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# Modelo de Notificação Extrajudicial de Cobrança de Valores

A notificação extrajudicial de cobrança é uma carta formal que informa ao devedor o valor em aberto, dá um prazo para pagar e avisa qual será o próximo passo se o pagamento não vier. Logo abaixo estão dois modelos prontos para adaptar: um para venda de produtos e outro para prestação de serviços com contrato.

 [   ![Fale com Diego Castro Advogado pelo WhatsApp](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/08/fale-conosco-diego-castro-advogado-1.webp)  ](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F) 

 [Falar com o advogado no WhatsApp](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F) 





O calote é mais comum do que parece. Em fevereiro de 2026, a Serasa contava **81,7 milhões de brasileiros inadimplentes**, com mais de 332 milhões de dívidas registradas, segundo o [Mapa da Inadimplência da Serasa](https://www.serasa.com.br/imprensa/10-anos-do-mapa-de-inadimplencia/). Boa parte dessas dívidas começa pequena: uma venda a prazo, um serviço entregue e não pago, um aluguel que atrasou dois meses.

Ir direto à Justiça costuma ser o caminho mais lento. O relatório Justiça em Números 2026, do CNJ, mostra que os processos concluídos em 2025 levaram em média **2 anos e 4 meses**, e que o Judiciário terminou o ano com 75,5 milhões de ações em tramitação (dados divulgados pelo [Conselho Nacional de Justiça](https://www.cnj.jus.br/justica-em-numeros-2026-estoque-de-processos-cai-em-ano-de-maior-demanda-da-serie-historica/)). Uma notificação bem escrita resolve parte desses casos em poucos dias e, quando não resolve, deixa a prova pronta para a ação.

Se você quer entender o instrumento de forma mais ampla, para além da cobrança, leia também o guia sobre [o que é e como fazer uma notificação extrajudicial](https://diegocastroadvogado.com.br/notificacao-extrajudicial/).

 [ ![Acessar modelo de notificação extrajudicial de cobrança no FazMeuContrato](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/09/fazmeucontrato-acessar-modelo-v2.webp "Modelo de Notificação Extrajudicial de Cobrança de Valores 2") ](https://fazmeucontrato.com.br/contratos/notificacao-extrajudicial-de-cobranca-de-valores/) Clique na imagem para acessar o modelo de notificação extrajudicial de cobrança no FazMeuContrato.Conteúdo deste artigo:

- [1. Modelos de notificação extrajudicial de cobrança](#Modelos_de_notificacao_extrajudicial_de_cobranca)
- [2. O que é uma notificação extrajudicial de cobrança?](#O_que_e_uma_notificacao_extrajudicial_de_cobranca)
- [3. Para que serve a notificação na prática](#Para_que_serve_a_notificacao_na_pratica)
- [4. O que não pode faltar na notificação de cobrança](#O_que_nao_pode_faltar_na_notificacao_de_cobranca)
- [5. Juros, correção e multa: o que pode entrar no valor](#Juros_correcao_e_multa_o_que_pode_entrar_no_valor)
- [6. Como enviar: comparação entre os meios](#Como_enviar_comparacao_entre_os_meios)
- [7. O que não fazer ao cobrar](#O_que_nao_fazer_ao_cobrar)
- [8. Se o devedor não pagar: próximos passos](#Se_o_devedor_nao_pagar_proximos_passos)
- [9. Perguntas frequentes](#Perguntas_frequentes)



## Modelos de notificação extrajudicial de cobrança

Substitua tudo o que estiver entre colchetes. Apague as instruções antes de enviar e confira os dados das partes duas vezes.

### Modelo 1: cobrança por venda de produtos

**NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL**

**NOTIFICANTE:** \[nome completo ou razão social\], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº \[número\], com endereço em \[endereço completo\], \[por meio de seu(sua) advogado(a) \[nome\], OAB/\[UF\] nº \[número\]\].



**NOTIFICADO(A):** \[nome completo ou razão social\], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº \[número\], com endereço em \[endereço completo\].

