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# Modelo de Agravo Interno atualizado com o NOVO CPC

**Precisa de uma petição para te ajudar?** Este modelo é excelente para te dar uma base e ajudar no seu trabalho. [1](#easy-footnote-bottom-1-9738 " O Modelo abaixo foi feito por advogada especialista e tem função apenas informativa, e deve ser usado apenas como base para a ação judicial. ")

[![](http://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/08/fale-conosco-diego-castro-advogado-1.webp)](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F)

As reformas processuais realizadas a partir de 1990 acarretaram um aumento no poder dos juízes, conforme se observa no art. 932, III, IV e V do CPC/2015.

O agravo interno, também já foi chamado de “agravo regimental”, porque era previsto nos Regimentos Internos dos Tribunais, **ele é usado em situações que o relator não conheça ou que não dê provimento a um recurso**.

A ideia é que seja submetida a análise de recursos aos demais integrantes da Turma ou da Câmara, então deve haver a manifestação dos demais desembargadores, então é necessário interpor um agravo interno, conforme a previsão do art. 1.021 do CPC/15, que diz:

> Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

O recurso de agravo interno é simples, sem necessidade de cópias e precisam ser apontadas razões do erro da decisão monocrática.

Geralmente, não há cobrança de custas, mas muita atenção, caso a votação unânime dos relatores entenda que o agravo interno, é realmente inadmissível ou improcedente, poderá ser imposta uma multa no valor de 1% a 5% da causa atualizada, em decisão fundamentada.

Se for aplicada essa multa, a interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao pagamento prévio da multa, salvo situações previstas no [art. 1,021, §§4º e 5º do Código de Processo Civil,](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) que recolherão ao final do processo.

O agravo interno é cabível contra decisões monocráticas que são decisões proferidas por um relator nos tribunais, ou seja, é uma decisão unipessoal e pode ser interposto, tanto em tribunais regionais (TJ, TRF), como em tribunais superiores (STF e STJ).

**Diante disso, resolvemos disponibilizar para você um modelo contendo as principais informações que um agravo interno deve ter.**

Abaixo, segue um modelo de petição para que você possa se basear, mas lembre-se, cada caso tem a sua particularidade, então as vezes as informações podem ser diferentes das contidas nesse modelo.

Você pode encontrar mais [modelos de petições aqui](https://diegocastroadvogado.com.br/categoria/modelos-de-peticoes/).

## Petição completa de Agravo Interno

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**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR DO ORGÃO COLEGIADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL** **DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ……**

Processo nº…

Nome completo do agravante, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito sob o RG nº e CPF nº, filho(a) de…, e-mail, residente e domiciliado na rua, bairro, na cidade, no Estado, Cep, vem perante Vossa Excelência, com o devido respeito, através de seu advogado(a), infra assinado, interpor, com base no art. 1.021 do Código de Processo Civil,

AGRAVO INTERNO

Em face da decisão presente nas fls., que indeferiu/concedeu em ação que foi ajuizada em face do AGRAVADO, onde requer a retratação conforme os termos do art. 1.021, § 2º, ou que logo em seguida o agravado ser ouvido, seja conduzido o julgamento do presente pelo órgão colegiado, com inclusão na pauta.

Outrossim, requer que seja recebido o recurso com efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, para, caso queira, represente as contrarrazões no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Requer, ainda, que seja feita a remessa dos autos ao orgão colegiado respectivo, para a sua admissão, processamento e julgamento.

Por fim, requer a juntada referente às custas de preparo que seguem em anexo.

Termos em que pede deferimento,

Cidade, data de mês de ano.

Nome e assinatura do(a) advogado(a)

Oab nº

### **RAZÕES DO AGRAVO INTERNO** 

Origem: Tribunal de Justiça de

 Referente ao Processo nº

Agravante:

Agravado:

**EGRÉGIO TRIBUNAL**

**COLENDA TURMA**

**PRECLARO RELATOR**

#### **1.** **Da Tempestividade** 

 Conforme o que se infere dos autos, o recorrente foi intimado da decisão aos … e protocolizou o presente recurso na data…, respeitando o prazo de 15 dias previsto em lei ( art. 1.005, §5º, do Código de Processo Civil).

