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# Influenciadores digitais tem responsabilidade na publicidade que realiza?

Quer saber se os digitais influencers têm responsabilidade nos produtos que indicam aos seus seguidores? Confira nosso artigo completo e tire todas as suas dúvidas. [1](#easy-footnote-bottom-1-8987 " O Artigo abaixo foi escrito por estudante de direito e revisado por advogado especialista e tem função apenas informativa. Sempre consulte um advogado. ")

[![](http://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/08/fale-conosco-diego-castro-advogado-1.webp)](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F)

Atualmente o mundo virtual tem se mostrando um grande comércio, isso em decorrência dos meios de marketing, propagandas e outras ferramentas para chamar a atenção das pessoas para consumirem digitalmente.

Já os influenciadores digitais é uma novidade que vem se popularizando rapidamente, devido ao seu carisma e persuasão, sempre convencendo seus seguidores a comprarem determinados produtos.

**Antes de irmos para o texto, criamos um pequeno guia para você começar a entender melhor sobre o tema. (E para também se você estiver com pressa.)**

**Resumidamente:**

- Os influenciadores são “profissionais” remunerados para indicar produtos e determinados serviços de certa empresa ou marca. Eles são responsáveis por fazer propaganda e oferecer aquele produto, e, geralmente, não estão envolvidos diretamente com a empresa que vende o produto.
- Digitais influencers e seguidores estão ligados por uma relação de consumo quando a segunda parte da relação adquire os produtos indicados por esses profissionais. **Consumidores, caso sejam prejudicados por essas indicações fraudulentas, podem denunciar a causa e ir atrás dos seus direitos**, podendo os influenciadores serem responsabilizados na esfera civil.
- É essencial analisar quais são as empresas com as quais o influenciador está trabalhando ou já trabalhou, pois há, no meio digital, inúmeros perfis que trabalham com números irreais de seguidores, portanto, possivelmente comprados, e aceitam divulgar marcas, produtos ou serviços sem o devido conhecimento da procedência dos mesmos.

**Agora que você entendeu o básico, é preciso ler o artigo completo abaixo com atenção, para que você saiba como você pode se defender.**

Conteúdo deste artigo:

- [1. Quem são os influenciadores digitais?](#Quem_sao_os_influenciadores_digitais)
- [2. Relação de consumo: influencer + seguidor](#Relacao_de_consumo_influencer_seguidor)
- [3. A responsabilidade civil dos influenciadores](#A_responsabilidade_civil_dos_influenciadores)
- [4. Golpes por influenciadores:](#Golpes_por_influenciadores)
- [5. Dúvidas frequentes](#Duvidas_frequentes)
- [6. Tome cuidado: propaganda não garante qualidade!](#Tome_cuidado_propaganda_nao_garante_qualidade)



## Quem são os influenciadores digitais?

O desenvolvimento da tecnologia e o crescente uso da internet pelos brasileiros é uma realidade incontestável, isso fez com que pessoas pudessem se comunicar e interagir mesmo a quilômetros de distância, conectando pessoas de diversos lugares e de várias maneiras.

Os influenciadores digitais nascem justamente nesse contexto, em que todos estão ligados e se comunicando na rede, eles são pessoas com grande presença digital, seja no YouTube, Instagram, Facebook, receitando comportamentos e tendências, compartilhando ideias e indicando produtos.



Atualmente, devido ao seu grande impacto na vida das pessoas são quase que indispensáveis nas estratégias de comunicação das empresas.

**Ou seja, essa “nova classe” se utilizam do poder de sua persuasão social, da sua empatia e carisma, para formarem opinião e fazer propagandas**, em decorrência da divulgação constante de conteúdo pessoais, informativos, publicitários e até de entretenimento.

O [diretor da academia do Marketing, Alberto Valle](https://br.linkedin.com/in/albertovalle) afirma que:

> “ O influenciador digital é, do ponto de vista técnico, a pessoa ou marca que, através do seu conteúdo, consegue influenciar, de alguma maneira, a forma como seus seguidores encaram ou consideram determinadas questões ou conceitos”.

