---
source_url: "https://diegocastroadvogado.com.br/contrato-marketing-performance-remuneracao-variavel/"
title: "Contrato de marketing por performance (remuneração variável): modelo completo e simples"
generated_at: 2026-11-06T07:40:21Z
host: diegocastroadvogado.com.br
type: post
schema_types: [Article]
generator: geostack/1.0.0
---

## Structured data

```json
{
    "@context": "https://schema.org",
    "@graph": [
        {
            "@type": "Article",
            "@id": "https://diegocastroadvogado.com.br/contrato-marketing-performance-remuneracao-variavel/#article",
            "url": "https://diegocastroadvogado.com.br/contrato-marketing-performance-remuneracao-variavel/",
            "headline": "Contrato de marketing por performance (remuneração variável): modelo completo e simples",
            "datePublished": "2026-11-06T06:16:36+00:00",
            "dateModified": "2026-11-06T06:16:36+00:00",
            "inLanguage": "pt-BR",
            "publisher": {
                "@type": "Organization",
                "name": "Diego Castro Advogado",
                "url": "https://diegocastroadvogado.com.br/"
            },
            "description": "Modelo de contrato de marketing por performance com remuneração variável: CPA, CPL, ROAS, fonte de dados, estorno, contas de anúncio e LGPD, completo e simples.",
            "author": {
                "@type": "Person",
                "name": "diegocastroadvadm"
            },
            "image": "https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/11/contrato-marketing-performance-remuneracao-variavel-destaque.webp"
        }
    ]
}
```

# Contrato de marketing por performance (remuneração variável): modelo completo e simples

O contrato de marketing por performance é o acordo em que a agência ou o gestor de tráfego recebe parte ou toda a remuneração conforme resultados medidos, como leads, vendas ou receita. Ele define cada métrica, a fonte dos dados, a apuração mensal e o que acontece com vendas canceladas.

 [   ![Fale com Diego Castro Advogado pelo WhatsApp](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/08/fale-conosco-diego-castro-advogado-1.webp)  ](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F) 

 [Falar com o advogado no WhatsApp](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F) 





A remuneração variável cria discussões que o contrato de fee fixo não tem: o que conta como lead qualificado, qual relatório prevalece, quem paga a mídia e se o estorno desconta a comissão. O modelo completo abaixo trata de cada ponto, com uma nota por cláusula. O simples serve para pequenas empresas que combinam fee fixo com CPA ou percentual.

[Ver modelo completo](#modelo-completo) [Ver modelo simples](#modelo-simples)

![Relatório impresso com gráficos de barras e linhas sobre a mesa, representando a apuração mensal de resultados de campanhas](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/11/contrato-marketing-performance-remuneracao-variavel-imagem-1.webp "Contrato de marketing por performance (remuneração variável): modelo completo e simples 1")Conteúdo deste artigo:

- [1. Modelo completo de contrato de marketing por performance](#Modelo_completo_de_contrato_de_marketing_por_performance)
- [2. Modelo simples de contrato de marketing por performance](#Modelo_simples_de_contrato_de_marketing_por_performance)
- [3. O que é marketing por performance no contrato](#O_que_e_marketing_por_performance_no_contrato)
- [4. Formas de remuneração variável e quando usar cada uma](#Formas_de_remuneracao_variavel_e_quando_usar_cada_uma)
- [5. Diferença para o contrato de gestão de tráfego e o de lançamento](#Diferenca_para_o_contrato_de_gestao_de_trafego_e_o_de_lancamento)
- [6. Erros comuns que geram briga](#Erros_comuns_que_geram_briga)
- [7. O que mudou nas regras que afetam esse contrato](#O_que_mudou_nas_regras_que_afetam_esse_contrato)
- [8. Perguntas frequentes](#Perguntas_frequentes)
- [9. Atuação do escritório](#Atuacao_do_escritorio)
- [10. Fontes consultadas](#Fontes_consultadas)
- [11. Leituras relacionadas](#Leituras_relacionadas)



## Modelo completo de contrato de marketing por performance

Preencha os campos entre colchetes e escolha uma das opções quando houver barra, como \[A / B\]. As notas explicam cada cláusula e ficam de fora quando você usa o botão Copiar modelo. Os anexos fazem parte do contrato: sem a tabela de remuneração e o dicionário de métricas, a parte variável não tem como ser calculada.

Modelo completoCopia só o documento, sem as notasCopiar modelo

**CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING POR PERFORMANCE COM REMUNERAÇÃO VARIÁVEL**

**ANUNCIANTE:** \[razão social\], inscrita no CNPJ sob o nº \[número\], com sede na \[endereço completo com CEP\], e-mail \[e-mail\], neste ato representada por \[nome\], CPF nº \[número\], \[cargo\].

**AGÊNCIA:** \[razão social\], inscrita no CNPJ sob o nº \[número\], com sede na \[endereço completo com CEP\], e-mail \[e-mail\], neste ato representada por \[nome\], CPF nº \[número\], \[cargo\].





*Se a AGÊNCIA for empresa de um gestor que atua sozinho:* \[nome do sócio responsável\], CPF nº \[número\], assina como interveniente e se obriga pessoalmente pela confidencialidade e pela devolução dos acessos ao fim do contrato.

*Nota: confira no cartão CNPJ e no contrato social se quem assina tem poderes para obrigar a empresa. Quando o gestor de tráfego trabalha sozinho por meio de uma empresa, a assinatura dele como interveniente evita que a saída da pessoa deixe o anunciante sem acesso às contas e sem ninguém que responda pelo sigilo.*

**Considerandos**

- o ANUNCIANTE vende \[produtos ou serviços\] por \[site, loja virtual, aplicativo ou equipe comercial\] e quer ampliar a aquisição de clientes por mídia paga;
- a AGÊNCIA presta serviços de planejamento, gestão e otimização de campanhas de mídia paga e de mensuração de resultados;
- as partes querem que parte da remuneração da AGÊNCIA dependa de resultados medidos por critérios objetivos, definidos neste contrato e nos anexos, sem transformar a prestação em obrigação de resultado.

As partes, ambas empresárias, celebram este contrato de prestação de serviços, regido pelas cláusulas abaixo e pelos arts. 593 e seguintes do Código Civil.

**Cláusula 1ª. Definições**

1.1. Para este contrato, os termos abaixo têm o seguinte sentido:

- **Verba de Mídia:** valor pago às plataformas de anúncio para veiculação das campanhas, que não integra a remuneração da AGÊNCIA;
- **Lead:** contato que preenche formulário, inicia conversa ou se cadastra a partir de campanha gerida pela AGÊNCIA, com nome e ao menos um meio de contato válido;
- **Lead Qualificado:** Lead que atende aos critérios do Anexo II, conferidos pelo ANUNCIANTE no CRM;
- **Venda Válida:** pedido pago e aprovado na Fonte de Verdade, atribuído às campanhas pela regra do Anexo II e não excluído pela Cláusula 9ª;
- **Receita Atribuída:** soma do valor líquido das Vendas Válidas, sem frete, tributos destacados, descontos e cupons;
- **CPA e CPL:** valor da remuneração variável devido por Venda Válida (custo por aquisição) ou por Lead Qualificado (custo por lead);
- **ROAS:** Receita Atribuída dividida pela Verba de Mídia investida no mesmo Período de Apuração;
- **Fonte de Verdade:** sistema cujos dados prevalecem para cada métrica, conforme o Anexo II;
- **Janela de Atribuição:** prazo entre o clique ou a visualização do anúncio e a conversão, dentro do qual a conversão é atribuída à campanha;
- **Período de Apuração:** mês civil, salvo outro período indicado no Anexo I;
- **Ativos Digitais:** contas de anúncio, gerenciadores de negócios, pixels, tags, APIs de conversão, contas de análise, públicos, catálogos, criativos e relatórios ligados ao ANUNCIANTE.

