Assédio sexual em WhatsApp nas relações de trabalho

Se você trabalha em uma empresa, ou home office e já se sentiu assediado (a) sexualmente por algum chefe ou superior, este artigo ajudará a conhecer melhor seus direitos. 1

Inclusive é cada vez mais comum esse tipo de situação, que é abordado em diversos filmes e séries,  como aconteceu na série da Netflix  “Emily in Paris”.

Nesse texto vamos te explicar detalhadamente sobre assédio sexual em WhatsApp nas relações trabalhistas, as consequências desse ato, debatendo pontos importantes sobre o assunto.

Antes de irmos mais a fundo, vamos conferir os principais pontos.

 Resumidamente:

  • Assédio sexual é qualquer ato praticado por um superior hierárquico que constrange uma pessoa, com a pretensão de vantagem sexual, e ele pode acontecer de diferentes formas, inclusive no meio virtual, seja por whatsapp ou qualquer outra rede social.
  • Com os fatos recente, este problema tem crescido nos últimos anos em número alarmantes, o aumento do número de trabalhadores na modalidade home office foi um dos fatores para isso, com quase metade das mulheres reportando algum tipo de assédio no local de trabalho. 2
  • As mensagens que constrangem o funcionário e tem cunho sexual podem ser utilizadas como provas para denunciar o assédio sexual, podendo o mesmo ser enquadrado tanto no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro. 3
  • O Trabalhador ou a trabalhadora que sofrer qualquer forma de assédio do chefe ou superior hierárquico, pode pedir rescisão indireta, além de procurar a justiça para o pagamento de danos morais pelo mesmo, podendo inclusive se recusar a continuar a trabalhar no local. 4

Agora que você já entendeu o básico, vamos lhe explicar detalhadamente o assunto.

É importante que você leia até o fim para compreender bem o tema.

IMPORTANTE: Se você estiver sofrendo qualquer tipo de assédio, busque sempre ajuda especializada. Você pode buscar a delegacia da mulher ou autoridade policial competente mais perto, o Ministério Publico do Trabalho, ou um advogado.

O que é assédio sexual?

Assedio sexual é o ato de constranger uma pessoa com a intenção de conseguir alguma vantagem sexual ou favorecimento, onde o constrangimento é realizado por um superior hierárquico na relação de trabalho.

O assédio sexual pode acontecer de diferentes formas e não é necessário que aconteça dentro de um escritório para ser caracterizada essa conduta.

Ele existe desde que um superior hierárquico tire proveito da sua função para constranger a pessoa em função inferior a realizar a vantagem sexual que ele deseja.

É importante que este crime só pode ser cometido por chefe ou superior hierárquico, conforme explicito no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro.

Porém, na esfera trabalhista, mesmo que seja feito por colega de trabalho na mesma posição, ainda pode caber ação de reparação contra a empresa, conforme artigo 932, inciso III, do Código Civil. 5, esta modalidade também é conhecida como Assédio sexual horizontal.

Qualquer pessoa pode sofrer deste crime, não importando o gênero, quando é exposto(a) a situações constrangedoras ou ameaças por parte de colegas de trabalho, ou chefes, que busquem alguma espécie de vantagem sexual.

Como acontece o assédio sexual?

O assédio sexual pode acontecer de diferentes formas não sendo necessário que aconteça um ato sexual para ele ser caracterizado, veja abaixo algumas situações que podem ocasionar a existência desse crime:

  • Tentativa de beijo;
  • Convite provocante para carona;
  • Gesto que viole a liberdade sexual;
  • Exigência de condutas para evitar prejuízos,  como chantagem, ameaças, como demitir o empregado , caso o não faça o que o superior hierárquico deseja;
  • Comentários insistentes com esse teor sexual;  
  • Conversas de WhatsApp com investidas, cantadas, de qualquer forma que gere constrangimento ao funcionário;
  • Toques indesejados;
  • Boicotes no trabalho, após a vítima negar o que o superior pediu com cunho sexual.

Essas são apenas algumas das possibilidades em que pode acontecer o assédio sexual, enumerar todas as condutas não são fáceis, já  que é necessário analisar a situação de cada funcionário e seu superior.

Segundo o ministro Augusto César, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), há ainda possibilidade do assédio sexual acontecer por um colega de trabalho que não seja superior hierárquico, que é o chamado assédio sexual horizontal, onde um colega de trabalho de igual função ou de função inferior realiza alguma conduta que entre nessa tipificação.

o crime de assedio pode acontecer online?

Assédio X Paquera X importunação sexual

Muitas empresas e repartições  fazem recomendações aos seus funcionários para que não se envolvam, iniciem nenhum relacionamento com seus colegas de trabalho, não apenas por se preocuparem com casos de assédio, mas pela boa convivência na empresa.

