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# Modelo de Contrato de Prestações de Serviços de Publicidade.

O contrato de prestação de serviços de publicidade define o que a agência vai criar e veicular para o anunciante, como é paga, quem aprova as peças, de quem são os direitos autorais e quem responde por uma campanha irregular. Sem esses pontos escritos, o conflito costuma aparecer na rescisão.

 [   ![Fale com Diego Castro Advogado pelo WhatsApp](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/08/fale-conosco-diego-castro-advogado-1.webp)  ](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F) 

 [Falar com o advogado no WhatsApp](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F) 





Este modelo foi revisado em outubro de 2026. A versão anterior dizia apenas que a agência “dispõe” dos direitos autorais, impunha exclusividade sem prazo, aplicava multa sobre o valor total do contrato e não tratava de verba de mídia, dados pessoais nem das regras atuais de publicidade. Tudo isso foi corrigido.

Conteúdo deste artigo:

- [1. O que é o contrato de serviços de publicidade](#O_que_e_o_contrato_de_servicos_de_publicidade)
- [2. Como a agência é remunerada](#Como_a_agencia_e_remunerada)
- [3. Quem responde por uma campanha irregular](#Quem_responde_por_uma_campanha_irregular)
- [4. Modelo de contrato de prestação de serviços de publicidade](#Modelo_de_contrato_de_prestacao_de_servicos_de_publicidade)
- [5. Antes de assinar](#Antes_de_assinar)
- [6. O que mudou nesta versão do modelo](#O_que_mudou_nesta_versao_do_modelo)
- [7. Perguntas frequentes](#Perguntas_frequentes)
- [8. Fontes consultadas](#Fontes_consultadas)
- [9. Leituras relacionadas](#Leituras_relacionadas)



## O que é o contrato de serviços de publicidade

**Definição:** é o contrato pelo qual uma agência estuda, cria, produz e distribui campanhas por ordem e conta de um anunciante, mediante remuneração. É assim que a [Lei 4.680/1965](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4680.htm) descreve a agência de propaganda em seu art. 3º.

O [Decreto 57.690/1966](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d57690.htm) chama de anunciante quem utiliza a propaganda (art. 8º) e prevê que a agência presta serviços mediante contrato de honorários e reembolso das despesas aprovadas, com referência nas Normas-Padrão do CENP (art. 7º). [Agências digitais](https://diegocastroadvogado.com.br/plano-mensal-para-agencia-de-marketing/) e de performance usam o mesmo raciocínio.

O volume de dinheiro envolvido explica o cuidado com o contrato. Segundo o [CENP-Meios](https://www.cenp.com.br/releases), as agências que reportam ao painel movimentaram R$ 28,9 bilhões em compra de mídia em 2025, alta de 10% sobre 2024. No primeiro semestre de 2026, o painel registrou R$ 13,8 bilhões, crescimento de 15,8%.

## Como a agência é remunerada

A forma de remuneração muda as cláusulas do contrato. A tabela resume os modelos mais usados:

ModeloComo a agência ganhaCuidado no contratoFee mensalValor fixo por um escopo recorrenteListar entregas mensais e o que é cobrado à parteHonorários por projetoPreço fechado por campanha ou peçaDefinir número de revisões e prazo de aprovaçãoDesconto-padrão sobre mídiaPercentual pago pelo veículo sobre a mídia que a agência encaminhaInformar se a agência é certificada pelo CENP e se haverá repasse ao anuncianteRemuneração variávelBônus por metas, como vendas ou leadsFixar a métrica, a ferramenta de medição e o período de apuraçãoModelos de remuneração em contratos de publicidadeO percentual pago pelo veículo é fixado em tabela pelo próprio veículo (art. 11 da Lei 4.680/1965). As [Normas-Padrão do CENP](https://www.cenp.com.br/faq) tratam do desconto-padrão devido à agência certificada, e a Lei 12.232/2010 reconhece esse desconto como receita da agência (art. 19).





Em mídia digital comprada por autoatendimento, como Google Ads e Meta Ads, o comum é a agência cobrar fee ou percentual da verba. Separe no contrato o valor da agência e a verba de mídia, assunto do artigo sobre o [advogado para tráfego pago](https://diegocastroadvogado.com.br/advogado-especialista-em-trafego-pago/).

