O direito a propriedade é um dos princípios fundamentais em uma democracia, previsto no no Art. 5º, XXII da Constituição Federal de 1988, ela garante que o dinheiro e esforço investido em adquirir uma propriedade será protegido pelo estado de possíveis ataques.
Porém com as complicadas relações em sociedade, inevitavelmente surgem embates, principalmente quando a propriedade não se encontra em posse do seu proprietário.
Destaca-se que quem tem o terreno (ou outro bem), é o proprietário, ou seja, o legitimo detentor da propriedade.
Porém, nem sempre ele possui a posse, que é o controle imediato do seu bem, como por exemplo quando o locador aluga uma casa, em que se passa a posse para um locatário em troca de um valor monetário.
Com essas distinção em mente, destaca-se que as vezes a posse está com um terceiro, porém o proprietário deseja ela retornada, porém este terceiro se recusa a devolver. É exatamente nestes casos em que falamos da reintegração.
Resumindo:
- Reintegração de posse é um ação possessória movida contra esbulho e turbação de uma propriedade e está previsto no Código de Processo Cívil no artigo 560.
- Ela é ingressada na justiça através de um petição pelo seu advogado ou da defensoria pública através de um rito processual especial.
- Normalmente é demorada, por isso é preferível a conciliação.
Continue lendo para entender exatamente o que é a reintegração de posse e como proceder em caso de esbulho e turbação de sua propriedade e até o que essas palavras significam.
Conteúdo deste artigo:
O que é reintegração de posse?
Reintegração de posse é uma ação movida pelo real proprietário de um bem, que por motivo de esbulho e turbação, não está em com posse direta sobre seu bem e está previsto no Artigo 560 do Código de Processo Civil de 2015, através do rito de procedimento especial.
Tem o objetivo de retomar este controle através de uma ação judicial ingressada na justiça do seu estado, por intermédio de um advogado.
É uma forma de garantir que caso alguém invada sua propriedade, a justiça usará da força policial se necessário, para retomar a posse ao seu real proprietário.
É muito importante diferenciar Esbulho de turbação, para que se entenda se a Reintegração é o modo correto de ingressar com uma ação, diferenciando-se da manutenção de posse.
No esbulho a ameaça de invasão da propriedade já se consumou. É quando o invasor já está dentro do terreno ou outro bem, e não quer devolver a posse ao seu proprietário.
É quando por exemplo uma propriedade é invadida e já foi construído até uma casa, onde o invasor agora reside. Neste caso se usará a Reintegração de Posse.
Já na turbação, existe ainda apenas a ameaça da invasão do terreno, a posse em si ainda não foi retirada do proprietário.
É quando por exemplo o dono de uma terra sabe que o vizinho ao lado já está derrubando o muro para poder invadir e construir em seu terreno, ou quando pessoas se juntam e planejam invadir sua propriedade para morar.
O que fazer em caso de Invasão?
Quando se tem sua propriedade invadida, seja por esbulho possessório ou por turbação, é preciso tomar ações para garantir que a posse seja retomada ao real proprietário do bem.
O primeiro passo deve ser procurar um advogado ou a defensoria pública (caso não tenha como arcar com as custas de um profissional) para saber como proceder.
Outro passo importante é procurar a Delegacia mais perto da propriedade e fazer um Boletim de ocorrência com todo os acontecimentos, visto que ele será bastante útil na hora de ajuizar qualquer ação possessória.
É uma prova a mais para comprovar da veracidade dos fatos no processo que será ajuizado.
Lembre-se de narrar tudo detalhadamente! Desde o começo da invasão e com todas as informações pertinentes.
Geralmente o delegado ou escrivão já farão todas as perguntas necessárias, porém é importante juntar qualquer documento, foto ou prova que já existir para ajudar na investigação da policia e na ação de reintegração que você e o seu advogado ingressarem.