Prezado(a) Sr.(a) \[nome do notificado\],

O(A) NOTIFICANTE, que atua no ramo de \[atividade\], vendeu e entregou a V.Sa., em \[data da entrega\], os produtos abaixo relacionados, com pagamento combinado para \[data de vencimento ou prazo acordado\]:

Produto e quantidadeValor unitárioValor total\[quantidade\] \[produto\]R$ \[valor\]R$ \[valor\]\[quantidade\] \[produto\]R$ \[valor\]R$ \[valor\]**Total devido****R$ \[valor\] (\[valor por extenso\])**Até a presente data o pagamento não foi realizado, apesar dos contatos feitos em \[datas e meios: ligações, mensagens, e-mails\]. Vencida a obrigação em \[data\], V.Sa. encontra-se em mora, nos termos do art. 397 do Código Civil.

Pela presente, fica V.Sa. NOTIFICADO(A) a pagar o valor de **R$ \[valor\] (\[valor por extenso\])** no prazo de **\[número\] (\[por extenso\]) dias corridos**, contados do recebimento desta notificação, por meio de:

- PIX: \[chave\], titular \[nome completo\], banco \[nome do banco\];
- ou transferência para o banco \[nome\], agência \[número\], conta \[número e tipo\], titular \[nome e CPF/CNPJ\].

Se o pagamento for feito dentro desse prazo, o(a) NOTIFICANTE dispensa a cobrança de correção monetária, juros de mora e multa. Caso V.Sa. prefira negociar o parcelamento, basta entrar em contato pelo telefone/WhatsApp \[número\] ou pelo e-mail \[endereço\] dentro do mesmo prazo.

Decorrido o prazo sem pagamento ou proposta de acordo, o valor será cobrado com correção monetária, juros de mora e demais encargos legais, e o(a) NOTIFICANTE adotará as medidas cabíveis, que poderão incluir o protesto do débito, a inclusão em cadastros de proteção ao crédito e a propositura de ação judicial, com os custos e honorários dela decorrentes.

\[Cidade\], \[dia\] de \[mês\] de \[ano\].

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_  
\[Nome do notificante ou do(a) advogado(a)\]  
\[CPF/CNPJ ou OAB/UF nº\]

### Modelo 2: cobrança de serviço prestado com contrato

**NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL**

\[Cidade\], \[dia\] de \[mês\] de \[ano\].

**NOTIFICANTE:** \[nome ou razão social\], CPF/CNPJ nº \[número\], endereço \[completo\], neste ato representado(a) por \[nome do representante legal ou advogado(a), com OAB/UF nº, se houver\].

**NOTIFICADO(A):** \[nome ou razão social\], CPF/CNPJ nº \[número\], endereço \[completo\].

**Assunto:** cobrança de valores referentes ao Contrato de Prestação de Serviços nº \[número\], firmado em \[data\].

**1. Dos fatos.** Em \[data\], as partes firmaram contrato para a prestação de serviços de \[descrição do serviço\]. Os serviços foram executados e entregues em \[data ou período\], conforme \[comprovante: relatório, e-mail de aprovação, termo de entrega\]. Pela cláusula \[número\] do contrato, o(a) NOTIFICADO(A) deveria pagar R$ \[valor\] até \[data de vencimento\].

**2. Do inadimplemento.** O pagamento não foi efetuado. Desde então, o(a) NOTIFICANTE procurou o(a) NOTIFICADO(A) em \[datas e meios\], recebendo promessas de pagamento que não foram cumpridas.

**3. Do valor.** O débito atualizado até \[data\] é de R$ \[valor total\], composto por:

- valor principal: R$ \[valor\];
- correção monetária pelo \[índice do contrato ou IPCA\]: R$ \[valor\];
- juros de mora de \[taxa do contrato ou taxa legal\]: R$ \[valor\];
- multa contratual de \[percentual\]% (cláusula \[número\]): R$ \[valor\].

**4. Do prazo.** Fica o(a) NOTIFICADO(A) notificado(a) a quitar o débito no prazo de \[número\] (\[por extenso\]) dias corridos a contar do recebimento desta, por PIX \[chave, titular e banco\] ou transferência para \[dados bancários\]. \[Opcional: Se o pagamento ocorrer nesse prazo, será aceito o valor principal de R$ \[valor\], sem encargos.\]

**5. Das consequências.** Não havendo pagamento ou acordo formalizado no prazo, o(a) NOTIFICANTE aplicará as cláusulas contratuais cabíveis e adotará as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias para o recebimento do crédito, incluindo protesto e cobrança judicial, com acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios.

