política anticorrupção](https://diegocastroadvogado.com.br/modelo-de-politica-anticorrupcao/).*

**Cláusula 20ª. Responsabilidade e seguro**

20.1. Cada parte responde pelos danos que causar à outra ou a terceiros por descumprimento deste contrato, por culpa ou dolo.

20.2. A CONTRATADA responde por danos causados pela sua equipe e pelos seus equipamentos nas locações, e por reclamações de autores e Participantes que ela contratou.

20.3. A CONTRATANTE responde pelo conteúdo que fornecer, como textos, marcas, alegações de produto e dados técnicos, e por reclamações dos Participantes cuja autorização era dela.

20.4. Salvo dolo, violação de direitos de terceiros, de imagem ou de dados pessoais e quebra de sigilo, a responsabilidade de cada parte fica limitada ao valor total deste contrato, excluídos lucros cessantes e danos indiretos.

*Nota: o contrato entre empresas presume-se paritário, e a alocação de riscos feita pelas partes deve ser respeitada (Código Civil, art. 421-A). Por isso o limite do item 20.4 vale entre as partes. Ele não vale contra terceiros, como um Participante que processe a empresa: nesse caso, o contrato serve para a empresa cobrar regressivamente de quem falhou.*

**Cláusula 21ª. Vigência e rescisão**

21.1. Este contrato vigora da assinatura até a entrega final e a quitação de todos os valores, e as cláusulas de cessão, direitos morais, imagem, sigilo, dados e responsabilidade continuam valendo depois disso.

21.2. Qualquer parte pode rescindir o contrato por descumprimento não corrigido em \[dez\] dias após notificação escrita.

21.3. A CONTRATANTE pode desistir do projeto a qualquer momento, por aviso escrito, pagando os serviços já executados, as despesas já realizadas e, se a desistência ocorrer após a primeira Diária, multa de \[20\]% sobre o saldo do contrato.

21.4. A recuperação judicial, a falência ou a insolvência de qualquer parte autoriza a outra a rescindir o contrato.

*Nota: a desistência da empresa precisa ter preço. A produtora recusa outros trabalhos para segurar a agenda e, às vezes, aluga equipamento específico. O Código Civil prevê que, quando uma parte fez investimentos consideráveis, a denúncia unilateral só produz efeito depois de prazo compatível (art. 473, parágrafo único). A multa do item 21.3 resolve isso de forma simples.*

**Cláusula 22ª. Efeitos do término**

22.1. No término, por qualquer motivo, a CONTRATADA entregará os Entregáveis concluídos e aprovados e, se a CONTRATANTE pagar os serviços executados, os arquivos em andamento no estado em que estiverem.

22.2. A cessão de direitos alcança apenas o material pago. Material entregue e não pago não pode ser usado pela CONTRATANTE até a quitação.

22.3. Cada parte devolverá à outra os materiais, documentos, crachás e acessos recebidos, e a CONTRATADA eliminará as cópias de dados pessoais que não precise guardar por lei ou para exercício de direitos.

*Nota: o item 22.2 é a principal garantia de pagamento da produtora. Ele vincula o uso à quitação. Para a empresa, o item 22.1 garante que, se a relação acabar mal no meio do projeto, ela leva o que já pagou.*

**Cláusula 23ª. Comunicações**

23.1. As comunicações formais, como notificações, aprovações de escopo e avisos de cancelamento, serão feitas por escrito aos e-mails da qualificação. Aprovações de Cortes podem ser feitas pela ferramenta de projeto indicada no Anexo II.

23.2. A parte que mudar de e-mail avisará a outra em até \[cinco\] dias úteis.

*Nota: aprovação por aplicativo de mensagens é comum no dia a dia da produção, mas é difícil de provar depois. Defina um canal para aprovações e peça que o representante confirme por e-mail as decisões tomadas no set.*

**Cláusula 24ª. Cessão do contrato, subcontratação e independência**

24.1. Nenhuma parte pode ceder este contrato sem concordância escrita da outra. A CONTRATADA pode subcontratar profissionais e fornecedores, respondendo por eles e pelas cessões de direitos da Cláusula 11ª.

24.2. As partes são independentes. Este contrato não cria vínculo empregatício, societário ou de representação entre a CONTRATANTE e a equipe da CONTRATADA.