Por fim, em conjunto com todos os dados em mãos, e caso não tenha sido conseguido resolver o problema com a ajuda policial ou de forma amigável, o advogado ou defensor público ingressará com uma ação de reintegração de posse na justiça do seu estado.
Essa ação sempre é um pouco demorada, a não ser em casos que se consiga uma liminar da justiça obrigando que se pare o esbulho possessório do imóvel ou outro bem antes de ouvir a outra parte.
Caso o juiz não conceda a liminar, é necessário ter um pouco de paciência!
Normalmente ações possessórias por serem extremamente delicadas, demoram alguns anos para serem julgadas.
O prazo final pode ser dado por seu advogado, que tem conhecimento de outras ações possessórias similares em seu estado.
Como funciona a ação de Reintegração de posse?
Como explicado anteriormente, caso o proprietário tenha o seu bem esbulhado, será necessário entrar com a ação de reintegração perante o poder judicial do seu estado, através de um advogado ou da defensoria pública.
Primeiramente será analisado todos os detalhes do caso concreto pelo advogado, que determinará primeiro se realmente é o caso de ingressar com ações possessórias ou agir de uma outra forma, como por exemplo tentar uma solução amigável.
A segunda opção é sempre preferencial, visto que ação de reintegração sempre tem um prazo longo na justiça, sendo caro e ineficiente para todas as partes envolvidas.
Em seguida ele redigirá a petição, com todos os dados e documentos necessários, como:
- Boletim de ocorrência
- Registro da propriedade
- Registros em cartórios
- Imagens ou gravações
- Conversas ou e-mail
- Testemunhas
Essas provas são necessárias para realizar o convencimento do juiz, que analisará a petição e decidirá quem tem razão, por isso é importante que se passe toda a documentação possível para o advogado, para que o mesmo possa realizar a petição mais completa possível.
Em seguida, normalmente é pedido uma liminar judicial.
Liminar significa que sem ouvir a outra parte, o juiz já pode decidir temporariamente em favor de quem ingressou com a ação de reintegração, já devolvendo a posse para o mesmo, até a o prazo de sua decisão final.
Normalmente a liminar só é dado em casos em que há periculum in mora e fumus boni iuris, ou seja, existe um perigo real, imediato e irreversível caso não seja decidido imediatamente e há grande evidências que aquilo realmente aconteceu.
Caso seja negada a liminar, será marcada uma audiência de conciliação, onde será feito uma tentativa de resolver o problema de imediato, com concessões em ambas as partes para resolução imediata do conflito.
Se mesmo assim o problema persistir, o juiz realizará uma audiência de julgamento, onde serão ouvido as partes do processo e as testemunhas arroladas, e em seguida após algum tempo, será julgado.
Após o julgamento, qualquer das partes que não ficarem satisfeitas com o resultado podem ingressar com um recurso para o Tribunal superior, em que haverá uma nova analise por desembargadores sobre o caso.
Caso não haja recurso, a ação possessória transitará em julgado, que significa que a decisão será final e finalmente poderá ser pedido a execução pelo advogado, caso tenha sido concedido o direito pelo Juiz, para obrigação de devolver a propriedade.
A conciliação nas ações possessórias
Como visto, as ações são complicadas e demandam tempo e dinheiro.
Apesar de nem sempre ser uma opção, é importante que se busque a conciliação extra judicial.
A conciliação é uma meio em que se busca resolver o conflito de forma amigável, sem o intermédio de uma decisão judicial, resolvida normalmente entre as partes com a ajuda de um conciliador ou um advogado.
É uma excelente opção, porque resolve a demanda de forma rápida e sem custos judiciais, que devido aos altos valores dos imóveis, podem chegar a serem bem altos.
Principalmente o mais importante é que o processo será bem mais rápido.
Nesta fase também é importante da ajuda de um conciliador, normalmente um advogado, que conseguirá enxergar o problema como um todo e sem estar tão próximo do conflito, consegue buscar as soluções necessárias para resolver o problema.