Para tratar do pagamento ou de proposta de acordo: \[telefone/WhatsApp\] e \[e-mail\].

\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_  
\[Nome do notificante ou representante\]  
\[CPF/CNPJ ou OAB/UF nº\]

**Recebido em \_\_\_\_/\_\_\_\_/\_\_\_\_\_\_.**  
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_  
\[Nome e assinatura do(a) notificado(a) ou de quem recebeu\]

---

## O que é uma notificação extrajudicial de cobrança?

**Notificação extrajudicial de cobrança** é o documento escrito, enviado fora de um processo judicial, pelo qual o credor comunica formalmente ao devedor a existência da dívida, sua origem, o valor e o prazo para pagamento, deixando registrada a tentativa de resolver o problema de forma amigável.

Não existe um formato obrigatório. O [Código Civil](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm), no art. 107, diz que a manifestação de vontade não depende de forma especial, a não ser quando a lei exigir, e nenhuma lei exige forma específica para a cobrança amigável. Por isso a notificação pode ser feita pelo próprio credor, por uma empresa ou por advogado, e enviada por carta, cartório, e-mail ou até WhatsApp. O que muda de um meio para outro é a força da prova de que o devedor recebeu.

## Para que serve a notificação na prática

Muita gente envia a notificação só como “último aviso”. Ela faz mais do que isso, e também tem limites que convém conhecer antes de confiar nela.

### O que a notificação faz

- **Coloca o devedor em mora quando não havia data de vencimento.** Pelo art. 397 do Código Civil, a dívida com data certa já gera mora automaticamente no vencimento. Quando não foi combinada data, a mora só começa com a interpelação judicial ou extrajudicial. Nesses casos a notificação marca o início da contagem de juros.
- **Registra a tentativa amigável.** Em uma ação de cobrança ou monitória, mostrar que o credor ofereceu prazo, dados de pagamento e abertura para negociar ajuda a afastar a narrativa de cobrança abusiva.
- **Abre um canal de negociação.** Muitos devedores só respondem quando recebem um documento formal. Um prazo claro e uma proposta concreta resolvem boa parte dos casos sem processo.
- **Pode gerar reconhecimento da dívida.** Se o devedor responde admitindo o débito, pedindo parcelamento ou assinando um acordo, esse ato interrompe a prescrição (art. 202, VI, do Código Civil) e vira prova escrita forte.

### O que a notificação não faz

- **Não interrompe a prescrição sozinha.** O art. 202 do Código Civil lista as hipóteses de interrupção, e a notificação extrajudicial simples não está entre elas. O prazo continua correndo: em regra 5 anos para dívidas líquidas previstas em contrato ou documento (art. 206, § 5º, I), 3 anos para aluguéis (art. 206, § 3º, I) e 10 anos quando a lei não fixa prazo menor (art. 205).
- **Não é título executivo.** Ela não permite penhora nem bloqueio de contas. Para isso é preciso uma ação judicial ou um título que já tenha força executiva.
- **Não obriga o devedor a responder.** O silêncio dele não significa concordância com o valor cobrado.

## O que não pode faltar na notificação de cobrança

Uma notificação vaga (“o senhor nos deve valores”) perde força e pode até atrapalhar depois. Confira se o seu documento tem estes sete elementos:

1. **Qualificação das partes:** nome completo, CPF ou CNPJ e endereço do credor e do devedor. Um endereço errado invalida a prova de entrega.
2. **Origem da dívida:** contrato, pedido, nota fiscal, orçamento aprovado por e-mail, data da entrega do produto ou da conclusão do serviço.
3. **Valor discriminado:** principal separado de correção, juros e multa, com a memória de cálculo ou pelo menos o critério usado.
4. **Prazo para pagamento:** contado a partir do recebimento. A lei não fixa um número; na prática, entre 5 e 15 dias corridos costuma ser visto como razoável.
5. **Forma de pagamento:** chave PIX, conta bancária ou boleto, e um contato para negociar.
6. **Consequência objetiva:** o que acontece se não houver pagamento (protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes, ação judicial). Informar a medida é legítimo; ameaçar não é.
7. **Local, data e assinatura** do credor ou do advogado que o representa.