#### 2. **Breve Síntese da Decisão Recorrida** 

O agravante figura como autor ou réu na ação onde visa a (indicar qual o objeto da presente ação). Na data …., o MM. Magistrado proferiu decisão nos autos do processo que tramita, nas fls nº… onde foi embargada a decisão, no seguinte teor:

“NESSA PARTE: **CITAR EMENDA DA DECISÃO QUE FOI EMBARGADA”**

Apesar de todo o respeito em relação ao posicionamento do Excelentíssimo Desembargador, é visto que não há respaldo legal, motivando a interposição de Agravo em face da presente decisão, o qual foi indeferida sob os seguintes argumentos

“NESSA PARTE VOCÊ COLOCA UM TRECHO DA DECISÃO QUE FOI RECORRIDA”

Por isso tal fundamentação precisa ser reformada, em face das razões e fundamentos a seguir demonstradas.

É a síntese do necessário.

#### 3. **ADEQUAÇÃO RECURSAL** 

O art. 1.021 do Código de Processo Civil dispõe que caberá agravo interno em relação a decisão proferida pelo relator, in verbis:

“**Art. 1.**021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.”

Nesse sentido, é visto que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sob a possibilidade de caber agravo interno em situações como a que se figura presente. O Princípio Constitucional da Colegidade dos Tribunais, trata justamente sobre o cabimento de agravo interno, vejamos:

**EMENTA:**  **PROCESSUAL**  **CIVIL.** AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. ART. 39 DA LEI 8.038/1990. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. **É cabível a interposição de agravo interno contra decisão monocrática, ainda que o Regimento Interno do Tribunal a quo não preveja, ou mesmo vede o recurso na hipótese**, uma vez que se aplica, por analogia, aos Tribunais pátrios, a disposição contida no art. 39 da Lei 8.038/1990. Precedentes do STJ. 2. Recurso especial provido.[1](https://word-edit.officeapps.live.com/we/wordeditorframe.aspx?ui=pt-BR&rs=pt-BR&hid=kVgtlcpsHkSHuleJg%2FT%2FYg.0&wopisrc=https%3A%2F%2Fwopi.onedrive.com%2Fwopi%2Ffiles%2F33E61E979B20979E!985&wdo=2&wde=docx&sc=host%3D%26qt%3DFolders&mscc=1&wdp=0&uih=OneDrive&jsapi=1&jsapiver=v2&corrid=75a4211b-7497-44a1-bc57-0a61c617ebec&usid=75a4211b-7497-44a1-bc57-0a61c617ebec&newsession=1&sftc=1&wdorigin=Unknown&instantedit=1&wopicomplete=1&wdredirectionreason=Unified_SingleFlush#sdfootnote1sym) (original sem grifo)

1.REsp 855239/MT, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/06/2009, DJe 23/06/2009

Sendo totalmente cabível a interposição do presente agravo interno, principalmente em relação a possibilidade de retratação da decisão proferida pelo Desembargador Relator, conforme disposição no art. 1.021, §2º do CPC.

**Art. 1.021**. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

**§ 2º** O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

(Nessa parte você vai desenvolver as razões recursais destacando os motivos que levaram o cabimento das razões recursais, podendo ser elencado o Princípio da Fungibilidade Recursal, Irregularidade no Preparo – Custas Judiciais, prazo para a juntada de documento ou o agravo referente ao art. 1.015 da taxatividade mitigada).

#### 4. **Do Direito Pleiteado** 

A lei nº…, em seu art. … ampara o direito do Agravante, que dispõe da seguinte forma sobre o tema:

O que se ver é que conforme o fato demonstrado … , o Agravante tem o direito … de acordo com os precedentes sobre o tema:

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO PROVIDO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PREJUDICADA CONSIDERANDO A RESISTÊNCIA AO MÉRITO NA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECONHECIMENTO DE PERÍODO RURAL