*Nota: o fotógrafo pessoa física contratado com frequência, com horário e subordinação, pode pedir vínculo de emprego. Para contratação recorrente, preveja entregas por projeto, liberdade de agenda e preço por serviço, e não por hora à disposição.*

**Cláusula 25ª. Disposições gerais**

- 25.1. Este contrato e seus anexos formam o acordo integral entre as partes e substituem orçamentos, propostas e conversas anteriores.
- 25.2. Alterações só valem por aditivo escrito, inclusive por e-mail confirmado pelas duas partes quando se tratar de escopo dos anexos.
- 25.3. A tolerância com um descumprimento não altera o contrato.
- 25.4. Se uma cláusula for considerada inválida, as demais continuam válidas.
- 25.5. Em caso de conflito, prevalece este contrato sobre os anexos, salvo quanto ao escopo, às datas e aos Entregáveis, em que prevalecem os anexos.

*Nota: o orçamento enviado por e-mail costuma ter condições diferentes do contrato, como prazo de pagamento ou número de ajustes. O item 25.1 deixa claro que vale o contrato. Se houver algo do orçamento que deve sobreviver, copie para o Anexo I.*

**Cláusula 26ª. Assinatura eletrônica e título executivo**

26.1. As partes admitem a assinatura deste contrato e dos aditivos por meio eletrônico, em plataforma que garanta autoria e integridade, e reconhecem os documentos assim assinados como válidos.

26.2. Este contrato, assinado pelas partes e por duas testemunhas, ou por assinatura eletrônica cuja integridade seja conferida por provedor de assinatura, é título executivo extrajudicial para a cobrança dos valores devidos.

*Nota: documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo (CPC, art. 784, III). Nos títulos constituídos por meio eletrônico, admite-se qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, e as testemunhas são dispensadas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura (art. 784, § 4º).*

**Cláusula 27ª. Foro**

27.1. Fica eleito o foro da comarca de \[cidade/UF, domicílio de uma das partes ou local da prestação\], com renúncia a qualquer outro.

*Nota: desde a Lei 14.879/2024, a eleição de foro só produz efeito se guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação (CPC, art. 63, § 1º). Escolha uma cidade ligada ao contrato.*

E, por estarem de acordo, as partes assinam este contrato com duas testemunhas.

\[Cidade/UF\], \[dia\] de \[mês\] de \[ano\].

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ CONTRATANTE: \[razão social\], por \[nome do representante\]

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ CONTRATADA: \[razão social ou nome\], por \[nome do representante\]

Testemunhas:

1\. Nome: \[nome\] | CPF: \[número\] | Assinatura: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

2\. Nome: \[nome\] | CPF: \[número\] | Assinatura: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

**ANEXO I. ESCOPO E BRIEFING**

ItemPreenchimentoProjeto\[nome do projeto ou campanha\]Objetivo\[lançamento de produto / vídeo institucional / fotos de equipe / evento / conteúdo para redes\]Público\[clientes, investidores, candidatos a emprego, público interno\]Mensagens principais\[três frases que o material precisa transmitir\]Referências visuais\[links ou arquivos com referências aprovadas\]Restrições\[cores, ambientes, pessoas ou produtos que não podem aparecer; regras do setor\]Locações\[endereços; quem fornece; autorizações necessárias\]Itens incluídos no preço\[roteiro / cenografia / figurino / maquiagem / elenco / trilha licenciada / drone / legendas / bruto\]Itens fora do preço\[lista\]**ANEXO II. CRONOGRAMA DE DIÁRIAS E EQUIPE**

DiáriaData e horárioLocalEquipe da CONTRATADAEquipamentos principais1\[data, início e fim\]\[endereço\]\[diretor, fotógrafo, assistente, operador de som\]\[câmeras, lentes, iluminação, áudio\]2\[data, início e fim\]\[endereço\]\[funções\]\[equipamentos\]Captação aérea\[data\]\[endereço\]\[piloto remoto e observador\]\[modelo do drone\]Representante da CONTRATANTE no set: \[nome, cargo, telefone\]. Ferramenta de aprovação de Cortes: \[nome da ferramenta ou e-mail\]. Profissional principal indicado pela CONTRATADA: \[nome\], cuja troca depende de concordância da CONTRATANTE \[sim / não\].

