Procurando informações sobre sorteios? Confira o artigo que disponibilizamos abaixo, elaborado por uma especialista. 1
O crescimento de sorteios não apenas em plataformas digitais, mas também no âmbito físico é nítido.
São diversas formas de premiação e de participação em promoções comerciais, com diferentes regras e requisitos para que o participante seja apto a receber o objeto daquela premiação.
Existindo desde sorteios com uma única apuração até promoções comerciais com duração de um ano, onde diversos prêmios são sorteados em períodos diferentes.
A realização de distribuição gratuita de prêmios é uma atividade antiga e que tem aumentado consideravelmente pelos benefícios que traz, não apenas para a empresa que a realiza, como também para os seus clientes e para as entidades filantrópicas que conseguem realizar sua própria manutenção por meio disso.
Ao contrário do que a maioria das pessoas acreditam, realizar um sorteio, seja ele o mais simples possível, requer uma autorização do Ministério da Economia, exceto para aqueles que estão dispensados em lei desse procedimento, conforme traz a Lei 5.768/71, que é apenas uma das leis que versam sobre esse tema.
Como há diversas normas a serem respeitadas para a distribuição gratuita de prêmios e recebemos muitas perguntas a respeito das possibilidades de realização desta atividade, trouxemos abaixo informações imprescindíveis sobre sorteios.
Você pode inclusive ver nosso guia de como fazer sorteios conforme a lei pede.
Mas antes de trazermos essas curiosidades, é importante que você entenda melhor sobre esse assunto.
Conteúdo deste artigo:
O que é a distribuição gratuita de prêmios?
Sempre ouvimos falar em sorteios, concursos, vale-brindes entre outras formas de premiações, oferecidas por diversos meios de comunicação, televisão, oralmente, redes sociais, em busca de alcançar um grande número de pessoas.
Esses sorteios são uma das modalidades possíveis de distribuição gratuita de prêmios e pode ser chamado também de promoção comercial, como é possível encontrarmos em diversos conteúdos que versam sobre esse tema.
A distribuição gratuita de prêmios são táticas utilizadas por empresas, lojas, blogueiros, marca em busca de aumentar o conhecimento da população sobre um determinado produto, serviço, marca criando assim um relacionamento mais estreito e retributivo entre o participante e o organizador daquela promoção comercial.
Além disso, essa forma de premiação é muito utilizada comemorações de aniversários da criação de grandes marcas, produtos, lojas, que visam demonstrar gratidão aos seus clientes pela preferência por suas mercadorias.
Ademais, a distribuição de prêmios gratuita é uma técnica utilizada pelas entidades filantrópicas em busca de auxílio para que possam realizar a sua própria manutenção, desde que sejam respeitadas todas as normas trazidas em lei.
Quem pode realizar a distribuição de prêmios ?
Ainda há muitas dúvidas a respeito de quem pode ou não realizar promoções comerciais, seja qualquer uma de suas modalidades, devido à grande incidência de sorteios irregulares que existem.
São blogueiros, youtubers, pessoas próximas, parentes, amigos, empresas realizando algum tipo de distribuição de prêmios que é de fato compreensível tantas dúvidas a respeito da possibilidade de quem pode realizar esse tipo de evento.
Em busca de diminuir a sanar muitas fraudes que acontecem nesse meio o legislador estabeleceu quem poderia realizar essa atividade de forma clara e precisa, para que não houvesse nenhuma dúvida e questionamento a respeito de tal determinação.
A distribuição de prêmios pode ser realizada por qualquer pessoa jurídica, seja de direito público ou não, desde que sejam respeitadas todas as determinações trazidas nas normas que versam sobre o tema.
Autorização para realização de promoção comercial
Atualmente no Brasil, o Ministério da Economia é responsável pela autorização que deve ser dada as pessoas jurídicas que realizarem o requerimento por meio da plataforma disponibilizada por esse órgão.
A permissão concedida pelo Ministério da Economia depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos em leis e do respeito a todo procedimento estabelecido por este ente, sendo imprescindível em casos específicos.
A necessidade dessa autorização existe, pois, este órgão funciona como um fiscal que busca estabelecer segurança para todas as promoções comerciais criadas, além de viabilizar a transparência e garantir efetividade na realidade dos resultados divulgados, uma vez que após a autorização ser concedida, o organizador do sorteio tem responsabilidade com o Ministério da Economia mesmo após a entrega de todos os prêmios, já que deve realizar a prestação de contas.
Caso você deseje ter mais informações sobre o que saber no momento de realizar um sorteio veja nosso artigo aqui.
5 coisas que você precisa saber sobre sorteios
Agora que você entendeu um pouco mais sobre sorteios, veja abaixo 5 coisas imprescindíveis sobre sorteios.
01 – Sorteios podem ser realizados em redes sociais?