TRABALHADO COMO EMPREGADO. DEPOIMENTOS VAGOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Conforme relatório, trata-se de embargos declaratórios da parte autora em face de decisão em que o Relator reconheceu a carência de ação, pela falta de requerimento administrativo, ao que, tendo em vista o RE 631-240, anulou a sentença, dando interpretação extensiva ao art. 932, V, b, do CPC/2015./ Em seus embargos, defende o autor que, na realidade, ficou superada a falta de requerimento administrativo, tendo em conta a resistência ao mérito feita pelo INSS quando impugnou a contestação, quanto intimado para juntar o CNIS e nas contrarrazões de apelação.. 2. Recebo os [embargos de declaração](https://diegocastroadvogado.com.br/embargos-de-declaracao/) como agravo regimental, na linha da jurisprudência do TRF1. 3. Merece provimento o agravo interno, tendo em conta a especial manifestação do INSS às fls. 92, em impugnação da Ementa já formatada para citação FECHAR contestação, na qual deixou claro a sua oposição quanto ao expressar: “para o beneficio discutido nos autos, não basta prova testemunhal e, sim, vínculo empregatício e recolhimento previdenciário. O benefício requerido tem natureza urbana, portanto, a prova testemunhal não prova absolutamente nada. Pela improcedência.” 4. Nessa esteira está preenchido o entendimento exposto no RE 631.240, nos seguintes termos: “(ii) caso o INSS já tenha apresentado contestação de mérito, está caracterizado o interesse em agir pela resistência à pretensão;” 5. Dado provimento ao agravo interno, afastada a decisão de fls. 129. Prossegue-se no julgamento da apelação: 6. O autor alega ter iniciado suas atividades laborativas aos 12 anos de idade, como lavrador,chegou a trabalhar como empregado para vários proprietários de imóveis, inclusive para Luiz Ribeiro Sobrinho, por 17 anos, como tratorista e motorista de caminhão, de 1985 a trabalhou para a Prefeitura de Ipuiuna, como motorista, entre 15/03/2010 a 31/12/2010. Pretende a concessão de aposentadoria por idade, desde o ajuizamento da ação. 7. Foram ouvidas duas testemunhas (fls. 85/86). A única OF 2001, mas que teve registrado em CTPS somente o período de 01/11/1994 a 31/12/2001, além do que efetuou recolhimentos como contribuinte individual, em 01/2004 a 09/2005, e diferença entre os depoimentos é que a primeira testemunha disse que o autor trabalhou para Luiz Ribeiro por cerca de “vinte/vinte dois anos” e a outra que o autor trabalhou para Luiz Ribeiro cerca de “vinte anos”. 8. Juntado o CNIS (fls.) er 96), sobre o qual teve vista a parte autora, nele constam os AC períodos de 01/11/1994 a 31/12/2001; 01/2004 a 09/2005; e 15/03/2010 a 17/10/2012, este último decorrente de vinculo com a Prefeitura de Ipuiuna. 9. A prova testemunhal produzida pelo autor revelou-se incapaz de corroborar o período em que alega ter trabalhado para Luiz Ribeiro (diz ter sido desde 02/01/1985, mas registrado somente a partir de 01/11/1994), já que as testemunhas, apesar de dizerem que o VOTO autor trabalhou para Luiz Ribeiro por cerca de vinte ou vinte e dois anos, sequer indicaram, mais ou menos, o periodo em que tal teria ocorrido, revelando-se vagos os depoimentos e insubsistentes, portanto, de modo que não servem para corroborar o início de prova documental apresentado. 10. Negado provimento à apelação da parte autora. 11. Agravo interno provido, apelação da parte autora desprovida.(TRF-1-AGTAC: 00469656520134019199, Relator: JUIZ DT FEDERAL GRIGORIO CARLOS DOS SANTOS, Data de Julgamento: 16/08/2018, 2 CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, Data de Publicação: 11/09/2018)

Ou seja, com a devida vênia, a v. decisão monocrática, não merece prosperar, por não se mostrar de acordo com a lei e a à jurisprudência.

*4.1 Inexistência de Prejuízo*

Nessa parte você aponta alguma possível nulidade de ato processual que pode ter causado prejuízo à parte.

#### 5. **Conclusão e Pedidos** 

Diante do exposto, requer:

A) Seja recebido e processo o presente recurso de agravo interno, tendo em vista que foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade;

B) Seja recebido no seu regular o efeito devolutivo;

C) A intimação do AGRAVADO para caso, queira, manifestar-se dentro de 15 dias, conforme a previsão expressa no §2º do art. 1.021 do CPC/15;

D) Que seja reconsiderada a decisão agravada, conforme a previsão do art. 1.021, §2º (parte final), do CPC/15;

E) Em sendo negado o provimento ao presente agravo interno, que haja nesse E. Tribunal a manifestação, no acordão, expressamente sobre a aplicação dos arts. 277,282, §1º e 1.018,§3º do CPC/15, já prequestionados.

F) A majoração dos honorários advocatícios de acordo com os termos do art. 85, § 11, do CPC.

Termos em que,

Pede deferimento,

Local e data.

Nome e assinatura do Advogado.

Oab nº

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## **Conclusão** 

Nesse artigo elaboramos um modelo básico de agravo interno! Mas atenção, leia cuidadosamente cada observação ao final. Se você não for advogado, ressaltamos ser extremamente importante, [entrar em contato](https://diegocastroadvogado.com.br/) com um para interpor o seu recurso.

Não nos responsabilizamos pelo uso indevido ou eventuais problemas que possam ocorrer por mal uso da peça que tem a função apenas de guiar o advogado.

**IMPORTANTE:** O Artigo acima foi escrito e revisado por [nossos advogados](https://diegocastro.adv.br/quem-somos-autores/). **Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.**

 

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