**ANEXO III. TABELA DE ENTREGÁVEIS, PRAZOS E VALORES**

EntregávelQuantidade e formatoPrimeira versãoRodadas incluídasValorFotografias tratadas\[número\] fotos em JPEG alta resolução e web\[data\]\[2\]R$ \[valor\]Vídeo institucional\[duração\] em 16:9, MP4 \[1080p / 4K\]\[data\]\[2\]R$ \[valor\]Versões curtas para redes\[número\] vídeos de \[segundos\] em 9:16 e 1:1\[data\]\[1\]R$ \[valor\]Legendas e versão sem trilha\[sim / não\]\[data\]\[1\]R$ \[valor\]Material Bruto\[entregue / não entregue\] em \[suporte\]\[data\]não se aplicaR$ \[valor\]Hora extra de Diáriapor horanão se aplicanão se aplicaR$ \[valor\]Hora extra de ediçãopor horanão se aplicanão se aplicaR$ \[valor\]Cronograma de pagamentos, se diferente da Cláusula 9ª: \[parcela, valor e vencimento\].

**ANEXO IV. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR**

Pelo presente termo, \[nome do autor ou razão social da CONTRATADA\], \[qualificação\], cede à \[razão social da CONTRATANTE\], CNPJ nº \[número\], os direitos patrimoniais de autor sobre as obras abaixo, produzidas no contrato de \[data\].

ObraDescriçãoAutorData de entrega\[Foto ou vídeo nº\]\[título ou descrição\]\[nome do fotógrafo ou diretor\]\[data\]\[Foto ou vídeo nº\]\[título ou descrição\]\[nome\]\[data\]Modalidades, meios, prazo, território e exclusividade: os da Cláusula 11ª do contrato, que integram este termo. Preço da cessão: \[incluído no preço do contrato / R$ valor\]. Os direitos morais permanecem com os autores, que autorizam as adaptações previstas no contrato.

\[Cidade/UF\], \[data\]. Cedente: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Cessionária: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

**ANEXO V. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ DE PARTICIPANTE**

Eu, \[nome completo\], \[nacionalidade\], \[estado civil\], \[profissão\], CPF nº \[número\], residente na \[endereço\], autorizo a \[razão social da CONTRATANTE\], CNPJ nº \[número\], a usar minha imagem e minha voz captadas em \[data e local\], no projeto \[nome do projeto\].

Uso autorizado: fotos e vídeos de \[comunicação institucional / publicidade / redes sociais / treinamento interno\], nos meios \[listar\], pelo prazo de \[número\] anos, no território \[Brasil / todos os países\], de forma \[gratuita / remunerada por R$ valor\].

Declaro que fui informado de que minha imagem e minha voz são dados pessoais, tratados para a finalidade acima, e que posso pedir informações à empresa pelo e-mail \[e-mail do encarregado\]. A revogação desta autorização não alcança peças já publicadas ou impressas até a data do pedido.

\[Se o Participante for criança ou adolescente: Eu, \[nome do pai, mãe ou responsável legal\], CPF nº \[número\], na qualidade de \[pai / mãe / responsável legal\] de \[nome do menor\], nascido em \[data\], autorizo de forma específica e em destaque o uso da imagem e da voz dele nos termos acima e declaro que estive presente durante a captação.\]

\[Cidade/UF\], \[data\]. Assinatura: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

*Nota: o termo do Anexo V reúne finalidade, meios, prazo e território, os pontos que costumam ser discutidos numa ação por uso indevido de imagem. Para autorizações isoladas, como a de um cliente que aparece num depoimento, há também o nosso [modelo de autorização de uso de imagem](https://diegocastroadvogado.com.br/contrato-imagem-direitos-autorais/).*



## Modelo simples de contrato de fotógrafo e produção audiovisual

A versão simples serve para um ensaio fotográfico da equipe, uma cobertura de evento ou um vídeo institucional curto, gravados em uma ou duas diárias, sem elenco contratado e sem drone.

Ela mantém o que mais gera disputa: escopo, ajustes, prazo de entrega, cessão de direitos e imagem das pessoas. Para campanha publicitária, várias diárias ou uso em mídia paga de longo prazo, use o modelo completo acima.

Modelo simplesCopiar modelo

**CONTRATO DE SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA E VÍDEO (VERSÃO SIMPLES)**

**CONTRATANTE:** \[razão social\], CNPJ nº \[número\], com sede na \[endereço completo com CEP\], e-mail \[e-mail\], representada por \[nome\], CPF nº \[número\], \[cargo\].

