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# Preço cobrado diferente do anúncio? Saiba como pagar o menor!

> Viu uma promoção incrível em uma promoção da loja, mas na hora de pagar o valor é outro? Saiba quais são seus direitos neste caso, neste artigo completo feito pelo nosso escritório. [1](#easy-footnote-bottom-1-2467 " O Artigo abaixo foi escrita por advogada especialista, porém não é substituvivo de uma consulta pessoal e tem função apenas informativa. Foi atualizada em 07 de Janeiro de 2021. ")

Com certeza você ou alguém conhecido já passou por estae situação.

[![](http://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/08/fale-conosco-diego-castro-advogado-1.webp)](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F)

Eles vêm se tornando cada vez mais comuns entre os consumidores principalmente em estabelecimentos comerciais em dias de ofertas e promoções.

Nesse texto vamos discorrer a respeito da divergência de valores de um produto ou serviço no momento do pagamento.

**Mas mais importante, vamos te ensinar como o consumidor deve agir quando o preço não for condizente com a oferta,** apresentação publicitária ou etiqueta.

**Resumidamente:**

- Os Preços da etiqueta ou da apresentação publicitária diferentes do cobrado no caixa são considerados uma prática abusiva. [2](#easy-footnote-bottom-2-2467 " A prática abusiva está prevista no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm">Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor</a>, e segundo <a href="https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:rede.virtual.bibliotecas:livro:2012;000929070">Neves e Tartuce</a> <em>&#8220;Deve-se entender que constitui prática abusiva qualquer conduta ou ato em contradição com o próprio espírito da lei consumerista.&#8221;</em>")
- No caso de divergência entre preços o fornecedor é obrigado a cumprir com o valor ofertado, tendo o consumidor o direito de exigir que o fornecedor cumpra com o valor ofertado, devendo sempre pagar o menor preço; [3](#easy-footnote-bottom-3-2467 " De acordo com o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm">Art.30 do Código de Defesa do Consumidor</a>. ")

Continue lendo para saber exatamente o que fazer em caso de essa situação ter acontecido com você.

Você irá aprender **como fazer a empresa cumprir com o valor ofertado e como realizar a denúncia ao órgão competente**, entre outros pontos importantes a respeito da divergência entre preços.

Antes vamos observar o conceito de publicidade e de prática abusiva pra entender melhor o porquê do preço que é divulgado obrigar o fornecedor a cumpri-ló, de acordo [com as leis de defesa do consumidor.](https://diegocastroadvogado.com.br/categoria/direito-do-consumidor/)

Conteúdo deste artigo:

- [1. O que é publicidade?](#O_que_e_publicidade)
- [2. O que é prática abusiva?](#O_que_e_pratica_abusiva)
- [3. O que fazer quando o preço está diferente da promoção?](#O_que_fazer_quando_o_preco_esta_diferente_da_promocao)
- [4. O que a Lei diz sobre cumprimento de oferta?](#O_que_a_Lei_diz_sobre_cumprimento_de_oferta)
- [5. Perguntas frequentes:](#Perguntas_frequentes)
- [6. Conclusão:](#Conclusao)



## O que é publicidade?

Publicidade é a ação de divulgar, anunciar, um produto ou serviço no mercado, por tal motivo a [Lei 8.078/90](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm) traz que a etiqueta, folders, anúncios de TV, anúncios em jornais são formas de publicidade.

**A publicidade deve ser clara e precisa, não importando a forma como foi veiculada, pois, constitui a oferta**, consequentemente fazendo parte de forma indireta de um contrato, seja de compra e venda ou [prestação de serviços](https://diegocastroadvogado.com.br/contrato-de-prestacao-de-servicos/).

## O que é prática abusiva?

A prática abusiva é uma ação que aproveita-se da vulnerabilidade do consumidor, trazendo na maioria das vezes vantagem ao fornecedor com a presença da má-fé desse.

O [decreto 5.903/06](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5903.htm) traz em seu artigo 9° que configuram infrações ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, devendo toda empresa seguir essas normas ou podem sofrer penalidades. [4](#easy-footnote-bottom-4-2467 " Que são:</p>



<p class="wp-block-paragraph">I &#8211; utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor;</p>



<p class="wp-block-paragraph">II &#8211; expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante;</p>



<p class="wp-block-paragraph">III &#8211; utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;</p>



<p class="wp-block-paragraph">IV &#8211; informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total;</p>



<p class="wp-block-paragraph">V &#8211; informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque;</p>



<p class="wp-block-paragraph">VI &#8211; utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere;</p>



<p class="wp-block-paragraph">VII &#8211; atribuir preços distintos para o mesmo item; e</p>



<p class="wp-block-paragraph">VIII &#8211; expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção.) ")

**A situação de um produto possuir valores diferentes é uma forma de infração ao direito do consumidor e que pode ser passível de punição**, enquadrando-se em uma prática abusiva.

