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# Modelo de Contrato de Prestação de Serviços por Hora

O contrato de prestação de serviços por hora é o acordo em que um profissional autônomo ou uma empresa cobra pelas horas efetivamente trabalhadas, registradas e aprovadas pelo cliente. Ele segue o Código Civil (arts. 593 a 609) e só funciona sem risco trabalhista se o prestador tiver autonomia real.

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Este modelo foi revisado em outubro de 2026. A versão anterior tratava o prestador como empregado horista, citava o art. 444 da CLT e convenção coletiva, aplicava multa sobre o valor total do contrato e trazia juros diários sem base legal atual. Tudo isso foi corrigido.

Conteúdo deste artigo:

- [1. O que é o contrato de prestação de serviços por hora](#O_que_e_o_contrato_de_prestacao_de_servicos_por_hora)
- [2. Prestador por hora, horista CLT ou intermitente?](#Prestador_por_hora_horista_CLT_ou_intermitente)
- [3. Modelo de contrato de prestação de serviços por hora](#Modelo_de_contrato_de_prestacao_de_servicos_por_hora)
- [4. Como definir o valor da hora](#Como_definir_o_valor_da_hora)
- [5. O que mudou nesta versão do modelo](#O_que_mudou_nesta_versao_do_modelo)
- [6. Perguntas frequentes](#Perguntas_frequentes)
- [7. Fontes consultadas](#Fontes_consultadas)
- [8. Leituras relacionadas](#Leituras_relacionadas)



## O que é o contrato de prestação de serviços por hora

**Definição:** é o contrato civil pelo qual uma parte presta um serviço lícito, material ou intelectual, e a outra paga uma retribuição calculada pelo número de horas dedicadas ao trabalho. O Código Civil admite qualquer espécie de serviço mediante retribuição (art. 594).

O ponto de partida está no art. 593: as regras civis valem para a prestação de serviço que não estiver sujeita às leis trabalhistas. Ou seja, o contrato por hora não serve para contratar empregado. Se houver subordinação, o documento perde força diante da realidade.

O formato é comum entre consultores, desenvolvedores, designers e tradutores que atendem vários clientes. Segundo a [PNAD Contínua do IBGE](https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/48148-pnad-continua-taxa-de-desocupacao-e-de-5-3-e-taxa-de-subutilizacao-e-de-13-1-no-trimestre-encerrado-em-agosto), o Brasil tinha 26,1 milhões de trabalhadores por conta própria no trimestre encerrado em agosto de 2026.

No segundo trimestre de 2026, [25,3% da população ocupada](https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/47774-pnad-continua-trimestral-desocupacao-cai-em-13-das-27-ufs-no-2-trimestre-de-2026) trabalhava por conta própria.

## Prestador por hora, horista CLT ou intermitente?

Cobrar por hora não define a natureza da relação, porque um empregado também pode receber salário-hora. O que separa os modelos é a forma de trabalhar:



ModeloBase legalComo funcionaEncargosPrestador autônomo por horaCódigo Civil, arts. 593 a 609; CLT, art. 442-BOrganiza a própria agenda, usa seus meios e pode atender outros clientesSem encargos trabalhistas; prestador recolhe seus tributosEmpregado horistaCLT, art. 3ºSubordinação, habitualidade e salário calculado por horaTodos os direitos da CLT, como férias, 13º e FGTSEmpregado intermitenteCLT, art. 452-AContrato escrito, convocação com 3 dias de antecedência, períodos de inatividadeDireitos proporcionais; hora nunca abaixo do valor horário do salário mínimoDiferenças entre prestador por hora, horista e intermitenteO art. 3º da CLT define empregado como a pessoa física que presta serviço não eventual a empregador, sob sua dependência e mediante salário. Já o art. 442-B, incluído pela Lei 13.467/2017, diz que a contratação de autônomo, cumpridas as formalidades legais, afasta a condição de empregado, com ou sem exclusividade.

Para o intermitente, a lei exige que o valor da hora não fique abaixo do valor horário do salário mínimo. Em 2026, o [Decreto 12.797/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12797.htm) fixou o mínimo em R$ 1.621,00 por mês e R$ 7,37 por hora. Esse piso não se aplica ao autônomo, que negocia o próprio preço.

