Se usaram sua foto sem autorização, guarde provas com link e data, peça a retirada a quem publicou e à plataforma e, se nada mudar, entre com ação para remover o conteúdo e pedir indenização. Quando o uso tem fim comercial, a indenização não depende de prova do prejuízo (Súmula 403 do STJ).
Este guia foi revisado em outubro de 2026. Saíram dados imprecisos sobre casos famosos e entraram a decisão do STF de 2025 sobre a responsabilidade das plataformas, as novas penas para divulgação de nudez e montagens com inteligência artificial e o ECA Digital.
Foto em que você aparece ou foto que você tirou?
A primeira pergunta é de quem é o direito violado, porque uma mesma fotografia pode envolver dois direitos diferentes. O caminho para resolver depende disso.
Definição: direito de imagem é o direito da pessoa de controlar o uso do próprio retrato, da aparência e de qualquer traço que permita reconhecê-la. É um direito da personalidade, protegido pelo art. 5º, X, da Constituição e pelo art. 20 do Código Civil.
O fotógrafo tem outro direito: o direito autoral sobre a obra fotográfica (arts. 7º, VII, e 79 da Lei 9.610/1998). Este guia trata da pessoa retratada. Se a foto é sua porque você a tirou, veja o guia sobre cópia não autorizada de fotografia.
| Situação | Direito envolvido | Quem pode reclamar |
|---|---|---|
| Empresa usa sua foto em anúncio ou post patrocinado | Imagem, com dano presumido | A pessoa retratada (Súmula 403 do STJ) |
| Perfil transforma sua foto em meme ofensivo | Imagem e honra | A pessoa retratada (arts. 12 e 20 do Código Civil) |
| Site republica uma foto que você tirou, sem crédito | Direito autoral | O fotógrafo (arts. 29, 79 e 108 da Lei 9.610/1998) |
| Foto de multidão em evento, sem destaque para você | Em regra, nenhum | Só cabe reclamar se houver destaque ou uso comercial alheio ao evento |
| Divulgação de nudez ou montagem íntima | Imagem, intimidade e crime | A vítima, nas esferas civil e penal (arts. 216-B e 218-C do Código Penal) |
| Foto de pessoa falecida | Imagem | Cônjuge, ascendentes ou descendentes (art. 20, parágrafo único) |
O volume de imagens circulando explica a frequência desses casos. A PNAD Contínua TIC 2025, do IBGE, mostra que 90,5% da população de 10 anos ou mais usou a internet, o que equivale a 168,7 milhões de pessoas. Na TIC Domicílios 2025, do Cetic.br, 92% dos usuários usam aplicativos de mensagens, onde fotos circulam sem controle.
O que a lei diz sobre usar a imagem de alguém
O art. 20 do Código Civil permite proibir a publicação ou o uso da imagem de uma pessoa, sem prejuízo da indenização, quando não houver autorização e o uso atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinar a fins comerciais. O art. 12 permite pedir que a lesão cesse e reclamar perdas e danos.
O STJ firmou dois pontos que ajudam muito a vítima. O primeiro é a Súmula 403: no uso com fins econômicos ou comerciais, a indenização independe de prova do prejuízo. O segundo veio em 2026, no REsp 2.199.157: o dano à imagem decorre do simples uso indevido.
Dar crédito não resolve. Citar o nome de quem aparece na foto não substitui a autorização, e uma imagem estar disponível na internet não a torna livre para uso.
Há uma exceção para lugares públicos. No REsp 1.772.593, de 2020, o STJ explicou que o consentimento pode ser presumido em imagens de multidão, de pessoas famosas ou de ocupantes de cargo público, mas essa presunção é restrita e não vale para uso comercial sem relação com o evento.

Passo a passo: o que fazer quando usam sua foto
1. Guarde as provas antes de reclamar
Quem é notificado costuma apagar o post. Por isso, registre tudo antes do primeiro contato:
- prints que mostrem a foto, o endereço da página (URL), o perfil responsável, a data e a hora;
- comentários ofensivos, número de curtidas e compartilhamentos;
- gravação de tela navegando até o conteúdo;
- em anúncios, a página da biblioteca de anúncios da plataforma, quando houver;
- a foto original no seu celular ou perfil, com a data em que foi feita ou publicada.