É valido ressaltar que qualquer pessoa pode ser um influenciador no ambiente digital, a partir do momento que influencia as pessoas, tem engajamento social, independente do tamanho do seu público.

## Relação de consumo: influencer + seguidor

**Esses novos profissionais da internet utilizam todas suas técnicas e seus poderes de persuasão para além de influenciar as pessoas, chamar atenção de empresas e firmar parcerias.**

Ou seja, receber benefícios, produtos, descontos, até mesmo remuneração por parte dessas empresas para promoverem seus produtos ou serviços de várias formas, para que seus seguidores venham a consumir o produto divulgado.

**Agora vou lhe mostrar o passo a passo de como ocorre essa contratação**:

Inicialmente a empresa ou marca faz uma pesquisa de qual influencer se encaixa mais com sua proposta, verifica o alcance de pessoas que vai atingir, seu nicho de atuação, histórico e sua imagem perante a sociedade.

Após escolhido, ele passará a receber benefícios em troca da divulgação.

**Pesquisas realizadas pelo Instituto QualiBest apontam que 52% dos usuários entrevistados confirma ter comprado algo confiando na opinião de um influenciador digital.** [2](#easy-footnote-bottom-2-8987 " O estudo da Qualibest <a href="https://www.institutoqualibest.com/download/baixe-o-ebook-os-maiores-influenciadores-do-brasil/">pode ser baixado aqui.</a> ")

Com tudo o que foi exposto, chega-se à conclusão que o mercado virtual já é uma realidade na vida das pessoas, e que as empresas utilizam-se desse novos “profissionais’’ para vender seus produtos.

É valido destacar que há uma relação consumerista entre os influencers e seus seguidores, visto que os primeiros vendem, indicam os produtos e os seguidores compram o que está na prateleira virtual.

**Assim sendo, responsabilizados por eventuais danos aos consumidores.**

Se você caiu em algum golpe, pode [procurar um advogado especialista](http://diegocastroadvogado.com.br/) para te ajudar.

## A responsabilidade civil dos influenciadores

Um dos princípios mais importantes para o Direito é a boa-fé que deve rondar todas as relações humanas, principalmente a relação de consumo, diante disso, é imprescindível que os digitais influencers tenham boa-fé com seus seguidores ao divulgarem, indicarem um produto, ou serviço. [3](#easy-footnote-bottom-3-8987 " O princípio da boa-fé deve ser norteador das relações, <a href="https://jus.com.br/artigos/73493/o-principio-da-boa-fe-como-norteador-do-direito-do-consumidor">segundo Roberio de Sousa Moreira</a>. ")

> “O princípio da boa-fé significa que cada um deve guardar fidelidade com a palavra dada e não frustar confiança ou abusar dela, já que esta forma a base indispensável de todas as relações humanas”. De acordo [com o Filósofo Karl Larenz](https://pt.wikipedia.org/wiki/Karl_Larenz).

### Segundo o Código de Defesa do Consumidor

A responsabilidade civil é o instituto que possibilita a punição daqueles que venham a causar danos a terceiro, com relação ao Código de Defesa do Consumidor temos a Teoria do risco que protege o consumidor nesse mundo de incertezas que é o mundo digital.

A nossa lei maior, a [Constituição Federal no seu artigo 170](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) defende a livre iniciativa para realizar o comércio, e desenvolver a atividade econômica, isso indiretamente leva ao risco, o risco é uma das principais características do negócio. [4](#easy-footnote-bottom-4-8987 " Que diz: <em>&#8220;Art. 170: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.&#8221;</em>")

O risco de não terem seus direitos, respeitados, risco de pagarem e não receberem seus produtos ou serviços, risco de receber os produtos danificados, dentro vários outros. Por isso, a necessidade do consumidor ser protegido nessa relação entre seguidor e influenciador, para que não saiam prejudicados.

De acordo com o[ artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm)

> “Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

**Estão presentes três elementos básicos:** a ação ou omissão; o nexo causal e o resultado danoso.

**Concluindo:** Os influenciadores digitais são responsáveis pelos anúncios publicitários postados nas suas redes sociais sobre determinado produto ou serviço, visto que se o seu público realizou a compra do produto ou serviço e sofreu algum dano, o influenciador pode ser responsabilizado civilmente.

