Direito de imagem e uso indevido: Uma análise completa

Este é um guia completo sobre o direito de imagem que as pessoas possuem, com ênfase na explicação sobre o uso indevido desse direito e as suas prováveis consequências. 1

A tecnologia trouxe para a humanidade diversas benfeitorias; o acesso rápido à informação, a quebra de barreira entre pessoas que moram longe e até uma educação mais acessível e prática, podendo ser vista de qualquer lugar e a qualquer momento.

Ocorre que, como todos os pontos positivos que um avanço tem, há sempre alguns pontos negativos que precisam ser debatidos e protegidos.

No caso em tela traremos a vocês nesse texto explicações sobre o uso indevido de imagens.

Resumindo:

  • Em 2009 o Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 403 que possui o seguinte teor: “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoas com fins econômicos ou comerciais”
  • O uso indevido de imagens é muito usado no nosso país e no mundo inteiro, sendo necessário ser combatido de forma legal e precisa.

Leia nosso texto e saiba ao final o que fazer para não ter uma imagem sua circulando de forma indevida na internet ou quais são os meios de responsabilizar quem realizou essa prática.  

O que é o direito de imagem?

O direito de imagem encontra respaldo no Código Civil de 2002 e na Constituição Federal de 1988 em seu art 5, Inciso Vº que diz:

“é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”; Inciso X “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

Para esses dois instrumentos legais esse direito pode ser caracterizado como um direito de personalidade que envolve traços gestuais e físicos.

Por se tratar de um direito de personalidade é claro entendermos que todo mundo possui, portanto, o seu direito de imagem.

Diferente de um direito autoral, que necessita de registro, o direito de imagem é ligado à nossa condição de ser humano.

E ele existe justamente para preservar a sociedade e a honra do indivíduo.

Imaginem que louco seria o mundo se as pessoas pudessem fazer o que quiser com uma foto ou vídeo seu sem a sua permissão?

Seria um caos, por isso, por mais que o direito de imagem seja individual, ele é intransmissível e irrenunciável. Com o objetivo final de fazer com que a sociedade viva em harmonia.

Você pode inclusive saber mais sobre seus direitos civis aqui.

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O que é o uso indevido de imagens?

Como o próprio nome já informa, é a utilização da sua imagem sem a devida permissão.

Essa nomenclatura ficou famosa devido a fácil divulgação que as redes sociais fazem das nossas fotos, que são expostas em perfis que podem ser vistos pelo mundo tudo.

Além disso, nós também temos imagens usadas de forma indevida através do hackeamento de sistema. Os hackers acessam seu computador ou celular e obtêm fotos suas sem a devida permissão.

Um caso que ficou extremamente famoso no Brasil foi o da atriz Carolina Dieckman que teve seu computador invadido no ano de 2011.

Esse hacker teve acesso a dezenas de fotos íntimas suas e divulgou na internet, exemplo claro do uso indevido de imagem.

E por conta de tal trágico fato o país ganhou uma nova lei com o nome da atriz: Lei Carolina Dieckman.

A lei 12. 737 regulamenta os crimes de internet e traz o conceito de crime no seu artigo 154-A.

“invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidade para obter vantagem ilícita” .

Portanto, o objetivo primordial da lei é assegurar a privacidade digital.

Pois bem, o tema do nosso artigo é o direito a imagem em si, mas a privacidade digital engloba esse, e muitos outros direitos, então, deveriam ser mencionados por aqui.

O que é o dano à imagem?

Você já assistiu a um vídeo ou viu uma foto que de alguma maneira depreciasse a visão que você tem daquela pessoa que ali se encontra? Agora me diz, poderia ser isso considerado como um dano à imagem?

Sim, esse é o exemplo perfeito.

O dano à imagem é aquela concepção negativa que algumas pessoas podem ter de você através do seu “visual” que foi exposto de maneira indevida.

A grande questão ao analisar o dano à imagem é saber justamente se a exposição ocorreu de livre e espontânea vontade ou foi sem consentimento.

Se ficar demonstrado que houve consentimento esse dano para de existir, afinal, cada pessoa é responsável pelas suas atitudes.

Portanto, para entender a matéria é necessário analisar o caso concreto e todas as peculiaridades.

Caracterizado o dano à imagem, o que pode acontecer?

Aquele que realizar dano à imagem de outra pessoa tem que ser responsabilizado por isso.

Com forma expressa em lei a violação a esse direito é precedida de uma indenização de cunho moral.

Portanto, para que você seja ressarcido pelo abalo psicológico que aquele dano lhe causou é preciso que haja um processo judicial.

Para as causas com valores de até 40 salário mínimos você ingressará com o processo no juizado especial cível da sua cidade.

Se a causa for abaixo de 20 mil reais não é obrigatório a presença de um advogado no processo.

Mas, uma dica, é importante sempre a contratação de um profissional. O advogado saberá como explanar e demonstrar melhor o seu direito perante o magistrado.

DANO A SUA IMAGEM gera direito á DANO MORAL a ser pago por quem causou o mesmo.

