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# Modelo de Ação Indenizatória por Plágio

A ação indenizatória por plágio é o processo em que o autor de um texto, foto ou vídeo copiado pede a retirada do conteúdo, a indicação da autoria e indenização por danos morais e materiais. A base é a Lei 9.610/1998, que protege a obra desde a criação, sem exigir registro.

 [   ![Fale com Diego Castro Advogado pelo WhatsApp](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/08/fale-conosco-diego-castro-advogado-1.webp)  ](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F) 

 [Falar com o advogado no WhatsApp](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F) 





Este modelo foi revisado em outubro de 2026. A versão anterior fundamentava a gratuidade da justiça em artigos da Lei 1.060/1950 revogados pelo Código de Processo Civil de 2015 e não tratava de prescrição nem do cálculo da indenização. Os três pontos foram corrigidos.

Conteúdo deste artigo:

- [1. O que é plágio para a lei](#O_que_e_plagio_para_a_lei)
- [2. Antes de entrar com a ação](#Antes_de_entrar_com_a_acao)
- [3. Modelo de petição](#Modelo_de_peticao)
- [4. O que mudou nesta versão do modelo](#O_que_mudou_nesta_versao_do_modelo)
- [5. Perguntas frequentes](#Perguntas_frequentes)
- [6. Atuação em casos de conteúdo copiado](#Atuacao_em_casos_de_conteudo_copiado)
- [7. Fontes consultadas](#Fontes_consultadas)
- [8. Leituras relacionadas](#Leituras_relacionadas)



## O que é plágio para a lei

**Definição:** [plágio](https://diegocastroadvogado.com.br/litigios-digitais-plagio-ip-fraude/) é a apresentação de obra alheia, ou de parte substancial dela, como se fosse própria. A Lei 9.610/1998 não usa a palavra, mas protege o autor em duas frentes: o direito moral de ter o nome indicado (art. 24, II) e o direito de autorizar qualquer reprodução (art. 29).

Textos, fotografias e obras audiovisuais estão entre as obras protegidas (art. 7º, I, VI e VII). A proteção nasce com a criação e não depende de registro (art. 18).

Nem todo uso de conteúdo alheio é ilegal. A tabela ajuda a separar plágio, violação de direito autoral e uso permitido:

SituaçãoÉ plágio?Base na Lei 9.610/1998Copiar texto, foto ou vídeo e publicar sem créditoSim, viola a autoria e a reproduçãoArts. 24, II, e 29Copiar com crédito, mas sem autorizaçãoNão é plágio, mas é violação de direito autoralArt. 29Citar trechos com nome do autor e fonte, para estudo, crítica ou polêmicaNão, se na medida justificada para o fimArt. 46, IIIEscrever sobre o mesmo tema com palavras e estrutura própriasNão, ideias não são protegidasArt. 8º, IParódia ou paráfrase que não reproduz a obra nem a desacreditaNãoArt. 47Reescrever trocando palavras e mantendo estrutura e sequência do originalPode ser, conforme o grau de semelhançaArts. 24 e 29, com perícia se necessárioQuando o uso de conteúdo alheio configura plágioO volume de conteúdo publicado explica por que esses conflitos ficaram frequentes. Segundo a TIC Domicílios 2025, do Cetic.br/NIC.br, o Brasil tem 157 milhões de usuários de internet, 85% da população, e 81% deles usaram redes sociais nos três meses anteriores à pesquisa.

## Antes de entrar com a ação

A ação é mais forte quando chega ao juiz com prova da autoria, prova da cópia e um cálculo razoável do prejuízo. Os passos que fazem diferença:



- registre a página copiada com ata notarial, que dá fé pública ao conteúdo e à data (art. 384 do CPC), além de prints com link e data;
- reúna a prova de anterioridade: arquivos originais, data de publicação no seu site ou perfil e, se houver, registro da obra;
- envie notificação extrajudicial ao responsável pedindo a retirada e a indicação da autoria;
- peça a remoção também à plataforma ou à empresa de hospedagem, o que costuma ser mais rápido que a via judicial;
- levante dados para a indenização: acessos da página copiada, anúncios exibidos, preço que você cobraria pela licença do conteúdo.

