Trabalhador Horista: Tudo o que você precisa saber sobre esse tipo de contratação. 

Procurando informações sobre trabalhador horista? Elaboramos um artigo com os principais pontos sobre o tema. 1

Você provavelmente já deve ter ouvido falar de profissionais que recebem o seu pagamento conforme as horas trabalhadas e não por dias, como a maioria dos profissionais que conhecemos. 

O termo profissional horista pode até parecer ou remeter a algum tipo de trabalho informal, contudo, muito se engana quem atrela esse tipo de trabalho a algo informal, visto que a Consolidação de Leis Trabalhistas — CLT traz previsões sobre o funcionamento dessa relação de trabalhista existente entre as partes. 

O art. 58-A, menciona a possibilidade de um contrato de trabalho parcial, ou seja, o salário do profissional será de acordo com a sua jornada trabalhada, mesmo em situações onde cumpram as mesmas funções dos empregados que tenham horário de tempo integral, estando o profissional de forma fixa ou não. 

O artigo 444 da CLT prevê que as relações de trabalho contratuais podem ser objeto de livre estipulação, “in verbis”: 

“Art. 444 – As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.” 

Corroborando com tal afirmação, ainda encontramos o parágrafo único que faz menção ao art. 611-a, alínea “a”, do mesmo dispositivo, onde menciona que a convenção ou acordo coletivo do trabalho podem pactuar quanto a jornada de trabalho, respeitando os limites previstos na Carta Magna

Um contrato por horas trabalhadas detém a mesma complexidade que um contrato de um trabalhador que trabalha por dias, devendo ter suas previsões de direitos, deveres e obrigações. 

Como exemplo de profissionais horistas podemos citar professores, que em sua grande maioria trabalham nessa modalidade. 

Você também pode se interessar por Modelo de Contrato de Prestação de Serviços por Hora.

Conceito de trabalhador horista. 

O profissional horista é aquele contratado pela CLT e recebe o seu salário tendo por base o cálculo das horas trabalhadas, algumas vezes, essas horas podem variar a depender da situação por conta das férias ou feriados, por exemplo. 

Como ocorre o pagamento do trabalhador horista? 

O pagamento do profissional que trabalha ganhando por hora pode ser feito por semana, quinzena ou mensalmente. Ele tem a sua remuneração realizada como outro profissional que trabalha mensalmente, o que os difere dos demais trabalhadores em sua grande maioria serão apenas a sua jornada de trabalho e a variação de horas e descanso semanais, isso ocorre porque há meses que só vão até o dia 30 ou 31. 

Como a sua jornada de trabalha é bem mais livre que a dos trabalhadores que cumprem uma jornada completa, o profissional horista tem liberdade de trabalhar quantas horas desejar por dia, porque, o que realmente importa é o resultado de horas cumpridas ao final. 

Por exemplo, se você é profissional horista poderá trabalhar em um dia 6h e no outro 7h, compensando as horas que não trabalhou no dia anterior. 

Os Direitos Trabalhistas buscou evidenciar que o profissional horista não pode ser prejudicado quando se tratar da forma de pagamento de salário, por exemplo, se em um determinado momento um funcionário que trabalhava mensalmente e recebia mensalmente, sem ser no regime horista, vier a ter o seu contrato alterado para o de horista e assim passar a receber conforme as horas ganhas, o valor pago não poderá ser inferior ao que ele recebia anteriormente. 

Controle das horas trabalhadas pelo profissional horista. 

Trabalhador Horista02

Os profissionais horistas apesar de terem uma grande liberdade em relação a sua jornada de trabalho, devem cumprir um mínimo de horas trabalhadas, já que recebem exatamente conforme o tempo da jornada cumprida. 

O trabalhador horista apesar de ter uma maior liberdade, como qualquer outro profissional deve ter a sua jornada monitorada exatamente, porque tem direito a descanso semanal, por exemplo.  

Você empregador poderá eleger a melhor forma para ter um controle da jornada/ horas cumpridas trabalhadas, como por meio de pontos eletrônicos online, ou mesmo daquela forma básica utilizada há anos, manualmente, mas essa é uma escolha individual, veja qual a mais adequada para a sua necessidade. 

O trabalhador horista deve cumprir 44 (quarenta e quatro) horas semanais, não podendo se exceder, caso seja ultrapassado esse valor semanal deverão ser cobradas as horas extras pelas demais horas trabalhadas. 

As horas extras trabalhadas pelos horistas não podem ultrapassar 2 (duas) horas diárias, salvo em caso de previsão expressa por lei. 

Vale lembrar que ainda há profissionais, como radiologistas, com cargas horárias diferenciadas. 

