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# Venda casada: tudo o que você precisa saber

> O direito do consumidor está em alta nos últimos tempo. Isso ocorre porque a população cansou de algumas atitudes que as empresas tinham com os seus consumidores. Pensando nisso, resolvemos criar um guia completo falando de um desses abusos; a venda casada. [1](#easy-footnote-bottom-1-1821 "O Artigo a seguir foi escrito por Advogada Especialista, e está atualizado com a Lei e jurisprudência atual, porém não é substitutivo de uma consulta pessoal. ")

O mundo está cada vez mais apaixonado pela ideia de consumir, seja roupa, produtos ou serviços.

[![](http://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2026/08/fale-conosco-diego-castro-advogado-1.webp)](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F)

Por conta disso, a legislação de proteção às pessoas que compram e às pessoas que vendem passou a ser mais elaborada e utilizada pelas duas partes.

Sempre com o propósito de fazer essa relação ocorrer da melhor maneira, apesar do entendimento claro de que o consumidor é a parte mais frágil da relação se comparado ao poder do fornecedor/vendedor.

**Então, se a população consome mais, todas as práticas do mundo moderno apresentadas pelas empresas estão corretas?** Não. Nós temos um grande exemplo: a venda casada.

**Resumindo:**

- O Código de Defesa do Consumidor prevê e proíbe a prática da venda casada em seu art. 39, I. [2](#easy-footnote-bottom-2-1821 " Que diz: &#8220;Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:1 I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;&#8221;")
- A venda casada nada mais é do que uma imposição realizada pela empresa para que o consumidor se sinta coagido a adquirir mais de um produto, e pode ser denunciada ao PROCON ou através de uma ação direta na justiça.

Agora que você compreendeu a ideia principal do tema, **fique até o final e saiba mais neste artigo completo** que nossa equipe fez, sobre esse ato ilícito e seus principais exemplos, e mais importante: O que fazer em caso de se deparar com uma.

Conteúdo deste artigo:

- [1. O que é a venda casada?](#O_que_e_a_venda_casada)
- [2. Porque a venda casada é proibida?](#Porque_a_venda_casada_e_proibida)
- [3. Código de Defesa do Consumidor](#Codigo_de_Defesa_do_Consumidor)
- [4. Grandes exemplos de venda casada](#Grandes_exemplos_de_venda_casada)
- [5. Fui vítima de venda casada, o que posso fazer nesse caso?](#Fui_vitima_de_venda_casada_o_que_posso_fazer_nesse_caso)
- [6. Como provar? É difícil?](#Como_provar_E_dificil)



## O que é a venda casada?

A venda casada é a imposição que uma empresa realiza com determinado bem ou produto que não era o objetivo principal do consumidor e nem foi requerido por ele, para aumentar seus lucros, obrigando o consumidor a comprar mais de um serviço ou produto de uma vez.

É uma prática considerada abusiva, visto que fere o[s direitos do consumidor](https://diegocastroadvogado.com.br/categoria/direito-do-consumidor/), ao obrigar o mesmo ao ter que comprar dois produtos, mesmo que deseje apenas um.

![post venda](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2020/09/post-venda-1024x1024.jpg "Venda casada: tudo o que você precisa saber 1")## **Porque a venda casada é proibida?**

As empresas que realizam essa prática conceituam que a venda casada não é algo benéfico ao consumidor, na medida em que em algumas hipóteses o serviço pode até baratear quando fundido com outro produto.

**Ex.:** as empresas de internet quando vão fechar o serviço acabam incluindo outro produto com a justificativa de que o valor será o mesmo ou ficará até mais barato durante tantos meses.

Porém, o que é necessário entender é que a venda casada é proibida pelo simples fato de não dar ao consumidor o livre arbítrio de escolher o serviço, mas sim o impõe.

E após a imposição, que às vezes é realizada no calor do momento, o consumidor percebe que o serviço comprado “acidentalmente” não vai utilizado por ele.

**Ex.:** Há bancos que condicionam o aumento do limite do valor do cartão à aquisição de um seguro de vida.

E ai, após aceitar, e passar um tempo passando, quando você não quiser mais pagar, simplesmente não consegue, ou porque o atendente presencial fala que é só por ligação ou porque a fila do atendimento virtual é gigantesca e você nunca consegue ser respondido.

