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# Modelo de contrato de gestão de redes sociais

O contrato de gestão de redes sociais define o que o social media entrega, quem aprova cada post, quanto custa, de quem são as artes e o que acontece com os acessos quando a parceria acaba. Abaixo está um modelo editável e atualizado, com as cláusulas que mais evitam briga entre cliente e profissional.





Vale para social media autônomo, freelancer com CNPJ e agência que cuida de perfis de clientes no Instagram, TikTok, LinkedIn, Facebook ou blog.

Conteúdo deste artigo:

- [1. Por que o contrato de gestão de redes sociais evita conflito](#Por_que_o_contrato_de_gestao_de_redes_sociais_evita_conflito)
- [2. Cláusulas que não podem faltar e o risco de deixar de fora](#Clausulas_que_nao_podem_faltar_e_o_risco_de_deixar_de_fora)
- [3. Modelo de contrato de gestão de redes sociais](#Modelo_de_contrato_de_gestao_de_redes_sociais)
- [4. Erros que mais geram conflito na gestão de redes sociais](#Erros_que_mais_geram_conflito_na_gestao_de_redes_sociais)
- [5. Perguntas frequentes](#Perguntas_frequentes)
- [6. Próximo passo](#Proximo_passo)



## Por que o contrato de gestão de redes sociais evita conflito

As redes sociais viraram o principal canal de venda de muita empresa, e a procura por profissionais que administrem bem esses perfis cresceu junto.

O Brasil tinha 150 milhões de identidades ativas em redes sociais em outubro de 2025, o equivalente a 70,4% da população, segundo o relatório [Digital 2026: Brazil, da DataReportal](https://datareportal.com/reports/digital-2026-brazil).

O dinheiro seguiu o público. A pesquisa Digital AdSpend do [IAB Brasil](https://iabbrasil.com.br/) com a Kantar IBOPE Media apontou R$ 42,7 bilhões investidos em publicidade digital no país em 2025, e as redes sociais ficaram com 55% desse total.

Com tanto dinheiro circulando, o acordo feito por mensagem de WhatsApp deixou de ser suficiente. Muita gente ainda enxerga o contrato como gasto extra, mas é ele que deixa claro o que foi combinado quando surge a primeira divergência.

Contrato de gestão de redes sociais é o contrato de prestação de serviços em que uma pessoa ou empresa assume a produção de conteúdo, a publicação e o acompanhamento de perfis de outra, mediante pagamento.



Ele segue as regras gerais da prestação de serviços dos [artigos 593 a 609 do Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm). Uma delas surpreende muita gente: o prazo máximo de um contrato desse tipo é de quatro anos (art. 598).

Na prática, o documento responde às perguntas que mais geram atrito entre social media e cliente:

- quantos posts, stories e vídeos estão incluídos no preço;
- em quanto tempo o cliente precisa aprovar e o que acontece se ele não responder;
- quem paga a verba de anúncios e quem responde por um post que viola a lei;
- de quem são as artes, os vídeos e as legendas depois que o contrato termina;
- como os acessos às contas são devolvidos na rescisão.

Não existe modelo universal para essa categoria de contrato. Cada profissional trabalha de um jeito, e o documento precisa refletir a rotina real do serviço. O modelo abaixo é uma base segura para adaptar.

![Planejador de conteúdo mensal sendo preenchido à mão com o calendário de postagens](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/09/gestao-redes-sociais-calendario.webp "Modelo de contrato de gestão de redes sociais 1")## Cláusulas que não podem faltar e o risco de deixar de fora

A versão de 2022 deste modelo cobria partes, objeto, obrigações, pagamento, prazo, rescisão, sigilo e foro. Continua cobrindo. A tabela mostra o que foi acrescentado e por quê.

CláusulaO que resolveRisco se faltarEscopo com quantidadesDefine número de posts, stories, vídeos e redes atendidasCliente pede “só mais um reels” toda semana sem pagar a maisFluxo de aprovaçãoFixa prazo para o cliente aprovar e o efeito do silêncioCronograma atrasa e a culpa recai sobre o social mediaPropriedade intelectualDiz se as artes são cedidas ou licenciadas ao clienteDisputa sobre reutilizar criativos depois do fim do contratoAcessos às contasOrganiza login, perfis de parceiro e devolução dos acessosPerfil sequestrado ou perdido na troca de fornecedorProteção de dadosDefine papel de cada um perante a LGPDResponsabilidade solidária por vazamento de leads ou mensagensPublicidade e IARegras do CONAR, sinalização de publi e uso de ferramentas de IAPost removido, denúncia no CONAR ou arte com direito autoral de terceiroVerba de anúnciosSepara honorário do valor pago às plataformasCobrança confusa e acusação de repasse indevidoTrês dessas cláusulas merecem explicação antes do modelo.

