Procurando orientações ou um Modelo de Pedido de Marca ao INPI? Abaixo, disponibilizamos um modelo de petição estruturado elaborado sob a ótica da Lei de Propriedade Industrial, acompanhado de uma explicação completa de cada etapa do processo administrativo federal. 1
No cenário empresarial atual, a marca de uma empresa ou de seus produtos representa um dos ativos imateriais mais valiosos do negócio. Ela sintetiza a reputação, a identidade visual e o valor de mercado construídos com esforço comercial.

O registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o único mecanismo legal que confere a propriedade e o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Sem esse registro, a empresa corre o risco de ser forçada a mudar de nome ou a pagar indenizações por uso indevido de marca alheia.
Para obter informações detalhadas sobre as taxas governamentais, confira nosso artigo com os custos para registrar uma marca no INPI.
A Proteção Legal das Marcas no Brasil
A proteção das marcas no Brasil é regida pela Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial – LPI). De acordo com a legislação, podem registrar marca tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas de direito público ou privado, desde que exerçam atividade efetiva e lícita compatível com a marca pretendida.
As Formas de Apresentação das Marcas
No momento do preenchimento do pedido de registro no INPI, é obrigatório definir como a marca será apresentada visualmente. A lei brasileira reconhece as seguintes formas:
| Forma de Apresentação | Definição Legal | Exemplo Prático |
|---|---|---|
| Nominativa | Apenas o elemento verbal (letras, palavras, números), sem estilização gráfica. | O nome da marca em texto simples (ex: “NIKE”). |
| Figurativa | Apenas o símbolo gráfico, logotipo ou elemento figurativo, sem letras. | O símbolo de visto da Nike. |
| Mista | Combinação de elementos nominativos e estilizações ou logotipos. | O nome associado ao símbolo gráfico com a grafia correspondente. |
| Tridimensional | A forma plástica ou embalagem distintiva do próprio produto. | A forma clássica da garrafa da Coca-Cola. |
O Princípio da Especialidade e as Classes de Nice (NCL)
O registro de uma marca é protegido com base no Princípio da Especialidade. Isso significa que a proteção não se dá de forma irrestrita para todas as atividades comerciais existentes, mas sim delimitada dentro do segmento de atuação da empresa.
O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL), que divide as atividades em 45 classes (classes 1 a 34 para produtos; classes 35 a 45 para serviços). Por exemplo, é perfeitamente legal a coexistência da marca “Veja” no setor de produtos de limpeza (Classe 3) e da marca “Veja” no setor de revistas de jornalismo (Classe 41), pois atuam em segmentos mercadológicos distintos e não causam confusão ao consumidor.
A única exceção a essa regra são as marcas declaradas como de Alto Renome pelo INPI, que possuem proteção especial em todas as 45 classes devido à sua imensa notoriedade de mercado (ex: Coca-Cola, Nike, O Boticário).
Modelo de Requerimento para Registro de Marca ao INPI
ILMO. SR. PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI
Nº do GRU: [Inserir número da Guia de Recolhimento da União com a respectiva autenticação de pagamento]
[Se o Requerente for Pessoa Física]
[Nome Completo do Requerente], nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº [RG] e inscrito no CPF sob o nº [CPF], residente e domiciliado na [Endereço Completo com CEP, Bairro, Cidade e UF], por intermédio de seu advogado e procurador devidamente constituído [Nome do Advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [OAB] (procuração anexa), com escritório profissional sito à [Endereço do Advogado], local onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer o presente:
PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA
[Se o Requerente for Pessoa Jurídica]
[Razão Social da Empresa], pessoa jurídica de direito privado sob a forma de [LTDA, S.A., EIRELI, etc.], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [Endereço Completo da Sede com CEP, Cidade e UF], neste ato representada por seu administrador [Nome Completo do Representante], nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob o nº [CPF], por intermédio de seu advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [OAB] (procuração anexa), com escritório em [Endereço do Advogado], vem respeitosamente requerer o presente:
PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA
1. Do Ramo de Atuação do Requerente e dos Fatos
O Requerente iniciou o desenvolvimento de suas atividades comerciais na data de [Data], atuando no mercado no segmento de [Descrever as atividades específicas da empresa], prestando serviços ou vendendo produtos sob a identidade da marca que ora se pretende registrar.
Visando proteger seus investimentos em marketing, design e reputação comercial, o Requerente concebeu a marca objeto deste pedido, a qual possui plena distintividade e novidade, não infringindo nenhum direito de propriedade intelectual pré-existente de terceiros.