Há modelos prontos no artigo com [4 modelos de notificação extrajudicial por plágio](https://diegocastroadvogado.com.br/4-modelos-de-notificacao-extrajudicial-de-plagio/).

Fique atento ao prazo. Para a indenização, o STJ aplica três anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). O direito de reivindicar a autoria, por ser direito moral, não prescreve.

![Mãos digitando em notebook, representando a publicação de conteúdo na internet](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/10/modelo-de-acao-indenizatoria-por-plagio-imagem-1.webp "Modelo de Ação Indenizatória por Plágio 1")## Modelo de petição

Os trechos entre parênteses são instruções. Adapte os fatos ao seu caso e apague as instruções antes de protocolar.

**AO JUÍZO DA \_\_\_ VARA CÍVEL DA COMARCA DE \[CIDADE/UF\]**

\[NOME COMPLETO\], \[nacionalidade\], \[estado civil\], \[profissão\], inscrito(a) no CPF sob o nº \[número\], endereço eletrônico \[e-mail\], residente e domiciliado(a) na \[endereço completo com CEP\], titular do site \[endereço do site\] (ou do perfil \[endereço\]), por seu advogado, com procuração anexa, vem propor

**AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA**

com fundamento no art. 5º, XXVII, da Constituição Federal, nos arts. 7º, 18, 24, 29, 79, 102, 105 e 108 da Lei 9.610/1998, nos arts. 186 e 927 do Código Civil e nos arts. 300 e 497 do Código de Processo Civil, em face de:

\[NOME OU RAZÃO SOCIAL DO RÉU\], inscrito(a) no CPF ou CNPJ sob o nº \[número\], com endereço na \[endereço completo\], responsável pelo site ou perfil \[endereço\], pelos fatos e fundamentos a seguir.

### I. Dos fatos

1\. O(a) autor(a) mantém o site \[endereço\], dedicado a \[tema\], no qual publica textos, fotografias e vídeos de sua autoria. (Ajuste ao seu caso.)

2\. Em \[data\], publicou o artigo “\[título\]”, com \[número\] fotografias e um vídeo produzidos por ele(a) durante \[descrever a produção\] (doc. \[nº\]).

3\. Em \[data\], o(a) autor(a) encontrou o mesmo conteúdo no site do réu, \[endereço\], publicado em \[data\], posterior à publicação original, sem autorização e sem qualquer indicação de autoria (ata notarial, doc. \[nº\]).

4\. A comparação entre as duas páginas mostra a reprodução \[integral ou de parte substancial\] do texto, das fotografias e do vídeo (doc. \[nº\]).

5\. A página do réu exibe anúncios e links de afiliados, o que indica proveito econômico com o conteúdo copiado (doc. \[nº\]).

6\. Em \[data\], o(a) autor(a) notificou o réu para retirar o conteúdo e indicar a autoria (doc. \[nº\]). Não houve resposta. (Se houve, descreva.)

7\. Leitores do(a) autor(a) chegaram a questioná-lo(a) sobre a semelhança, supondo que ele(a) é quem teria copiado (doc. \[nº\]).

### II. Da gratuidade da justiça

8\. O(a) autor(a) não tem condições de arcar com custas e honorários sem prejuízo do próprio sustento, conforme declaração anexa. Requer a gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência da pessoa natural (art. 99, § 3º).

(Apague esta seção se o autor não precisar do benefício.)

### III. Do direito

**III.1 Da proteção das obras**

9\. Textos, fotografias e obras audiovisuais são obras intelectuais protegidas (art. 7º, I, VI e VII, da Lei 9.610/1998), e a proteção independe de registro (art. 18).

10\. A Constituição assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação e reprodução de suas obras (art. 5º, XXVII).

**III.2 Da violação**

11\. Qualquer reprodução, parcial ou integral, depende de autorização prévia e expressa do autor (art. 29, I), que nunca foi dada.

12\. O réu suprimiu o nome do autor, violando o direito moral de ter a autoria indicada (art. 24, II). Para as fotografias, a lei exige a indicação legível do nome do fotógrafo sempre que utilizadas por terceiros (art. 79, § 1º).