*Nota: na remuneração por performance, a cláusula de definições funciona como cláusula de preço. Lead sem critério vira cadastro inútil pago como resultado, e venda sem exclusões vira comissão sobre pedido devolvido. Use os mesmos termos em todo o contrato e coloque os números e critérios no Anexo II.*

**Cláusula 2ª. Objeto**

2.1. A AGÊNCIA prestará ao ANUNCIANTE serviços de marketing de performance, com as seguintes atividades:

- planejamento de campanhas de mídia paga nos canais indicados no Anexo I;
- criação, configuração, monitoramento e otimização de campanhas, anúncios, públicos e lances;
- produção de \[quantidade\] criativos por mês nos formatos do Anexo I \[ou: adaptação dos criativos fornecidos pelo ANUNCIANTE\];
- configuração e conferência de pixels, tags e eventos de conversão, junto com o responsável técnico do ANUNCIANTE;
- relatórios de desempenho e de apuração, na forma da Cláusula 8ª.

2.2. Não fazem parte do objeto, salvo contratação à parte: desenvolvimento ou manutenção de site e loja virtual, atendimento e venda aos leads, gestão de redes sociais orgânicas, SEO, produção audiovisual com equipe externa, e-mail marketing e contratação de influenciadores.

*Nota: o anunciante costuma cobrar da agência um resultado que depende de etapas fora dela, como o atendimento comercial lento ou a página de vendas fora do ar. Listar o que fica fora do objeto mostra onde termina o controle da agência e dá base para a revisão de metas da Cláusula 13ª.*

**Cláusula 3ª. Obrigações da AGÊNCIA**

3.1. A AGÊNCIA se obriga a:

- executar os serviços com diligência técnica, conforme as boas práticas de mercado e as políticas de cada plataforma;
- manter as configurações de mensuração do Anexo II e avisar o ANUNCIANTE em até \[dois\] dias úteis quando identificar falha de rastreamento;
- não alterar a Verba de Mídia aprovada sem autorização escrita do ANUNCIANTE;
- usar somente Ativos Digitais do ANUNCIANTE, sem migrar campanhas para contas próprias ou de terceiros;
- submeter criativos e textos à aprovação prévia, conforme o Anexo V;
- entregar os relatórios e a memória de cálculo da remuneração variável nos prazos da Cláusula 8ª;
- indicar um responsável técnico e um substituto, com contatos no Anexo IV.

*Nota: a proibição de rodar campanhas em conta própria impede que o histórico de aprendizado das plataformas e os dados de conversão fiquem com a agência. O aviso de falha de rastreamento protege as duas partes: sem dado confiável, nenhuma métrica variável pode ser apurada com segurança.*

**Cláusula 4ª. Obrigações do ANUNCIANTE**

4.1. O ANUNCIANTE se obriga a:

- pagar a Verba de Mídia diretamente às plataformas, com meio de pagamento próprio;
- conceder os acessos do Anexo IV em até \[cinco\] dias úteis da assinatura;
- dar acesso de leitura ao CRM, à plataforma de pagamento ou ao relatório de vendas que servem de Fonte de Verdade;
- marcar o status dos leads no CRM em até \[sete\] dias do recebimento, com os critérios do Anexo II;
- aprovar ou recusar criativos nos prazos do Anexo V;
- informar com \[dez\] dias de antecedência mudanças de preço, oferta, estoque, prazo de entrega, página de destino ou política comercial;
- manter o site, a loja virtual e o checkout em funcionamento e responder pelo atendimento aos leads.

*Nota: em contrato por performance, alimentar o CRM é obrigação principal do anunciante, ao lado do pagamento. Sem o status dos leads, a agência não tem como provar o resultado e o anunciante não tem como contestá-lo. O item 8.4 diz o que acontece quando o prazo de marcação não é cumprido.*

**Cláusula 5ª. Verba de Mídia**

5.1. A Verba de Mídia será definida mensalmente pelo ANUNCIANTE, entre o mínimo de R$ \[valor\] e o máximo de R$ \[valor\] por mês, e paga por ele diretamente às plataformas.

5.2. A AGÊNCIA não recebe, não administra e não adianta Verba de Mídia. \[Opção: se a AGÊNCIA pagar a mídia com cartão próprio, o ANUNCIANTE fará o reembolso em até (cinco) dias da apresentação das faturas das plataformas, sem margem, e o valor reembolsado não integra a base da remuneração.\]

5.3. Créditos promocionais, bonificações e reembolsos concedidos pelas plataformas pertencem ao ANUNCIANTE.

*Nota: separar mídia e honorários evita que a verba apareça como faturamento da agência na nota fiscal e afasta a suspeita de margem escondida. Quando a remuneração depende de ROAS ou de CPA, o teto mensal de verba também impede que a agência gaste além do combinado para alcançar uma faixa de bônus.*

**Cláusula 6ª. Remuneração**

6.1. A remuneração da AGÊNCIA terá a estrutura marcada abaixo, com os valores do Anexo I:

- ( ) fee fixo mensal de R$ \[valor\] mais remuneração variável;
- ( ) somente remuneração variável, com piso mensal de R$ \[valor\];
- ( ) fee fixo de R$ \[valor\] nos \[três\] primeiros meses e de R$ \[valor\] a partir do \[quarto\] mês, mais remuneração variável.

6.2. A remuneração variável seguirá uma ou mais das modalidades abaixo, conforme o Anexo I:

- CPA de R$ \[valor\] por Venda Válida;
- CPL de R$ \[valor\] por Lead Qualificado;
- percentual de \[ \]% sobre a Receita Atribuída;
- bônus por faixa de ROAS, conforme a tabela do Anexo I.

6.3. A remuneração variável de cada Período de Apuração fica limitada ao teto de R$ \[valor\] \[ou: ( )% da Receita Atribuída\]. O excedente não se acumula para os meses seguintes, salvo previsão no Anexo I.

6.4. O fee fixo remunera a gestão e é devido independentemente do resultado. A remuneração variável só é devida sobre resultados apurados na forma das Cláusulas 7ª a 9ª.

*Nota: o fee fixo cobre o custo de operação da agência nos meses de aprendizado das campanhas, e a parte variável premia o resultado. O piso protege a agência quando a queda vem do anunciante, como falta de estoque. O teto protege o anunciante de um mês fora da curva, como a Black Friday, que consumiria a margem da operação.*

**Cláusula 7ª. Métricas, Fonte de Verdade e atribuição**

7.1. Cada métrica será apurada exclusivamente pela Fonte de Verdade indicada no Anexo II. Na falta de indicação, valem: para vendas e receita, a plataforma de pagamento ou o ERP do ANUNCIANTE; para leads e qualificação, o CRM; para investimento, as faturas das plataformas.

7.2. Os painéis das plataformas de anúncio e das ferramentas de análise, como o GA4, servem para otimização e conferência e não prevalecem sobre a Fonte de Verdade.

7.3. Uma conversão só é atribuída à AGÊNCIA se ocorrer dentro da Janela de Atribuição de \[sete / trinta\] dias após o clique \[e de (um) dia após a visualização\], pelo modelo de atribuição \[último clique pago / baseado em dados / outro\] descrito no Anexo II.