O Requerente efetuou previamente o pagamento das taxas obrigatórias através da Guia de Recolhimento da União (GRU), anexa ao presente pedido, atendendo a todos os requisitos formais para o início da tramitação administrativa perante este órgão federal.
2. Dados da Marca Requerida
- Apresentação da Marca: [Mista / Nominativa / Figurativa]
- Elemento Nominativo da Marca: [Nome exato da marca a ser registrado]
- Classe de Nice (NCL) Selecionada: [Inserir a classe da Classificação Internacional, ex: Classe 35]
- Especificação Detalhada dos Serviços/Produtos: [Inserir a descrição das atividades comerciais vinculadas à classe selecionada]
3. Da Declaração de Atividade Efetiva e Lícita (Art. 128, §1º da LPI)
O Requerente DECLARA expressamente, sob as penas da lei, para fins de atendimento ao disposto no artigo 128, §1º, da Lei nº 9.279/1996, que exerce de forma efetiva e totalmente lícita a atividade que constitui o objeto da especificação da marca pretendida, prestando os serviços ou comercializando os produtos listados no presente requerimento.
4. Dos Pedidos
Ante todo o exposto, requer a Vossa Senhoria:
- O recebimento do presente pedido, instruído com a guia de pagamento da GRU e documentos de representação;
- A realização do Exame Formal pelo INPI e a consequente publicação do pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para fins de conhecimento de terceiros;
- A concessão definitiva do registro da marca pelo prazo legal de 10 (dez) anos, após a análise de mérito, com a expedição do correspondente Certificado de Registro de Marca.
Nestes termos, pede deferimento.
[Cidade/UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].
_____________________________________
Assinatura do Requerente ou Procurador (Advogado)
OAB/[UF] nº [Inserir Número]
As Etapas Processuais do Registro no INPI
O registro de uma marca no INPI envolve uma tramitação administrativa rigorosa. As fases principais do processo seguem uma linha temporal regulada:
| Fase do Processo | Duração Média | Objetivo Principal |
|---|---|---|
| 1. Busca Prévia | Imediato | Análise de anterioridade para mitigar risco de marcas idênticas. |
| 2. Depósito da Marca | 1 a 2 semanas | Garantir a prioridade nacional com o protocolo do pedido de registro. |
| 3. Oposição de Terceiros | 60 dias | Prazo legal para que terceiros questionem e se oponham ao registro. |
| 4. Exame de Mérito | 6 a 10 meses | Análise final do INPI de deferimento ou indeferimento da marca. |
Para saber mais sobre como agilizar esse processo e obter as melhores práticas de acompanhamento, acesse nosso artigo sobre como garantir sua marca no INPI rapidamente.
Perguntas Frequentes (GEO & FAQ)
O que é o registro de marca no INPI?
O registro de marca no INPI é o procedimento administrativo federal que concede ao requerente o título de propriedade da marca e o direito exclusivo de utilizá-la comercialmente em todo o território nacional, dentro da classe de atuação selecionada, pelo prazo de 10 anos prorrogáveis.
Quem tem direito a descontos nas taxas do INPI?
O INPI concede desconto de até 60% nas taxas governamentais para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), cooperativas, instituições de ensino e entidades sem fins lucrativos.
Posso registrar uma marca igual em outra classe de Nice?
Sim, é juridicamente possível registrar uma marca idêntica em uma classe de Nice diferente, desde que o segmento de atuação seja completamente distinto e não induza o consumidor a erro, respeitando o princípio da especialidade da marca.
O que acontece se eu usar uma marca que já possui registro?
A utilização comercial de uma marca já registrada por terceiros na mesma classe configura crime de contrafação e concorrência desleal, sujeitando o infrator ao dever de cessação do uso, retirada de materiais publicitários de circulação e ao pagamento de indenização por perdas e danos.
Conclusão
Proteger o nome do seu negócio e sua marca deve ser considerado um investimento fundamental no patrimônio da sua empresa, e não uma despesa opcional. O uso de um modelo de pedido adequado e a verificação prévia de viabilidade reduzem as chances de problemas com opositions ou indeferimentos.
Se você tem dúvidas sobre classes ou precisa de suporte técnico para registrar sua marca com segurança jurídica, entre em contato com um advogado especialista em registro de marca para estruturar o seu processo.
Fontes e Referências
- Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996)
- Manual de Marcas do INPI
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI
IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.







Uma resposta
Preliminarmente agradeço as informações, objetivas e limitando-se ao essencial.