Os sinais que costumam levar um juiz a reconhecer vínculo de emprego, mesmo com contrato civil assinado, são estes:

- horário fixo imposto pelo cliente, com controle de ponto e cobrança de presença;
- ordens diretas sobre como fazer o trabalho, e não apenas sobre o resultado esperado;
- proibição de atender outros clientes sem que exista uma razão comercial clara;
- crachá, e-mail corporativo e rotinas internas iguais às dos empregados;
- pagamento fixo mensal sem relação com as horas efetivamente registradas.

O tema está em discussão no STF. No Tema 1.389, o Supremo vai decidir sobre a licitude da contratação de autônomos e pessoas jurídicas, a competência da Justiça do Trabalho e o ônus da prova. Em junho de 2026, o relator [retirou a suspensão dos processos nas Varas e nos TRTs](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-retira-suspensao-de-processos-sobre-pejotizacao-na-primeira-instancia-e-nos-trts/), mantendo-a no TST até a fixação da tese.

Até a tese, a melhor proteção é um contrato que descreva a autonomia e uma rotina que a confirme. Vale ler também o artigo sobre [freelancer e relação de trabalho](https://diegocastroadvogado.com.br/freelancer-relacao-de-trabalho/).

![Relógio antigo sobre mesa de madeira, representando a contagem das horas de serviço](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/10/modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servicos-por-hora-imagem-1.webp "Modelo de Contrato de Prestação de Serviços por Hora 1")## Modelo de contrato de prestação de serviços por hora

Preencha os campos entre colchetes e apague as notas em itálico antes de enviar para assinatura.

**CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR HORA**

**CONTRATANTE:** \[razão social ou nome completo\], inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº \[número\], com endereço na \[endereço completo\], e-mail \[e-mail\], representada por \[nome e cargo\].

**PRESTADOR:** \[nome completo ou razão social\], inscrito no CPF ou CNPJ sob o nº \[número\], com endereço na \[endereço completo\], e-mail \[e-mail\].

*Nota: use “PRESTADOR” e “CONTRATANTE”, nunca “empregado” e “empregador”. A versão anterior deste modelo misturava os termos, o que ajuda a outra parte a alegar vínculo.*

**Cláusula 1ª. Objeto**

1.1. O PRESTADOR prestará serviços de \[descrever: consultoria, desenvolvimento, design, tradução, suporte\], conforme as demandas descritas no Anexo I ou enviadas pelo canal definido na cláusula 3.

1.2. Não estão incluídos \[listar\], que dependem de proposta própria.

**Cláusula 2ª. Autonomia**

2.1. O PRESTADOR define a forma, os métodos, os horários e o local de execução, usando equipamentos e ferramentas próprios.

2.2. O PRESTADOR pode atender outros clientes, desde que respeite o dever de sigilo da cláusula 8.

2.3. A CONTRATANTE indica o resultado esperado e o prazo de cada demanda, sem controle de horário.

*Nota: se o serviço precisa ser feito nas instalações do cliente ou em horário certo, explique o motivo técnico no Anexo I, como acesso a um equipamento ou janela de manutenção. Exigência sem motivo pesa como subordinação.*

**Cláusula 3ª. Demandas e registro de horas**

3.1. As demandas serão enviadas por \[e-mail ou ferramenta de gestão\], com estimativa de horas aprovada pela CONTRATANTE antes do início.

3.2. O PRESTADOR registrará as horas trabalhadas em relatório com data, atividade e tempo gasto, enviado até o dia \[dia\] de cada mês.

3.3. A CONTRATANTE terá \[cinco\] dias úteis para contestar o relatório de forma fundamentada. Sem contestação, as horas serão consideradas aprovadas.

3.4. O total mensal não passará de \[número\] horas sem autorização prévia e escrita da CONTRATANTE.

*Nota: o relatório de horas é a prova do que será cobrado. O teto mensal protege o cliente contra surpresas e evita discussão sobre horas não pedidas.*

**Cláusula 4ª. Valor da hora e pagamento**

4.1. A CONTRATANTE pagará R$ \[valor\] por hora aprovada, até o dia \[dia\] do mês seguinte, por \[Pix, boleto ou transferência\], mediante nota fiscal ou recibo.

4.2. Demandas pedidas com prazo inferior a \[24\] horas, ou para execução em fins de semana e feriados por pedido da CONTRATANTE, terão acréscimo de \[percentual\]% sobre o valor da hora.

