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# Modelo de contrato de não concorrência entre empresas

O contrato de não concorrência entre empresas é o acordo em que uma parte se compromete a não atuar no mercado da outra por prazo, território e atividade definidos. Ele é válido no Brasil quando tem esses três limites e protege um interesse legítimo, como clientela, know-how ou o valor de um negócio vendido.

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Este modelo foi revisado em outubro de 2026. A versão anterior citava um julgado do STF de 1970 como se ele reconhecesse a cláusula, quando na verdade aquele caso manteve a invalidade de uma restrição imposta a um empregado. A fundamentação agora segue o Código Civil, a lei de franquia, o CADE e decisões recentes do STJ.

Conteúdo deste artigo:

- [1. O que é a cláusula de não concorrência](#O_que_e_a_clausula_de_nao_concorrencia)
- [2. O que diz a lei brasileira](#O_que_diz_a_lei_brasileira)
- [3. Quando a cláusula é válida, segundo o STJ](#Quando_a_clausula_e_valida_segundo_o_STJ)
- [4. Não concorrência, exclusividade, sigilo e não aliciamento](#Nao_concorrencia_exclusividade_sigilo_e_nao_aliciamento)
- [5. Modelo de contrato de não concorrência entre empresas](#Modelo_de_contrato_de_nao_concorrencia_entre_empresas)
- [6. Erros que enfraquecem a cláusula](#Erros_que_enfraquecem_a_clausula)
- [7. O que mudou nesta versão do modelo](#O_que_mudou_nesta_versao_do_modelo)
- [8. Perguntas frequentes](#Perguntas_frequentes)
- [9. Fontes consultadas](#Fontes_consultadas)
- [10. Leituras relacionadas](#Leituras_relacionadas)



## O que é a cláusula de não concorrência

**Definição:** cláusula de não concorrência (ou non-compete) é a obrigação de não fazer pela qual uma empresa, seus sócios ou alguém ligado a ela deixam de explorar atividade concorrente com a da outra parte, durante e depois de uma relação comercial.

Ela aparece como contrato próprio ou como cláusula dentro de outro documento. Os usos mais comuns são:

- venda de empresa, de estabelecimento ou de carteira de clientes;
- franquia, representação comercial e distribuição;
- parcerias em que uma empresa abre à outra seus processos, preços e clientes;
- saída de sócio, quando quem sai conhece a operação por dentro;
- contratação de fornecedor ou prestador PJ com acesso a informação estratégica.

O tema importa para muita gente. O Mapa de Empresas do governo federal registra 25,7 milhões de empresas ativas no país e 464,5 mil empresas abertas só em setembro de 2026. Cada venda de negócio, parceria ou franquia entre elas é um ponto em que a cláusula pode ser negociada.

## O que diz a lei brasileira

Não existe uma lei única sobre o assunto, mas há regras espalhadas que dão base segura à cláusula entre empresas:

- **Código Civil, art. 1.147:** quem vende o estabelecimento não pode concorrer com o comprador nos cinco anos seguintes, salvo autorização expressa. A regra vale mesmo sem cláusula.
- **Código Civil, arts. 421, 421-A e 422:** contratos empresariais se presumem paritários, a alocação de riscos feita pelas partes deve ser respeitada e a boa-fé vale também depois do fim do contrato.
- **Lei 13.966/2019, art. 2º, XV, “b”:** a Circular de Oferta de Franquia deve informar a situação do franqueado, após o contrato, quanto à implantação de atividade concorrente.
- **Lei 9.279/1996, art. 195, XI:** usar sem autorização informações confidenciais obtidas em relação contratual é crime de concorrência desleal, mesmo depois do fim do contrato.
- **Lei 12.529/2011, art. 36:** acordo entre concorrentes para dividir clientes, regiões ou períodos, ou para impedir a entrada de novas empresas, pode ser infração à ordem econômica.

O CADE tem posição antiga e clara para a venda de estabelecimento. A Súmula 5, de 2009, diz que é lícita a cláusula de não concorrência com prazo de até cinco anos da alienação, desde que vinculada à proteção do fundo de comércio.



O controle do CADE não é teórico. Segundo o Anuário 2025 do órgão, foram notificados 873 atos de concentração em 2025, somando R$ 1,28 trilhão. Em fusões e aquisições desse porte, o prazo e o alcance da não concorrência entram na análise.