Por diversos motivos acaba ficando preso ao produto, e infelizmente este é [um direito que nem todo mundo conhece.](https://diegocastroadvogado.com.br/direitos-consumido-nao-conhece/)

## **Código de Defesa do Consumidor**

O CDC traz de forma bem clara todas as práticas consideradas abusivas no mercado brasileiro: [3](#easy-footnote-bottom-3-1821 "Como dito anteriormente, no seu<a href="https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/533814/cdc_e_normas_correlatas_2ed.pdf?sequence=1"> Artigo 39, I.</a>")

> I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Lembrando que, além desse extenso artigo, ainda há muitas outras condutas consideradas abusivas quando praticadas contra o consumidor.

## **Grandes exemplos de venda casada**

Agora que você já compreendeu tudo sobre o assunto, vamos coloca-lo na prática e apresentar os principais casos de venda casada em nosso país.

### 1 – Conta bancária + cartão de crédito

**Hoje em dia todo mundo possui uma conta bancária, não é mesmo?** Se não possui, tem consciência que precisa, afinal, o mundo está cada vez mais tecnológico e pelos próprios aplicativos das instituições financeira você consegue resolver todos os seus problemas.

Por conta disso, muito bancos impõe ao cliente que após a abertura da sua conta receba um cartão de crédito.

Você sabia que isso configura claramente uma venda casada?

O cartão oriundo da própria conta na função de débito é perfeitamente possível, afinal é necessário tirar o dinheiro que está lá, mas já o cartão de crédito só poderá ser fornecido se o cliente da instituição financeira assim requerer.

**Dica:** Você sabia que [cobrar taxa de conta inativa também é ilegal?](https://diegocastroadvogado.com.br/cobranca-indevida-conta-inativa/)

### 2 – Instituições de ensino

Outra prática muito comum nas escolas particulares do Brasil todo é a imposição das instituições de ensino aos pais na compra dos uniformes escolares e materiais de estudo em determinados lugares.

**Essa imposição é dada devido à parceria das escolas com as outras empresas.**

Porem, saiba que isso não é permitido.

O que a escola tem permissão para fazer é indicar os lugares que estão disponíveis as matérias do ano letivo e as fardas, mas não pode obrigar ninguém a comprar apenas nesses lugares.

### 3 – Entrada de alimentos no cinema

Esse é um tipo de venda casada que está caindo em desuso devido a grande fiscalização do PROCON, mas no passado era muito mais comum.

Claro que nos dias atuais alguns cinemas ainda fazem isso, porém, é bem mais raro.

Os cinemas não permitiam que seus consumidores adentrassem a sala portando alimentos comprados em outros lugares do shopping. Dessa forma, essa prática obrigava o consumidor a comprar apenas na lanchonete do próprio estabelecimento.

Um total desrespeito com o consumidor e com os valores abusivos colocado nas mercadorias das lanchonetes do cinema.

![é vedado a prática de proibição de venda de alimentos externos nos cinemas](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2020/09/pratica-venda-alimentos-cinema-1024x1024.jpg "Venda casada: tudo o que você precisa saber 2")**Porém, fica o aviso que o Cinema pode sim proibir alimentos, desde que nenhum alimento possa entrar, nem o que eles mesmo vendam.**

O Ministro do STJ [Paulo de Tarso Sanseverin ](http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Institucional/Arquivo-Cidadao/Linha-Sucessoria-dos-Ministros/Paulo-de-Tarso-Sanseverino.aspx)já decidiu sobre o tema [4](#easy-footnote-bottom-4-1821 " No recurso especial <a href="https://www.google.com/search?q=REsp+1331948%2FSP&amp;oq=REsp+1331948%2FSP&amp;aqs=chrome..69i57j69i59.103j0j7&amp;sourceid=chrome&amp;ie=UTF-8">REsp 1331948</a>")

> Essa vedação ao ingresso dos consumidores com produtos alimentícios comprados fora do cinema é que constitui prática abusiva, pois enseja uma elevação arbitrária dos preços por não haver concorrência.

### 4 – Seguros e os empréstimos

A venda casada na hora da solicitação dos empréstimos é algo frequente, principalmente em cidades do interior do país.

Nessa modalidade, os trabalhadores da empresa de empréstimo são instruídos a apenas fazer o financiamento se o consumidor levar um seguro de vida ou de veículo, ou até mesmo de casa.

Parece absurdo, não é mesmo?

O que pior é que muitos aceitam, pois, são ludibriados com a ideia de que o valor do seguro é pequeno, por exemplo; apenas 25 reais por mês.

**Mas se você analisar o tanto de parcelas, acaba que a pessoa gastou 300 reais ao todo.**

E sempre lembrando, se o consumidor quiser fazer o seguro por livre e espontânea vontade não tem problema. A grande questão aqui é forçar o financiamento apenas com a condição de levar o outro produto.

