Em resumo
Conteúdo negativo que destrói reputação pode ser removido com base no Marco Civil da Internet (arts. 19-21) e no Código Civil (arts. 186 e 927). A resposta jurídica avalia o conteúdo, notifica o autor e a plataforma, pede takedown, desindexação no Google e indenização por dano reputacional digital.











