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# Golpe do Pix: como recuperar o dinheiro e quando o banco responde

No golpe do Pix, como recuperar o dinheiro depende de rapidez: conteste a transação no aplicativo do seu banco pelo MED, em até 80 dias, e registre boletim de ocorrência. O banco responde pelo prejuízo quando houve falha de segurança, como aprovar transferências fora do seu padrão.

A seguir: o que mudou com o MED 2.0, o passo a passo das primeiras horas, como o STJ decide a responsabilidade do banco e o que a nova lei da conta laranja muda.

## O que é o golpe do Pix e o que é o MED

**Definição:** golpe do Pix é a fraude em que alguém leva a vítima a transferir dinheiro por engano ou sob pressão, ou movimenta a conta dela sem autorização. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é a regra do Banco Central que permite bloquear o valor na conta de destino e devolvê-lo quando a fraude se confirma.

O MED vale para golpe, fraude, crime e coerção. Ele não cobre desacordo comercial, como produto que atrasou ou não agradou, nem Pix enviado por erro de digitação ou arrependimento. Nesses casos, o caminho é pedir a devolução ao destinatário e, se ele se recusar, cobrar na Justiça.

O volume explica o tamanho do problema. Segundo o [Relatório de Gestão do Pix do Banco Central](https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/relatorio_de_gestao_pix/relatorio_gestao_pix_2026.pdf), o sistema fechou 2025 com quase 80 bilhões de transações, alta de 25,7% sobre 2024, e mais de R$ 35 trilhões movimentados.

A recuperação do dinheiro desviado, por outro lado, era baixa. Em [apresentação técnica sobre o MED 2.0](https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/MED/MED_2-0_Circuito_Pix-Dia_1.pdf), o Banco Central informou que, em 2025, foram recuperados em média 9,3% do valor contestado. O motivo: o dinheiro do golpe sai da primeira conta em minutos e se espalha por outras.

## O que mudou com o MED 2.0 e o botão de contestação

A [Resolução BCB 493, de 28 de agosto de 2025](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=493), criou a função de recuperação de valores, conhecida como MED 2.0. Ela pôde ser adotada pelos bancos a partir de 23 de novembro de 2025 e ficou obrigatória em 2 de fevereiro de 2026.

A diferença está no rastreio. O MED antigo só bloqueava a primeira conta que recebeu o dinheiro. No MED 2.0, o sistema do Banco Central segue o valor pelas outras contas usadas pelo golpista, as chamadas contas laranja, e permite bloquear e devolver o que ainda estiver nelas.

Para a vítima, o que importa:

- o pedido é feito no próprio aplicativo, na área Pix, pela função de contestação (o autoatendimento do MED), disponível desde outubro de 2025, sem precisar ligar para a central;
- o prazo para contestar é de até 80 dias contados da transação, conforme o [manual de requisitos mínimos do Pix](https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IV_RequisitosMinimosparaExperienciadoUsuario.pdf);
- depois do bloqueio, os bancos envolvidos têm até 7 dias para analisar o caso, e a [Agência Brasil](https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-10/botao-de-contestacao-do-pix-esta-disponivel-aos-usuarios) informou que a devolução pode ocorrer em até 11 dias após a contestação;
- a mesma tela permite acompanhar o pedido e enviar informações complementares.

O prazo de 80 dias é um limite, e esperar custa caro. O MED só devolve o que ainda está nas contas rastreadas. Se o golpista já sacou ou converteu o dinheiro, a devolução pode ser parcial ou nem acontecer.

## Tipos de golpe do Pix e quem responde

A resposta muda conforme o golpe. Os casos mais comuns:

GolpeCabe MED?O banco pode responder?Primeiro passoFalsa central ou falso funcionário do bancoSimSe as transações fugiram do seu perfil ou houve falha de segurançaContestar no app e ligar para o número oficial do bancoInvasão da conta ou acesso remoto ao celularSimEm regra, sim; o STJ lê a culpa da vítima de forma restritaContestar, encerrar acessos e trocar senhasCelular roubado ou furtado com o app abertoSimSe o banco não barrou operações atípicas ou não bloqueou após o avisoBloquear aparelho e conta, contestar e registrar BOFalso parente ou WhatsApp clonadoSimRaramente, se o Pix foi compatível com seu históricoContestar e guardar a conversaLoja falsa, leilão falso ou falso investimentoSim, quando há fraudeDepende de prova de falha, inclusive do banco que abriu a conta do golpistaContestar e reunir anúncio, site e comprovantePix por erro ou arrependimentoNãoNãoPedir a devolução ao destinatárioGolpes do Pix, uso do MED e responsabilidade do banco![Mãos usando um tablet com um cadeado digital sobreposto, representando a segurança das transações bancárias](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/11/golpe-pix-recuperar-dinheiro-responsabilidade-banco-imagem-1.webp)## Golpe do Pix: como recuperar o dinheiro nas primeiras horas

Primeiro o que bloqueia o dinheiro, depois o que gera prova:

1. **Conteste no aplicativo.** Abra a área Pix do app do seu banco, entre na opção de contestação (MED), escolha a transação e descreva o golpe com datas, valores e como o contato aconteceu. Anote o protocolo.
2. **Feche as portas abertas.** Se o golpista teve acesso à conta ou ao celular, avise o banco pelo canal oficial, troque senhas e encerre sessões em outros aparelhos.
3. **Registre boletim de ocorrência.** Muitos estados aceitam o registro pela delegacia online. Informe chave Pix, nome e banco do destinatário que aparecem no comprovante.
4. **Guarde as provas.** Comprovantes, extrato, prints com data e número, áudios e o registro da ligação. Veja como preservar conversas em [print de WhatsApp vale como prova](https://diegocastroadvogado.com.br/print-whatsapp-vale-como-prova/).
5. **Formalize a reclamação.** Se o banco negar ou não responder, registre reclamação no [Banco Central](https://www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao) e no [Consumidor.gov.br](https://www.consumidor.gov.br/) ou no Procon da sua cidade. Isso cria registro oficial do problema.
6. **Notifique o banco por escrito.** Peça o ressarcimento, o resultado da análise do MED e os registros das transações, com horário, aparelho e local de acesso.
7. **Avalie a ação judicial.** Se nada resolver, o caso pode ir ao Juizado Especial Cível ou à Justiça comum.

Se o golpista sabia seu nome completo, CPF ou dados da conta, pode ter havido vazamento. O guia [vazamento de dados: o que fazer nas primeiras horas](https://diegocastroadvogado.com.br/vazamento-de-dados-o-que-fazer/) mostra como agir nesse caso.

## Quando o banco responde pelo golpe do Pix

A relação com o banco é de consumo. Pelo [Código de Defesa do Consumidor](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm) (art. 14), o fornecedor responde pelos danos causados por defeito do serviço sem que o cliente precise provar culpa. Ele só se livra se provar que o defeito não existiu ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro.

O STJ reforça essa regra na [Súmula 479](https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/doc.jsp?livre=%22479%22.num.&b=SUMU): as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos de fortuito interno ligados a fraudes e delitos de terceiros em operações bancárias. Fortuito interno é o risco próprio da atividade bancária.

Pelas decisões reunidas pelo [STJ em outubro de 2026](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11102026-Golpes-virtuais--danos-reais-o-STJ-diante-das-fraudes-envolvendo-instituicoes-financeiras.aspx), o banco tende a responder quando:

- aprovou transações que destoam do perfil do cliente, como valores altos, várias transferências seguidas ou destinatários novos, sem bloqueio ou confirmação extra ([REsp 2.052.228](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/30102023-Para-evitar-fraudes--banco-tem-o-dever-de-identificar-e-impedir-transacoes-que-destoam-do-perfil-do-cliente.aspx), Terceira Turma, 2023);
- é instituição de pagamento ou banco digital: o STJ aplicou o mesmo dever a essas empresas num golpe da falsa central com 14 transações em um dia, que somaram mais de R$ 140 mil (REsp 2.222.059, 2025);
- abriu a conta usada pelo golpista sem conferir direito quem era o titular: a Quarta Turma tratou a fraude na abertura de conta como risco do próprio banco (AREsp 3.193.758, 2026);
- houve acesso remoto ao celular ou invasão da conta: o STJ disse que a culpa concorrente da vítima deve ser lida de forma restrita e mandou o banco responder pelo dano inteiro (REsp 2.220.333, 2025).

O pedido costuma incluir a devolução do valor e, conforme o caso, dano moral, que não é automático. Ele depende do que a vítima passou, como perda do salário do mês ou demora injustificada do banco.

## Quando o banco não responde

A responsabilidade também não é automática. Em julho de 2026, o STJ divulgou o julgamento do [REsp 2.209.868](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15072026-Sem-transacoes-incompativeis-com-perfil-de-cliente--banco-nao-responde-por-golpe-da-falsa-central.aspx), da Terceira Turma, relatado pelo ministro Humberto Martins, sobre o golpe da falsa central.

A cliente recebeu ligação de um número 0800, fez dois Pix, de R$ 2.490,99 e R$ 1.000, e no dia seguinte foi à agência e transferiu R$ 28 mil para a conta indicada pelos golpistas. O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que as transferências eram compatíveis com o histórico da conta e que o banco não falhou.

O STJ manteve a decisão: houve culpa exclusiva da vítima e de terceiros, o que rompe o nexo causal (art. 14, § 3º, II, do CDC), e que a Súmula 479 não se aplica de forma automática quando a fraude não tem relação com o serviço prestado pelo banco.

Em 2024, num caso de leilão falso com Pix de mais de R$ 30 mil, a mesma Turma afastou a responsabilidade do banco que recebeu o dinheiro. Uma transferência isolada não provava que a conta era usada de forma contínua para fraudes (REsp 2.124.423).

O que costuma pesar contra a vítima:

- transações dentro do valor e da frequência habituais da conta;
- senha, código ou token entregue ao golpista pela própria vítima;
- alertas do aplicativo ignorados ou confirmados pelo cliente;
- transferência feita na agência, sem pedir orientação ao funcionário.

Mesmo assim, o MED continua disponível: a contestação busca o dinheiro nas contas do golpista e não depende de culpa do banco.

