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# Print de WhatsApp vale como prova? Como preservar conversas

Sim, o print de WhatsApp vale como prova, mas sozinho é uma prova frágil. No processo cível ele vale até a outra parte contestar; no penal, o STJ exige que a acusação demonstre integridade e cadeia de custódia. Para não perder a prova, preserve o celular, exporte a conversa e, nos casos sérios, faça ata notarial.

 [   ![Fale com Diego Castro Advogado pelo WhatsApp](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/08/fale-conosco-diego-castro-advogado-1.webp)  ](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F) 

 [Falar com o advogado no WhatsApp](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F) 





Quando o caso chega ao Judiciário, a dúvida deixa de ser se a conversa existiu e passa a ser se aquela imagem mostra a conversa inteira e sem edição.

Conteúdo deste artigo:

- [1. O que é um print de WhatsApp para o processo](#O_que_e_um_print_de_WhatsApp_para_o_processo)
- [2. Print de WhatsApp vale como prova? O que diz a lei](#Print_de_WhatsApp_vale_como_prova_O_que_diz_a_lei)
- [3. Por que a discussão chegou a tantos processos](#Por_que_a_discussao_chegou_a_tantos_processos)
- [4. A posição do STJ sobre prints e cadeia de custódia](#A_posicao_do_STJ_sobre_prints_e_cadeia_de_custodia)
- [5. Esfera cível x penal: quem prova a adulteração](#Esfera_civel_x_penal_quem_prova_a_adulteracao)
- [6. Print, exportação, ata notarial, verificação técnica e perícia](#Print_exportacao_ata_notarial_verificacao_tecnica_e_pericia)
- [7. Ata notarial: como funciona](#Ata_notarial_como_funciona)
- [8. Plataformas de verificação e hash](#Plataformas_de_verificacao_e_hash)
- [9. Passo a passo para pessoa física](#Passo_a_passo_para_pessoa_fisica)
- [10. Passo a passo para empresa](#Passo_a_passo_para_empresa)
- [11. Posso usar a conversa da qual participei?](#Posso_usar_a_conversa_da_qual_participei)
- [12. Perguntas frequentes](#Perguntas_frequentes)
- [13. Atuação do escritório](#Atuacao_do_escritorio)
- [14. Fontes consultadas](#Fontes_consultadas)
- [15. Leituras relacionadas](#Leituras_relacionadas)



## O que é um print de WhatsApp para o processo

**Definição:** print, ou captura de tela, é a imagem do que aparecia na tela do aparelho em um momento. Ele reproduz a conversa, mas não carrega os dados que a originaram, como o arquivo da mensagem, os metadados e o registro no aparelho de quem enviou.

Para o Código de Processo Civil, o print é uma reprodução digital, tratada como documento. Prova digital é qualquer informação em meio eletrônico usada para demonstrar um fato.

O print mostra só o recorte escolhido por quem o tirou, sem as mensagens apagadas e sem prova de quem estava do outro lado. Um editor de imagem simples altera nome, horário ou texto sem deixar marca visível.

## Print de WhatsApp vale como prova? O que diz a lei

O [CPC](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm) admite todos os meios legais e moralmente legítimos de prova, mesmo os que ele não lista (art. 369). Conversa de aplicativo entra nessa regra.

A peça central é o art. 422. Qualquer reprodução mecânica prova o fato que mostra se a outra parte não impugnar a conformidade com o original. O § 1º trata das fotografias digitais: se impugnadas, a parte deve apresentar a autenticação eletrônica ou, sem ela, pedir perícia.





O ônus muda conforme a defesa do adversário (art. 429). Se ele alega falsidade, prova quem alegou. Se só contesta a autenticidade, o ônus volta para quem juntou o print. Enquanto a autenticidade não for comprovada, o documento perde a fé (art. 428, I).

Os arts. 439 a 441 regulam o documento eletrônico: o juiz avalia o valor do arquivo não convertido em papel, garantido o acesso das partes. A [Medida Provisória 2.200-2/2001](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm) (art. 10, § 2º) aceita outros meios de comprovar autoria e integridade além do certificado ICP-Brasil, se as partes os admitirem ou se aceitos por quem recebe o documento.

## Por que a discussão chegou a tantos processos

Em 2025, 90,2% dos usuários de internet com 10 anos ou mais enviaram ou receberam mensagens por aplicativos, segundo a [PNAD Contínua TIC do IBGE](https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/47408-proporcao-de-usuarios-da-internet-no-pais-ultrapassou-90-da-populacao-de-10-anos-ou-mais-em-2025), divulgada em julho de 2026. A [pesquisa TIC Domicílios 2025, do Cetic.br](https://cetic.br/en/tics/domicilios/2025/individuos/C5/), aponta que 92% dos usuários de internet mandaram mensagens instantâneas.