**CONTRATADA:** \[razão social ou nome completo\], \[CNPJ ou CPF\] nº \[número\], com \[sede ou residência\] na \[endereço completo com CEP\], e-mail \[e-mail\], representada por \[nome\], CPF nº \[número\], \[cargo, se for empresa\].

As partes celebram este contrato de prestação de serviços de fotografia e vídeo, que se rege pelas cláusulas abaixo.

**Cláusula 1ª. Objeto**

1.1. A CONTRATADA fará \[ensaio fotográfico / cobertura do evento / vídeo institucional\] de \[descrição\], em \[número\] diária(s) de até \[oito\] horas, em \[data\] e \[local\].

1.2. Entregáveis: \[número\] fotografias tratadas em JPEG de alta resolução e \[número\] vídeo(s) editado(s) de \[duração\], em \[16:9 / 9:16\], MP4 \[1080p / 4K\].

1.3. Não estão incluídos: locação de espaço, elenco, maquiagem, drone, trilha comercial e o material bruto, salvo se listados no item 1.2.

**Cláusula 2ª. Preparação e diária**

2.1. A CONTRATANTE enviará o briefing e as referências até \[data\] e indicará um responsável para acompanhar a gravação e aprovar as cenas no local.

2.2. Hora excedente à diária, por pedido da CONTRATANTE, custa R$ \[valor\] por hora.

**Cláusula 3ª. Aprovação e ajustes**

3.1. A CONTRATADA enviará a seleção de fotos e o primeiro corte em até \[dez\] dias úteis após a diária. A CONTRATANTE terá \[cinco\] dias úteis para aprovar ou pedir ajustes, de uma só vez.

3.2. Estão incluídas \[duas\] rodadas de ajuste. Mudança de roteiro ou nova gravação é cobrada à parte. Sem resposta no prazo, o material considera-se aprovado.

**Cláusula 4ª. Entrega e guarda dos arquivos**

4.1. Os arquivos finais serão entregues por link de download em até \[cinco\] dias úteis após a aprovação.

4.2. A CONTRATADA guardará cópia dos arquivos finais por \[12\] meses após a entrega.

**Cláusula 5ª. Preço e pagamento**

5.1. O preço total é de R$ \[valor\], que inclui os serviços e a cessão de direitos da Cláusula 6ª, pago \[50\]% na assinatura e \[50\]% na entrega final, mediante nota fiscal.

5.2. O atraso gera multa de \[2\]%, juros de \[1\]% ao mês e correção pelo \[IPCA\]. O uso do material depende da quitação.

**Cláusula 6ª. Direitos autorais**

6.1. A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, de forma \[total e definitiva / pelo prazo de (número) anos\], no território \[Brasil / todos os países\], os direitos patrimoniais sobre os entregáveis, para reprodução, edição, recorte, adaptação e publicação em site, redes sociais, apresentações, materiais impressos e anúncios \[inclusive mídia paga / exceto mídia paga\].

6.2. Os direitos morais continuam com o autor. O crédito será indicado como \[nome\] quando o formato permitir. A CONTRATADA pode usar o material no portfólio \[após a publicação pela CONTRATANTE / somente com autorização\].

**Cláusula 7ª. Imagem das pessoas**

7.1. Ninguém será fotografado ou filmado para uso publicitário sem autorização escrita de uso de imagem e voz. A CONTRATANTE colhe as autorizações dos seus empregados e convidados; a CONTRATADA, das pessoas que ela contratar.

7.2. Criança ou adolescente só participa com autorização escrita e presença de um dos pais ou do responsável legal.

**Cláusula 8ª. Cancelamento e chuva**

8.1. A CONTRATANTE pode remarcar a diária uma vez, sem custo, com \[sete\] dias de aviso. Com aviso menor, paga \[30\]% da diária e as despesas já feitas.

8.2. Chuva que impeça gravação externa permite remarcar sem custo para as duas partes.

**Cláusula 9ª. Sigilo e dados pessoais**

9.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre informações e lançamentos da CONTRATANTE e não divulgará o material antes da publicação oficial.

9.2. A CONTRATADA usará as imagens das pessoas apenas para este contrato, seguirá as instruções da CONTRATANTE e protegerá os arquivos, nos termos da LGPD.