7.4. A mesma venda não gera remuneração em duplicidade, ainda que registrada por mais de uma plataforma ou campanha. Vendas também atribuídas a afiliados, influenciadores ou outra agência seguem a regra de desempate do Anexo II.

7.5. Mudança de Fonte de Verdade, de modelo de atribuição ou de configuração de eventos depende de aditivo ou de aceite por e-mail das duas partes e vale a partir do Período de Apuração seguinte.

*Nota: cada plataforma conta a mesma venda para si, e a soma dos painéis costuma superar o faturamento real. Por isso a Fonte de Verdade deve ser o sistema que registra o dinheiro, e não o painel de anúncios. A regra de desempate importa quando o anunciante também paga afiliados ou influenciadores: sem ela, a mesma venda pode render comissão a dois parceiros.*

**Cláusula 8ª. Apuração mensal, relatório e contestação**

8.1. Até o \[quinto\] dia útil de cada mês, a AGÊNCIA enviará o relatório de apuração do mês anterior, no formato do Anexo III, com a memória de cálculo e a exportação dos dados usados.

8.2. O ANUNCIANTE terá \[dez\] dias úteis para aprovar ou contestar o relatório, por escrito e de forma fundamentada, indicando os itens divergentes.

8.3. Sem contestação no prazo, o relatório será considerado aprovado. A parte não contestada será faturada e paga normalmente, mesmo que outros itens estejam em discussão.

8.4. Lead sem status no CRM depois do prazo da Cláusula 4ª será considerado Lead Qualificado \[ou: será apurado no mês seguinte\].

8.5. Divergências não resolvidas em \[quinze\] dias seguirão para a auditoria da Cláusula 10ª.

*Nota: o prazo de contestação com aprovação tácita impede que o anunciante segure o pagamento por meses sem apontar o erro. Pagar a parte não contestada mantém a relação funcionando enquanto se discute o restante. A regra do lead sem status pesa sobre quem deixa de alimentar o CRM.*

**Cláusula 9ª. Exclusões, estornos e devolução de remuneração**

9.1. Não geram remuneração variável:

- pedidos cancelados ou devolvidos, inclusive pelo direito de arrependimento (art. 49 do CDC), em até \[trinta\] dias da compra;
- pagamentos estornados ou contestados pelo titular do cartão (chargeback);
- vendas e leads fraudulentos, duplicados, de teste, de funcionários do ANUNCIANTE ou gerados por robôs;
- leads fora dos critérios do Anexo II ou com dados de contato inválidos;
- vendas a clientes ativos nos últimos \[noventa\] dias, quando assim marcado no Anexo II;
- conversões obtidas por práticas proibidas nas Cláusulas 15ª e 16ª.

9.2. Se a exclusão ocorrer depois do pagamento, o valor correspondente será compensado na fatura seguinte. Encerrado o contrato, a AGÊNCIA devolverá o valor em até \[quinze\] dias da notificação, acompanhada da memória de cálculo.

9.3. A compensação só alcança exclusões ocorridas em até \[noventa\] dias da venda. Depois desse prazo, a remuneração fica definitiva.

9.4. \[Opcional\] O ANUNCIANTE poderá reter \[dez\]% da remuneração variável de cada mês, por até \[sessenta\] dias, como reserva para estornos, e pagará o saldo não utilizado na fatura seguinte.

*Nota: sem regra de estorno, a agência recebe por venda que o anunciante devolveu, e a cobrança posterior vira discussão de enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil). O prazo de 90 dias dá segurança à agência, porque depois dele a comissão não é mais revista. A reserva é útil em operações com muito chargeback, como infoprodutos.*

**Cláusula 10ª. Auditoria**

10.1. Cada parte poderá, uma vez por \[semestre\], pedir auditoria dos dados de apuração dos últimos \[seis\] meses, com aviso de \[dez\] dias úteis.

10.2. A auditoria será feita por profissional indicado pela parte que a pediu, sob confidencialidade, com acesso de leitura à Fonte de Verdade, às contas de anúncio e aos relatórios. Dados pessoais de clientes serão exibidos de forma pseudonimizada sempre que possível.

10.3. O custo é de quem pediu, salvo se a divergência apurada passar de \[cinco\]% a favor dele. Nesse caso, a outra parte reembolsa o custo e paga a diferença em até \[dez\] dias.

*Nota: a agência depende dos números do anunciante, e o anunciante depende das configurações feitas pela agência. A auditoria dá às duas partes um meio de conferência antes de qualquer processo. A pseudonimização reduz o compartilhamento de dados de clientes ao mínimo necessário, como pede a LGPD.*

**Cláusula 11ª. Pagamento, nota fiscal, tributos e atraso**

11.1. O fee fixo será pago até o dia \[dez\] do mês \[da prestação / seguinte\]. A remuneração variável será paga em até \[dez\] dias da aprovação do relatório de apuração.

11.2. A AGÊNCIA emitirá nota fiscal de serviços para cada pagamento, com o ISS conforme a lista anexa à Lei Complementar 116/2003 \[subitem 17.06 ou outro aplicável à atividade\] e a lei do município competente, e com os demais tributos exigidos na data da emissão.

11.3. Cada parte responde pelos tributos que a lei lhe atribui. Retenções na fonte obrigatórias serão feitas pelo ANUNCIANTE, que enviará o comprovante à AGÊNCIA.

11.4. O fee fixo e os valores fixos do Anexo I serão reajustados a cada 12 meses pela variação acumulada do \[IPCA/IBGE\].

11.5. Em caso de atraso, incidem multa de \[dois\]%, correção monetária pelo \[IPCA\] e juros de \[um\]% ao mês, calculados dia a dia.

11.6. Atraso superior a \[trinta\] dias autoriza a AGÊNCIA a suspender os serviços após aviso escrito de \[cinco\] dias úteis. Durante a suspensão, a AGÊNCIA pausará as campanhas, salvo se o ANUNCIANTE indicar outra pessoa para geri-las.

*Nota: se o contrato não fixar juros, vale a taxa legal do art. 406 do Código Civil, que após a Lei 14.905/2024 corresponde à Selic menos o IPCA, e a correção pelo IPCA (art. 389, parágrafo único). Entre pessoas jurídicas, a Lei de Usura não se aplica (Lei 14.905/2024, art. 3º, I), mas taxa desproporcional abre discussão. A pausa na suspensão evita campanha rodando sem gestão.*

**Cláusula 12ª. Natureza da obrigação e metas**

12.1. A AGÊNCIA assume obrigação de meio. Ela se compromete a empregar técnica, dedicação e diligência para alcançar as metas do Anexo I, mas não garante volume de vendas, faturamento, ROAS, posição de anúncios ou custo de mídia.

12.2. As metas do Anexo I servem de referência para medir o desempenho e calcular a remuneração variável. O não atingimento não gera multa, indenização ou devolução do fee fixo.

12.3. Se a AGÊNCIA ficar abaixo de \[setenta\]% da meta de \[indicador\] por \[três\] Períodos de Apuração seguidos, sem causa prevista na Cláusula 13ª, o ANUNCIANTE poderá encerrar o contrato sem a multa da Cláusula 24ª, com aviso de \[quinze\] dias.