Se o caso for grave, faça ata notarial. O tabelião atesta o conteúdo e a data, com fé pública (art. 384 do CPC). A ata pode ser feita a distância pelo e-Notariado, regra que hoje está no Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023).
2. Notifique quem publicou
Envie notificação por escrito, por e-mail, mensagem ou carta, dizendo que a foto é sua, que não houve autorização e qual é o prazo para retirada. Se for empresa, você pode propor um valor pela licença do uso já feito. Guarde a resposta ou o silêncio.
Um texto curto e objetivo funciona melhor do que uma carta longa. Adapte o modelo abaixo:
“Prezados, sou [nome completo, CPF], pessoa retratada na fotografia publicada em [link exato], em [data]. Não autorizei o uso da minha imagem para esse fim.”
“Com base no art. 5º, X, da Constituição e no art. 20 do Código Civil, solicito a retirada da publicação em até [48 horas] e a confirmação por escrito. A falta de resposta me levará a adotar as medidas judiciais cabíveis, inclusive o pedido de indenização. [Cidade], [data]. [Assinatura].”
Envie por um meio que gere comprovante de entrega, como e-mail com confirmação de leitura, mensagem pelo canal oficial da empresa ou carta com aviso de recebimento. Se a empresa tiver encarregado de dados (DPO), envie também para ele, já que a foto que identifica a pessoa é dado pessoal na LGPD.
Se a resposta for uma proposta de pagamento para manter a foto no ar, a decisão é sua. Nesse caso, faça um contrato de licença por escrito, com valor, prazo, canais e possibilidade de revogação, para que o uso futuro fique regular.
3. Denuncie à plataforma
Em junho de 2025, o STF declarou o art. 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional (Temas 987 e 533). Com a tese, o caminho da vítima mudou:
- para conteúdo ilícito em geral, a plataforma passa a responder se não remover o material depois de notificação extrajudicial, sem esperar ordem judicial;
- para crimes contra a honra, a responsabilidade continua dependendo de ordem judicial, embora a plataforma possa remover a partir da denúncia;
- em anúncios e conteúdos impulsionados mediante pagamento, a responsabilidade da plataforma é presumida, mesmo sem notificação;
- cópias idênticas de conteúdo já declarado ofensivo pela Justiça devem ser removidas a partir de simples notificação.
Use o formulário de denúncia da plataforma, aponte o link exato e guarde o protocolo. Esse registro prova que a plataforma soube do conteúdo. Há mais detalhes no texto sobre quanto tempo leva a remoção de conteúdo da internet.
4. Entre com a ação
Sem solução amigável, a ação pede três coisas: a retirada do conteúdo, com tutela de urgência; a indenização por dano moral; e, se a foto gerou lucro para alguém, o dano material, calculado pelo valor que uma licença de uso custaria.
Ações sobre honra, reputação e direitos da personalidade na internet podem tramitar no Juizado Especial (art. 19, § 3º, do Marco Civil), o que agiliza casos de menor valor. Para a indenização fora de contrato, o prazo geral é de três anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil).

Quando o uso da foto vira crime
Usar uma foto comum sem autorização é ilícito civil, não crime. A esfera penal entra quando o uso tem outra gravidade:
- Nudez ou sexo sem consentimento: divulgar essas cenas é crime do art. 218-C do Código Penal, com pena de reclusão de 4 a 10 anos desde a Lei 15.280/2025, aumentada se houver vingança ou relação íntima.
- Montagem íntima: inserir alguém em cena de nudez ou sexo por montagem em foto ou vídeo é crime do art. 216-B, parágrafo único.
- Inteligência artificial contra a mulher: desde a Lei 15.123/2025, a pena da violência psicológica (art. 147-B) aumenta de metade quando há uso de IA ou recurso que altere imagem ou som da vítima.
- Ofensa: foto acompanhada de acusação falsa ou xingamento pode configurar calúnia, difamação ou injúria (arts. 138 a 140).
Nesses casos, registre ocorrência na delegacia, de preferência em uma especializada em crimes cibernéticos, além de seguir o caminho civil. Para montagens feitas com IA, veja também o artigo sobre uso de imagem e voz por inteligência artificial.