13\. O uso não se enquadra nas limitações do art. 46. Não houve citação de trechos com fonte para estudo, crítica ou polêmica, mas a reprodução do conteúdo como se fosse próprio.

**III.3 Da retirada do conteúdo**

14\. O titular cuja obra é reproduzida ou divulgada sem autorização pode exigir a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização (art. 102). A comunicação ao público feita com violação de direitos deve ser interrompida pela autoridade judicial, sob pena de multa diária (art. 105).

**III.4 Dos danos materiais**

15\. O réu obteve proveito econômico com o conteúdo, por meio de \[anúncios, afiliados, venda de serviços\]. O valor deve considerar, no mínimo, o preço que o(a) autor(a) cobraria pela licença do conteúdo e o proveito obtido pelo réu, estimado em R$ \[valor\].

16\. O STJ entende que a indenização por violação de direito autoral tem duplo caráter, compensatório e sancionatório, e não pode se limitar ao lucro obtido pelo infrator (REsp 2.121.497/RJ, 3ª Turma, julgado em 10/9/2024).

**III.5 Dos danos morais e da divulgação da autoria**

17\. Quem utiliza obra sem indicar o nome do autor responde por danos morais e deve divulgar a identidade do autor (art. 108 da Lei 9.610/1998).

18\. No caso, além da supressão da autoria, leitores passaram a atribuir ao(à) autor(a) a cópia que ele(a) sofreu, o que atinge sua reputação profissional. Requer indenização de R$ \[valor\].

19\. A divulgação da autoria deve ocorrer no mesmo meio em que a obra foi usada. Requer que o réu publique, no site e nos perfis onde o conteúdo circulou, aviso com destaque informando a autoria correta, pelo prazo de \[número\] dias, em aplicação do art. 108 ao meio digital.

**III.6 Da tutela de urgência**

20\. A probabilidade do direito está demonstrada pela ata notarial e pela comparação das páginas. O perigo de dano decorre da circulação contínua do conteúdo copiado e da indexação em buscadores (art. 300 do CPC).

### IV. Dos pedidos

Diante do exposto, requer:

- a) a gratuidade da justiça, se for o caso (arts. 98 e 99 do CPC);
- b) a tutela de urgência para que o réu retire o conteúdo copiado em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ \[valor\];
- c) a citação do réu para, querendo, contestar;
- d) a confirmação da tutela, com a retirada definitiva do conteúdo;
- e) a condenação do réu ao pagamento de danos materiais de R$ \[valor\], com correção monetária e juros;
- f) a condenação do réu ao pagamento de danos morais de R$ \[valor\];
- g) a condenação do réu a divulgar a autoria correta no site e nos perfis em que o conteúdo foi publicado, na forma do item 19;
- h) a condenação do réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios;
- i) a produção de todas as provas admitidas, inclusive perícia técnica, se necessária.

O(a) autor(a) \[tem / não tem\] interesse na audiência de conciliação (art. 319, VII, do CPC).

Dá-se à causa o valor de R$ \[valor\], correspondente à soma dos pedidos (art. 292, V e VI, do CPC).

Nestes termos, pede deferimento.

\[Cidade\], \[data\].

\[Nome do advogado\], OAB/\[UF\] nº \[número\].

![Caneta-tinteiro sobre folha de papel, representando o autor de uma obra escrita](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/10/modelo-de-acao-indenizatoria-por-plagio-imagem-2.webp "Modelo de Ação Indenizatória por Plágio 2")## O que mudou nesta versão do modelo

A revisão de 2026 corrigiu pontos que podiam enfraquecer a ação:

- a gratuidade passou a se basear nos arts. 98 e 99 do CPC, porque os artigos da Lei 1.060/1950 citados antes foram revogados em 2015;
- a ação passou a pedir tutela de urgência para a retirada, com base nos arts. 102 e 105 da Lei 9.610/1998;
- o direito moral de autoria (art. 24, II) e a obrigação de divulgar a autoria (art. 108) ganharam fundamento próprio;
- o cálculo dos danos materiais passou a seguir o entendimento do STJ sobre o duplo caráter da indenização;
- o pedido de retratação em jornais impressos deu lugar à divulgação da autoria no próprio meio digital em que a cópia circulou;
- a ementa antiga de tribunal estadual saiu; insira precedentes atuais do seu tribunal.