O Judiciário recebeu 40,9 milhões de processos novos em 2025, o maior volume da série iniciada em 2009, segundo o [Justiça em Números 2026, do CNJ](https://www.cnj.jus.br/justica-em-numeros-2026-estoque-de-processos-cai-em-ano-de-maior-demanda-da-serie-historica/). Muitas dessas disputas trazem alguma conversa de aplicativo como prova.

![Mãos segurando um smartphone com a tela acesa, representando a conversa que precisa ser preservada como prova digital](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/10/print-whatsapp-vale-como-prova-imagem-1.webp "Print de WhatsApp vale como prova? Como preservar conversas 1")## A posição do STJ sobre prints e cadeia de custódia

**Cadeia de custódia** é o conjunto de procedimentos que registra a história cronológica do vestígio, da coleta ao descarte, para rastrear quem teve a posse e como ele foi manuseado. A definição está no art. 158-A do [Código de Processo Penal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm), e os arts. 158-B a 158-F, incluídos pela Lei 13.964/2019, detalham as etapas.

A jurisprudência do STJ sobre prints ficou mais rigorosa com o tempo:

- [Sexta Turma, 2018](https://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Sexta-Turma-anula-prova-obtida-pelo-WhatsApp-Web-sem-conhecimento-do-dono-do-celular) (relatora Laurita Vaz): anulou o espelhamento de conversas pelo WhatsApp Web feito sem o conhecimento do dono do celular;
- [Sexta Turma, 2021](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09032021-Sexta-Turma-reafirma-invalidade-de-prova-obtida-pelo-espelhamento-de-conversas-via-WhatsApp-Web.aspx) (relator Nefi Cordeiro, notícia de 9/3/2021): declarou nulos prints do WhatsApp Web entregues por denunciante anônimo, já que o recurso permite enviar e apagar mensagens sem deixar vestígio;
- [AgRg no HC 828.054/RN](https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo&acao=pesquisar&livre=%40CNOT%3D%27020706%27), Quinta Turma, julgado em 23/4/2024: sem procedimentos que garantam a integridade dos dados extraídos do celular, há quebra da cadeia de custódia e a prova digital é inadmissível;
- [Quinta Turma, 10/12/2024](https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo&acao=pesquisar&livre=%40CNOT%3D%27021294%27) (Informativo 838): registrar o hash não basta; é preciso comparar o hash do arquivo espelhado com o do arquivo juntado ao processo;
- [AREsp 2.967.413/RS](https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202502241816), Quinta Turma, julgado em 9/12/2025: capturas de tela isoladas são prova frágil e exigem um mínimo de rastreabilidade sobre aparelho, aplicativo e preservação do original;
- [HC 1.014.212](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/09032026-Sexta-Turma-afasta-prisao-ate-conclusao-de-pericia-sobre-prints-de-WhatsApp-usados-como-prova.aspx), Sexta Turma, acórdão publicado em 20/2/2026: havendo dúvida plausível sobre prints obtidos por acesso direto ao aparelho, a perícia é necessária antes de usar o material contra o réu;
- [AREsp 3.126.435/MT](https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202503861559), Quinta Turma, julgado em 7/4/2026: prints produzidos pela própria vítima, sem perícia no aparelho e sem rastreabilidade, não bastam isoladamente para condenar.

No HC 828.054, o STJ apontou quatro qualidades da prova digital confiável: auditabilidade, repetibilidade, reprodutibilidade e justificabilidade.

## Esfera cível x penal: quem prova a adulteração

No processo penal, a resposta do STJ é clara: cabe à acusação demonstrar a integridade e a autenticidade da prova digital. A Quinta Turma segue essa linha desde o AgRg no RHC 143.169/RJ (DJe 2/3/2023) e, no AREsp 3.126.435, afirmou que a defesa não precisa provar a manipulação.

No processo cível, a regra vem do CPC. O print vale enquanto ninguém o contesta. Contestada a autenticidade, quem juntou a imagem precisa demonstrar que ela confere com a conversa real, por autenticação eletrônica, ata notarial ou perícia. Quem alega falsificação concreta assume o ônus de prová-la.

Na prática, quando há negativa, quem preservou o aparelho e o arquivo original sai na frente.