*Nota: o resultado de mídia depende de leilão, concorrência, produto, preço e atendimento, fatores que a agência não controla. Se a proposta comercial falar em resultado garantido, essa promessa pode integrar o contrato e ser cobrada (art. 427 do Código Civil). A saída sem multa por baixo desempenho protege o anunciante sem transformar a meta em garantia.*

**Cláusula 13ª. Revisão de metas e eventos que afetam o resultado**

13.1. As metas e as faixas do Anexo I serão revistas, por aditivo ou e-mail aceito pelas duas partes, quando ocorrer:

- aumento de preço, redução de desconto ou mudança de oferta, frete ou condição de pagamento;
- falta de estoque, atraso na entrega ou suspensão das vendas;
- troca, queda ou lentidão do site, do checkout ou da página de destino;
- redução da Verba de Mídia abaixo do mínimo da Cláusula 5ª;
- mudança de política ou de funcionamento das plataformas que afete o setor do ANUNCIANTE;
- demora do ANUNCIANTE em aprovar criativos ou atender leads além dos prazos dos anexos.

13.2. Enquanto o evento durar, o Período de Apuração afetado não conta para o item 12.3, e a remuneração variável será, no mínimo, \[o piso do Anexo I / a média dos três meses anteriores\].

13.3. Não haverá revisão se o evento tiver sido causado pela AGÊNCIA.

*Nota: esta cláusula evita a maior parte das brigas em contratos de performance. Se o anunciante aumenta o preço em 20% ou o site fica fora do ar, a conversão cai por motivo alheio à agência. Sem revisão, ela perde remuneração e ainda corre o risco de ser dispensada por baixo desempenho.*

**Cláusula 14ª. Titularidade das contas, pixels, dados e públicos**

14.1. Pertencem ao ANUNCIANTE, desde a criação, as contas de anúncio, os gerenciadores de negócios, os pixels, as tags, as contas de análise, os públicos personalizados, os catálogos, o histórico de campanhas e os dados de conversão.

14.2. Os Ativos Digitais serão criados em nome do ANUNCIANTE e com meio de pagamento dele. A AGÊNCIA receberá acesso de \[administrador / anunciante\] por usuário nominal, sem uso de senha pessoal do ANUNCIANTE.

14.3. Ativos criados pela AGÊNCIA antes da assinatura e usados para o ANUNCIANTE serão transferidos a ele em até \[dez\] dias da assinatura, conforme o Anexo IV.

14.4. A AGÊNCIA não usará públicos, listas ou dados do ANUNCIANTE para outro cliente, nem criará públicos semelhantes a partir deles fora das contas do ANUNCIANTE.

*Nota: a conta de anúncio guarda anos de dados e de aprendizado do algoritmo. Quando ela está em nome da agência, o anunciante que troca de fornecedor recomeça do zero. Esta cláusula, a lista do Anexo IV e a entrega da Cláusula 25ª resolvem a questão antes que ela apareça.*

**Cláusula 15ª. Políticas das plataformas e bloqueio de conta**

15.1. As campanhas seguirão as políticas de publicidade de cada plataforma. A AGÊNCIA avisará o ANUNCIANTE sempre que um produto, serviço ou promessa for restrito pela plataforma.

15.2. Em caso de reprovação de anúncios, restrição ou bloqueio de conta, a AGÊNCIA apresentará recurso em até \[dois\] dias úteis e informará o ANUNCIANTE das providências.

15.3. Se o bloqueio decorrer de ato da AGÊNCIA contrário às políticas, ela responderá pelos prejuízos comprovados, nos limites da Cláusula 22ª. Se decorrer do produto, da página, do pagamento ou de informação fornecida pelo ANUNCIANTE, a responsabilidade será dele.

15.4. É proibido usar técnicas para burlar a revisão das plataformas, como cloaking, contas paralelas ou páginas diferentes para o revisor e para o público.

*Nota: um bloqueio de conta pode parar as vendas por dias. A cláusula define quem age e em que prazo e separa a causa: erro de configuração é risco da agência, produto proibido ou site com problema é risco do anunciante. A proibição de cloaking protege o anunciante de uma prática que costuma levar ao banimento definitivo da conta.*

**Cláusula 16ª. Conformidade da publicidade e aprovação de criativos**

16.1. O ANUNCIANTE responde pela veracidade das informações sobre produtos, preços, prazos, garantias e resultados e fornecerá à AGÊNCIA os dados que sustentam cada afirmação publicitária.

16.2. A AGÊNCIA não criará anúncio enganoso ou abusivo e alertará por escrito sobre afirmações sem comprovação, promessas de resultado e conteúdo publicitário que não se identifique como tal.

16.3. Em setores com regras próprias, como saúde, medicamentos, alimentos, bebidas alcoólicas, serviços financeiros, apostas e profissões regulamentadas, o ANUNCIANTE informará as normas aplicáveis e aprovará cada peça antes da veiculação.

16.4. A aprovação pelo fluxo do Anexo V é condição para veicular. Peça veiculada sem aprovação é de responsabilidade da AGÊNCIA.

*Nota: a publicidade precisa ser identificada como tal (art. 36 do CDC), a publicidade enganosa ou abusiva é proibida (art. 37) e quem patrocina o anúncio tem o ônus de provar a veracidade da informação (art. 38). Em performance, a pressão por conversão incentiva promessas exageradas, e o fluxo de aprovação registra quem decidiu cada texto.*

**Cláusula 17ª. Propriedade intelectual**

17.1. Os direitos patrimoniais sobre criativos, textos, roteiros e materiais produzidos pela AGÊNCIA para o ANUNCIANTE e pagos na forma deste contrato ficam cedidos ao ANUNCIANTE, para uso em qualquer meio, sem limite de prazo ou território \[ou: licenciados por (prazo), com renovação mediante pagamento\].

17.2. Ficam com a AGÊNCIA seus métodos, planilhas, modelos de relatório, scripts e conhecimento técnico, licenciados ao ANUNCIANTE apenas durante a vigência.

17.3. A AGÊNCIA garante que imagens, músicas, fontes e bancos de imagem usados nos criativos estão licenciados para uso publicitário e responde por reclamações de terceiros sobre esses itens. Marcas, imagens e conteúdos fornecidos pelo ANUNCIANTE são de responsabilidade dele.

17.4. A AGÊNCIA poderá citar o ANUNCIANTE como cliente em portfólio \[sim / não / somente com aprovação prévia\], sem divulgar números de resultado sem autorização escrita.

*Nota: a Lei 9.610/1998 manda interpretar de forma restritiva os negócios sobre direitos autorais (art. 4º) e exige que a cessão seja feita por escrito (art. 50). Sem esta cláusula, o anunciante pode descobrir, ao trocar de agência, que não pode reutilizar os criativos que pagou.*

**Cláusula 18ª. Confidencialidade**

18.1. As partes manterão em sigilo as informações comerciais, financeiras e técnicas recebidas da outra, incluindo faturamento, margens, custos de aquisição, listas de clientes, estratégias e resultados de campanhas.

18.2. O sigilo vale durante o contrato e por \[cinco\] anos após o término. Não alcança informação pública, já conhecida por quem a recebeu ou exigida por autoridade, caso em que a outra parte será avisada, se a lei permitir.

*Nota: no modelo por performance, a agência vê o faturamento real, a margem e o custo por cliente do anunciante, dados valiosos para concorrentes que ela também atende. Se o preço justificar, combine esta cláusula com uma restrição de atender concorrentes diretos durante a vigência.*

**Cláusula 19ª. Proteção de dados pessoais**

19.1. Para os fins da Lei 13.709/2018 (LGPD), o ANUNCIANTE é o controlador dos dados pessoais de leads e clientes tratados nas campanhas, e a AGÊNCIA atua como operadora, tratando os dados conforme as instruções do ANUNCIANTE.

19.2. O ANUNCIANTE responde pela base legal do tratamento, pelo aviso de privacidade e pela ferramenta de cookies do site. Pixels e cookies de publicidade só serão ativados conforme a escolha registrada pelo titular, quando o consentimento for a base adotada.