## Perguntas frequentes

### Preciso registrar meu texto ou foto para ter direito à indenização?

Não. A proteção do [direito autoral](https://diegocastroadvogado.com.br/direito-digital-e-propriedade-intelectual/) independe de registro (art. 18 da Lei 9.610/1998). O registro é facultativo e ajuda apenas a provar a data da criação, papel que também cumprem arquivos originais, publicações datadas e ata notarial.

### Qual é o prazo para entrar com a ação?

Para a indenização, o STJ aplica o prazo de três anos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. O direito moral de ser reconhecido como autor é imprescritível. Quando a violação decorre de contrato, o STJ aplica o prazo de dez anos.

### Copiar o conteúdo dando os créditos é permitido?

Não, sem autorização do autor (art. 29). A exceção é a citação de trechos, com nome do autor e fonte, para estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para esse fim (art. 46, III).

### A plataforma ou a hospedagem também responde?

Em direito autoral, o Marco Civil da Internet remete à Lei 9.610/1998 (arts. 19, § 2º, e 31). Notificar a plataforma costuma ser o caminho mais rápido para a retirada, e quem lucra com a obra reproduzida com fraude responde solidariamente (art. 104).

### Quanto vale a indenização por plágio?

Não há tabela. O STJ entende que a indenização por violação de direito autoral deve compensar o autor e também desestimular a conduta, sem se limitar ao lucro obtido pelo infrator (REsp 2.121.497/RJ).

## Atuação em casos de conteúdo copiado

O escritório atua na retirada de conteúdo copiado, na notificação de plataformas e nas ações por plágio de textos, fotos, vídeos e sites inteiros. Veja também o que fazer quando ocorre [cópia de site e plágio de conteúdo](https://diegocastroadvogado.com.br/copia-de-site-e-plagio-de-conteudo/).

*Este modelo é informativo e deve ser adaptado ao caso concreto. Ele não substitui a análise de um advogado.*

## Fontes consultadas

- [Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm)
- [Código de Processo Civil, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [STJ: direito moral do autor é imprescritível, mas indenização prescreve em três anos](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24022021-Direito-moral-do-autor-e-imprescritivel--mas-pedido-de-indenizacao-deve-ser-ajuizado-em-tres-anos-.aspx)
- [STJ: prazo de dez anos para violação de origem contratual](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/05022026-Discussao-sobre-direitos-autorais-nao-altera-prazo-de-prescricao-para-responsabilidade-de-origem-contratual.aspx)
- [STJ, Informativo 825: REsp 2.121.497/RJ](https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=(%22REsp%22+adj+(%222121497%22+ou+%222.121.497%22)).prec,text.)
- [Mobile Time: TIC Domicílios 2025 aponta 157 milhões de usuários](https://www.mobiletime.com.br/noticias/09/12/2025/tic-domicilios-2025/)
- [TIC Domicílios 2025, resumo executivo, Cetic.br/NIC.br](https://www.nic.br/publicacao/resumo-executivo-pesquisa-sobre-o-uso-das-tecnologias-de-informacao-e-comunicacao-nos-domicilios-brasileiros-tic-domicilios-2025/)

## Leituras relacionadas

- [4 modelos de notificação extrajudicial por plágio](https://diegocastroadvogado.com.br/4-modelos-de-notificacao-extrajudicial-de-plagio/)
- [Danos morais por plágio](https://diegocastroadvogado.com.br/danos-morais-plagio/)
- [Direito autoral de imagens na internet](https://diegocastroadvogado.com.br/direito-autoral-imagens/)

Revisado e atualizado por Diego Castro, advogado especialista em Direito Digital (OAB/PI 15.613). Última atualização: 9 de outubro de 2026.

**IMPORTANTE:** O Artigo acima foi escrito e revisado por [nossos advogados](https://diegocastro.adv.br/quem-somos-autores/). **Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.**