### Quem é dono das artes e dos vídeos

Pela [Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm), quem cria a obra é o autor. O fato de o cliente ter pago pelo serviço não transfere automaticamente os direitos patrimoniais sobre as artes.

A cessão total ou parcial precisa ser feita por escrito (art. 50), e a transmissão definitiva só vale com estipulação contratual escrita (art. 49). Sem cláusula, abre-se espaço para discutir se o cliente pode reutilizar as peças em outra campanha ou entregá-las a outra agência.

O tema tem artigo próprio no site: [direitos autorais na agência de marketing e de quem é o criativo](https://diegocastroadvogado.com.br/direitos-autorais-agencia-de-marketing-de-quem-e-o-criativo/).

### Acessos às contas e titularidade do perfil

O perfil é do cliente. O contrato deve dizer isso com todas as letras e prever que o acesso do profissional aconteça, sempre que a plataforma permitir, por perfil de parceiro ou de colaborador, e não pela senha pessoal do dono.

Esse cuidado evita o problema mais comum no fim de uma parceria: o social media sai e ninguém sabe qual e-mail ou telefone está vinculado à conta.

### LGPD nas mensagens e nos leads

Quando o social media responde directs, organiza leads ou exporta listas de seguidores, ele trata dados pessoais em nome do cliente. Na linguagem da [LGPD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm), o cliente é o controlador e o profissional é o operador (art. 5º, VI e VII).

O operador deve seguir as instruções do controlador (art. 39) e responde solidariamente pelos danos quando descumpre a lei ou essas instruções (art. 42, §1º, I). Por isso a cláusula de dados protege os dois lados.

## Modelo de contrato de gestão de redes sociais

Os trechos entre parênteses são orientações de preenchimento e devem ser apagados na versão final.

### 1. Da qualificação das partes

Se for pessoa física:

CONTRATANTE: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº…, residente na Rua…, Cidade…, Estado…, e-mail… (dados de quem contrata).

CONTRATADO: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº…, residente na Rua…, Cidade…, Estado…, e-mail… (dados de quem presta o serviço).

Se for pessoa jurídica:

CONTRATANTE: razão social, inscrita no CNPJ sob o nº…, com sede na Rua…, Cidade…, Estado…, CEP…, e-mail…, neste ato representada por nome completo do representante legal, nacionalidade, inscrito no CPF sob o nº…

CONTRATADO: razão social, inscrita no CNPJ sob o nº…, com sede na Rua…, Cidade…, Estado…, CEP…, e-mail…, neste ato representada por nome completo do representante legal, nacionalidade, inscrito no CPF sob o nº…

As partes firmam o presente contrato de prestação de serviços de gestão de redes sociais, que se rege pelas cláusulas abaixo e, no que for omisso, pelos artigos 593 a 609 do Código Civil.

### 2. Do objeto contratual

(Descreva em detalhe o serviço contratado. Gestão de redes sociais abrange muitas atividades, e o que não estiver escrito aqui vira discussão depois.)

2.1 O objeto deste contrato é a prestação de serviços de gestão das redes sociais da CONTRATANTE, na forma descrita nesta cláusula.

2.2 Serão geridos os seguintes perfis: Instagram @…, TikTok @…, LinkedIn … (informe as redes e os usuários; pode ser também Facebook, YouTube ou blog).

2.3 Estão incluídos no valor mensal:

- análise de persona e planejamento de linha editorial;
- … posts no feed por semana, … stories por semana e … vídeos curtos por mês (preencha as quantidades);
- produção de campanhas com as imagens enviadas pela CONTRATANTE;
- redação das legendas, com base na análise da persona;
- resposta a comentários e mensagens diretas em dias úteis, das …h às …h (apague se não estiver incluído);
- relatório mensal de alcance, engajamento e crescimento de seguidores.