Inclusive já falamos sobre o [Aumento abusivo de preços neste artigo.](https://diegocastroadvogado.com.br/aumento-precos-produtos/)

## O que fazer quando o preço está diferente da promoção?

**O primeiro passo é procurar o responsável pelo estabelecimento e informar na divergência dos preços**, explicando que o valor cobrado no caixa não está condizente com o valor da etiqueta, da apresentação publicitária ou da oferta;

Peça um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, todo estabelecimento comercial deve possuir, [5](#easy-footnote-bottom-5-2467 "como estabelece o artigo. 1°, da<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/L12291.htm"> lei 12.291/ 10 </a>&#8220;in verbis&#8221;<br>Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor .);")

Caso o estabelecimento não possua o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor deve notificar o Procon, que irá multar o local, em um valor superior a R$ 1.000,00 ( um mil reais).

**Em seguida abra no artigo 30 e leia o que está escrito e tente resolver amigavelmente com ele.**

Quase sempre nessas situações o problema é resolvido rapidamente, pois ao verem que o consumidor conhece seus direitos, logo buscam solucionar e vender o produto no valor correto.

### Caso não resolva:

O consumidor ao observar que há divergência entre o preços e receber a negativa do fornecedor em cumprir a oferta, ou o valor vinculado por apresentação publicitária **tem três opções, como previsto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.**

![3 acoes cumprir oferta cdc](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2021/01/3-acoes-cumprir-oferta-cdc-1024x1024.jpg "Preço cobrado diferente do anúncio? Saiba como pagar o menor! 1")**A primeira hipótese é a de que o consumidor pode obrigar o fornecedor a cumprir o valor que foi ofertado**, tanto pelo produto como pelo serviço.

Já que uma vez que a oferta ou apresentação publicitária vinculam o fornecedor ao que foi divulgado, sendo ele obrigado a vender ou produto ou fornecer o serviço pelo valor que foi divulgado.

**A segunda opção pelo consumidor é a de aceitar um produto ou serviço que tenham as mesmas características que o produto ou serviço ofertado**, devendo ser equivalente.

Essa opção é muitas vezes usada em grandes empresas e lojas, já que é uma forma de satisfazer o cliente sem causar prejuízo ao fornecedor, pois ao acontecer essa espécie de acordo ambos saem satisfeitos.

**A terceira opção é a de que o consumidor é a de cancelar o contrato, sem necessidade de pagar qualquer multa**, e com direito de receber o valor pago atualizado, junto a perdas e danos.

**Dica:** Você pode ler sobre [alguns direitos que você nem imaginava ter!](https://diegocastroadvogado.com.br/direitos-consumido-nao-conhece/)

### Forçando a empresa a cumprir a promoção:

Caso ainda continue a recusa do estabelecimento em cumprir com o valor da oferta, da etiqueta, ou de alguma apresentação publicitária, **o consumidor deverá recorrer ao judiciário**, através de [um advogado de confiança.](https://diegocastroadvogado.com.br/)

Através dele você irá ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial para denunciar o fato e entrar com uma ação de reparação de danos.

É importante que o consumidor tenha algumas provas para auxiliar na condução da ação.

Caso o estabelecimento não aceitar que você pague o valor inferior, e exigir que pague o valor errado, o que não está condizente com o ofertado, você pode realizar o pagamento e juntar como prova futuramente.

**É muito importante que se guarde o cupom fiscal,** assim será mais fácil pedir o ressarcimento do valor pago.

Além de conter a data, a hora e o estabelecimento e tire cópias;

**Caso o valor inferior esteja na prateleira fotografe, de preferência que na fotografia tenha um relógio que mostre a data e a hora;**

Fotografe o produto, a etiqueta, e ou anúncios que mostram a diferença entre o valor anunciado e o valor cobrado.

Se possível pegue o contato de pessoas que presenciaram sua reclamação para que possam testemunhar, elas ajudarão a convencer o Juiz que a empresa realmente não cumpriu com o que prometeu.

Por fim, você deve procurar um juizado ou um advogado, para que ingresse com uma ação e consiga todos os seus direitos.

> **Importante destacar:** Quando o consumidor percebe apenas após realizar a compra que pagou valor maior que o ofertado ele deve se dirigir ao estabelecimento comercial e comunicar o fato para que seja estornado o valor pago além do ofertado, levando a nota fiscal.

## O que a Lei diz sobre cumprimento de oferta?

A quantidade de anúncios com preços diferentes daquele cobrados nas lojas, no momento do pagamento são uma das maiores reclamações dos consumidores.

**É comum folders promocionais com valores abaixo dos cobrados nas lojas, ou fixados nas prateleiras,** ou nos próprios produtos, muitos consumidores só observam a divergência quando chegam em suas casas, após já terem realizado o pagamento.

O consumidor na grande maioria das vezes não sabe o que fazer, ou se tem direito a reclamar ou ainda tem dúvida de qual valor deve pagar, já que muitas lojas alegam ter sido apenas um erro de digitação.