Algumas vantagens de conciliar em ações de reintegração de posse:
- É mais rápido, evitando longos processos na justiça.
- É mais barato, fazendo todo mundo economizar dinheiro.
- É menos desgastante, já que a demora e o estresse gerado ao longo dos meses irá prejudicar todos os envolvidos.
Qual a diferença de Reintegração de Posse para Manutenção de Posse?
É importante saber a diferença entre ambas.
Pra resumir, a principal diferença é se a invasão da propriedade já aconteceu ou não. Se reintegra quando já não se tem mais a posse, e se mantém quando ainda não ocorreu a perca da posse.
Tecnicamente falando, temos a diferença já citada do esbulho, onde já se aconteceu a perca da posse, e por isso é necessário ingressar com a ação de reintegração de posse.
Já na turbação, o perigo é real e iminente da perca da posse, mas por algum motivo ela ainda não aconteceu, neste caso é a ação de manutenção de posse.
Quando se ingressa com uma ação, ela pode ser convertida facilmente no decorrer do processo, pois as vezes quando se ingressa com uma ação possessória, o status da posse pode mudar no decorrer do tempo, principalmente pela demora nesse tipo de ação.
O que é preciso provar no Processo?
Enquanto o advogado já tem conhecimento de todas as documentações necessárias para ingressar com a ação de reintegração de posse, vamos enumerar as principais, para que você possa ir adiantando os documentos.
Eles são importantes pois eles que vão provar que você é o real detentor do terreno e que sofreu uma invasão injusta de um terceiro, levando o convencimento do juiz ao seu lado e fazendo você ganhar a causa.
É preciso a prova da propriedade, a Prova do Esbulho e a Data que sofreu o esbulho. Por parte:
Provar a posse:
Obviamente é preciso provar no Processo que o real detentor da propriedade é que está ingressando com a ação possessória.
Essa prova pode ser feita através de escrituras públicas, registros em cartórios, testemunhas ou qualquer outro meio hábil.
Obviamente que alguns levarão mais força que os outros, por isso é interessante se juntar todas as provas possíveis.
Provar o esbulho:
Também é preciso levar ao processo que a posse foi perdida por esbulho de um terceiro.
Novamente podemos nos levar de qualquer prova hábil. Normalmente nesses casos usamos testemunhas ou provas concretas, como fotos e documentos.
Provar a Data:
Enquanto não parece algo importante, pode se tornar fundamental para ter sucesso na ação de reintegração.
Visto que a data em que sofreu o esbulho vai definir muitas ações no processo, inclusive se o prazo de ingressar com a ação não caducou ou se o individuo que está na propriedade já pode se valer do usucapião.
Conclusão
Diante o exposto, podemos notar que a ação de reintegração de posse não é um procedimento tão simples.
Por se tratar de propriedade, um dos principais direitos previstos em nossa Constituição Federal, é compreensível que se tenha todos os cuidados antes de retirar ou devolver qualquer posse por parte da justiça.
Então se faz muito importante que se busque ajuda especializada, que poderá analisar o caso concreto e decidir em conjunto qual a melhor forma de prosseguir, por muitas vezes encontrando soluções bem mais rápidas e mais baratas.
- Constituição Federal de 1988 do Brasil, acessada em 22 de novembro ás 16:54
- Código de Processo Cívil de 2015, acessada em 22 de novembro ás 17:23
- Curso de Processo Cívil, Luís Guilherme Marinoni e Daniel Mitidieiro.
- Livro de Processo Cívil, Maria Helena Diniz .
IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.
Respostas de 3
Parabéns pela explanação, simples e objetiva.
Bem interessante .mas para um leigo difícil de entender gostaria de obter maiores informações do assunto em questão como faço desde já agradeço.
Obrigado, Jussimara Pereira dos Santos! Fico feliz que você tenha achado interessante. Se precisar de mais informações sobre o assunto, por favor entre em contato comigo. Estou sempre disposto a ajudar.