Paquerar no trabalho não é proibido por lei, muitos relacionamentos começam assim e são duradouros, contudo, é necessária atenção redobrada na hora de realizar a paquera.

A paquera é o ato de demonstrar interesse por alguém, através de sorriso, olhares  e etc.

Ela não desrespeita o outro e não deve gerar incômodo.

Observe como o outro age, se ele retribui seus olhares, seus sorrisos. Tente não ultrapassar limites. É possível saber quando algo que fazemos está incomodando alguém,  se isso acontecer pare.

Quando atitudes com cunho sexual começam a incomodar a pessoa pela qual você tem interesse, e essa pessoa é um colega de trabalho, é quando se inicia o assédio.

O assédio deixa a pessoa desconfortável com a situação, trazendo na grande maioria das vezes promessas de promoções, de ascensão rápida na empresa ou de represálias, ameaças caso o funcionário não ceda.

Enquanto na importunação sexual, que é definida pela Lei n. 13.718/18, acontece quando não há relação de trabalho entre as partes, mas há a prática de algum ato libidinoso, sem a permissão de uma delas.

Assedio sexual no WhatsApp

Com o crescimento das tecnologias e a necessidade de agilidade nas relações de trabalho, se tornou uma prática comum o contato pelo WhatsApp ou outras redes sociais entre os funcionários, sejam eles da mesma função ou de funções diferentes, entre superiores e funcionários.

Enquanto essas conversas tratarem apenas de assuntos relacionados ao trabalho, só exercício da função, não há  nada de errado, ou até mesmo uma conversa cordial e amigável. 

Quem nunca passou o seu número de telefone ou redes sociais para colegas de trabalho?!

Contudo, tem sido recorrente a denúncia de assédio sexual não apenas no ambiente físico, como também no virtual.

Com o aumento do home office, essa conduta cresceu ainda mais. As conversas que deveriam tratar apenas de assuntos profissionais passam a ter teor sexual e oferecimento de vantagem ou ameaças de demissão, caso a vítima não aceite o que o autor pede.

 Veja abaixo algumas situações de assédio sexual no WhatsApp:

  • Fotografias de partes íntimas enviadas pelo superior;
  • Pedidos feito pelo superior ao funcionário de nudes, fotos intimas ou sensuais;
  • Conversas com cunho sexual, que gere constrangimento no funcionário subordinado;
  • Declarações de desejos sexual;
  • Ameaças de demissão por não praticar ato que o superior pediu;
  • Oferecimento de vantagem feito pelo superior hierárquico, caso o subordinado concorde com o que ele pede;
  • Cantadas que constrangem e violam a intimidade do subordinado. 

Esses são apenas alguns exemplos das situações em que pode acontecer o assédio sexual por WhatsApp nas relações trabalhistas, há ainda diversas formas, não elencadas e que acontecem todos os dias com diferentes pessoas.

É uma situação muito desagradável e que incomoda bastante quem passa por isso, mas que muitas vezes é mantida em sigilo pelo medo que a vítima tem não apenas das ameaças do superior hierárquico, como também da sociedade.

Isso é algo que precisa ser tratado para desvincular da mente da vítima que ela tem alguma culpa nessa conduta, pois é o que o autor na maioria das vezes a faz acreditar.

É importante lembrar que  as conversas deste aplicativo são provas para você realizar a denúncia por esse crime.

Dica: Leia outros artigos de Direito digital.

Consequências

O Código Penal Brasileiro traz em sua redação no artigo 216-A, o crime de assédio sexual, não havendo previsão de qual ambiente ele deve acontecer, não existindo diferença se os atos, palavras ou insinuações que constrangem a vítima acontecem na empresa, de um escritório ou não. 

Por esse motivo o assédio sexual que acontece por meio de WhatsApp ou qualquer rede social tem a mesma consequência do crime que acontece em ambiente físico.

O crime de assédio sexual tem consequências não apenas na esfera criminal, que é a pena de 1 a 2 anos e que pode ser aumentada até 1/3 quando a atitude é contra  um menor de 18 anos.

Além da punição penal para esse crime, há a consequência civil, do pagamento de indenização moral para a vítima, pois há abalo psicológico na grande maioria dos casos.

Indenização

A vítima de assédio sexual, além de sofrer com o desconforto e constrangimento pela situação com  um colega de trabalho, pode vir a sofrer danos psicológicos,.

Os danos à saúde podem acontecer de diferentes formas, através de traumas, depressão, angústia,  crises de ansiedade, aumento de pressão arterial e, em casos mais graves até suicídio.

Por esse motivo, nosso ordenamento jurídico já decidiu que há possibilidade do pagamento de indenização moral a vítima desse crime. 6

A indenização moral é uma forma de reparar o dano causado à vítima, como uma forma de proporcioná-lhe uma sensação maior de punição ao autor do crime, já que na grande maioria das vezes o criminoso, não chega a cumprir todo o tempo de pena, saindo da prisão antes do tempo que era esperado.