**O Código de Defesa do Consumidor estabelece como o consumidor deve se comportar nessas situações.** [6](#easy-footnote-bottom-6-2467 "Essa matéria é tratada do artigo 30 e 35 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm">Código de Defesa do Consumidor-</a> CDC")

No artigo 30 do CDC fica claro que o fornecedor é obrigado a cumprir o valor que foi ofertado, já que esse ao cobrar um valor diferente do que foi ofertado ao consumidor está agindo de forma abusiva.

A [Lei 10.962,](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.962.htm) em seu artigo 5° traz que no caso de divergência de preços, o consumidor deverá pagar menor valor.

Quando acontecer esse tipo de situação o consumidor tem direito de exigir que o fornecedor cumpra com aquilo que foi vinculado, não havendo distinção se foi oferta ou apresentação publicitária.

O consumidor não deve pagar pelo erro cometido pelo estabelecimento, o artigo 6°, III do Código de Defesa do Consumidor disciplina que a informação deve trazer de forma correta não apenas as características do produto, como também o preço.

### Casos reais e jurisprudências:

**Por cada situação ser diferente a regra de cumprimento do valor ofertado não é suprema e é por isso deve ser analisado o caso concreto.**

É necessário que haja a informação clara do preço do produto para o fornecedor, é possível observar nessa situação que o fornecedor não informou o preço correto na bomba de combustível do posto de gasolina e nem mesmo na tabela de preços e por esse motivo foi multado.

**O fornecedor tem obrigação de informar o preço e cobrar o mesmo valor que foi informado**.

O cliente ao buscar o posto de gasolina para abastecer não tem como saber que o valor do produto que está exposto não é o valor atualizado, por tal motivo não deve ser o consumidor responsabilizado pelo erro. [7](#easy-footnote-bottom-7-2467 " <a href="https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/771359994/apelacao-civel-ac-10704140016376001-mg/inteiro-teor-771360163?ref=juris-tabs.">Apelação Cível 10704140016376001</a>")

Já em outra situação o fato aconteceu em um supermercado, o preço cobrado no caixa pelo produto diferia do preço ofertado.

A situação constrangeu o consumidor, pois ele foi chamado de mentiroso, sendo possível que pessoas que estavam na fila ouvissem, além de presenciar toda situação, por tal motivo o consumidor ajuizou ação de danos [8](#easy-footnote-bottom-8-2467 " <a href="https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22577507/recurso-civel-71003493178-rs-tjrs?ref=juris-tabs">Recurso Cível 71003493178</a>").

O fornecedor tem obrigação de cumprir com o valor ofertado, desde que o consumidor não esteja agindo de má-fé e desejando levar vantagem.

Já que caso o erro no preço seja perceptível o consumidor não poderá aproveitar-se dele, a não ser que seja um erro médio, como uma TV custar R$ 3.000,00 e está sendo anunciada por R$ 1500,00.

**Por esse motivo o magistrado analisa especificamente cada situação para decidir se o erro no preço deve ser punido ou não.**

![principais-duvidas](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2020/05/principais-duvidas-1024x1024.jpg "Preço cobrado diferente do anúncio? Saiba como pagar o menor! 2")## Perguntas frequentes:

**O fornecedor sempre deverá cumprir com a oferta?**

O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que é necessário usar o bom senso nessas situações, não pode o consumidor querer aproveitar-se da situação, agindo de má-fé buscando assim vantagem sobre o fornecedor. Se o valor for muito diferente do valor real do produto nem sempre o fornecedor é obrigado a cumpri-lo.

**Sou obrigada a pagar o valor do produto cobrado no caixa?**

Não, o consumidor não é obrigado a pagar o valor que é cobrado no caixa se ele for mais alto que o valor da oferta, da etiqueta ou da prateleira.  
Caso pague o valor mais alto o consumidor deve guardar a nota fiscal e tirar foto da etiqueta, folders ou prateleira para denunciar a ação do estabelecimento e iniciar uma ação.

**Posso entrar com alguma ação contra o estabelecimento que não cumpre com o valor divulgado?**

O valor do produto ou serviço que for divulgado por meio de apresentação publicitária, oferta, etiqueta, folders ou no próprio produto deve ser o valor cobrado ao consumidor, contudo quando isso não acontecer, o consumidor tem direito de denunciar a conduta do estabelecimento e iniciar uma ação de danos pela situação ocorrida.

**Onde denuncio a divergência do preço cobrado no momento do pagamento e do preço ofertado ?**

O consumidor deve procurar o Procon de sua cidade, ou o Juizado Especial para denunciar a divergência de preços.

## Conclusão:

Nesse artigo abordamos o tema divergência de preços, trazendo o conceito de publicidade e prática abusiva, demonstrando que o preço cobrado no momento de pagamento diferente do ofertado é uma conduta abusiva.

Discorremos ainda sobre o que fazer quando os valores divergem, o que deve ser feito quando o fornecedor se recusa a cumprir com o preço divulgado e o modo como deve acontecer a denúncia dessa conduta para o órgão cabível.

> Ficou alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo que nossa equipe responderá o mais breve possível.

**IMPORTANTE:** O Artigo acima foi escrito e revisado por [nossos advogados](https://diegocastro.adv.br/quem-somos-autores/). **Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.**

 

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