![Mãos assinando documento ao lado de notebook, representando a assinatura de contrato entre empresas](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/10/modelo-de-contrato-de-nao-concorrencia-imagem-1.webp "Modelo de contrato de não concorrência entre empresas 1")## Quando a cláusula é válida, segundo o STJ

No REsp 1.203.109/MG, julgado em 2015, a Terceira Turma do STJ considerou válidas as cláusulas de não concorrência entre empresas desde que limitadas no espaço e no tempo. O fundamento foi a proteção contra o desvio de clientela e a boa-fé que continua valendo depois do contrato.

Em agosto de 2025, no REsp 2.185.015/SC, a mesma Turma foi além e definiu o efeito da falta de prazo: a cláusula ilimitada no tempo é anulável, e não nula. Na prática, isso significa três coisas:

- a cláusula produz efeitos até que uma sentença a anule;
- o juiz não pode reconhecer o vício por conta própria, a parte prejudicada precisa pedir;
- o pedido de anulação está sujeito a prazo decadencial (arts. 178 e 179 do Código Civil), e as partes podem confirmar a cláusula.

Daí sai a lista de requisitos que o contrato precisa cumprir para resistir a uma disputa:

RequisitoComo redigirBasePrazoNúmero de meses ou anos contado de um marco claro (fim do contrato, data da venda)REsp 1.203.109/MG e REsp 2.185.015/SCTerritórioCidades, estados ou raio de atuação ligados ao mercado real da empresaREsp 1.203.109/MGAtividadeProdutos, serviços ou segmentos descritos de forma objetivaArt. 421-A, I, do Código CivilInteresse legítimoExplicar o que se protege: clientela, know-how, fundo de comércioSúmula 5 do CADE e art. 1.147 do Código CivilVenda de estabelecimentoAté cinco anos, salvo motivo concreto para prazo diferenteArt. 1.147 do Código Civil e Súmula 5 do CADEMultaValor proporcional ao prejuízo provável, com previsão de indenização suplementarArts. 413 e 416 do Código CivilRequisitos de validade da cláusula de não concorrência entre empresasUma ressalva: quando a restrição recai sobre empregado com carteira assinada, a análise muda e a Justiça do Trabalho costuma exigir compensação financeira. Para prestador contratado como pessoa jurídica, veja [quando a cláusula de não concorrência para PJ é válida](https://diegocastroadvogado.com.br/clausula-nao-concorrencia-pj/).

## Não concorrência, exclusividade, sigilo e não aliciamento

São quatro obrigações diferentes, e o contrato fica mais forte quando cada uma tem sua cláusula. A exclusividade proíbe negociar com terceiros enquanto o contrato dura. A não concorrência proíbe atuar no mesmo mercado, inclusive depois do fim.

A confidencialidade protege a informação, sem impedir a parte de trabalhar no setor. Para ela, use um [acordo de confidencialidade (NDA)](https://diegocastroadvogado.com.br/modelo-de-acordo-de-confidencialidade-nda/). Já o não aliciamento impede que uma parte tire clientes ou funcionários da outra, tema tratado no artigo sobre [cláusula de não aliciamento](https://diegocastroadvogado.com.br/clausula-nao-aliciamento-agencia/).

## Modelo de contrato de não concorrência entre empresas

Preencha os trechos entre colchetes. As notas em itálico explicam cada cláusula e devem ser apagadas antes da assinatura.

**CONTRATO DE NÃO CONCORRÊNCIA**

**BENEFICIÁRIA:** \[RAZÃO SOCIAL\], inscrita no CNPJ sob o nº \[número\], com sede na \[endereço completo\], e-mail \[e-mail\], representada por \[nome, cargo e CPF\].

**COMPROMITENTE:** \[RAZÃO SOCIAL\], inscrita no CNPJ sob o nº \[número\], com sede na \[endereço completo\], e-mail \[e-mail\], representada por \[nome, cargo e CPF\], e seus sócios \[nomes e CPFs\], que assinam como intervenientes.

*Nota: incluir os sócios como intervenientes evita que a restrição seja contornada pela abertura de outra empresa em nome deles.*

**CONSIDERANDO QUE** as partes celebraram em \[data\] o \[contrato principal: compra e venda de quotas, parceria, franquia, distribuição\], pelo qual a COMPROMITENTE teve acesso a clientes, preços, fornecedores e métodos da BENEFICIÁRIA, ajustam o seguinte.

*Nota: o considerando registra o interesse legítimo protegido. É o primeiro trecho que o juiz lê para avaliar se a restrição tem razão de existir.*

**Cláusula 1ª. Definições.** Para este contrato: (a) Atividade Concorrente é \[descrever produtos, serviços e segmento\]; (b) Território é \[cidades, estados ou raio em quilômetros\]; (c) Clientes são as pessoas listadas no Anexo I e as atendidas pela BENEFICIÁRIA nos 12 meses anteriores à assinatura.