Os valores da indenização são pautados em alguns requisitos: proporcionalidade e razoabilidade.

É preciso analisar a condição financeira de quem causou o prejuízo, além do dano psicológico realizado, para então determinar qual a quantia que representa aquela compensação moral.

O Superior Tribunal de Justiça na súmula 362 ainda vale sobre a correção monetária ser necessária desde a data do arbitramento dos valores.2

O que fazer quando sua imagem está de forma indevida na internet?

A imagem utilizada de forma indevida na internet é comum, principalmente para pessoas do meio artístico, que com o intuito de vender, as empresas pegam suas imagens e sem a realização de um contrato de divulgação ou pedido de permissão veiculam na mídia.

Para pessoas comuns também vale as mesmas regras.

Por exemplo, alguém tirou uma foto sua andando na rua e faz uma matéria de reportagem em que você aparece de maneira clara, e induz como se você fizesse parte da reportagem. Evidente violação de imagem.

Sabe outra violação que causa muitas discussões? Os pedidos de ajuda de ONGs para países considerados pobres.

Você provavelmente já viu uma dessas fotos de crianças, que aparentam ser bem magras e com roupas surradas e na legenda da foto um pedido de ajuda financeiro.

Até onde isso seria possível? Será que aquela foto foi autorizada?

Antes de compactuar ou divulgar essas imagens, por mais que sejam por uma boa causa é importante ter conhecimento se a foto foi permitida.

Imagina se não foi permitida e você tá disseminando a imagem de alguém que não queria isso. Situação bem ruim.

Por isso, algumas ONGs já avisam se as publicações foram aceitas pela população que participa dos vídeos e fotos. Opção mais correta possível.

Pois bem, vi a minha foto sendo usada de forma indevida? O que fazer?

Além da opção de indenização pelo abalo moral, o pedido principal pode ser pautado na retirada da imagem em qualquer meio de comunicação visual.

É só apresentar no processo que nunca ouve um contato daquela pessoa com você e que não quer que aquela divulgação continue.

Dica: Leia também nosso artigo com direitos do consumidor que você não conhece.

O direito de imagens possui exceções?

Todos os princípios que regulam o direito no brasil e no mundo possuem exceções, até mesmo o princípio da dignidade da pessoa humana, mas isso é conversa para outro momento.

No caso do direito à imagem há sim a possibilidade de exceções para a sua veiculação, ou seja, a divulgação da sua pessoa/personalidade sem o seu consentimento.

As exceções para essa divulgação são duas: quando as imagens possuírem um interesse público ou estiverem em um ambiente público.

Então é preciso analisar o contexto da imagem para entender se há ou não essas peculiaridades públicas.

Por isso, volto a enfatizar, se você não concorda com a utilização da sua imagem em uma matéria ou vídeo divulgado, consulte um advogado, ele saberá como analisar o material e entender se o direito foi violado ou está dentro de uma das exceções.

Configura exceção se a sua imagem estiver retratada como em segundo plano ou como uma forma acessória da imagem, não sendo o foco principal.

Mas, lembrando, sempre que houver uma finalidade lucrativa é imprescindível a concordância da parte.

É crime expor a imagens das pessoas na internet?

Há uma grande campanha das delegacias especializadas em crimes virtuais de informarem a população de que a veiculação de uma imagem sem a concordância da parte é considerada crime.

A policial civil indica que se você passou por isso, vá imediatamente até a delegacia mais próxima informar o ocorrido.

Chegando na delegacia você irá fazer um boletim de ocorrência e com base nos fatos apresentados o delegado abrirá um inquérito policial e indiciará o autor da violação conforme o relatado.

Não há um tipo penal especifico, isso fica a cargo do delegado após entender os fatos.

Quando você for ate a delegacia já vá munido com as provas e prints que comprovem a veiculação da sua imagem, isso fará com que o inquérito policial fique bem mais completo, o que garante um pouco mais a punibilidade do infrator.

No Brasil existe a possibilidade que uma mesma pessoa venha a sofrer pelo menos fato um dano na ceara criminal e na ceara civil.

Então, depois de ir até a delegacia, contrate um advogado e entre com o processo de indenização por danos morais.

O direito de imagem possui tipificação legal?

Sim, no começo do texto mencionei que o direito de imagem possui tipificação expressa tanto no código civil, quanto na Constituição Federal.

Mas além dos artigos apresentados acima, o código civil também fala sobre o dano a outrem na responsabilidade civil 3.

Portanto, além de um ter um artigo próprio, possui outros artigos esparsos que se encaixam ao caso.

O uso de imagem pode ser requerido por terceiros após o falecimento do detentor da imagem?

Sim, há casos que ficaram famosos pelo requerimento do uso de imagens por terceiros, como por exemplo, pela esposa, pais ou filhos.

Entende-se nesses casos que como a parte requerida não se encontra mais em condições de pleitear uma ação, o pedido pode ser feito por quem tem um interesse sentimental no caso.

O artigo 20, parágrafo único do código civil traz essa hipótese 4.

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Em caso de dúvida, mande sua pergunta para a nossa equipe, que entraremos em contato.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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