19.3. A AGÊNCIA se obriga a:

- tratar os dados apenas para as finalidades deste contrato;
- adotar medidas de segurança adequadas, com acesso restrito e por usuário nominal;
- não compartilhar dados com terceiros além das plataformas de anúncio contratadas;
- comunicar ao ANUNCIANTE qualquer incidente de segurança em até \[vinte e quatro\] horas da ciência;
- apoiar o ANUNCIANTE no atendimento aos pedidos dos titulares;
- eliminar ou devolver os dados ao fim do contrato, salvo guarda exigida por lei.

19.4. Listas de clientes enviadas às plataformas para criação de públicos serão carregadas pelo ANUNCIANTE ou com autorização escrita dele, em formato criptografado quando a plataforma oferecer essa opção.

*Nota: o operador deve seguir as instruções do controlador (art. 39 da LGPD) e responde solidariamente quando descumpre a lei ou essas instruções (art. 42, § 1º, I). A agência que usa os dados para fins próprios passa a responder como controladora. Para cookies de publicidade, o guia da ANPD indica o consentimento como hipótese mais apropriada e desaconselha banners com opções pré-marcadas.*

**Cláusula 20ª. Anticorrupção**

20.1. As partes cumprirão a Lei 12.846/2013 e não oferecerão, prometerão ou darão vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, direta ou indiretamente.

20.2. O descumprimento autoriza a rescisão imediata por justa causa, sem prejuízo da indenização cabível.

*Nota: a Lei Anticorrupção responsabiliza a pessoa jurídica de forma objetiva pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício (art. 2º). A cláusula ganha peso quando o anunciante participa de licitações, depende de licenças ou faz campanhas em parceria com órgãos públicos.*

**Cláusula 21ª. Não aliciamento**

21.1. Durante o contrato e por \[doze\] meses após o término, nenhuma parte contratará, diretamente ou por empresa interposta, empregado ou prestador da outra que tenha atuado na execução deste contrato, salvo concordância escrita.

21.2. O descumprimento gera multa de \[seis\] vezes a última remuneração mensal do profissional contratado, e a parte prejudicada poderá cobrar indenização suplementar se provar dano maior.

21.3. A cláusula não impede a contratação de quem responder a anúncio público de vaga sem abordagem direta.

*Nota: o caso típico é o anunciante contratar o gestor que operava a conta para internalizar a mídia. A indenização acima da multa só pode ser cobrada se o contrato prever (art. 416, parágrafo único, do Código Civil), e multa desproporcional pode ser reduzida pelo juiz (art. 413). A exceção do anúncio público evita restringir a liberdade de trabalho além do necessário.*

**Cláusula 22ª. Responsabilidade, limitação e força maior**

22.1. Cada parte responde pelos danos diretos que causar à outra por descumprimento deste contrato.

22.2. Salvo dolo, culpa grave, violação de confidencialidade ou de proteção de dados, a responsabilidade total de cada parte fica limitada ao valor pago à AGÊNCIA nos \[doze\] meses anteriores ao evento. Nenhuma parte responde por lucros cessantes decorrentes de queda de vendas.

22.3. A AGÊNCIA não responde por instabilidade, mudança de regras, falhas ou decisões unilaterais das plataformas, nem por falhas de sistemas do ANUNCIANTE.

22.4. Nenhuma parte responde por atraso ou falha causados por caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), desde que avise a outra assim que possível e adote medidas para reduzir os efeitos.

*Nota: sem limite, um erro de configuração que gaste verba em excesso num fim de semana pode gerar pedido de indenização maior que o valor de todo o contrato. O limite não alcança dolo nem culpa grave. Configure também um teto diário de gasto nas plataformas: ele previne o dano que a cláusula apenas reparte.*

**Cláusula 23ª. Vigência, prazo mínimo e renovação**

23.1. O contrato vigora por \[doze\] meses a partir da assinatura, com prazo mínimo de \[seis\] meses, e se renova por períodos iguais, salvo aviso contrário com \[trinta\] dias de antecedência do fim de cada período.

23.2. Os \[dois\] primeiros meses são de implantação e aprendizado. Neles, a remuneração variável segue a regra de implantação do Anexo I e as metas não contam para o item 12.3.

*Nota: a agência investe em configuração e no aprendizado das campanhas antes de receber variável relevante. Se uma parte fez investimentos consideráveis, a denúncia unilateral só produz efeito após prazo compatível com eles (art. 473, parágrafo único, do Código Civil). Como o art. 598 limita a prestação de serviço a quatro anos, prefira períodos de 12 meses com renovação.*

**Cláusula 24ª. Rescisão e multa**

24.1. Depois do prazo mínimo, qualquer parte pode encerrar o contrato sem justa causa, com aviso prévio de \[trinta\] dias.

24.2. Antes do prazo mínimo, a parte que encerrar sem justa causa pagará multa de \[cinquenta\]% do fee fixo multiplicado pelo número de meses que faltarem para o fim do prazo mínimo, limitada a \[três\] fees fixos.

24.3. Qualquer parte pode rescindir o contrato por justa causa, com efeito imediato após notificação, quando a outra:

- descumprir obrigação e não corrigir a falha em \[dez\] dias úteis após notificada;
- atrasar pagamento por mais de \[trinta\] dias;
- violar as cláusulas de confidencialidade, proteção de dados, anticorrupção ou o item 15.4;
- tiver a falência decretada.

24.4. Na rescisão por justa causa, a parte inocente não paga multa, e a parte culpada paga a multa do item 24.2, sem prejuízo das perdas e danos que forem provadas.

*Nota: a multa proporcional ao tempo restante reduz o risco de redução judicial, já que o juiz deve reduzir a penalidade se a obrigação foi cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo (art. 413 do Código Civil). O prazo de cura evita a rescisão por falha pequena e corrigível.*

**Cláusula 25ª. Efeitos do término**

25.1. Em até \[cinco\] dias úteis do término, a AGÊNCIA:

- removerá seus usuários e devolverá ao ANUNCIANTE o controle total dos Ativos Digitais do Anexo IV;
- entregará criativos, arquivos editáveis, relatórios e a documentação dos eventos e conversões configurados;
- entregará relatório de transição com campanhas ativas, testes em andamento e recomendações;
- pausará as campanhas, se o ANUNCIANTE pedir, sem excluí-las.

25.2. A AGÊNCIA terá direito à remuneração variável sobre Vendas Válidas ocorridas até \[trinta\] dias após o término, se atribuídas a cliques feitos durante a vigência, apuradas e sujeitas às exclusões deste contrato.

25.3. A apuração final será enviada em até \[quarenta e cinco\] dias do término, já com a compensação dos estornos pendentes.

25.4. Valores vencidos até o término continuam exigíveis. As cláusulas de confidencialidade, proteção de dados, não aliciamento e propriedade intelectual continuam valendo após o fim do contrato.

*Nota: a entrega dos acessos é o ponto mais disputado no fim de contratos de mídia, e prazo curto com lista prévia evita que o anunciante fique sem conta. A remuneração sobre vendas posteriores ao término, por cliques feitos na vigência, é justa para a agência, desde que tenha prazo e siga a mesma regra de atribuição.*

**Cláusula 26ª. Comunicações**

26.1. Avisos, aprovações, contestações e notificações serão feitos por escrito, para os e-mails da qualificação ou do Anexo IV. Mudança de e-mail deve ser informada em até \[cinco\] dias, sob pena de valer o endereço anterior.