*Nota: definição vaga, como “qualquer atividade semelhante”, é o defeito que mais leva à revisão judicial. Descreva o mercado que de fato existe.*

**Cláusula 2ª. Obrigação de não concorrer.** Durante o prazo da Cláusula 3ª, a COMPROMITENTE e seus sócios não poderão, no Território, exercer a Atividade Concorrente, direta ou indiretamente, como sócios, administradores, consultores, franqueados ou financiadores de terceiros.

**Cláusula 3ª. Prazo.** A obrigação vigora durante o \[contrato principal\] e por \[número\] meses após o seu término, ou por \[número\] anos contados de \[data da venda\], o que ocorrer por último.

*Nota: em venda de estabelecimento, use até cinco anos (art. 1.147 do Código Civil e Súmula 5 do CADE). Em parcerias, prazos curtos são mais fáceis de defender: no REsp 1.203.109/MG, eram seis meses após o fim. Sem prazo, a cláusula fica anulável.*

**Cláusula 4ª. Exceções.** Não viola este contrato: (a) a participação de até \[5\]% em companhia aberta; (b) as atividades já exercidas pela COMPROMITENTE e listadas no Anexo II; (c) \[outra exceção negociada\].

**Cláusula 5ª. Não aliciamento.** Pelo mesmo prazo, a COMPROMITENTE não oferecerá serviços aos Clientes nem contratará empregados ou prestadores da BENEFICIÁRIA, salvo se estes tiverem deixado a BENEFICIÁRIA há mais de \[seis\] meses.

**Cláusula 6ª. Confidencialidade.** As informações recebidas pela COMPROMITENTE seguem protegidas pelo acordo de confidencialidade firmado em \[data\], que integra este contrato, e não podem ser usadas para concorrer, mesmo depois do prazo da Cláusula 3ª.

**Cláusula 7ª. Contrapartida.** \[Opcional\] Pela obrigação assumida, a BENEFICIÁRIA pagará à COMPROMITENTE R$ \[valor\], \[à vista ou em parcelas\], ou declara-se que o preço do \[contrato principal\] já considera esta restrição.

*Nota: entre empresas a contrapartida não é obrigatória, mas registrar que o preço da venda já remunera a restrição reforça o equilíbrio do negócio.*

**Cláusula 8ª. Multa e medidas judiciais.** O descumprimento sujeita a COMPROMITENTE a multa de R$ \[valor\], corrigida pelo IPCA, sem prejuízo de indenização suplementar pelo prejuízo que a exceder, e de pedido de tutela específica para que a atividade concorrente cesse.

*Nota: a multa pode ser cobrada sem prova do prejuízo, e a indenização suplementar só cabe se estiver escrita (art. 416 do Código Civil). Valor desproporcional pode ser reduzido pelo juiz (art. 413). A ordem para encerrar a concorrência vem do art. 497 do CPC.*

**Cláusula 9ª. Sucessão.** Este contrato obriga as partes e seus sucessores, inclusive em caso de transformação, fusão, cisão ou venda do controle.

**Cláusula 10. Disposições gerais.** Alterações só valem por escrito. A tolerância com um descumprimento não significa renúncia. Se alguma cláusula for anulada, as demais continuam válidas.

**Cláusula 11. Foro.** Fica eleito o foro da comarca de \[cidade/UF\], local da sede da \[parte\], para resolver questões deste contrato.

*Nota: desde a Lei 14.879/2024, o foro escolhido precisa ter relação com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação (art. 63, § 1º, do CPC). Se preferir arbitragem, substitua por cláusula arbitral.*

As partes assinam este contrato eletronicamente, reconhecendo a validade da assinatura escolhida.

\[Cidade\], \[data\].

BENEFICIÁRIA: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ COMPROMITENTE: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ INTERVENIENTES: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

*Nota: com assinatura eletrônica cuja integridade é conferida pelo provedor, o contrato pode valer como título executivo sem testemunhas (art. 784, § 4º, do CPC).*

![Peças de xadrez pretas em tabuleiro, representando estratégia e concorrência entre empresas](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/10/modelo-de-contrato-de-nao-concorrencia-imagem-2.webp "Modelo de contrato de não concorrência entre empresas 2")## Erros que enfraquecem a cláusula

Na revisão de contratos empresariais, os mesmos problemas se repetem e costumam definir o resultado de uma disputa:

- prazo indefinido ou atrelado a um evento que talvez nunca aconteça;
- território “nacional” para uma empresa que atende uma cidade;
- atividade descrita de forma tão ampla que impede a outra parte de trabalhar;
- multa fixa muito acima do faturamento envolvido, que convida o juiz a reduzir;
- sócios de fora do contrato, o que permite abrir outra empresa para concorrer;
- acordo entre concorrentes para dividir regiões ou clientes sem negócio principal que o justifique, o que atrai a Lei 12.529/2011.