### 5 – Garantia estendida

Essa aqui eu tenho certeza que se você nunca foi obrigado a comprar conhece alguém que foi.

Extremamente comum em grandes lojas, a garantia estendida é uma prática que pega diversos consumidores.

Na hora da compra do produto é necessário que o vendedor explique de forma individualizada o preço da garantia e o preço do eletrônico, por exemplo.

Em seguida, tem que perguntar se você consente ao não com os valores. Caso não queria, o valor do produto deverá ser diminuído.

### 6 – Venda de seguro na compra do carro

Algumas concessionarias já possuem o local da venda do seguro do veículo no próprio estabelecimento empresarial, e condicionam a compra do carro mais o seguro.

### 7 – Compra mínima

Quem nunca foi a um barzinho ou loja e teve que comprar um determinado valor para poder finalizar sua compra?

Apesar de que nesse exemplo não exista a possibilidade de dois serviços vendidos juntos como nas opções acima, **a obrigatoriedade da compra mínima é considerada como uma venda casada.**

**Você também pode ver este vídeo:**



## **Fui vítima de venda casada, o que posso fazer nesse caso?**

Melhor do que saber identificar uma situação de venda casada é compreender o que fazer para repreender a empresa que está realizando este ato.

No Brasil nós temos uma instituição denominada de PROCON – fundação de proteção e defesa do consumidor.

**Ao se deparar com a venda casada você pode entrar em contato com o PROCON, seja pessoalmente, via telefone ou por e-mail.**

É só procurar os dados do PROCON da sua cidade e realizar uma denúncia.

Mediante denuncia e constatação da prática ilícita, você poderá ser ressarcido em dobro pelos valores que foram pagos mediante a má-fé da empresa fornecedora do serviço.

Caso o problema não tenha sido resolvido pela unidade consumidora, você ainda tem a opção de ingressar no judiciário, por meio dos juizados especiais.

Na hipótese do PROCON não há nenhum gasto para o consumidor, basta ir até o local ou ligar e apresentar a denúncia.

Já para a hipótese dos juizados especiais cíveis o consumidor terá duas opções, [contratar um advogado](https://diegocastroadvogado.com.br/) ou ingressas sozinho na denúncia.

Os juizados especiais impõem as partes a obrigatoriedade de um advogado quando a causa versar sobre valores acima de 20 mil reais.

**Então, fica a seu critério, mas é necessário enfatizar que o advogado saberá a forma mais simples e rápida de solucionar seu problema.**

## **Como provar? É difícil?**

Apesar de termos ciência de estarmos sofrendo com a prática de uma venda casada, o mais importante no momento que se entende o ilícito é conseguir comprova-lo.

Algumas ações judiciais são indeferidas pela ausência de provas de que o fato realmente ocorreu.

Por isso, o aconselhável é que você consiga demonstrar com base em contratos ou número de protocolo dos registros.

**Darei exemplos para uma melhor compreensão:**

No caso dos serviços de internet. Nesse serviço é comum as atendentes pressionarem o cliente para o aceite de um combo, explicando que o fechamento da compra somente pode ser dado dessa forma.

Quando você entender que se trata de uma venda casada, ao final da ligação já peça o nome da atendente e o número do protocolo da ligação.

Com base em relatos de clientes, a venda casada mais comum no meio digital é incluir o serviço de telefone fixo + internet. Só que em diversos casos os consumidores nem telefones fixos possuem, e ficam pagando por algo que não utilizam.

Outro exemplo interessante é o aviso da escola de que a farda só pode ser adquirida na loja tal, endereço tal. A mesma coisa serve para os materiais escolares.

Antes de procurar a ajuda do PROCON ou do judiciário certifique-se de que possua alguma prova contundente.

**E aí, já foi vítima da venda casada? Compartilhe nosso texto com os amigos, assim todos ficam informados.**

Em caso de dúvida, mande para a nossa equipe.

**IMPORTANTE:** O Artigo acima foi escrito e revisado por [nossos advogados](https://diegocastro.adv.br/quem-somos-autores/). **Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.**

 

[![](https://diegocastroadvogado.com.br/wp-content/uploads/2024/07/Duvidas-720-x-300-px-1.jpg)](https://api.whatsapp.com/send?phone=5586981467849&text=Ol%C3%A1%20Dr.%20Diego%2C%20estou%20precisando%20de%20um%20advogado.%20Voc%C3%AA%20pode%20me%20ajudar%3F)