## Quem responde por uma campanha irregular

O Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade enganosa ou abusiva (art. 37) e exige que o anúncio seja identificado como tal (art. 36). A prova de que a mensagem é verdadeira cabe a quem a patrocina (art. 38), e a oferta suficientemente precisa obriga o fornecedor (art. 30).

Na autorregulação, o [Código do CONAR](https://www.conar.org.br/codigos) atribui ao anunciante a responsabilidade total pela publicidade e faz a agência responder solidariamente pela observância das regras (art. 45). Em maio de 2026, o CONAR publicou nova edição do Guia de Marketing e Publicidade por [Influenciadores Digitais](https://diegocastroadvogado.com.br/advogado-para-influenciador-digital/).

Há também regra nova para o público infantil. Desde 17 de março de 2026, o [ECA Digital (Lei 15.211/2025)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15211.htm) veda o perfilamento de crianças e adolescentes para direcionar publicidade comercial (art. 22). Campanhas segmentadas precisam levar isso em conta.

Na prática, o contrato deve dividir tarefas: o anunciante comprova as alegações sobre o produto, e a agência cuida da forma, da identificação publicitária e das licenças dos materiais.

![Tablet com gráficos e relatórios impressos sobre a mesa, representando o planejamento de uma campanha](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/10/modelo-contrato-prestacoes-servicos-publicidade-imagem-1.webp "Modelo de Contrato de Prestações de Serviços de Publicidade. 1")## Modelo de contrato de prestação de serviços de publicidade

Preencha os campos entre colchetes e apague as notas em itálico antes de enviar para assinatura.

**CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE**

**ANUNCIANTE:** \[razão social ou nome completo\], inscrito no CNPJ ou CPF sob o nº \[número\], com endereço na \[endereço completo\], e-mail \[e-mail\], representado por \[nome e cargo\].

**AGÊNCIA:** \[razão social\], inscrita no CNPJ sob o nº \[número\], com sede na \[endereço completo\], e-mail \[e-mail\], representada por \[nome e cargo\].

**Cláusula 1ª. Objeto**

1.1. A AGÊNCIA prestará ao ANUNCIANTE os serviços descritos no Anexo I, como planejamento, criação de peças, produção, gestão de mídia e relatórios.

1.2. Serviços fora do Anexo I dependem de orçamento aprovado por escrito.

*Nota: a versão anterior listava tarefas genéricas no corpo do contrato. Deixe no anexo as entregas, quantidades e prazos, que mudam com mais frequência que as cláusulas.*

**Cláusula 2ª. Briefing e aprovação**

2.1. O ANUNCIANTE fornecerá briefing, informações sobre produtos, preços e condições de oferta, e os dados que comprovam as alegações publicitárias.

2.2. Nenhuma peça será veiculada sem aprovação expressa do ANUNCIANTE pelo canal definido no Anexo I.

2.3. Cada peça inclui até \[duas\] rodadas de ajustes. Mudanças de conceito depois da aprovação serão orçadas à parte.

*Nota: a aprovação expressa protege as duas partes, porque o anunciante responde pela veracidade da mensagem (arts. 36, parágrafo único, e 38 do CDC). Guarde o histórico de versões aprovadas.*

**Cláusula 3ª. Verba de mídia**

3.1. A verba de mídia não integra a remuneração da AGÊNCIA e será paga pelo ANUNCIANTE diretamente aos veículos e plataformas, em nome do próprio ANUNCIANTE.

3.2. A AGÊNCIA não é obrigada a adiantar verba. Despesas de produção com terceiros serão reembolsadas se aprovadas antes por escrito.

**Cláusula 4ª. Remuneração**

4.1. O ANUNCIANTE pagará à AGÊNCIA \[fee mensal de R$ valor / honorários de R$ valor por projeto / percentual de X% da verba gerida\], até o dia \[dia\], mediante nota fiscal.

4.2. Se houver desconto-padrão ou bonificação paga por veículo, a AGÊNCIA informará os valores e a forma de \[retenção ou repasse\], conforme o Anexo II.