**Cláusula 10ª. Rescisão**

10.1. Qualquer parte pode rescindir o contrato por descumprimento não corrigido em \[dez\] dias após aviso escrito.

10.2. Se a CONTRATANTE desistir após a diária, pagará os serviços já feitos e as despesas realizadas, e receberá o material produzido até a data.

**Cláusula 11ª. Disposições gerais e foro**

11.1. Não há vínculo de emprego entre as partes. Alterações só valem por escrito.

11.2. Este contrato pode ser assinado eletronicamente e, assinado por duas testemunhas ou com assinatura eletrônica cuja integridade seja conferida por provedor, é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III e § 4º).

11.3. Fica eleito o foro da comarca de \[cidade/UF\] para resolver qualquer questão deste contrato.

\[Cidade/UF\], \[dia\] de \[mês\] de \[ano\].

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ CONTRATANTE: \[razão social\], por \[nome do representante\]

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ CONTRATADA: \[razão social ou nome\]

Testemunhas:

1\. Nome: \[nome\] | CPF: \[número\] | Assinatura: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

2\. Nome: \[nome\] | CPF: \[número\] | Assinatura: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_



## O que é o contrato de fotógrafo e produção audiovisual

**Definição:** o contrato de fotógrafo e produção audiovisual é uma prestação de serviços em que um profissional ou uma produtora capta, edita e entrega fotos ou vídeos para uma empresa, somada à cessão ou licença dos direitos autorais sobre esse material.

As duas partes do negócio seguem regras diferentes. O serviço segue o Código Civil. O uso do material segue a [Lei 9.610/1998](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm), que protege as obras fotográficas e audiovisuais (art. 7º, VI e VII) e diz que pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou (art. 22).

Na prática, pagar a produção não transfere à empresa o direito de usar o material como quiser. A lei brasileira não tem regra que passe automaticamente os direitos para quem encomendou a obra. Sem cessão escrita, a empresa fica sujeita à leitura restritiva da lei e pode descobrir, na hora de usar a foto num anúncio, que não tem esse direito.

A demanda por esse tipo de contrato acompanha a presença digital das empresas. Pela [pesquisa TIC Empresas 2025, do Cetic.br](https://cetic.br/media/docs/publicacoes/2/pt-br/20260831091252/TIC_EMPRESAS_2025_PT_RE.pdf), 68% das empresas brasileiras com mais de dez pessoas ocupadas venderam por algum canal online em 2025, ante 61% em 2024.

A mesma pesquisa mostra que 53% dessas empresas tinham site em 2025 e que a posse de perfil ou conta própria em WhatsApp e Telegram passou de 74% para 79% entre 2024 e 2025. Cada canal desses pede fotos e vídeos em formatos diferentes, o que explica a lista de proporções no Anexo III do modelo.

## Cessão ou licença: o que a empresa precisa

A escolha entre cessão e licença define quem fica dono do direito de explorar o material. A tabela resume as opções mais usadas em contratos com fotógrafos e produtoras.

ModalidadeO que a empresa recebeO fotógrafo pode reutilizar?Quando usarCessão total e definitivaTitularidade dos direitos patrimoniais em todas as modalidades listadas, pelo prazo legalNão, salvo portfólio autorizadoAcervo da marca, vídeo institucional, fotos de produtoCessão parcialTitularidade apenas nas modalidades, meios, prazo ou território escritosNas modalidades não cedidasCampanha com veiculação definidaLicença exclusivaDireito de uso sem concorrência, com o autor ainda titularNão, durante a licençaCampanha com prazo certo e foco em diferenciaçãoLicença não exclusivaDireito de uso compartilhadoSimBanco de imagens, cobertura de evento abertoCessão e licença de direitos sobre fotos e vídeosDois prazos da lei ajudam na negociação. O prazo de proteção patrimonial de obras fotográficas e audiovisuais é de 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao da divulgação (art. 44). Sem contrato escrito, a transmissão de direitos tem prazo máximo de cinco anos (art. 49, III).

Na produção audiovisual, a autorização do autor e do intérprete implica, salvo disposição em contrário, consentimento para a utilização econômica da obra, e a exclusividade só existe com cláusula expressa e cessa dez anos após o contrato (art. 81, § 1º). O contrato de produção audiovisual deve prever remuneração, prazo de conclusão e responsabilidades (art. 82).