2.4 Não estão incluídos, salvo contratação à parte: gestão de anúncios pagos, produção de fotos e vídeos em estúdio, contratação de influenciadores e atendimento de SAC fora do horário previsto.

### 3. Das obrigações da CONTRATANTE

3.1 Pagar os valores no prazo estabelecido, sob pena de multa e juros previstos na cláusula 9.

3.2 Enviar as informações e materiais solicitados pelo CONTRATADO no prazo de … (ex.: 72 horas ou 5 dias úteis).

3.3 Sugerir temas para as postagens com antecedência mínima de … (ex.: 2 dias ou 1 semana) antes do fechamento do cronograma semanal.

3.4 Responder pelo conteúdo que fornecer para publicação, inclusive imagens, textos, promessas sobre produtos e dados de terceiros, garantindo que possui autorização para seu uso.

3.5 Indicar um responsável e um canal oficial de contato (aplicativo de mensagens, e-mail ou plataforma de gestão) para aprovações e dúvidas.

3.6 Aprovar ou pedir ajustes nas postagens em até … (ex.: 1 dia útil) após o envio. Ultrapassado o prazo sem resposta, o CONTRATADO poderá reagendar a publicação sem que isso configure atraso seu.

3.7 Conceder ao CONTRATADO acesso às contas por perfil de parceiro, colaborador ou ferramenta oficial de gestão, sempre que a plataforma permitir.

### 4. Das obrigações do CONTRATADO

4.1 Prestar os serviços descritos na cláusula 2, cumprindo o cronograma acordado.

4.2 Enviar todo conteúdo para aprovação prévia da CONTRATANTE, incluindo arte, legenda, trilha e demais elementos.

4.3 Produzir conteúdo ético, sem cunho preconceituoso ou ofensivo, que não desprestigie a marca da CONTRATANTE.

4.4 Respeitar o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do [CONAR](https://www.conar.org.br/), o Código de Defesa do Consumidor e as políticas de cada plataforma, incluindo a identificação clara de conteúdo publicitário.

4.5 Utilizar apenas imagens, fontes, músicas e elementos gráficos com licença válida para uso comercial.

4.6 Informar à CONTRATANTE quando utilizar ferramentas de inteligência artificial na criação de imagens, textos ou vídeos, e revisar o resultado antes de submetê-lo à aprovação.

4.7 Entregar o relatório mensal até o dia … de cada mês.

4.8 Comunicar imediatamente qualquer incidente com as contas, como acesso suspeito, bloqueio ou denúncia.

### 5. Do cronograma e da aprovação

5.1 O cronograma será enviado pelo CONTRATADO até … (ex.: toda quinta-feira) para a semana seguinte.

5.2 A aprovação será feita por … (e-mail, aplicativo de mensagens ou plataforma de gestão). A publicação só ocorrerá com autorização expressa da CONTRATANTE.

5.3 O CONTRATADO publicará … postagens por dia/semana nos horários de maior engajamento, podendo agendá-las.

5.4 Cada peça comporta até … rodadas de ajuste. Alterações além desse limite ou pedidos de materiais não previstos na cláusula 2 serão orçados à parte, podendo incidir taxa de urgência.

### 6. Da propriedade intelectual

6.1 Após o pagamento integral de cada mês, o CONTRATADO cede à CONTRATANTE, em caráter definitivo e não exclusivo (ou exclusivo, conforme negociado), os direitos patrimoniais sobre as artes, textos e vídeos publicados naquele mês, nos termos dos arts. 49 e 50 da Lei 9.610/1998.

6.2 Os arquivos abertos (ex.: projetos editáveis) serão entregues somente se previsto expressamente. (Muitos profissionais cobram à parte por eles; decida e escreva.)

6.3 O CONTRATADO poderá exibir as peças em seu portfólio, salvo cláusula de confidencialidade em sentido contrário. Os direitos morais de autor são inalienáveis e permanecem com o criador (art. 27 da Lei 9.610/1998).

6.4 Materiais fornecidos pela CONTRATANTE continuam sendo de sua titularidade.

### 7. Dos acessos às contas

7.1 Os perfis, páginas e contas geridos são de titularidade exclusiva da CONTRATANTE.

7.2 O CONTRATADO não alterará e-mail, telefone ou autenticação de dois fatores vinculados às contas sem autorização escrita.