## Print, exportação, ata notarial, verificação técnica e perícia

MeioO que demonstraPonto fracoQuando usarPrint simplesA imagem da tela em um momentoRecorte escolhido por quem tirou; edição fácil e sem marcaConversas sem disputa, registro rápido do dia a diaExportação da conversaHistórico em arquivo de texto, com datas e mídias anexasArquivo editável se não for guardado com hashComplemento do print; guarda organizadaAta notarialTabelião descreve, com fé pública, o que viu no aparelhoAtesta o que estava na tela naquele dia, não a origem dos dadosRisco de apagamento, ameaça, ofensa, cobrança relevanteVerificação técnica com hashRelatório com metadados, data, hora e código hash do materialForça depende da metodologia; a outra parte pode contestarVolume grande de conversas, provas para empresasPerícia forenseExtração dos dados do aparelho, com laudo e metodologiaMais cara e demorada; exige o aparelho originalProcesso penal, alegação concreta de fraude, casos de alto valorComparação dos meios de preservar conversas de WhatsApp como prova## Ata notarial: como funciona

**Ata notarial** é o documento em que o tabelião descreve um fato que constatou pessoalmente. O CPC prevê o instrumento no art. 384 e permite que imagens e sons gravados em arquivo eletrônico façam parte da ata (parágrafo único).

Lavrar atas notariais é competência exclusiva dos tabeliães de notas ([Lei 8.935/1994](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm), art. 7º, III), profissionais com fé pública (art. 3º). O tabelião abre o aplicativo no celular do interessado, confere o número do contato, descreve as mensagens e anexa as imagens.

A ata também pode ser eletrônica. O [Provimento CNJ 149/2023](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243) (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial) regula os atos pelo e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital (arts. 284 e seguintes). Pelo art. 303, a ata eletrônica cabe ao tabelião da circunscrição do fato ou, se esse critério não se aplicar, do domicílio de quem pede.

O preço segue a tabela de emolumentos de cada estado. O limite da ata é técnico: ela prova o que estava na tela no dia da lavratura, e não que a conversa nunca foi alterada antes.

## Plataformas de verificação e hash

**Hash** é um código calculado a partir do conteúdo de um arquivo, como uma impressão digital. Qualquer alteração, mesmo de uma vírgula, gera um código diferente. Por isso ele serve para mostrar que o arquivo apresentado no processo é o mesmo que foi coletado.

As plataformas de verificação de provas digitais seguem, em geral, o mesmo método: acessam o conteúdo em ambiente controlado, registram data, hora e metadados, geram o hash e emitem um relatório. Antes de contratar uma, confira:

- se o relatório descreve a metodologia e as ferramentas usadas;
- se o hash de cada arquivo aparece no relatório;
- se o arquivo original fica guardado para eventual perícia;
- se há registro de quem fez a coleta, em que aparelho e quando.

Relatório privado não tem fé pública: vale pelo método e pode ser contestado.

![Pessoa fazendo anotações em uma pasta de couro sobre a mesa, com um smartphone ao lado, representando a organização das provas de uma conversa](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/10/print-whatsapp-vale-como-prova-imagem-2.webp "Print de WhatsApp vale como prova? Como preservar conversas 2")## Passo a passo para pessoa física

- não apague a conversa, não troque de aparelho e não desinstale o aplicativo;
- tire prints em sequência, sem cortes, incluindo a tela do perfil com o número do contato;
- exporte a conversa com mídia pela função do próprio aplicativo e guarde o arquivo fora do celular;
- anote a data e a hora em que fez prints e exportação;
- se houver ameaça, ofensa grave ou risco de a outra pessoa apagar mensagens, faça ata notarial logo;
- em caso de crime, registre boletim de ocorrência e mantenha o aparelho disponível para perícia;
- não publique a conversa em redes sociais: use-a só no processo ou na negociação.

Golpes e invasões de conta exigem a mesma preservação, com prazo curto. O artigo sobre [conta de anúncios ou perfil invadido](https://diegocastroadvogado.com.br/conta-de-anuncios-invadida-o-que-fazer/) mostra o que guardar nas primeiras horas.

## Passo a passo para empresa

- use números corporativos para vendas, suporte e cobrança, e não o celular pessoal do empregado;
- confirme por e-mail ou contrato as combinações relevantes feitas por mensagem;
- exporte as conversas de negociações importantes e guarde em pasta com acesso controlado;
- registre quem coletou, de qual aparelho, em que data, e o hash de cada arquivo;
- não formate o celular corporativo de quem sai da empresa antes de preservar o conteúdo;
- em conflito iminente, contrate ata notarial ou verificação técnica antes de notificar a outra parte;
- preveja nos contratos a validade das comunicações eletrônicas entre as partes.

Essa cláusula se apoia no art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001, que valida meios de comprovação aceitos pelas partes. Em operações de comissão, a prova pelas conversas aparece no artigo sobre [contrato de afiliados, comissão e prova](https://diegocastroadvogado.com.br/contrato-afiliados-comissao-estorno-prova/).

As conversas guardadas trazem dados pessoais. A [LGPD](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm) autoriza o tratamento para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, VI), mas a empresa deve limitar o acesso e o tempo de guarda.