Linguagem simples também ajuda. Há dicas no texto sobre [evitar o juridiquês em contratos](https://diegocastroadvogado.com.br/a-importancia-de-evitar-o-juridiques-em-contratos/).

## O que mudou nesta versão do modelo

- saiu a citação ao RE 67.653, do STF, que tratava de empregado e manteve a invalidade da cláusula;
- entraram o art. 1.147 do Código Civil, a Súmula 5 do CADE e o art. 2º, XV, “b”, da Lei 13.966/2019;
- a validade passou a seguir o REsp 1.203.109/MG e o REsp 2.185.015/SC, de 2025, que trata a cláusula sem prazo como anulável;
- o modelo ganhou definições, exceções, não aliciamento, sucessão e intervenção dos sócios;
- a multa passou a prever indenização suplementar e tutela específica, e o foro segue a regra da Lei 14.879/2024.

## Perguntas frequentes

### Qual é o prazo máximo da não concorrência entre empresas?

A lei fixa cinco anos apenas para a venda de estabelecimento (art. 1.147 do Código Civil), e o CADE aceita esse limite na Súmula 5. Em outros contratos, o prazo precisa ser razoável para o interesse protegido. O que o STJ não aceita é a cláusula sem prazo.

### A cláusula sem prazo é nula?

Para o STJ, ela é anulável (REsp 2.185.015/SC, de 2025). Isso quer dizer que vale até ser anulada por sentença, depende de pedido da parte prejudicada e está sujeita a prazo decadencial.

### É preciso pagar para a outra empresa não concorrer?

Entre empresas, não há essa exigência legal. Mesmo assim, deixar claro que o preço do negócio já remunera a restrição ajuda a mostrar que o acordo foi equilibrado.

### O que fazer se a outra parte descumprir?

Reúna provas da atividade concorrente, notifique a empresa e, se não houver solução, peça na Justiça a ordem para encerrar a concorrência e a multa contratual. Se houver uso de informação sigilosa ou desvio de clientela, cabe também a [ação por concorrência desleal](https://diegocastroadvogado.com.br/modelo-acao-por-concorrencia-desleal/).

## Fontes consultadas

- [Código Civil, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)
- [Lei 13.966/2019 (franquia), Planalto](https://planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13966.htm)
- [Lei 9.279/1996 (Propriedade Industrial), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm)
- [Lei 12.529/2011 (Defesa da Concorrência), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm)
- [Súmula 5 do CADE](https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/normas-e-legislacao/sumulas-do-cade/s%C3%BAmula%205.pdf)
- [STJ: REsp 1.203.109/MG](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2015/2015-05-21_07-28_Terceira-Turma-julga-valida-limitacao-de-concorrencia-imposta-em-parceria-comercial.aspx)
- [STJ: REsp 2.185.015/SC (Informativo 857)](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/15082025-Informativo-destaca-clausula-de-nao-concorrencia-ilimitada-e-atuacao-da-DP-na-defesa-dos-vulneraveis.aspx)
- [STF: RE 67.653](https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur129164/false)
- [Mapa de Empresas, governo federal](https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas)
- [CADE: Anuário 2025](https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/cade-divulga-anuario-2025-com-balanco-da-atuacao-em-defesa-da-concorrencia)

## Leituras relacionadas

- [Acordo de sócios: como proteger a empresa de conflitos](https://diegocastroadvogado.com.br/acordo-de-socios-como-proteger-empresa-conflitos/)
- [Ação anulatória de contrato de franquia](https://diegocastroadvogado.com.br/acao-anulatoria-contrato-franquia/)
- [Modelo de termo de confidencialidade](https://diegocastroadvogado.com.br/modelo-de-termo-de-confidencialidade/)

*Este modelo é informativo e deve ser adaptado ao negócio concreto. Ele não substitui a análise de um advogado.*

Revisado e atualizado por Diego Castro, advogado especialista em Direito Digital e contratos empresariais (OAB/PI 15.613), sócio do Castro &amp; Paranhos Advogados. Última atualização: 15 de outubro de 2026.

**IMPORTANTE:** O Artigo acima foi escrito e revisado por [nossos advogados](https://diegocastro.adv.br/quem-somos-autores/). **Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.**
