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Recuperação de créditos para empresas

3 formas de recuperar débitos que sua empresa tem a receber

Cliente parou de pagar? Existem três caminhos para cobrar e recuperar o valor: notificação extrajudicial, execução judicial e orientação jurídica especializada. O caminho certo depende dos documentos da sua empresa e do tempo desde o vencimento.

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Notificação extrajudicial resolve quando o devedor está apenas atrasado. Execução judicial funciona quando existe título e o devedor não reage. E a análise de um advogado define qual caminho custa menos e recupera mais, antes de a empresa gastar com o caminho errado.

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Notificação extrajudicial

A primeira cobrança formal é por escrito: uma notificação enviada por advogado ou por cartório de títulos e documentos, informando o débito, o valor atualizado e o prazo para pagar. Ela constitui o devedor em mora (Código Civil, art. 397) e cria prova documental de que a empresa cobrou.

Em muitos casos, a notificação resolve sem processo: o devedor entende que a cobrança ficou séria e negocia. Ela também prepara o terreno jurídico, porque o protesto ou o reconhecimento do débito interrompe a prescrição (Código Civil, art. 202), que em regra é de 10 anos e é menor para alguns títulos, como o cheque.

Quando faz sentido

  • Cliente organizado, com valor menor e que ainda reage a cobrança formal
  • Primeira cobrança oficial, antes de qualquer processo
  • Documentar a mora e encerrar a cobrança informal por WhatsApp
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Execução judicial

Quando a negociação não avança e existe título executivo, contrato assinado, cheque, duplicata ou nota promissória, a cobrança vai para a Justiça por execução (Código de Processo Civil, arts. 771 e seguintes). Se o débito já foi discutido em processo e há sentença, o caminho é o cumprimento de sentença (CPC, arts. 513 e seguintes).

Na execução, o juiz busca e bloqueia patrimônio do devedor: valores em conta pelo SISBAJUD, veículos e imóveis em penhora. Juros, multa contratual e honorários se somam ao valor principal e aumentam a pressão sobre quem resiste a pagar.

Quando faz sentido

  • Devedor que ignora a notificação e a negociação
  • Contrato assinado ou outro título que sustente a execução
  • Valor que justifique custear o processo
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Falar com um advogado

Antes de escolher o caminho, é preciso analisar o caso concreto: quais documentos existem, quanto tempo passou do vencimento, qual é o porte do devedor e o que o valor permite custear. É essa análise que define a estratégia: notificar, renegociar com desconto, executar ou reconhecer que o crédito não vale mais gasto.

O erro comum é cobrar de forma branda demais, ou tentar executar sem título e perder tempo e dinheiro. A orientação jurídica evita os dois. O escritório atende empresários de todo o Brasil de forma 100% digital.

Quando faz sentido

  • Dúvida sobre prazo, prescrição ou documentos disponíveis
  • Mais de um devedor ou valores em disputa
  • Decidir entre negociar e processar, com custo claro

Prescrição consumada é crédito que se perde por completo.

Quanto antes a cobrança começa, maior a chance de recuperar o valor dentro do prazo legal. Toda cobrança depende do caso concreto e da situação patrimonial do devedor.