*Nota: aprovação dada por áudio ou em mensagem apagável é difícil de provar. Concentre a aprovação de criativos e de relatórios em canais que guardem histórico.*

**Cláusula 27ª. Disposições gerais**

- 27.1. As partes são independentes. Não há vínculo de emprego, sociedade ou subordinação entre elas, nem entre uma parte e a equipe da outra.
- 27.2. Nenhuma parte pode ceder este contrato sem concordância escrita da outra.
- 27.3. A tolerância com um descumprimento não altera o contrato nem impede a cobrança depois.
- 27.4. Se uma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo.
- 27.5. Este contrato e seus anexos substituem acordos anteriores sobre o mesmo objeto, inclusive propostas comerciais, e só podem ser alterados por aditivo escrito.

*Nota: a regra de que o contrato substitui as propostas anteriores afasta promessas feitas na fase comercial, como projeções de faturamento em apresentações. Se alguma projeção for parte do negócio, transfira-a para o Anexo I como meta de referência.*

**Cláusula 28ª. Assinatura eletrônica e título executivo**

28.1. As partes admitem a assinatura deste contrato e de seus aditivos por meio eletrônico, com plataforma que garanta autoria e integridade, e reconhecem o documento assim assinado como válido.

28.2. Assinado pelas partes e por duas testemunhas, este contrato é título executivo extrajudicial para a cobrança dos valores fixos e da remuneração variável apurada em relatório aprovado.

*Nota: documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo (art. 784, III, do CPC). Na assinatura eletrônica, as testemunhas podem ser dispensadas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura (art. 784, § 4º, incluído pela Lei 14.620/2023). O relatório aprovado dá liquidez à parte variável.*

**Cláusula 29ª. Foro**

29.1. Fica eleito o foro da comarca de \[cidade/UF\] para resolver as questões deste contrato. \[Opcional: as disputas serão resolvidas por arbitragem, na câmara (nome), conforme a Lei 9.307/1996.\]

*Nota: escolha o foro do domicílio de uma das partes. A arbitragem dá sigilo sobre números de faturamento, mas custa mais e só compensa em contratos de valor alto.*

\[Cidade/UF\], \[dia\] de \[mês\] de \[ano\].

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_  
ANUNCIANTE: \[razão social\], por \[nome do representante\]

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_  
AGÊNCIA: \[razão social\], por \[nome do representante\]

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_  
INTERVENIENTE (se houver): \[nome\]

Testemunhas:  
1\. \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Nome: \[nome\] CPF: \[número\]  
2\. \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Nome: \[nome\] CPF: \[número\]

**Anexo I. Remuneração, metas e faixas**

ComponenteRegraFee fixo mensalR$ \[valor\], vencimento no dia \[dez\]CPA por Venda VálidaR$ \[valor\]CPL por Lead QualificadoR$ \[valor\]Percentual sobre Receita Atribuída\[ \]%Piso mensal da parte variávelR$ \[valor\]Teto mensal da parte variávelR$ \[valor\]Regra nos meses de implantação\[variável integral / 50% do variável / somente fee fixo\]Faixa de ROAS no mêsBônus sobre a Receita AtribuídaAbaixo de \[ \]sem bônusDe \[ \] a \[ \]\[ \]%De \[ \] a \[ \]\[ \]%Acima de \[ \]\[ \]%, limitado ao teto- Metas de referência por mês: \[número\] Vendas Válidas, \[número\] Leads Qualificados ou ROAS de \[ \].
- Indicador usado no item 12.3: \[indicador\].

**Anexo II. Dicionário de métricas e regras de atribuição**

MétricaDefiniçãoFonte de VerdadeLead Qualificado\[critérios: região, porte, faixa de renda, interesse declarado, telefone válido\]CRM \[nome\]Venda Válidapedido pago e aprovado, não cancelado nem estornado no prazo da Cláusula 9ª\[plataforma de pagamento / ERP\]Receita Atribuídavalor líquido, sem frete, tributos destacados e cupons\[plataforma de pagamento / ERP\]Investimentovalor efetivamente cobrado pelas plataformasfaturas das plataformas- Janela de Atribuição: \[sete / trinta\] dias após o clique e \[um\] dia após a visualização.
- Modelo de atribuição: \[último clique pago / baseado em dados / outro\].
- Parâmetros obrigatórios nos links: \[padrão UTM adotado\].
- Desempate com afiliados, influenciadores ou outra agência: \[prevalece o último clique registrado / a venda é dividida em ( )%\].
- Clientes ativos excluídos da remuneração: \[sim, nos últimos (noventa) dias / não\].

**Anexo III. Modelo de relatório mensal de apuração**

- Período de Apuração: \[mês/ano\].
- Verba de Mídia por canal: \[valores, com faturas anexas\].
- Leads recebidos, Leads Qualificados e leads sem status no CRM: \[números\].
- Vendas atribuídas, exclusões por motivo e Vendas Válidas: \[números\].
- Receita Atribuída e ROAS do mês: \[valores\].
- Cálculo da remuneração variável, com piso e teto aplicados: \[memória de cálculo\].
- Compensações de estornos de meses anteriores: \[valores\].
- Valor a faturar: R$ \[valor\].
- Anexos: exportação da Fonte de Verdade e dos painéis usados.

**Anexo IV. Lista de acessos e ativos**

AtivoTitularAcesso da AGÊNCIAContas de anúncio \[plataformas e números\]ANUNCIANTE\[administrador / anunciante\]Gerenciador de negóciosANUNCIANTEparceiroPixels, tags e API de conversõesANUNCIANTEediçãoConta de análise (GA4)ANUNCIANTEediçãoCRM e plataforma de pagamentoANUNCIANTEleituraPasta de criativosANUNCIANTEedição- Responsável técnico da AGÊNCIA: \[nome, e-mail, telefone\].
- Substituto da AGÊNCIA: \[nome, e-mail, telefone\].
- Responsável do ANUNCIANTE: \[nome, e-mail, telefone\].

**Anexo V. Fluxo de aprovação de criativos**

- 1. A AGÊNCIA envia o criativo com texto, página de destino e público pelo canal \[e-mail / ferramenta de gestão\].
- 2. O ANUNCIANTE aprova, pede ajuste ou recusa em até \[dois\] dias úteis.
- 3. Peças de setores regulados passam também pelo responsável técnico ou jurídico do ANUNCIANTE.
- 4. Ajustes voltam com prazo de \[um\] dia útil para nova análise.
- 5. Sem resposta no prazo, a peça não é veiculada e o atraso conta como evento da Cláusula 13ª.



## Modelo simples de contrato de marketing por performance

A versão simples serve para pequena empresa que contrata um gestor de tráfego ou uma agência pequena com fee fixo mais CPA ou percentual sobre vendas. Ela fica com o que mais gera briga: quem paga a mídia, de quem são as contas, como se conta a venda e o que acontece com cancelamentos. Com CPL, faixas de ROAS, afiliados ou setor regulado, use o modelo completo.

Modelo simplesCopiar modelo

**CONTRATO DE MARKETING POR PERFORMANCE (VERSÃO SIMPLES)**

**ANUNCIANTE:** \[razão social\], CNPJ nº \[número\], com sede na \[endereço completo com CEP\], e-mail \[e-mail\], representada por \[nome\], CPF nº \[número\], \[cargo\].

**AGÊNCIA:** \[razão social\], CNPJ nº \[número\], com sede na \[endereço completo com CEP\], e-mail \[e-mail\], representada por \[nome\], CPF nº \[número\], \[cargo\].

As partes celebram este contrato de prestação de serviços de marketing por performance, que se rege pelas cláusulas abaixo.