Inclusive, já [falamos sobre sorteios ](https://diegocastroadvogado.com.br/lei-sobre-sorteios/)e como fazer um corretamente, e, normalmente, estes mesmos sorteios são as principais fontes de golpes nas redes sociais.

![responsabilidade influencer](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2021/04/responsabilidade-influencers-1024x1024.jpg "Influenciadores digitais tem responsabilidade na publicidade que realiza? 1")### Segundo o Conar

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitário (CONAR), fiscaliza a ética da propaganda comercial veiculada no Brasil, tem como principal objetivo evitar a veiculação de anúncios e campanhas de conteúdo enganoso, ofensivo, abusivo ou que desrespeite os outros e a legal concorrência entre anunciantes.

**Esse conselho define que todos os anúncios devem ser verdadeiros, honestos e precisam respeitar as leis Brasileiras;** deve haver responsabilidade da cadeia de produção junto ao consumidor; além de ser preparado com o devido senso de responsabilidade social, evitando as desigualdades e as diferenciações.

Assim sendo, o Conar aplica sansões àqueles que desrespeitam as cláusulas do seu Código, essa prática pode resultar desde a alteração do anúncio pelo agente, até a retirada da publicidade dos meios de comunicação.

**Artigo 47 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária:**

> Artigo 47 – A responsabilidade na observância das normas deste Código abrange o anúncio no seu conteúdo e forma totais, inclusive testemunhos e declarações ou apresentações visuais que tenham origem em outras fontes. O fato de o conteúdo ou forma serem originários, no todo ou em parte, de outras fontes, não desobriga da observância deste Código.

Aconselho visitar [o site oficial do Conar, ](http://www.conar.org.br/)além de conter informações atualizadas sobre a atuação da entidade, eles disponibilizam um boletim que traz um balanço das atividades de autorregulamentação publicitária em 2019.

### Principais golpes:

**Pesquisas apontam que 2 em cada 3 empresas brasileiras usam influenciadores na estratégia digital.**

Essas empresas viram e reconheceram que essa estratégica é muito vantajosa e lucrativa, visto que esses *influencers* arrastam milhares de pessoas e os condicionam a tomar determinados comportamentos.

Por isso, essas empresas pretendem aumentar seus investimentos em ações com influenciadores, dados apresentam que as empresas consultadas, 56% pretendem aumentar o investimento em influenciadores, apenas 8% indicam redução do orçamento.

Infelizmente nem sempre essas empresas são honestas e se utilizam de *digitais influencers* para dar uma capa de veracidade nos seus golpes, por isso é importante que o influenciador faça a pesquisa sobre a empresa, caso contrário poderá ser responsabilizado como golpista.

### **Golpes em influenciadores:**

**No entanto, pode acontecer golpes, que as empresas aplicam nos influenciadores,** prometem entregar produtos ou serviços aos consumidores e acaba não cumprido com suas promessas, pegando mal para o influenciador digital que divulgou a marca. Essa prática tem sido infelizmente cada vez mais comum.

**Vamos ver um exemplo real:**

A *influencer* Virgínia anunciou em suas redes sociais, um smartphone e disponibilizou todos os dados e informações necessárias para o adquirir em determinada loja. Uma seguidora sua encantada com a proposta, entrou imediatamente em contato com os anunciantes fez o pedido e logo após realizou o pagamento.

Contudo, não recebeu o aparelho e ao ir atrás do mesmo descobriu que este se tratava de um golpe aplicado em todo o país. Ela foi à justiça, e em sua defesa, Virgínia alegou que se tratava de culpa exclusiva da empresa, não tendo nada haver com o golpe, que ela apenas divulgou a promoção.

No projeto de sentença, homologada pela juíza de direito Lorena Paola Nunes, afirma que a influenciadora responde objetivamente pela falha na compra do celular, com base no [artigo 927 do Código Civil](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm). [5](#easy-footnote-bottom-5-8987 " Que diz: &#8220;Artigo 927: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.&#8221;")

**Segundo o juiz, a atividade de influenciador implica expor produtos de terceiros à venda,** ficando sobre sua chancela a responsabilidade da divulgação, visto que sem ela a mulher não teria adquirido o produto, pois soube da promoção por meio das redes sociais de Virgínia.