Quem já tem material pronto e só precisa formalizar a transferência pode usar o [termo de cessão de direitos autorais](https://diegocastroadvogado.com.br/termo-cessao-direitos-autorais-conteudo-codigo/). A mesma lógica vale para o criativo produzido por agência, tema do artigo sobre [de quem são os direitos autorais do criativo da agência](https://diegocastroadvogado.com.br/direitos-autorais-agencia-de-marketing-de-quem-e-o-criativo/).

![Dois refletores de estúdio com abas sobre fundo branco, iluminação usada nas diárias de foto e vídeo para empresas](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/11/contrato-fotografo-producao-audiovisual-empresa-imagem-2.webp "Contrato de fotógrafo e produção audiovisual para empresas: modelo completo e simples 2")## Imagem de quem aparece nas fotos e vídeos

O direito autoral do fotógrafo e o direito de imagem de quem foi fotografado são coisas distintas. A cessão do fotógrafo não autoriza o uso da imagem do empregado, do cliente ou do modelo que aparece na cena. Cada pessoa identificável precisa autorizar.

O [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm) permite proibir o uso da imagem de uma pessoa sem autorização quando se destinar a fins comerciais (art. 20). A [Súmula 403 do STJ](https://arquivocidadao.stj.jus.br/index.php/sumula-403) diz que independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

A imagem também é dado pessoal pela [LGPD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm). Para crianças, a lei exige consentimento específico e em destaque de um dos pais ou do responsável (art. 14, § 1º), e o ECA protege a preservação da imagem do menor (art. 17). Os cuidados com o uso de imagem estão detalhados no nosso [guia para evitar problemas com uso de imagem indevida](https://diegocastroadvogado.com.br/uso-de-imagem/) e no artigo sobre [direito de imagem e uso indevido](https://diegocastroadvogado.com.br/direito-imagem/).

## Música, drone e locações

A trilha sonora é a fonte mais comum de bloqueio de vídeo em plataforma e de cobrança posterior. Música em vídeo precisa de licença do autor e do produtor do fonograma (Lei 9.610/1998, arts. 29, V, e 93). Execução pública em evento, loja ou feira tem cobrança própria pelo ECAD (arts. 68 e 99).

Para drones, a ANAC publicou em junho de 2026 o RBAC nº 100, que organiza as operações em categorias aberta, específica e certificada. Segundo a [Agência Gov](https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202608/novas-regras-para-drones-reforcam-seguranca-e-orientam-pilotos-sobre-como-operar-no-brasil-1), todo piloto remoto deve ser aprovado em exame teórico da ANAC, e na categoria aberta o drone fica a pelo menos 30 metros, na horizontal, de quem não participa da operação.

O regulamento não se aplica a drones de até 250 gramas operados em linha de visada até 120 metros de altura, mas o piloto continua responsável pela segurança e deve cumprir regras do DECEA, da ANATEL e de outras autoridades. Para a empresa, o ponto prático é exigir no contrato piloto aprovado, autorizações e seguro.

Locações em prédio público, praça ou rua costumam depender de autorização municipal. Peça à produtora a lista de autorizações na pré-produção e pague taxas só pelos canais oficiais, como prevê a cláusula anticorrupção do modelo.

## Erros comuns no contrato com fotógrafo ou produtora

- aceitar orçamento por e-mail sem contrato e sem cessão de direitos escrita;
- escrever só “cessão de direitos de imagem”, misturando o direito autoral do fotógrafo com a imagem das pessoas;
- não listar meios e prazo, o que limita o uso à finalidade indispensável do contrato;
- esquecer a mídia paga, que é a modalidade mais disputada depois da entrega;
- não decidir se o material bruto será entregue;
- usar trilha gratuita sem conferir se a licença cobre anúncio;
- filmar empregados sem autorização de uso de imagem;
- contratar drone sem confirmar piloto aprovado e seguro.

Um caso frequente chega depois da publicação: o fotógrafo encontra a foto num anúncio ou num site de terceiro e notifica a empresa. O artigo sobre [cópia não autorizada de imagem e fotografia](https://diegocastroadvogado.com.br/copia-nao-autorizada-imagem-fotografia/) mostra o outro lado dessa disputa, e para a edição de vídeo terceirizada há o [modelo de contrato de editor de vídeos](https://diegocastroadvogado.com.br/contrato-de-prestacao-de-servicos-de-editor-de-videos/).