**Cláusula 1ª. Objeto**

1.1. A AGÊNCIA fará a gestão de campanhas de mídia paga do ANUNCIANTE nos canais \[listar\], incluindo configuração, otimização, \[quantidade\] criativos por mês e relatório mensal.

1.2. Não fazem parte do contrato: criação ou manutenção de site, atendimento aos clientes, redes sociais orgânicas e produção de vídeo.

**Cláusula 2ª. Verba de mídia e contas**

2.1. A verba de mídia, de R$ \[valor\] a R$ \[valor\] por mês, será paga pelo ANUNCIANTE diretamente às plataformas e não faz parte da remuneração da AGÊNCIA.

2.2. As contas de anúncio, pixels, públicos e dados ficam em nome do ANUNCIANTE. A AGÊNCIA trabalha com acesso de usuário próprio e não pode levar campanhas para outra conta.

**Cláusula 3ª. Remuneração**

3.1. O ANUNCIANTE pagará à AGÊNCIA:

- fee fixo mensal de R$ \[valor\], até o dia \[dez\] de cada mês;
- mais \[R$ (valor) por Venda Válida / ( )% sobre o valor líquido das Vendas Válidas\];
- com limite de R$ \[valor\] por mês para a parte variável.

3.2. A AGÊNCIA emitirá nota fiscal de cada pagamento. Atraso gera multa de \[dois\]%, correção pelo IPCA e juros de \[um\]% ao mês.

**Cláusula 4ª. Como a venda é contada**

4.1. Venda Válida é o pedido pago e aprovado na \[plataforma de pagamento / loja virtual\], feito em até \[sete\] dias depois do clique em anúncio da AGÊNCIA, identificado pelos parâmetros de rastreamento combinados.

4.2. Vale o número da \[plataforma de pagamento / loja virtual\], e não o dos painéis de anúncio. A mesma venda não é paga duas vezes.

**Cláusula 5ª. Relatório e conferência**

5.1. Até o \[quinto\] dia útil do mês, a AGÊNCIA envia o relatório com vendas, verba gasta e cálculo do valor variável. O ANUNCIANTE tem \[cinco\] dias úteis para contestar por escrito; sem contestação, o relatório está aprovado.

5.2. O valor variável é pago em até \[dez\] dias da aprovação. O ANUNCIANTE dará acesso de leitura ao relatório de vendas para conferência.

**Cláusula 6ª. Cancelamentos e estornos**

6.1. Não geram remuneração as vendas canceladas, devolvidas, estornadas, fraudulentas ou de teste em até \[trinta\] dias da compra.

6.2. Se a venda já tiver sido paga à AGÊNCIA, o valor será descontado da fatura seguinte ou devolvido em até \[quinze\] dias, se o contrato tiver terminado.

**Cláusula 7ª. Sem garantia de resultado**

7.1. A AGÊNCIA se compromete a trabalhar com técnica e diligência, mas não garante vendas, faturamento ou retorno sobre a verba. A meta de \[número\] vendas por mês é apenas referência.

7.2. Se o ANUNCIANTE mudar preço, oferta ou site, ficar sem estoque ou reduzir a verba, a meta será revista por e-mail entre as partes.

**Cláusula 8ª. Anúncios e regras de publicidade**

8.1. Todo anúncio será aprovado pelo ANUNCIANTE antes de ir ao ar, em até \[dois\] dias úteis. O ANUNCIANTE responde pela veracidade das informações sobre seus produtos, e a AGÊNCIA pelas políticas das plataformas.

8.2. Os criativos pagos pelo ANUNCIANTE passam a ser dele, para uso sem limite de prazo.

**Cláusula 9ª. Sigilo e dados pessoais**

9.1. As partes guardarão sigilo sobre faturamento, clientes e estratégias da outra, durante o contrato e por \[dois\] anos depois. A AGÊNCIA trata os dados de clientes apenas conforme as instruções do ANUNCIANTE, como operadora (Lei 13.709/2018), e avisa qualquer incidente em até \[vinte e quatro\] horas.

**Cláusula 10ª. Prazo, rescisão e entrega dos acessos**

10.1. O contrato vale por \[seis\] meses e se renova por prazo indeterminado. Depois do prazo inicial, qualquer parte pode encerrá-lo com aviso de \[trinta\] dias.

10.2. Quem encerrar antes do fim do prazo inicial, sem motivo, paga multa de \[um\] fee fixo. Em caso de descumprimento não corrigido em \[dez\] dias após aviso, a parte prejudicada pode encerrar sem multa.

10.3. Em até \[cinco\] dias úteis do fim, a AGÊNCIA remove seus acessos, entrega criativos e relatórios e recebe a parte variável das vendas feitas até a data do término.

**Cláusula 11ª. Disposições finais**

11.1. Alterações só valem por escrito. O contrato pode ser assinado eletronicamente e, assinado por duas testemunhas ou com assinatura eletrônica cuja integridade seja conferida por provedor, é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, III e § 4º).

11.2. Fica eleito o foro da comarca de \[cidade/UF\].

\[Cidade/UF\], \[dia\] de \[mês\] de \[ano\].

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_  
ANUNCIANTE: \[razão social\], por \[nome do representante\]

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_  
AGÊNCIA: \[razão social\], por \[nome do representante\]

Testemunhas:  
1\. Nome: \[nome\], CPF: \[número\], assinatura: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_  
2\. Nome: \[nome\], CPF: \[número\], assinatura: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_



## O que é marketing por performance no contrato

**Definição:** contrato de marketing por performance é a prestação de serviços de mídia paga em que a remuneração da agência depende, no todo ou em parte, de resultados medidos por critérios combinados, como leads qualificados, vendas válidas ou receita atribuída às campanhas.

Não existe lei específica para esse contrato. Ele segue as regras da prestação de serviços do Código Civil (arts. 593 e seguintes), a boa-fé contratual e, na parte de anúncios, o Código de Defesa do Consumidor. Por isso o texto precisa dizer tudo o que a lei não diz: métrica, fonte de dados, prazo de apuração e exclusões.

O uso de mídia paga é comum entre empresas brasileiras. Pela [pesquisa TIC Empresas 2025, do Cetic.br/NIC.br](https://cetic.br/media/analises/TIC-Empresas-2025-lancamento.pdf), 41% das empresas com acesso à internet pagaram por anúncios on-line em 2025, contra 37% em 2023.

A venda pela internet também é rotina. Segundo a [síntese de resultados da mesma pesquisa](https://cetic.br/media/docs/publicacoes/2/pt-br/20260831091252/TIC_EMPRESAS_2025_PT_RE.pdf), 68% das empresas venderam por algum canal on-line em 2025, e 79% delas usaram WhatsApp ou Telegram. Venda fechada em conversa de aplicativo é difícil de atribuir, o que reforça a importância da Fonte de Verdade.

## Formas de remuneração variável e quando usar cada uma

A escolha da modalidade define quem corre o risco de cada etapa do funil. A tabela compara as estruturas mais usadas:

ModalidadeComo se calculaRisco maiorCuidado no contratoFee fixo mais variávelvalor mensal fixo e bônus por resultadobaixo para as duas partesdefinir piso, teto e período de implantaçãoCPAvalor por venda válidaagência, quando a conversão depende do site e do preçoexclusões por cancelamento e estornoCPLvalor por lead qualificadoanunciante, se o critério de qualificação for frouxocritérios objetivos e prazo para marcar o lead no CRMPercentual da receitaporcentagem do valor líquido atribuídoagência, em mudança de preço ou de margembase líquida, janela de atribuição e desempateFaixas de ROASbônus que cresce com o retorno sobre a verbaanunciante, se a verba subir sem controleteto de verba e de remuneraçãoComparativo das modalidades de remuneração variável em marketing por performanceNa prática, contratos só variáveis funcionam melhor quando o anunciante já tem produto validado, página de vendas estável e histórico de conversão. Em operação nova, o fee fixo com variável reduz o atrito nos primeiros meses.

