Se você é advogado ou já teve que recorrer à justiça para receber quantia referente a alguma dívida ou requisitar que fosse cumprida alguma obrigação firmada por contrato, ou acordo, com certeza já ouviu falar da ação monitória e deve ter curiosidade para saber mais a respeito dela e foi pensando nisso que trouxemos este artigo especialmente para você.1
Neste texto vamos lhe explicar detalhadamente sobre o assunto, trazendo pontos relevantes a respeito desse tema.
Antes de irmos mais a fundo, vamos a um resumo.
Resumidamente:
- Ação monitória é um procedimento especial que permite o credor receber um valor ou ser realizada uma obrigação de forma mais célere e com menor custo processual.
- A ação monitória está prevista no artigo 700 do Código de Processo Civil e pode ser utilizada sempre que preencher os requisitos trazidos na legislação supracitada. 2
- Os requisitos para a ação monitória ser cabível é a existência de uma prova escrita, que o devedor seja capaz, que haja em regra, um documento sem eficácia executória.
- O modo correto de se defender de uma ação executória é através de uma ação de embargos.
Agora que você já entendeu o básico, é importante que continue lendo até o final para saber mais sobre o tema e tirar todas as suas dúvidas a respeito do assunto.
Conteúdo deste artigo:
Conceito de ação monitória
Ação monitória em resumo, é uma ação de cobrança que permite que o credor busque receber o pagamento de uma quantia ou a entrega de um objeto móvel, ou imóvel sem haver necessidade de um processo demorado e burocrático.
Esse procedimento especial permite que o credor receba a coisa em questão na ação de cobrança, ou a quantia em dinheiro de forma mais célere e sem aborrecimentos pela demora no andamento do processo, além de possibilitar em alguns casos um custo bem menor.
Essa ação está presente a partir do artigo 700 do Código de Processo Civil e apesar de ser abordada em uma quantidade pequena de artigos ela é de grande importância, pois permite que o credor encurte um caminho percorrido com a necessidade de um litígio formal contra o seu devedor.
Você pode conferir nosso modelo de petição da Ação Monitória aqui.
A Advocacia Geral da União, explicou neste vídeo:
Para que serve a ação monitória?
A ação monitória serve como um atalho para questões de cobrança, já que permite que o procedimento aconteça de forma mais dinâmica e que o devedor não tenha que arcar com tantas despesas, além de proporcionar um resultado mais célere, o que agrada à maioria dos autores dessa ação.
A ação monitória tem como principal objetivo resolver de forma mais rápida uma lide demorada no processo comum, possibilitando em alguns casos que não haja necessidade sequer de ser realizado pagamento das custas processuais pelo autor desta ação.
Essa modalidade de ação é uma espécie de ação de cobrança, contudo, com procedimento especial, como já explicado no decorrer deste texto, contudo, ainda há quem tenha muitas dúvidas de qual a maneira mais adequada para defender-se no momento em que a ação é iniciada e o devedor passa a ser réu.
Quando é cabível essa ação?
Para ser cabível a ação monitória, deve o credor possuir uma prova por escrito, além disso, em regra essa prova não deve ter força executória e deve respeitar todos os requisitos previstos no artigo 700 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, sempre que o credor possuir uma quantia a receber ou houver alguma obrigação em aberto para ser realizada, desde que possua prova escrita, ele poderá utilizar a ação monitória.
Como acontece a ação monitória?
Ao contrário do que muitos pensam, a ação monitória, mesmo sendo conhecida como um atalho judicial, trata-se de uma ação bem parecida com as demais, seguindo inclusive os princípios como o do contraditório.
A ação monitória acontece quando uma cobrança é realizada através de um procedimento especial, respeitando normas e prazos referentes a esse tipo de ação.
Após a ação ser aceita pelo juiz, o devedor tem o direito de se defender, por meio da interposição de um embargo monitória,
Requisitos da ação monitória
Esse tipo de procedimento é especial e não pode ser utilizado em qualquer ação, são necessários requisitos específicos para ela poder ser utilizada, veja abaixo os requisitos para propor essa ação:
Prova escrita
Para realizar a cobrança por meio da ação monitória é necessário que o autor demonstre através de prova escrita, que não tenha eficácia de título executivo, que existe a dívida a ser cobrada.
Esse requisito pode ser comprovado a partir de um documento que não possua força executória, como, por exemplo, título sem aceite, protesto, documento particular sem a assinatura de duas testemunhas, comprovante de entrega e notas fiscais.
É possível ainda que seja utilizada a prova oral, desde que ela seja documentada judicialmente, por meio da produção antecipada de prova ou por meio da elaboração de ata notarial.
Devedor capaz
A legislação deixa clara em sua redação que só existe a possibilidade de utilizar a ação monitória contra devedor considerado totalmente capaz perante a lei.
O devedor incapaz não pode passar pelo procedimento especial da ação monitória, pois essa manobra gera discussão quanto a proteção do menor perante o processo, além de ser norma presente no Código de Processo Civil.
Documento sem eficácia executória
Como já descrito acima, o documento, que será considerado a prova escrita não deve ter nenhum teor executório, em regra, já que o comum é que as cobranças realizadas através de títulos executórias judiciais aconteçam pela ação executória
Os documentos com força executória como cheques, costumam utilizar de outro procedimento, ainda mais breve do que esse.
O documento sem eficácia executória traz a comprovação da existência da dívida, contudo não há como utiliza-lo com o poder de executar a dívida.
Prazos da ação monitória
A ação monitória é conhecida e torna-se preferência entre a maioria dos credores, por ser mais célere e o procedimento não ser tão demorado como nos demais processos, por ela possuir um procedimento especial, como já foi explicado.