4.3. O atraso gera multa de \[2\]% sobre o valor em atraso, juros de \[taxa\] ao mês e correção pelo IPCA.

*Nota: sem taxa de juros no contrato, vale a taxa legal (Selic menos IPCA, com piso zero), e o IPCA é o índice supletivo de correção (arts. 389 e 406 do Código Civil, com a redação da [Lei 14.905/2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14905.htm)).*

**Cláusula 5ª. Metas e resultados**

5.1. A AGÊNCIA se obriga a executar os serviços com técnica e diligência, sem garantir resultado de vendas, alcance ou retorno sobre investimento, salvo meta expressa no Anexo I.

5.2. A AGÊNCIA enviará relatório \[mensal\] com as métricas combinadas.

*Nota: o modelo antigo dizia que a CONTRATANTE “não se obriga” a resultados, quando a ideia era proteger a agência. A troca de partes numa cláusula desse tipo inverte o sentido do contrato.*

**Cláusula 6ª. Conformidade da publicidade**

6.1. As peças seguirão o Código de Defesa do Consumidor, o Código do CONAR e seus guias, a Lei 15.211/2025 quando houver público infantil e as políticas de cada plataforma.

6.2. Ações com influenciadores terão identificação publicitária clara, e o contrato com cada influenciador será aprovado pelo ANUNCIANTE.

*Nota: para ações com criadores, veja as [regras de sinalização de publi](https://diegocastroadvogado.com.br/publi-influenciador-regras-sinalizacao/).*

**Cláusula 7ª. Direitos autorais**

7.1. Com o pagamento de cada peça, a AGÊNCIA cede ao ANUNCIANTE os direitos patrimoniais sobre ela para uso em \[site, redes sociais, anúncios online, impressos, TV, rádio\], no \[Brasil/exterior\], por \[prazo indeterminado ou prazo definido\].

7.2. Imagens de banco, trilhas, fontes e participação de modelos ou influenciadores seguem as licenças de terceiros, cujos prazos e limites serão informados ao ANUNCIANTE antes da aprovação.

*Nota: a cessão precisa ser escrita, e o contrato que não lista os meios de uso é lido de forma restritiva (arts. 4º, 49, VI, e 50 da [Lei 9.610/1998](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm)). Veja [de quem são os direitos do criativo da agência](https://diegocastroadvogado.com.br/direitos-autorais-agencia-de-marketing-de-quem-e-o-criativo/).*

**Cláusula 8ª. Exclusividade (opcional)**

8.1. Durante o contrato, a AGÊNCIA não atenderá concorrentes diretos do ANUNCIANTE no segmento de \[segmento\], na região de \[região\].

*Nota: exclusividade sem segmento, região e prazo é difícil de cumprir e de cobrar. Ela costuma encarecer o fee.*

**Cláusula 9ª. Sigilo, acessos e dados pessoais**

9.1. As partes manterão sigilo sobre informações recebidas durante o contrato e por \[2\] anos após o fim.

9.2. Contas de anúncio, pixels e perfis ficam em nome do ANUNCIANTE, que concede acesso à AGÊNCIA.

9.3. Ao tratar dados pessoais, a AGÊNCIA seguirá as instruções do ANUNCIANTE e adotará medidas de segurança (arts. 39 e 46 da [LGPD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm)).

**Cláusula 10ª. Prazo e rescisão**

10.1. O contrato vigora por \[prazo\], renovável por escrito.

10.2. Qualquer parte pode encerrá-lo com aviso prévio escrito de \[30\] dias. Os serviços executados até o fim do aviso serão pagos.

10.3. No encerramento, a AGÊNCIA entregará arquivos finais das peças pagas e removerá os próprios acessos às contas do ANUNCIANTE.

**Cláusula 11ª. Foro e assinatura**

11.1. Fica eleito o foro da comarca de \[cidade/UF\], domicílio do \[ANUNCIANTE ou da AGÊNCIA\].

11.2. As partes admitem a assinatura eletrônica deste contrato e de seus aditivos.

\[Cidade\], \[data\].