7.3 No término do contrato, o CONTRATADO devolverá todos os acessos e removerá seus perfis de parceiro em até … dias, entregando a lista de ferramentas de agendamento vinculadas.

### 8. Da proteção de dados pessoais

8.1 Para os fins da Lei 13.709/2018, a CONTRATANTE é controladora e o CONTRATADO é operador dos dados pessoais tratados na execução deste contrato, como mensagens, comentários e contatos de interessados.

8.2 O CONTRATADO tratará esses dados apenas para executar o contrato e conforme as instruções da CONTRATANTE, sem utilizá-los para outros clientes ou finalidades próprias.

8.3 O CONTRATADO comunicará à CONTRATANTE, em até … horas, qualquer incidente de segurança que envolva esses dados.

8.4 Encerrado o contrato, o CONTRATADO excluirá as cópias de dados pessoais que mantiver, salvo obrigação legal de guarda.

### 9. Do pagamento

(Em gestão de redes sociais, o pagamento costuma ser mensal e antecipado.)

9.1 Pelo serviço, a CONTRATANTE pagará R$ … (valor por extenso) por mês, até o dia … de cada mês, antes do início do ciclo.

9.2 As formas de pagamento aceitas são Pix, boleto, transferência bancária ou cartão de crédito. (Mantenha só as que você aceita.)

9.3 O valor de anúncios pagos, quando houver, não integra o honorário e será pago pela CONTRATANTE diretamente às plataformas.

9.4 O atraso implicará multa de …% e juros de 1% ao mês sobre o valor devido. Após … dias de atraso, o CONTRATADO poderá suspender os serviços mediante aviso.

9.5 O valor será reajustado a cada 12 meses pelo IPCA ou outro índice acordado.

### 10. Da vigência

10.1 O contrato vigora de …/…/… até …/…/…, podendo ser renovado por igual período mediante termo aditivo ou renovação automática, se as partes assim preferirem.

10.2 Havendo renovação com mudança de valor ou escopo, as partes assinarão termo aditivo. O prazo total não poderá exceder quatro anos, conforme o art. 598 do Código Civil.

### 11. Da rescisão

11.1 Qualquer parte poderá rescindir o contrato mediante aviso prévio por escrito de … dias.

11.2 A rescisão sem o aviso prévio sujeita a parte que a der causa ao pagamento de multa equivalente a … (ex.: uma mensalidade).

11.3 O descumprimento de obrigação contratual, não corrigido em … dias após notificação, autoriza a rescisão imediata pela parte prejudicada.

11.4 Na rescisão, aplicam-se as cláusulas 6 (propriedade intelectual) e 7 (acessos) quanto ao material produzido e às contas.

### 12. Do sigilo

(Use esta cláusula se quiser proteger as informações trocadas durante o serviço.)

12.1 As informações a que as partes ou terceiros por elas contratados tiverem acesso em razão deste contrato são confidenciais e não podem ser compartilhadas com terceiros não autorizados ou concorrentes.

12.2 A obrigação de sigilo permanece por … anos após o término do contrato. Quem divulgar informação indevidamente responderá pelos danos causados.

### 13. Disposições gerais

13.1 As partes são independentes e não há vínculo empregatício, societário ou de representação entre elas.

13.2 O CONTRATADO poderá contratar terceiros sob sua responsabilidade para executar partes do serviço, mantendo as obrigações de sigilo e proteção de dados.

13.3 A falta de envio de materiais pela CONTRATANTE não caracteriza descumprimento do CONTRATADO.

13.4 Aplicam-se a este contrato, no que couber, a Lei de Direitos Autorais, a LGPD, o Código de Defesa do Consumidor e as normas do CONAR.

### 14. Do foro

Fica eleito o foro da Comarca de …, Estado de …, para dirimir as questões oriundas deste contrato.

As partes assinam este instrumento eletronicamente, por plataforma de assinatura escolhida de comum acordo, ou em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

Local, … de … de …

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ CONTRATANTE (CPF ou CNPJ nº …)

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ CONTRATADO (CPF ou CNPJ nº …)

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Testemunha 1 (CPF nº …)

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Testemunha 2 (CPF nº …)

Sobre a assinatura: o contrato assinado eletronicamente vale da mesma forma que o de papel. Se quiser que ele sirva como título executivo, o art. 784, §4º, do Código de Processo Civil dispensa as testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura. Veja mais em [contrato com assinatura digital](https://diegocastroadvogado.com.br/contrato-assinatura-digital/).