## Diferença para o contrato de gestão de tráfego e o de lançamento

O contrato de gestão de tráfego tradicional paga um valor fixo pela operação das campanhas, e o resultado entra só como relatório. Os pontos desse formato estão no artigo sobre o [contrato de gestão de tráfego pago](https://diegocastroadvogado.com.br/contrato-gestao-de-trafego-pago/).

O contrato de lançamento, comum no mercado de infoprodutos, remunera a equipe com percentual sobre o faturamento de uma janela curta de vendas. Para esse caso, veja o [modelo de contrato de gestão de lançamento com percentual](https://diegocastroadvogado.com.br/contrato-gestao-lancamento-percentual/).

O contrato por performance fica no meio: a operação é contínua, mas parte do preço depende de resultado medido todo mês. Por isso ele precisa de dicionário de métricas, relatório de apuração e regra de estorno, peças que os outros dois formatos dispensam ou simplificam.

![Mãos de duas pessoas sobre documento em mesa de madeira, representando a negociação das cláusulas de remuneração variável](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/11/contrato-marketing-performance-remuneracao-variavel-imagem-2.webp "Contrato de marketing por performance (remuneração variável): modelo completo e simples 2")## Erros comuns que geram briga

- **Métrica sem definição:** “lead” e “venda” sem critério escrito levam cada parte a usar o número que a favorece.
- **Painel de anúncio como prova:** a soma das conversões declaradas pelas plataformas costuma passar do faturamento real.
- **Verba de mídia misturada com honorário:** a agência que recebe a verba e repassa às plataformas assume risco financeiro e fiscal que não precisa ter.
- **Conta de anúncio em nome da agência:** no término, o anunciante perde histórico, públicos e pixels.
- **Sem regra de estorno:** a comissão paga sobre venda devolvida vira cobrança difícil depois.
- **Meta tratada como garantia:** a agência que promete resultado assume risco que não controla.

O artigo sobre [estorno de comissão após cancelamento do cliente](https://diegocastroadvogado.com.br/estorno-comissao-cancelamento-cliente/) mostra quando a devolução pode ser exigida. Para proteger a equipe da agência, veja também a [cláusula de não aliciamento em contratos de agência](https://diegocastroadvogado.com.br/clausula-nao-aliciamento-agencia/).

## O que mudou nas regras que afetam esse contrato

- **Juros e correção:** a Lei 14.905/2024 fixou o IPCA como correção supletiva e definiu a taxa legal de juros como a Selic menos o IPCA, além de afastar a Lei de Usura nas obrigações entre pessoas jurídicas.
- **Assinatura eletrônica:** a Lei 14.620/2023 incluiu o § 4º no art. 784 do CPC, que dispensa testemunhas no título executivo eletrônico quando a integridade for conferida por provedor de assinatura.
- **Cookies e pixels:** o guia da ANPD sobre cookies continua sendo a referência oficial para banners e consentimento de cookies de publicidade.

## Perguntas frequentes

### Agência de tráfego pode garantir resultado em contrato?

Pode, mas raramente compensa. Garantia de resultado transforma a obrigação de meio em obrigação de resultado e pode ser cobrada se não for cumprida. O mais seguro é fixar metas como referência e prever saída sem multa por desempenho baixo prolongado.

### A verba de mídia pode entrar na base do percentual da agência?

Pode, se o contrato disser, mas isso cria incentivo para gastar mais. Em contratos por performance, a base costuma ser a receita atribuída ou o número de conversões, e a verba fica separada, paga pelo anunciante direto às plataformas.

### O anunciante pode descontar comissão de venda cancelada?

Pode, quando o contrato prevê a exclusão e o prazo para compensar. Sem cláusula, a discussão vai para o enriquecimento sem causa e depende de prova. O modelo acima limita a revisão a 90 dias da venda.

### Quem é o controlador dos dados dos leads?

Em regra, o anunciante, que decide a finalidade das campanhas. A agência atua como operadora e deve seguir as instruções dele (art. 39 da LGPD). Se usar os dados para fins próprios, passa a responder como controladora.

## Atuação do escritório

O escritório redige e revisa contratos de agências, gestores de tráfego e anunciantes, com foco em remuneração variável, titularidade de contas e LGPD em campanhas. Saiba mais sobre a atuação em [direito aplicado ao tráfego pago](https://diegocastroadvogado.com.br/advogado-especialista-em-trafego-pago/).

*Este modelo é informativo e deve ser adaptado ao caso concreto. Ele não substitui a análise de um advogado.*

## Fontes consultadas

- [Código Civil (Lei 10.406/2002), Câmara dos Deputados](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-publicacaooriginal-1-pl.html)
- [Lei 14.905/2024 (juros e correção monetária), Câmara dos Deputados](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14905-28-junho-2024-795872-publicacaooriginal-172245-pl.html)
- [Lei 14.620/2023 (inclui o § 4º no art. 784 do CPC), Câmara dos Deputados](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2023/lei-14620-13-julho-2023-794436-publicacaooriginal-168461-pl.html)
- [Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), Câmara dos Deputados](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8078-11-setembro-1990-365086-publicacaooriginal-1-pl.html)
- [Lei 13.709/2018 (LGPD), texto atualizado, Câmara dos Deputados](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13709-14-agosto-2018-787077-normaatualizada-pl.html)
- [Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), Câmara dos Deputados](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2013/lei-12846-1-agosto-2013-776664-publicacaooriginal-140647-pl.html)
- [Lei 9.610/1998 (direitos autorais), Câmara dos Deputados](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1998/lei-9610-19-fevereiro-1998-365399-publicacaooriginal-1-pl.html)
- [Lei Complementar 116/2003 (ISS), Câmara dos Deputados](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2003/leicomplementar-116-31-julho-2003-492028-publicacaooriginal-1-pl.html)
- [ANPD, Guia orientativo Cookies e proteção de dados pessoais](https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/materiais-educativos-e-publicacoes/guia_orientativo_cookies_e_protecao_de_dados_pessoais)
- [Cetic.br/NIC.br, TIC Empresas 2025, apresentação de lançamento](https://cetic.br/media/analises/TIC-Empresas-2025-lancamento.pdf)
- [Cetic.br/NIC.br, TIC Empresas 2025, síntese de resultados](https://cetic.br/media/docs/publicacoes/2/pt-br/20260831091252/TIC_EMPRESAS_2025_PT_RE.pdf)

## Leituras relacionadas

- [Contrato de afiliados: comissão, estorno e prova](https://diegocastroadvogado.com.br/contrato-afiliados-comissao-estorno-prova/)
- [De quem são os direitos autorais do criativo da agência?](https://diegocastroadvogado.com.br/direitos-autorais-agencia-de-marketing-de-quem-e-o-criativo/)
- [Cliente não paga a agência? Como cobrar com segurança](https://diegocastroadvogado.com.br/inadiplencia-agencia/)

Escrito por Diego Castro, advogado com atuação em Direito Digital, OAB/PI 15.613, Castro &amp; Paranhos Advogados. Última atualização: 6 de novembro de 2026.

**IMPORTANTE:** O Artigo acima foi escrito e revisado por [nossos advogados](https://diegocastro.adv.br/quem-somos-autores/). **Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.**