Mas mesmo ela sendo uma espécie de “atalho”, esse instituto deve respeitar algumas normas e prazos como as demais ações.
O prazo para iniciar uma ação monitória foi decidido pelo STF e deve acontecer em até 5 anos, desde que a prova escrita não deixe de existir durante esse período.
Além disso, o prazo para o devedor defender-se após ser aceita a ação pelo juiz é de 15 dias, do contrário o devedor tem 15 dias para realizar o pagamento da quantia ou cumprir com obrigação que virou objeto da ação monitória.
Da mesma forma, o autor também possui direito a defesa, fazendo-se valer o prazo de 15 dias para ele poder responder aos embargos que serão interpostos pelo réu, como defesa.
Cumprimento do mandado no prazo
Sendo cumprido o mandado de pagamento ou a realização da obrigação requerida na ação monitória no prazo de 15 dias, de forma voluntária pelo réu, ele terá alguns benefícios, que servem de incentivo para que a lide se resolva de maneira mais rápida.
Será disponibilizado ao réu pagamento inferior ao previsto no artigo 85, parágrafo 2° do CPC 3, tendo que realizar o pagamento de apenas 5% de honorários advocatícios.
Ademais, não será necessário que ele realize o pagamento de custas processuais.
No caso de se tratar de uma ação que proponha o pagamento de uma quantia, é necessário que aconteça o pagamento de 30% do débito, e ainda é disponibilizado para que ele parcele em até 6 vezes o valor restante a ser pago.
Prazo para a defesa
Por se tratar de uma ação com procedimento mais rápido, em busca da celeridade do processo para que o autor não precise esperar muito para receber o pagamento referente a cobrança realizada, a legislação traz o prazo de 15 dias.
Em 15 dias após, ser aceita a ação monitória, o devedor é notificado para realizar os embargos.
A contestação não é cabível neste caso, pois a citação que ocorre ao devedor, que passa a ser réu, não é um convite para ele se defender, mas sim, algo para que seja dado ciência ao devedor de que a ação foi iniciada.
No momento da defesa o réu deve contestar os valores, a quantidade ou a até mesmo a obrigação que está sendo requisitada.
Vantagens e desvantagens da ação monitória
A ação monitória possui um procedimento especial, como já discorremos neste artigo, e essa é uma das principais vantagens que ela traz, já que esse procedimento especial faz com que o pagamento ou a obrigação aconteça de forma mais célere, devendo acontecer no prazo de 15 dias úteis.
Essa celeridade acontece, pois, há um pulo a etapa de conhecimento que aconteceria no processo comum.
Além disso, ela é uma ação mais econômica, já que não exige tantos gastos, acontecendo em alguns casos, inclusive, de não existir necessidade dos pagamentos das custas processuais.
Contudo, ainda que possua vantagens, traz alguns pontos negativos, como a não possibilidade de ser proposta contra devedor menor de idade, já que isso geraria diversas outras questões que tornariam o processo mais demorado.
Ademais, é necessário que exista algum documento escrito para ela ser proposta, não sendo possível que seja alegada que houve contrato verbal, a não ser que seja documentado em ata notarial ou documentado judicialmente, de maneira prévia como produção antecipada de provas.
Ajuizamento de ação de forma indevida
Mesmo essa ação sendo uma forma de proporcionar maiores benefícios as partes do processo com o andamento e resolução mais célere da lide, ainda há quem a utilize de forma maldosa, em busca de procrastinar ou até mesmo com informações incorretas.
Quando o autor ajuíza ação monitória de modo incorreto e com litigância de má-fé, é clara a punição que ele sofrerá, condenado ao pagamento de uma multa que pode chegar a ter o valor de até 10 % do valor atribuído a causa.
No caso do réu, a punição ocorre quando ele opõe embargos na mesma conduta relatada acima, de forma incorreta ou por meio de litigância de má-fé, quando isso acontecer o réu é condenado ao pagamento de valores mais multa.
Dúvidas frequentes:
Posso utilizar a ação monitória quando possuo título executivo?
Possuir título executivo não impede que a ação monitória seja utilizada, o Código de Processo Civil, deixa claro que é liberdade do credor decidir de que forma deseja iniciar o processo, podendo escolher aquela que ele achar mais vantajosa para o seu caso, havendo possibilidade de ele optar entre o processo de execução, o monitório e o processo de conhecimento.
Para que serve a ação monitória?
A ação monitória é uma maneira de trazer por meio de um procedimento especial eficácia executiva a um documento, para que possa ser realizado na cobrança de uma quantia ou a realização de uma obrigação, desde que a obrigação seja ela pecuniária ou não esteja documentada de forma escrita e respeite todos os requisitos previstos em lei.
Posso propor ação monitória contra a Fazenda Pública?
A Fazenda Pública são entidades que compõem a administração tanto indireta, como direta e que possuem personalidade de direito público.
Havia muitos questionamentos a respeito do cabimento ou não desse tipo de ação quanto a esses entes que a compõe, mas o STJ, se posicionou a respeito desse debate na Súmula 339, onde demonstrou de forma expressa que há a possibilidade da propositura da ação monitória da Fazenda Pública.
Ainda há discussões quanto ao cabimento dessa ação para os casos em que se trata da cobrança de uma dívida que tenha como finalidade fazer ou entregar determinada coisa. Há parte da doutrina que defende que ela não seja própria nesses casos.
Entretanto, o STJ já deixou claro que a ação pode ser proposta, inclusive para o pagamento de quantia que o pagamento ficou em aberto.
IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.