## Posso usar a conversa da qual participei?

Sim. O STF fixou no [Tema 237 de repercussão geral](https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2610668&numeroProcesso=583937&classeProcesso=RE&numeroTema=237) (RE 583.937, julgado em 19/11/2009) que é lícita a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro. A mesma lógica sustenta o uso, em juízo, de mensagens que a própria pessoa recebeu.

A exposição pública é outra história. No [REsp 1.903.273/PR](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02092021-Informativo-destaca-responsabilizacao-por-divulgacao-de-mensagens-trocadas-via-WhatsApp-.aspx) (Terceira Turma, julgado em 24/8/2021), o STJ entendeu que divulgar mensagens privadas pode gerar indenização. A ilicitude cai quando a exposição serve para resguardar direito próprio de quem recebeu as mensagens.

O [Marco Civil da Internet](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm) protege o sigilo das comunicações privadas armazenadas, salvo ordem judicial (art. 7º, III). Acessar o celular de outra pessoa ou espelhar a conta dela sem autorização compromete a prova e pode gerar responsabilidade.

## Perguntas frequentes

### Print de WhatsApp sem ata notarial vale como prova?

Vale, e muitos processos cíveis são decididos com prints simples quando a outra parte não os contesta. Se houver impugnação, quem juntou o print precisa comprovar a autenticidade, e a ata notarial ou a perícia ajudam nisso.

### Áudio de WhatsApp vale como prova?

Sim. O áudio é reprodução fonográfica e segue o art. 422 do CPC. Guarde o arquivo original exportado, porque a perícia de voz depende dele.

### Posso usar print de grupo de WhatsApp?

Quem participa do grupo pode usar as mensagens para defender direito próprio em processo. Divulgar o conteúdo para terceiros, fora dessa finalidade, pode gerar indenização, como decidiu o STJ no REsp 1.903.273.

### Print basta para condenar alguém por crime?

Isoladamente, não. O STJ exige que a acusação demonstre integridade e autenticidade, e em 2026 afastou prints da vítima sem perícia no AREsp 3.126.435. A vítima deve guardar o aparelho para perícia.

## Atuação do escritório

O escritório orienta pessoas e empresas na preservação de provas digitais e em ações de cobrança ou indenização baseadas em mensagens. Também atua quando a prova da outra parte precisa ser contestada.

*Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.*

## Fontes consultadas

- [Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [Código de Processo Penal, arts. 158-A a 158-F, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm)
- [Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm)
- [CNJ, Provimento 149/2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial)](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243)
- [STJ, Informativo 811: AgRg no HC 828.054/RN](https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo&acao=pesquisar&livre=%40CNOT%3D%27020706%27)
- [STJ, Informativo 838: prova digital e comparação de hash](https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?aplicacao=informativo&acao=pesquisar&livre=%40CNOT%3D%27021294%27)
- [STJ, AREsp 2.967.413/RS, inteiro teor](https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202502241816)
- [STJ, AREsp 3.126.435/MT, inteiro teor](https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202503861559)
- [STJ, REsp 1.903.273/PR](https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02092021-Informativo-destaca-responsabilizacao-por-divulgacao-de-mensagens-trocadas-via-WhatsApp-.aspx)
- [STF, Tema 237 de repercussão geral](https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2610668&numeroProcesso=583937&classeProcesso=RE&numeroTema=237)
- [IBGE, PNAD Contínua TIC 2025](https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/47408-proporcao-de-usuarios-da-internet-no-pais-ultrapassou-90-da-populacao-de-10-anos-ou-mais-em-2025)
- [Cetic.br, TIC Domicílios 2025, tabela C5](https://cetic.br/en/tics/domicilios/2025/individuos/C5/)
- [CNJ, Justiça em Números 2026](https://www.cnj.jus.br/justica-em-numeros-2026-estoque-de-processos-cai-em-ano-de-maior-demanda-da-serie-historica/)

## Leituras relacionadas

- [Copiaram seu site ou conteúdo: como provar e derrubar](https://diegocastroadvogado.com.br/copia-de-site-e-plagio-de-conteudo/)
- [Conta de anúncios ou perfil invadido: o que fazer](https://diegocastroadvogado.com.br/conta-de-anuncios-invadida-o-que-fazer/)
- [Contrato de afiliados: comissão, estorno e prova](https://diegocastroadvogado.com.br/contrato-afiliados-comissao-estorno-prova/)
- [Vazamento de dados: o que fazer nas primeiras horas](https://diegocastroadvogado.com.br/vazamento-de-dados-o-que-fazer/)

Escrito por Diego Castro, advogado especialista em Direito Digital e contratos de negócios digitais (OAB/PI 15.613), sócio do Castro &amp; Paranhos Advogados. Atualizado em 27 de outubro de 2026.

**IMPORTANTE:** O Artigo acima foi escrito e revisado por [nossos advogados](https://diegocastro.adv.br/quem-somos-autores/). **Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.**