## ****Golpes por influenciadores:****

O crescimento do trabalho dos influenciadores digitais se dá pela migração da publicidade para as redes sociais, marcas patrocinam posts no Instagram, pagam por visualizações nos stories, entre outros.

Entretanto, com o passar do tempo há vários golpes que eles aplicam: muitos compram seguidores falsos, gerados por robôs, para simular um público que de fato não possuem.

**E o pior que grandes empresas caem nesses golpes.**

Como é o caso rede de hotéis Ritz, essa rede tinha 78% dos seguidores de seus influenciadores falsos, além da marca Pampers, Crocs e Magnum. Na prática, essas empresas jogaram dinheiro fora com publicidade, visto que não há público sendo atingido. Você pode ver [mais sobre este golpe aqui.](https://www.revistaversar.com.br/golpe-influenciadores/)

![dúvidas frequentes](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2021/03/duvidas-frequentes-1024x1024.jpg "Influenciadores digitais tem responsabilidade na publicidade que realiza? 2")## Dúvidas frequentes

**Os influenciadores digitais são responsabilizados por promoções falsas?**

Sim, visto que eles são os responsáveis por “apresentar” essas informações falsas a seus seguidores, se eles não tivessem divulgado, o público nunca teria conhecimento. Ou seja, eles não são responsabilizados pela propaganda falsa, mas por divulgá-la.

**Como denunciar caso eu seja vítima de propaganda falsa divulgada por um *digital influencer*?**

O público que se sentir enganado por uma propaganda feita por determinado *digital influencer* pode denunciar junto ao Procon, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Podendo também fazer uma reclamação ao próprio influenciador, ou com a empresa/marca, e ainda caso seja necessário entre com uma[ ação judicial com um advogado.](https://diegocastroadvogado.com.br/)

**O que é ROI?**

Return Of Investimente ou Retorno de investimento é um fator numérico que aponta se o gasto naquela mídia ou influenciador resultou em ganhos financeiros ou não.

Depende do público a ser alcançado, influenciadores sem um grande número de seguidores, mas focado em um nicho ou área geográfica, apresentam bons resultados quando comparados a profissionais com milhões de seguidores sem um nicho específico.

**Como não cair em golpe de influenciador?**

A abordagem deles é sempre a mesma, falam do seu dia a dia, dos seus gostos de suas preferencias, de determinados produtos e super valorizam, elogiam constantemente os produtos, esteja sempre em alerta para elogios exagerados, seja crítico com as qualidades dos produtos apresentados e pesquisem seus desfeitos, para não serem alienados.

## Tome cuidado: propaganda não garante qualidade!

Nesse artigo abordamos o assunto da responsabilidade dos influenciadores digitais frente aos produtos que indicam, nossa intenção ao você terminar de ler esse artigo é entender que os influenciadores digitais são “a nova moda” no mundo virtual, que possuem a função de indicar aos seus seguidores produtos e/ou serviços que ele, hipoteticamente ou não, utiliza e recomenda.

Entenda que eles, apesarem de apenas indicarem os bens ou as promoções, possuem, sim, responsabilidades com relação ao seu público. Devem, os influenciadores, tomar cuidado com as empresas e/ou marcas que estabelecem parcerias, para não serem vítimas de golpes também.

E você deve ter cuidado com o que está sendo influenciado, tenha senso crítico, analise bastante o que está lhe sendo mostrado, pesquise bastante, e caso se sinta lesado procure seus direitos, faça reclamações, e se necessário denuncie.

Caso tenha ficado qualquer dúvida, você pode deixar um comentário abaixo, ou ainda ler [outros artigos sobre direito digital.](https://diegocastroadvogado.com.br/categoria/direito-digital/)

***Artigo revisado em 22 de junho de 2022 por Diego Castro e Carol Paranhos.***

**IMPORTANTE:** O Artigo acima foi escrito e revisado por [nossos advogados](https://diegocastro.adv.br/quem-somos-autores/). **Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.**

 

[![](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2024/07/Duvidas-720-x-300-px-1.jpg)](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F)