Escreva de forma simples. Frases longas e termos em latim não intimidam ninguém e ainda dão margem para o devedor alegar que não entendeu o que estava sendo cobrado. O mesmo raciocínio vale para contratos, como explicamos no artigo sobre [a importância de evitar o juridiquês](https://diegocastroadvogado.com.br/a-importancia-de-evitar-o-juridiques-em-contratos/).

## Juros, correção e multa: o que pode entrar no valor

Um erro frequente é inflar a cobrança com encargos que o contrato não prevê. As regras mudaram com a [Lei nº 14.905/2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14905.htm), em vigor desde o fim de agosto de 2024:

- **Correção monetária:** se o contrato não escolheu um índice, aplica-se o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil).
- **Juros de mora:** se não foram combinados, aplica-se a taxa legal, que é a Selic descontado o IPCA (art. 406 do Código Civil). O Banco Central divulga essa taxa mensalmente.
- **Multa:** só pode ser cobrada se estiver prevista no contrato e não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil). Nas relações de consumo com crédito ou financiamento, o [Código de Defesa do Consumidor](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm) limita a multa de mora a 2% (art. 52, § 1º), e os tribunais costumam aplicar esse teto às relações de consumo em geral.

Uma estratégia que funciona bem: cobrar o valor original e oferecer a dispensa dos encargos se o pagamento sair dentro do prazo da notificação. O devedor enxerga uma vantagem concreta em pagar agora, e o credor preserva o direito de cobrar tudo em juízo se o prazo passar em branco. Os dois modelos acima seguem essa lógica.

## Como enviar: comparação entre os meios

O conteúdo da notificação importa, mas quem já litigou sabe que a discussão costuma girar em torno de outra pergunta: o devedor recebeu ou não? Compare as opções:

Meio de envioProva de recebimentoCustoQuando usarCarta registrada com AR (Correios)Aviso de recebimento assinado por quem recebeu no endereçoBaixoDívidas de menor valor, com endereço confirmadoCartório de Registro de Títulos e DocumentosCertidão do oficial, com fé pública (Lei nº 6.015/1973, art. 160)Médio, conforme a tabela de emolumentos de cada estadoValores altos ou devedor que tende a negar o recebimentoE-mailConfirmação de leitura, resposta do devedor e registros do servidorNenhumQuando o contrato prevê comunicação por e-mailWhatsAppConfirmação de leitura e resposta; pode ser reforçada por ata notarial (art. 384 do CPC)NenhumRelação que já era conduzida pelo aplicativo, de preferência combinada com outro meioEntrega em mãosAssinatura do devedor na segunda via, com dataNenhumDevedor próximo e disposto a assinar o recebimentoNa dúvida, combine dois meios: envie por e-mail ou WhatsApp para agilizar e, no mesmo dia, pela via postal ou cartorária para ter a prova formal. Guarde tudo: comprovantes, prints com data e hora, respostas.

## O que não fazer ao cobrar

A cobrança mal feita pode transformar o credor em réu. Três cuidados evitam a maior parte dos problemas:

- **Não exponha o devedor.** O art. 42 do CDC proíbe submeter o consumidor inadimplente a ridículo, constrangimento ou ameaça, e o art. 71 trata a cobrança abusiva como crime. Postar a dívida nas redes sociais, avisar colegas de trabalho ou mandar mensagem em grupos de família gera indenização com frequência.
- **Use os dados pessoais só para cobrar.** A [LGPD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm) autoriza o tratamento de dados para a proteção do crédito (art. 7º, X), mas os princípios de finalidade e necessidade do art. 6º continuam valendo. Os dados do devedor servem para localizá-lo e cobrá-lo, e não para divulgar a dívida a terceiros.
- **Não cobre o que não é devido.** Quem cobra judicialmente uma dívida já paga, sem ressalvar o que recebeu, pode ter de pagar o dobro ao devedor (art. 940 do Código Civil). No consumo, o consumidor que paga valor indevido tem direito à devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC).

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## Se o devedor não pagar: próximos passos

Vencido o prazo da notificação sem resposta, o credor tem cinco caminhos principais. A escolha depende do valor, do documento que comprova a dívida e da urgência.