4.3. O valor da hora será reajustado a cada 12 meses pelo \[IPCA ou outro índice\].

*Nota: o Código Civil manda pagar depois do serviço, salvo acordo ou costume em contrário (art. 597). O acréscimo da cláusula 4.2 é taxa de urgência entre empresas, não “hora extra”, expressão própria da relação de emprego.*

**Cláusula 5ª. Atraso no pagamento**

5.1. O atraso gera multa de \[2\]% sobre o valor em atraso, juros de \[taxa\] ao mês e correção monetária pelo IPCA, até o pagamento.

5.2. Atraso superior a \[30\] dias permite ao PRESTADOR suspender novas demandas até a regularização, após aviso por escrito.

*Nota: a multa incide sobre a parcela atrasada, não sobre o valor do contrato. Se o contrato não fixar os juros, vale a taxa legal (Selic menos IPCA, com piso zero), e o índice supletivo de correção é o IPCA (arts. 389 e 406 do Código Civil, com a redação da [Lei 14.905/2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14905.htm)).*

**Cláusula 6ª. Despesas**

6.1. Deslocamentos, licenças de software específicas do projeto e outros custos extraordinários serão reembolsados apenas se aprovados por escrito antes de realizados.

**Cláusula 7ª. Prazo e encerramento**

7.1. Este contrato vigora por \[prazo, até 4 anos\], a contar da assinatura, e pode ser renovado por escrito.

7.2. Qualquer parte pode encerrá-lo sem justificativa, com aviso prévio escrito de \[30\] dias. As horas prestadas até o fim do aviso serão pagas normalmente.

7.3. O descumprimento de obrigação não corrigido em \[10\] dias após notificação permite o encerramento imediato, sem prejuízo das perdas e danos.

*Nota: o contrato de prestação de serviço não pode passar de 4 anos (art. 598). Sem prazo e sem cláusula de aviso, valem os prazos curtos do art. 599, de 8 dias quando a retribuição é mensal. Em contrato com prazo certo, a dispensa sem justa causa obriga a pagar metade do que seria devido até o fim (art. 603), por isso a cláusula 7.2 é recomendável.*

**Cláusula 8ª. Confidencialidade e dados pessoais**

8.1. O PRESTADOR manterá sigilo sobre informações da CONTRATANTE durante o contrato e por \[2\] anos após o fim.

8.2. Se tiver acesso a dados pessoais, o PRESTADOR seguirá as instruções da CONTRATANTE e adotará medidas de segurança adequadas (arts. 39 e 46 da Lei 13.709/2018).

**Cláusula 9ª. Propriedade intelectual**

9.1. Com o pagamento de cada fatura, o PRESTADOR cede à CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais sobre os materiais entregues no período, para uso em \[listar meios\], sem limite de território ou prazo.

*Nota: a cessão de direitos autorais precisa ser escrita e é interpretada de forma restritiva (arts. 4º, 49 e 50 da Lei 9.610/1998). Liste os meios de uso. Para [código-fonte](https://diegocastroadvogado.com.br/advogado-contrato-desenvolvimento-software/), veja também quem é o [dono do software feito por dev PJ ou freelancer](https://diegocastroadvogado.com.br/quem-e-dono-do-software-feito-por-dev-pj-ou-freelancer/).*

**Cláusula 10ª. Tributos e responsabilidades**

10.1. Cada parte recolhe os tributos que a lei lhe atribui. O PRESTADOR responde pelos próprios encargos fiscais e previdenciários e pelos profissionais que contratar, com prévia concordância da CONTRATANTE.

**Cláusula 11ª. Foro e assinatura**

11.1. Fica eleito o foro da comarca de \[cidade/UF\], onde tem domicílio \[a CONTRATANTE ou o PRESTADOR\].

11.2. As partes admitem a assinatura eletrônica deste contrato e de seus aditivos, inclusive por plataforma que confira a integridade do documento.

\[Cidade\], \[data\].

CONTRATANTE: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ PRESTADOR: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

*Nota: desde a Lei 14.879/2024, o foro de eleição só vale se tiver relação com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação (art. 63, § 1º, do CPC). Com [assinatura eletrônica](https://diegocastroadvogado.com.br/contratos-digitais-e-termos-de-uso/) cuja integridade seja conferida por provedor de assinatura, o contrato pode ser título executivo sem testemunhas (art. 784, § 4º, do CPC).*

![Calculadora, caneta e régua sobre papel quadriculado, representando o cálculo do valor da hora](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/10/modelo-de-contrato-de-prestacao-de-servicos-por-hora-imagem-2.webp "Modelo de Contrato de Prestação de Serviços por Hora 2")## Como definir o valor da hora

Não existe tabela oficial para a hora de um prestador autônomo. Sem acordo sobre o preço, o Código Civil manda arbitrar o valor pelo costume do lugar, pelo tempo de serviço e pela qualidade (art. 596). Por isso o preço deve estar escrito.