O horista poderá trabalhar com a carga horário de forma homogênea ou variável, sendo a primeira aquela em que o trabalhador cumpre todos os dias as mesmas horas trabalhadas, não podendo trabalhar de forma variada ou com oscilação, enquanto na jornada variável as horas podem variar de um dia para o outro, sendo necessário apenas que exista apenas o controle de 44 (quarenta e quatro) horas semanais trabalhadas, podendo ter oscilações diárias. 

Direitos que o trabalhador horista tem. 

Como já mencionamos neste artigo o trabalhador horista tem direitos que devem ser cumpridos, a seguir listaremos os mais importantes. 

O empregador deverá assinar a carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado horista, realizar os depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Contribuição (FGTS). 

O profissional horista deverá informar situações onde possa justificar faltas que tenha ocorrido durante a sua jornada de trabalho. 

Caso o profissional horista realize trabalho no horário compreendido como noturno, este deverá ter pago o valor referente ao adicional noturno pelas horas que trabalhou, conforme dispõe o art. 73 da CLT. Atenção: Podem ter regiões onde o horário do adicional noturno varie um pouco, entre uma hora a menos ou uma hora a mais, por exemplo. 

Ainda é possível que o trabalhador horista tenha direito a adicional de insalubridade ou penosidade, a depender da atividade que exerçam, para entender melhor sobre esses adicionais você pode ler o art. 189 da CLT ou no art. 7º, XXIII da Carta Magna. 

Ainda é direito do trabalhador horista o pagamento do 13º salário, licença-maternidade, aviso prévio e férias remuneradas. 

Se você está pensando em realizar a contratação de um profissional horista e não sabe qual o modelo de contrato mais adequado, aqui você encontra um modelo disponibilizado para você ter como base quando for criar um. 

Trabalhador Horista03

Cálculo do salário de um horista. 

Você deve ter ficado curioso(a) para saber mais ou menos como é realizado o cálculo do salário de um horista, não é mesmo? Não é nada muito complexo, a seguir ensinaremos como deverá ser realizado o cálculo, leia com calma para que você entenda e não erre no momento em que estiver realizando a conta. 

Passos para o cálculo do salário do profissional horista. 

Realize a soma das horas mensais que foram trabalhadas às horas extras que foram realizadas durante aquele período mensal, em seguida dívida o resultado pelo número de dias úteis do mês vigente. 

Após multiplique o valor total pelo número de domingos e feriados existentes naquele período de tempo, e ao final multiplique o valor da hora extra pelo resultado anterior. 

O resultado de todo este cálculo é o valor que o horista receberá de salário naquele mês.  


dúvidas frequentes

Dúvidas Frequentes: 

Existe algum setor especifico que o profissional horista trabalhe? 

Não há nenhum setor específico e único onde a contratação de horistas se deem apenas naquele âmbito, ou seja, não há restrições previstas na CLT em relação a qual funcionário possa ser horista, mas sempre é bom analisar as legislações vigentes sobre o tema, acordos e convenções coletivas. 

Se você está pensando em contratar um profissional horista é importante informar claramente ao profissional que ele receberá pelas horas trabalhadas, deixando sem nenhuma dúvida acerca da sua remuneração. 

Trabalhador horista é o mesmo trabalhador intermitente? 

Pode até parecer que são os mesmos profissionais, mas são modalidades de trabalho diferente, pois há algumas variações relacionadas a remuneração, vínculo empregatício e o tempo a disposição do empregador. 

O contratado intermitente pode ter a sua remuneração em valores variados, exatamente, porque recebe pelas horas trabalhadas, podendo a carga horária não ser, especificamente, a mesma toda semana ou mês, enquanto o trabalhador horista tem em seu contrato uma previsão de quantas horas deverá cumprir e trabalhar semanalmente para receber conforme o combinado com o empregador. 

O trabalhador intermitente tem período de inatividade e fica sem estar à disposição do empregador durante esse tempo, enquanto o horista fica à disposição da empresa, mesmo no período considerado de inatividade. 

Há algum valor mínimo pago pela hora trabalhada por um horista? 

A legislação prevê que o horista não pode ser pago pela sua hora com um valor inferior a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos), e também deve obedecer ao piso salarial da categoria. 

O trabalhador horista tem direito a seguro-desemprego? 

Sim, pois é um benefício assegurada aqueles trabalhadores que tem carteira assinada, e o trabalhador horista tem a sua CTPS assinada, mas é importante lembrar que há alguns requisitos para ter direito ao seguro-desemprego. 

Você pode se interessar, também, pelo vídeo do Canal Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região:

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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