- **Protesto em cartório:** a [Lei nº 9.492/1997](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9492.htm) permite protestar títulos e outros documentos de dívida, como duplicatas, notas promissórias, cheques e contratos com valor certo. O protesto pressiona o pagamento e costuma restringir o crédito do devedor.
- **Inclusão em cadastro de inadimplentes:** feita por meio dos birôs de crédito, que por sua vez precisam avisar o devedor antes da inscrição (Súmula 359 do STJ).
- **Ação monitória:** indicada quando você tem prova escrita da dívida, mas sem força de título executivo, como e-mails, pedidos ou mensagens (art. 700 do CPC). Veja nosso [modelo de petição de ação monitória](https://diegocastroadvogado.com.br/peticao-acao-monitoria/).
- **Ação de cobrança:** o procedimento comum, usado quando a prova da dívida exige discussão mais ampla. Há um [modelo de ação de cobrança](https://diegocastroadvogado.com.br/acao-de-cobranca/) aqui no site.
- **Execução de título extrajudicial:** o caminho mais rápido, disponível quando o contrato foi assinado pelo devedor e por duas testemunhas ou por assinatura eletrônica com integridade conferida por provedor, que dispensa as testemunhas (art. 784, III e § 4º, do [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)).

Para valores de até 40 salários mínimos, o [Juizado Especial Cível](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm) é uma alternativa mais simples e sem custas no primeiro grau. Até 20 salários mínimos não é preciso advogado. Pessoas jurídicas só podem propor ações ali se forem microempresas, empresas de pequeno porte ou MEI.

Se você tem uma agência ou presta serviços digitais, o problema do cliente que some depois da entrega tem particularidades próprias, que tratamos no artigo [o cliente não quer pagar, o que fazer](https://diegocastroadvogado.com.br/inadiplencia-agencia/). E vale lembrar que a melhor cobrança começa antes da venda: um contrato com vencimento, multa e forma de assinatura bem definidos encurta todo esse caminho. Uma [revisão pontual de contrato](https://diegocastroadvogado.com.br/revisao-de-contrato-pontual/) resolve isso sem grande custo.

## Perguntas frequentes

### Notificação de cobrança enviada por WhatsApp tem validade?

Tem, porque a lei não exige forma especial para a cobrança amigável. O ponto fraco é a prova: guarde a conversa completa, com a confirmação de leitura, e considere uma ata notarial se a dívida for relevante. Para dar mais segurança, envie também por carta com AR ou pelo cartório.

### Qual prazo devo dar ao devedor para pagar?

A lei não fixa um prazo. Se o contrato prevê prazo para purgar a mora, siga o contrato; se não prevê, entre 5 e 15 dias corridos contados do recebimento costuma ser aceito como razoável.

### A notificação precisa ser feita por advogado?

Não. O próprio credor pode redigir e assinar. A participação do advogado ajuda a calcular corretamente os encargos, escolher o meio de envio e já preparar o caminho judicial, e costuma mostrar ao devedor que a cobrança é séria.

### A notificação extrajudicial interrompe a prescrição?

Não por si só, porque ela não está entre as hipóteses do art. 202 do Código Civil. A prescrição é interrompida se o devedor responder reconhecendo a dívida, pelo protesto cambial ou pelo despacho que ordena a citação em uma ação judicial.

### Posso negativar o nome do devedor depois da notificação?

Pode, desde que a dívida seja existente, vencida e com valor certo. A inclusão é feita pelos birôs de crédito, e quem avisa o devedor antes do registro é o próprio birô, conforme a Súmula 359 do STJ.

Os modelos deste artigo são material de referência e precisam ser ajustados a cada caso. Se você precisa cobrar um valor relevante ou quer ajuda para montar a notificação, [fale com o escritório](https://diegocastroadvogado.com.br/).

**Sobre o autor.** Diego Castro é advogado inscrito na OAB/PI sob o nº 15.613, atua desde 2017 e é sócio do Castro &amp; Paranhos Sociedade de Advogados, em São Paulo. Trabalha com direito digital, contratos e proteção de dados para empresas e agências de marketing. Última atualização: 23 de setembro de 2026.

**IMPORTANTE:** O Artigo acima foi escrito e revisado por [nossos advogados](https://diegocastro.adv.br/quem-somos-autores/). **Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.**