![Celular deitado sobre um notebook aberto, representando a reunião de comprovantes e protocolos para contestar o Pix](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/11/golpe-pix-recuperar-dinheiro-responsabilidade-banco-imagem-2.webp)## Conta laranja: o que muda com a Lei 15.397/2026

A [Lei 15.397, de 30 de abril de 2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm), publicada em 4 de maio, aumentou as penas de furto, roubo e estelionato e criou um crime para quem empresta a conta. O novo inciso VII do § 2º do art. 171 do Código Penal pune quem cede conta bancária, de graça ou mediante pagamento, para nela passar dinheiro destinado a crime ou vindo dele.

A pena é a mesma do estelionato, que passou a ser de 1 a 5 anos de reclusão e multa. A fraude eletrônica, que inclui o golpe feito por ligação, rede social, e-mail falso ou duplicação de aparelho ou aplicativo, tem pena de 4 a 8 anos.

Para a vítima, a lei ajuda em dois pontos. O titular da conta laranja passa a responder criminalmente, o que dá peso ao boletim de ocorrência. Ele também pode ser incluído na ação de indenização, ao lado do golpista, quando identificado pelo comprovante ou por ordem judicial ao banco.

## Ação judicial e Juizado Especial

Quando a contestação e as reclamações não resolvem, a vítima pode processar o banco e, se identificados, o golpista e o titular da conta laranja. O prazo do CDC para pedir reparação por defeito do serviço é de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de quem o causou (art. 27).

Onde entrar com a ação:

- Juizado Especial Cível: causas de até 40 salários mínimos; até 20 salários mínimos, a pessoa pode ir sem advogado ([Lei 9.099/1995](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm), arts. 3º e 9º);
- Justiça comum: valores maiores ou casos que exigem perícia técnica, como a invasão do aparelho.

Na ação, o consumidor pode pedir a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Com ela, o banco precisa apresentar os registros das operações, os alertas que emitiu e o resultado da análise do MED. Esses documentos mostram se as transações eram atípicas.

## Perguntas frequentes

### Quanto tempo tenho para contestar um Pix de golpe?

Até 80 dias depois da transação, pela função de contestação do aplicativo do banco. Quanto antes, maior a chance de o dinheiro ainda estar bloqueável.

### O banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe do Pix?

Não em todos os casos. Segundo o STJ, o banco responde quando há falha no serviço, como aprovar transações fora do seu perfil, e não responde quando a culpa é exclusiva da vítima e do golpista.

### Fiz um Pix para a pessoa errada. Posso usar o MED?

Não. O MED é para golpe, fraude, crime ou coerção. Em caso de erro, peça a devolução ao destinatário e, se ele se recusar, cobre na Justiça.

### Preciso de advogado para processar o banco?

No Juizado Especial Cível, em causas de até 20 salários mínimos, a assistência de advogado é facultativa. Acima desse valor, e na Justiça comum, ela é obrigatória.

### O MED garante que vou receber o dinheiro de volta?

Não. O MED bloqueia e devolve o que ainda estiver nas contas rastreadas. Se o valor já foi sacado ou espalhado, a devolução pode ser parcial ou não acontecer.

## Atuação em golpes e fraudes bancárias

O escritório atua em casos de golpe do Pix e fraude bancária, da análise das provas às ações contra instituições financeiras e golpistas identificados.

*Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.*

## Fontes consultadas

- [Resolução BCB 493/2025, Banco Central](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=493)
- [Requisitos mínimos do Pix (Autoatendimento MED), Banco Central](https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IV_RequisitosMinimosparaExperienciadoUsuario.pdf)
- [MED 2.0, apresentação do Banco Central](https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/MED/MED_2-0_Circuito_Pix-Dia_1.pdf)
- [Relatório de Gestão do Pix 2023-2025, Banco Central](https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/relatorio_de_gestao_pix/relatorio_gestao_pix_2026.pdf)
- [STJ: REsp 2.209.868, golpe da falsa central](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/15072026-Sem-transacoes-incompativeis-com-perfil-de-cliente--banco-nao-responde-por-golpe-da-falsa-central.aspx)
- [STJ: golpes virtuais e fraudes envolvendo instituições financeiras](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/11102026-Golpes-virtuais--danos-reais-o-STJ-diante-das-fraudes-envolvendo-instituicoes-financeiras.aspx)
- [Súmula 479 do STJ](https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/doc.jsp?livre=%22479%22.num.&b=SUMU)
- [Lei 15.397/2026, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15397.htm)
- [Código de Defesa do Consumidor, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm)
- [Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm)

## Leituras relacionadas

- [Print de WhatsApp vale como prova?](https://diegocastroadvogado.com.br/print-whatsapp-vale-como-prova/)
- [Vazamento de dados: o que fazer nas primeiras horas](https://diegocastroadvogado.com.br/vazamento-de-dados-o-que-fazer/)
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Escrito por Diego Castro, advogado (OAB/PI 15.613), sócio do Castro &amp; Paranhos Advogados, que atua em Direito Digital e Direito do Consumidor. Atualizado em 1 de novembro de 2026.