ANUNCIANTE: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ AGÊNCIA: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

*Nota: o foro precisa ter relação com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação (art. 63, § 1º, do CPC, com a redação da Lei 14.879/2024). Aditivo não exige assinatura de advogado, ao contrário do que dizia a versão anterior.*

![Painel publicitário em branco contra o céu azul, representando uma campanha ainda por criar](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/10/modelo-contrato-prestacoes-servicos-publicidade-imagem-2.webp "Modelo de Contrato de Prestações de Serviços de Publicidade. 2")## Antes de assinar

Boa parte das disputas entre anunciante e agência nasce de pontos que ninguém escreveu. Confira estes itens antes da assinatura:

- o Anexo I lista entregas, quantidades, prazos e quem aprova cada peça;
- as contas de anúncio, o domínio e os perfis estão no CNPJ do anunciante;
- as licenças de imagens, trilhas e fontes cobrem os meios e o prazo da campanha;
- há regra clara para pedidos fora do escopo e para o pagamento de serviços já executados em caso de rescisão;
- o contrato com influenciadores e produtoras contratados pela agência repete as obrigações de identificação publicitária e de cessão de direitos.

Se o atendimento envolve vários serviços, como site, conteúdo e tráfego, um contrato principal com anexos por serviço costuma funcionar melhor que vários contratos soltos.

## O que mudou nesta versão do modelo

- a cessão de direitos autorais passou a listar meios, território e prazo, como exige a Lei 9.610/1998;
- a verba de mídia foi separada da remuneração da agência;
- a cláusula sobre resultados foi corrigida, porque protegia a parte errada;
- entraram aprovação expressa das peças, regras do CDC, do CONAR e do ECA Digital;
- a multa passou a incidir sobre o valor atrasado, com juros e correção pela Lei 14.905/2024;
- foram incluídos acessos às contas de anúncio, dados pessoais e entrega de arquivos no fim do contrato;
- o foro segue o art. 63 do CPC e a exclusividade ganhou segmento e região.

## Perguntas frequentes

### A agência responde por propaganda enganosa do cliente?

Pelo CDC, a prova da veracidade cabe a quem patrocina o anúncio (art. 38). No CONAR, a agência responde solidariamente pela observância do Código (art. 45), por isso a aprovação expressa e a comprovação das alegações devem estar no contrato.

### As peças criadas pela agência pertencem ao anunciante?

Só nos limites da cessão escrita. Sem lista de meios de uso, o contrato é interpretado de forma restritiva (art. 49, VI, da Lei 9.610/1998).

### A agência pode cobrar percentual sobre a verba de anúncios?

Pode, desde que esteja previsto no contrato e separado da própria verba. O anunciante deve saber quanto vai para as plataformas e quanto fica com a agência.

### O contrato de publicidade precisa de testemunhas?

Não para ser válido. Testemunhas tornam o contrato em papel título executivo (art. 784, III, do CPC); com assinatura eletrônica conferida por provedor de assinatura, elas são dispensadas (art. 784, § 4º).

## Fontes consultadas

- [Lei 4.680/1965, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4680.htm)
- [Decreto 57.690/1966, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d57690.htm)
- [Lei 12.232/2010, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12232.htm)
- [Código de Defesa do Consumidor, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm)
- [Lei 15.211/2025 (ECA Digital), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15211.htm)
- [Lei 9.610/1998, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm)
- [Código de Processo Civil, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [CONAR, Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária](https://www.conar.org.br/codigos)
- [CENP-Meios, releases de 2026](https://www.cenp.com.br/releases)

## Leituras relacionadas

- [Modelo de contrato para agências digitais](https://diegocastroadvogado.com.br/modelo-de-contrato-para-agencias-digitais-2/)
- [Contrato com influenciador digital: o que não pode faltar](https://diegocastroadvogado.com.br/contrato-com-influenciador-digital-o-que-nao-pode-faltar/)
- [Cliente não paga a agência: como cobrar](https://diegocastroadvogado.com.br/inadiplencia-agencia/)

*Este modelo é informativo e deve ser adaptado ao caso concreto. Ele não substitui a análise de um advogado.*

Revisado e atualizado por Diego Castro, advogado especialista em Direito Digital (OAB/PI 15.613), sócio do Castro &amp; Paranhos Advogados. Última atualização: 18 de outubro de 2026.

**IMPORTANTE:** O Artigo acima foi escrito e revisado por [nossos advogados](https://diegocastro.adv.br/quem-somos-autores/). **Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.**