Um cálculo prudente considera:

- a renda mensal desejada, somada aos custos fixos do trabalho, como equipamento, software e contador;
- os tributos do regime do prestador, seja MEI, Simples Nacional ou pessoa física;
- as horas realmente faturáveis no mês, descontado o tempo com vendas, administração e estudo;
- uma margem para férias, doença e meses com menos demanda, que o autônomo não recebe de ninguém.

Combine se reuniões, deslocamentos e mensagens entram no relatório de horas. É a maior fonte de briga nesse tipo de contrato.

## O que mudou nesta versão do modelo

- saíram o art. 444 da CLT, a convenção coletiva e a lista de direitos de empregado, que não cabem em contrato civil;
- entrou a cláusula de autonomia, com base nos arts. 593 do Código Civil e 442-B da CLT;
- a multa passou a incidir sobre a parcela atrasada, com juros e correção pela Lei 14.905/2024;
- o encerramento ganhou aviso prévio e respeita o prazo máximo de 4 anos do art. 598;
- foram incluídos registro de horas, teto mensal, sigilo, dados pessoais e direitos autorais;
- o foro e a assinatura seguem as regras do CPC atualizadas em 2023 e 2024.

## Perguntas frequentes

### Contrato por hora gera vínculo de emprego?

Não, se o prestador tiver autonomia de fato. Havendo subordinação, horário imposto e pessoalidade típica de empregado, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo mesmo com o contrato assinado.

### O prestador por hora pode trabalhar só para um cliente?

Pode. O art. 442-B da CLT admite o autônomo com ou sem exclusividade. A exclusividade, porém, somada a outros sinais de subordinação, aumenta o risco de vínculo.

### Preciso de testemunhas para cobrar na Justiça?

Em papel, o contrato assinado por duas testemunhas é título executivo (art. 784, III, do CPC). Na assinatura eletrônica, as testemunhas são dispensadas quando um provedor de assinatura confere a integridade do documento (art. 784, § 4º).

### Posso usar este modelo com MEI?

Sim, qualificando o MEI pelo CNPJ. Confira antes se a atividade está entre as ocupações permitidas ao MEI e se o faturamento anual cabe no limite do regime.

## Fontes consultadas

- [Código Civil, arts. 593 a 609, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm)
- [Consolidação das Leis do Trabalho, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm)
- [Lei 13.467/2017 (arts. 442-B e 452-A da CLT), Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm)
- [Decreto 12.797/2025, salário mínimo de 2026, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12797.htm)
- [Lei 14.905/2024, juros e correção, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14905.htm)
- [Código de Processo Civil, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [STF: Tema 1.389, retirada da suspensão nas Varas e nos TRTs](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-retira-suspensao-de-processos-sobre-pejotizacao-na-primeira-instancia-e-nos-trts/)
- [IBGE, PNAD Contínua, trimestre encerrado em agosto de 2026](https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/48148-pnad-continua-taxa-de-desocupacao-e-de-5-3-e-taxa-de-subutilizacao-e-de-13-1-no-trimestre-encerrado-em-agosto)

## Leituras relacionadas

- [Modelo de contrato de freelancer](https://diegocastroadvogado.com.br/modelo-contrato-freelancer/)
- [Cláusula de não concorrência para PJ](https://diegocastroadvogado.com.br/clausula-nao-concorrencia-pj/)
- [Por que evitar o juridiquês em contratos](https://diegocastroadvogado.com.br/a-importancia-de-evitar-o-juridiques-em-contratos/)
- [Validade jurídica dos contratos digitais](https://diegocastroadvogado.com.br/contratos-digitais-validade-juridica/)

*Este modelo é informativo e deve ser adaptado ao caso concreto. Ele não substitui a análise de um advogado.*

Revisado e atualizado por Diego Castro, advogado especialista em Direito Digital (OAB/PI 15.613), sócio do Castro &amp; Paranhos Advogados. Última atualização: 18 de outubro de 2026.

**IMPORTANTE:** O Artigo acima foi escrito e revisado por [nossos advogados](https://diegocastro.adv.br/quem-somos-autores/). **Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.**