Ademais, a indenização não é uma forma de enriquecimento ilícito,  o juiz do trabalho,  irá decidir o valor, conforme a situação vivida pela vítima, não havendo um valor mínimo a ser cobrado. 

Sobre o não reclamar das mensagens:

Esse é um dos principais argumentos dos autores nos casos de assédio sexual.

Eles justificam as mensagens com cunho sexual e que geram constrangimento a pessoa, pela não conduta negativa da vítima, pela cordialidade nas respostas ou até mesmo pelo silêncio.

Contudo, há diversas decisões do judiciário que não descaracterizam o crime, apenas por não ter acontecido uma resposta negativa da vítima, já que é comum que a vítima não saiba como agir nessas situações. 

Quando um chefe, ou colega de trabalho lhe demonstra ter intenções diferentes das relacionadas ao trabalho, muitas pessoas não sabem como reagir e tem medo inclusive de serem prejudicadas na empresa.

Responder com educação,  cordialidade, ou até mesmo ignorar as investidas, cantadas, mensagens de cunho sexual no WhatsApp não demonstram que a pessoa consentiu a situação  e que se sentia confortável com isso.

Como denunciar?

 Quando acontece o assédio sexual nas relações de trabalho, as vítimas muitas vezes ficam perdidas sem saber quem devem procurar ou como denunciar, maioria acredita que deve se dirigir a delegacia da mulher e essa conduta não está errada, mas além da delegacia da mulher há outros locais para realizar a denúncia. 

A vítima do crime, pode procurar pelo Ministério do Trabalho, pelas gerências de superintendência do Trabalho e até mesmo se dirigir a uma delegacia comum.

Após a denúncia ser realizada, serão iniciadas as investigações.

É importante também buscar um advogado especialista para ajudar a ingressar na ação judicial para ter os seus direitos garantidos.

 Provas para denunciar o crime

Por não existir um ambiente específico para essa conduta criminosa acontecer,  as espécies de provas que comprovam esse crime são diversas, não havendo uma regra específica a respeito disso.

 A Justiça do Trabalho aceita áudios de conversas no WhatsApp, conversas no WhatsApp, cópias de correspondências eletrônicas, ligações gravadas, bilhetes e ainda testemunhas. 

É importante preservar todo tipo de prova no celular, visto que como o crime é cometido pela forma virtual, ela também vai ser como será demonstrado na justiça que aconteceu.

O Dr. Marcos Nunes, do Canal é Seu por direitos, fez um vídeo sobre o tema:

O que empresas devem fazer?

Se você possui uma empresa, escritório,  ou qualquer tipo de empreendimento é importante ficar atento para que esse crime não aconteça, podemos a mesma implementar algumas políticas como:

  • A empresa deve realizar palestras ou fazer um manual que explique aos seus funcionários o que é assédio sexual e como ele pode acontecer.
  •  É importante fazer folders, ou manuais informando como devem ser as conversas por WhatsApp entre os funcionários.
  • O setor de RH também precisa participar da política contra assédio sexual, demonstrando os riscos da prática desse crime e, suas consequências.
  • Criar e disponibilizar um canal de denúncia para funcionários de todos os gêneros. Se possível o local de denúncia deve ser fora da empresa.
  • Quando a denúncia for realizada é importante que o setor jurídico seja acionado, para que tudo aconteça de acordo com a lei e de forma ética.
  • Manter um ambiente de trabalho respeitoso entre os funcionários, mesmo de gêneros diferentes.
  • Não realizar condutas consideradas machistas.
dúvidas frequentes

Perguntas frequentes:

 Quando o superior hierárquico utiliza a força para conseguir tentar ou realizar ato sexual é assédio?

O crime de assédio previsto no nosso ordenamento jurídico, não traz a previsão de força física para tentar ou conseguir realizar o sexual. Quando há uso de violência o que acontece é o crime de estupro.

 Preciso de autorização para realizar gravação do autor do crime de assédio  para ela valer como prova perante a justiça?

 Em diversas decisões os tribunais já demonstraram que não é necessária a ciência por parte do autor da gravação,  e que ele não saber da gravação não a descaracteriza como prova do crime, ainda que ele alegue que a prova é ilícita.

Um dos pilares dos princípios da Justiça do Trabalho é a busca pela verdade real, e a gravação é uma forma de provar o fato que foi denunciado.

Se tiver ficado qualquer dúvida, lembre-se sempre de procurar ajuda especializada. Seja através da delegacia da mulher, advogado ou autoridade policial competente. Você também pode deixar um comentário abaixo, que iremos responder o mais breve possível.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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