Fotos de crianças e adolescentes
O ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde 17 de março de 2026, obriga as plataformas a remover conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes depois de notificação da vítima, dos pais, do Ministério Público ou de entidade de defesa, sem ordem judicial (art. 29).
A mesma lei proíbe monetizar ou impulsionar conteúdo que mostre criança ou adolescente de forma erotizada (art. 23). Na LGPD, a foto que identifica a pessoa é dado pessoal, e o tratamento de dados de crianças exige consentimento específico de um dos pais (art. 14).
Um caso que ficou conhecido
Em 2019, um juiz de Cristalina (GO) condenou o responsável pela página “te sento a vara” a pagar R$ 100 mil por danos morais a um idoso de 91 anos cuja foto foi transformada em meme sem autorização. A sentença, divulgada pelo TJGO, é de primeira instância.
O valor não é regra. A indenização varia com a exposição, o tempo no ar, o caráter ofensivo e o lucro obtido com a imagem, e cada tribunal tem seus parâmetros.
Como evitar o problema do outro lado
Empresas, criadores e agências que usam fotos de clientes, funcionários ou modelos devem ter autorização escrita, com finalidade, prazo, meios e território. Há um modelo de autorização de uso de imagem no blog. Quem já foi notificado encontra orientação no texto notificado por uso indevido de imagem.
O que mudou nesta versão
- o caso do meme foi corrigido com os dados da sentença do TJGO, e saiu um caso que não pôde ser confirmado em fonte oficial;
- entraram a Súmula 403, o REsp 2.199.157 (2026) e o REsp 1.772.593 sobre lugares públicos;
- o passo a passo passou a seguir a tese do STF de 2025 sobre o Marco Civil;
- a parte penal foi atualizada com as Leis 15.123/2025 e 15.280/2025;
- a ata notarial eletrônica passou a citar o Provimento CNJ 149/2023, e entrou o ECA Digital.
Perguntas frequentes
Preciso provar prejuízo para ser indenizado?
Se o uso teve fim comercial, não. A Súmula 403 do STJ dispensa a prova do prejuízo, e o REsp 2.199.157, de 2026, reafirmou que o dano decorre do simples uso indevido.
Postei a foto no meu perfil. Outros podem usar?
Não. Publicar a foto em rede social não autoriza terceiros a usá-la, muito menos em propaganda. Compartilhar pelo próprio recurso da plataforma é diferente de baixar e republicar como se fosse conteúdo próprio.
A plataforma é obrigada a tirar a foto do ar?
Depois da decisão do STF de 2025, a plataforma que não remove conteúdo ilícito após notificação extrajudicial pode responder pelo dano. A exceção são os crimes contra a honra, que ainda exigem ordem judicial para gerar responsabilidade.
Meu ex-empregador continua usando minha foto. E agora?
A autorização vale só nos limites em que foi dada. Se ela estava ligada ao contrato de trabalho ou a uma campanha específica, peça a retirada por escrito. Manter a foto em anúncios depois disso é uso comercial sem autorização e pode gerar indenização.
Preciso de advogado?
Para provas, notificação e denúncia à plataforma, não. No Juizado Especial, causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado, mas a orientação ajuda a calcular a indenização e a pedir a tutela de urgência corretamente.
Fontes consultadas
- Constituição Federal, Planalto
- Código Civil, Planalto
- Marco Civil da Internet, Planalto
- STF: parâmetros para responsabilização de plataformas
- STJ: REsp 2.199.157
- STJ: REsp 1.772.593
- Código Penal, Planalto
- Lei 15.123/2025, Planalto
- Lei 15.211/2025 (ECA Digital), Planalto
- TJGO: sentença do caso do meme
- IBGE: PNAD Contínua TIC 2025
- Cetic.br: TIC Domicílios 2025
Leituras relacionadas
- Direito de imagem e uso indevido: como se proteger
- Guia para evitar problemas com uso de imagem indevida
- Proteção de dados e LGPD
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado.
Revisado e atualizado por Diego Castro, advogado especialista em Direito Digital (OAB/PI 15.613), sócio do Castro & Paranhos Advogados. Última atualização: .
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