![Caderno com símbolo de hashtag e lápis sobre fundo bege](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/09/gestao-redes-sociais-hashtag.webp "Modelo de contrato de gestão de redes sociais 2")## Erros que mais geram conflito na gestão de redes sociais

Os problemas em contratos de social media costumam ser os mesmos:

- escopo descrito como “gestão completa”, sem quantidade de posts, o que transforma qualquer pedido extra em obrigação;
- ausência de prazo de aprovação, deixando o atraso do cliente virar culpa do profissional;
- perfil criado com o e-mail pessoal do social media, que depois vira moeda de troca na rescisão;
- uso de fotos de banco de imagem gratuito sem conferir a licença para uso comercial;
- publi de parceiro publicada sem sinalização, o que pode gerar representação no CONAR e reclamação com base no CDC.

Sobre o último ponto, o Código de Defesa do Consumidor exige que a publicidade seja identificada de forma fácil e imediata como tal (art. 36). O site tem um guia sobre [regras de sinalização de publi](https://diegocastroadvogado.com.br/publi-influenciador-regras-sinalizacao/).

Se o social media trabalha dentro de uma agência, vale olhar também o [modelo de contrato para agências digitais](https://diegocastroadvogado.com.br/modelo-de-contrato-para-agencias-digitais-2/) e o artigo sobre [inadimplência de clientes da agência](https://diegocastroadvogado.com.br/inadiplencia-agencia/).

## Perguntas frequentes

### Social media precisa de contrato escrito?

A lei não exige forma escrita para a prestação de serviços, mas sem ela fica difícil provar escopo, preço e prazos. O contrato escrito também é o único jeito seguro de ceder os direitos autorais das artes, porque a Lei 9.610/1998 exige cessão por escrito.

### O contrato de gestão de redes sociais gera vínculo de emprego?

Não por si só. O vínculo aparece quando há subordinação, habitualidade, pessoalidade e salário na prática, independentemente do nome dado ao contrato. Controle de horário e exclusividade imposta são sinais de risco.

### Quem é responsável por um post que viola a lei?

Depende de quem criou e de quem aprovou. O contrato deve prever que a CONTRATANTE responde pelo conteúdo que fornece e que o profissional responde pelo que produz sem autorização ou em desacordo com as regras de publicidade.

### O social media pode usar inteligência artificial para criar os posts?

Pode, se o contrato não proibir. O recomendável é prever a informação ao cliente e a revisão humana, porque ferramentas de imagem podem reproduzir elementos protegidos de terceiros.

### Quanto tempo de aviso prévio colocar na rescisão?

Trinta dias é o mais comum em contratos mensais, porque cobre um ciclo de produção. Prazo maior pode fazer sentido quando o profissional reserva agenda ou equipe exclusiva para o cliente.

## Próximo passo

Se você presta ou contrata gestão de redes sociais e o acordo ainda está em mensagens soltas, o modelo acima já resolve boa parte do risco. Contratos com várias redes, equipe terceirizada ou verba de anúncios pedem ajuste fino.

[Fale com o escritório pelo WhatsApp](https://wa.me/5511956644208?text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20tudo%20bom%3F%20Preciso%20de%20ajuda%20com%20um%20contrato%20de%20gest%C3%A3o%20de%20redes%20sociais.) e conte em poucas linhas como funciona o serviço hoje.

*Este modelo é informativo e deve ser adaptado ao caso concreto. Ele não substitui a análise de um advogado sobre o seu contrato.*

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**Sobre o autor:** Diego Castro é advogado inscrito na OAB/PI sob o número 15.613, especialista em Direito Digital, propriedade intelectual e contratos para empresas de tecnologia. Fundou o escritório Diego Castro Advogado em 2017, com atuação nacional e bases em Teresina e São Paulo.

**Última atualização:** 30 de setembro de 2026.

**IMPORTANTE:** O Artigo acima foi escrito e revisado por [nossos advogados](https://diegocastro.adv.br/quem-somos-autores/). **Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.**