## O que mudou nas regras aplicadas ao modelo

- **Juros e correção (Lei 14.905/2024):** sem índice convencionado, aplica-se o IPCA, e os juros sem taxa estipulada seguem a taxa legal, igual à Selic menos o IPCA, com piso zero.
- **Título executivo eletrônico (Lei 14.620/2023):** o CPC passou a admitir qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e a dispensar testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura.
- **Foro (Lei 14.879/2024):** a eleição de foro precisa ter pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação.
- **Drones (RBAC nº 100, junho de 2026):** novas categorias de operação, exame teórico para todo piloto remoto e distância mínima de 30 metros de terceiros na categoria aberta.
- **ANPD (Lei 15.352/2026):** a autoridade passou a ser a Agência Nacional de Proteção de Dados, autarquia de natureza especial.

## Perguntas frequentes

### Quem é o dono das fotos que a empresa contratou?

O fotógrafo, salvo cessão escrita. A Lei 9.610/1998 diz que os direitos patrimoniais e morais pertencem ao autor, e a cessão total só existe por contrato escrito. Pagar o serviço, sozinho, não transfere a titularidade.

### A empresa pode exigir o material bruto?

Só se o contrato previr. Sem cláusula, a produtora entrega os arquivos finais combinados e pode reter o bruto. Se a empresa quer reeditar o material depois, deve contratar a entrega e a cessão do bruto.

### Funcionário que aparece no vídeo precisa assinar autorização?

Sim, quando o vídeo tiver uso comercial ou publicitário. O contrato de trabalho não autoriza, por si, o uso da imagem do empregado em propaganda, e o uso sem autorização com fins comerciais gera indenização sem prova do prejuízo (Súmula 403 do STJ).

### O fotógrafo pode postar as fotos no portfólio?

Pode, se o contrato permitir ou não proibir e não houver sigilo. O modelo deixa a escolha entre liberar após a publicação, exigir autorização prévia ou proibir. Em projetos com lançamento ou ambiente restrito, a regra mais segura é a autorização prévia.

## Atuação do escritório

O escritório redige e revisa contratos com fotógrafos, produtoras e agências, termos de cessão de direitos autorais e autorizações de uso de imagem, e orienta empresas em notificações por uso de fotografia ou de imagem de pessoas. Veja também o artigo sobre [cláusulas do contrato com influenciador](https://diegocastroadvogado.com.br/contrato-influenciador-digital-clausulas/), que trata de conteúdo produzido por terceiros para a marca.

*Este modelo é informativo e deve ser adaptado ao caso concreto. Ele não substitui a análise de um advogado.*

## Fontes consultadas

- [Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm)
- [Código Civil, texto compilado, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)
- [Lei 14.905/2024 (juros e correção monetária), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14905.htm)
- [Código de Processo Civil, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [Lei 13.709/2018 (LGPD), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm)
- [Lei 8.069/1990 (ECA), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm)
- [Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm)
- [Súmula 403 do STJ](https://arquivocidadao.stj.jus.br/index.php/sumula-403)
- [Agência Gov, novas regras para drones (RBAC nº 100)](https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202608/novas-regras-para-drones-reforcam-seguranca-e-orientam-pilotos-sobre-como-operar-no-brasil-1)
- [Cetic.br, pesquisa TIC Empresas 2025](https://cetic.br/media/docs/publicacoes/2/pt-br/20260831091252/TIC_EMPRESAS_2025_PT_RE.pdf)

## Leituras relacionadas

- [Modelo de autorização de uso de imagem ou foto](https://diegocastroadvogado.com.br/contrato-imagem-direitos-autorais/)
- [Direito autoral de imagens: permissões e cuidados](https://diegocastroadvogado.com.br/direito-autoral-imagens/)
- [Termo de cessão de direitos autorais: modelo completo e simples](https://diegocastroadvogado.com.br/termo-cessao-direitos-autorais-conteudo-codigo/)

Escrito por Diego Castro, advogado (OAB/PI 15.613), sócio do Castro &amp; Paranhos Advogados, com atuação em Direito Digital e contratos de negócios digitais. Última atualização: 4 de novembro de 2026.

**IMPORTANTE:** O Artigo acima foi escrito e revisado por [nossos advogados](https://diegocastro.adv.br/quem-somos-autores/). **Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.**