Há muita dúvida quanto à possibilidade de realizar ou não sorteios em redes sociais, há inclusive quem condene esse tipo de evento, alegando que é muito fácil de acontecer fraudes, visto os mecanismos utilizados.
Mas, se você realiza esse tipo de sorteio ou está pensando em começar a realizar, não precisa se preocupar, pois, não é ilegal realizar esse tipo de atividade em redes sociais, desde é claro, que sejam seguidas todas as normas estabelecidas em lei para esse tipo de modalidade.
Ademais, é indispensável você saber que também é necessária autorização do Ministério da Economia para essa categoria de promoção comercial.
Se você tem dúvidas ou não sabe como realizar um sorteio conforme a lei, entre em contato conosco temos especialistas neste assunto.
02 – É possível sortear qualquer tipo de prêmios?
Quem nunca foi abordado pela rua com a oferta de participar de um sorteio com diversos prêmios, que muitas vezes são divididos em variadas apurações?
Essa é uma prática rotineira e que acontece principalmente nos centros comerciais da cidade.
As empresas ou organizações de sociedade civil são as principais organizadoras desse tipo de evento, mas é importante saber que nem tudo pode ser sorteado de acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério da Economia.
É necessária muita atenção no momento de estabelecer qual tipo de prêmio será sorteado ao participante, uma vez que há restrições claras quanto a possibilidade de cadastro de determinados prêmios no sistema de requerimento de autorização do Ministério da Economia.
O sistema não permite que seja autorizado nenhum prêmio que esteja em desacordo com o previsto nas normas vigentes que tratam sobre sorteios, sendo assim, é conclusivo, que não é possível sortear qualquer tipo de prêmio que desrespeita a lei.
03 – Os resultados dos sorteios precisam ser vinculados ao da loteria federal?
Atualmente há muitos sorteios que fazem a vinculação de seus resultados aos resultados trazidos pela loteria federal. Isso tem crescido bastante, pois essa é uma das principais formas não apenas de respeitar o que está estabelecido em lei, como também de passar maior confiança e credibilidade ao participante do sorteio.
Ao ser vinculado a um determinado resultado da loteria federal o sorteio passa uma confiança maior, comprometendo-se a entregar o prêmio para aquele que possuir a numeração de acordo com os critérios estabelecidos pelo organizador do sorteio.
Contudo, essa modalidade não é obrigatória, os resultados não precisam ser necessariamente vinculados a loteria federal para que o sorteio seja realizado de forma legal e autorizada conforme requer a lei.
04 – Sorteios precisam mesmo de autorização?
As promoções comerciais estão acontecendo a todo momento e crescem cada dia mais, não apenas no Brasil, como no mundo inteiro, mas cada país traz uma legislação especifica para esse tipo de evento e o mesmo acontece com o Brasil.
No nosso País a grande maioria das distribuições de prêmios precisam possuir autorização para acontecer, exceto os casos previstos em lei, imprescindível esse tipo de permissão, uma vez que é critério da lei para que o sorteio aconteça de forma legal.
Sendo assim, não são todos os tipos de modalidades de promoção comercial que precisam de autorização do Ministério da Economia para acontecer, há algumas exceções, como concursos culturais, é necessário que seja realizada uma leitura minuciosa da lei para que você não cometa nenhum erro.
05 – Posso ser preso se não regularizar o meu sorteio?
A necessidade de autorização para a realização de sorteio é uma maneira de proteger não apenas os organizadores dos eventos, como também e principalmente os seus participantes.
Cansamos de ouvir falar de golpes, eventos fraudulentos onde os organizadores sumiam com os valores coletados para a realização de determinado sorteio, concurso, etc.
Por esse motivo se tornou obrigatória a necessidade de autorização e fiscalização dos eventos de promoção comercial que acontecerem em nosso território nacional, visto que são responsabilidade do nosso governo.
O legislador além de estabelecer normas sobre a execução do evento, também definiu as consequências para os sorteios que acontecem de forma irregular, sendo elas diversas variando entre multas até reclusão, dependendo do crime que for enquadrado na prática realizada pelo organizador do sorteio.
O que preciso saber mais?
Neste artigo trouxemos pontos importantes para você ficar informado sobre sorteios, além de abordarmos o porquê de existir a necessidade de autorização para a realização desse tipo de evento.
A utilização desse tipo de modalidade de publicidade pelas empresas não é algo presente apenas nos dias atuais, já vem sendo utilizado há bastante tempo, mas com o crescimento e as proporções que foi atingido o legislador viu ser necessário que houvesse uma regulamentação específica para uma execução transparente.
Você pode inclusive saber se é possível fazer sorteios através de rifas neste artigo.
Contudo, o que se observa é que a legislação utilizada atualmente, ainda deixa alguns pontos em aberto, por esse motivo há projetos de leis em tramitação que buscam englobar mais modalidades de execução desse tipo de evento.
IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.