Quando tenho direito a Dano moral por atraso de voo? Guia completo

Já teve algum problema relacionado a pontualidade na hora de realizar o seu voo e sofreu prejuízos por isso? Confira nosso guia completo para saber se você tem direito, e mais importante ainda: O que fazer! 1

Você já deve ter feito esses tipos de afirmações ou de perguntas,  ou talvez até presenciado alguém na mesma circunstancia, já que são comuns situações onde ocorre o atraso ou cancelamento de um voo.

Hoje vamos lhe explicar a respeito do dano moral por cancelamento e atraso de voo, o conceito de dano moral, as situações que podem gerar, discorrendo ainda sobre o que é dano material e quando é possível requerer, trazendo pontos importantes sobre o tema.

Resumidamente:

  • Os consumidores utilizam-se de viagens aéreas não apenas em ocasiões de lazer, mas também por necessidade de realizar atividades de seu trabalho, como reuniões e congressos.
  • Os atrasos e cancelamentos de voos acontecem muitas vezes próximo ao momento do embarque e o consumidor não tem conhecimento prévio disso, causando transtornos ao mesmo.
  • O consumidor tem direito a requerer indenização por dano moral, no caso de atraso ou cancelamento de voos, caso atrase por mais de 04 horas ou não for avisado com no minima de 72 horas antes da partida do voo. 2
  • Para isso é necessário um advogado de confiança que ingressará com a ação certa na justiça para garantir o seu direito, e deve ser ingressado no prazo máximo de até 02 anos do acontecido.

Continue lendo para ter mais informações sobre o assunto e tirar todas as suas dúvidas!

Quando tenho direito ao Dano moral por atraso?

Quando o voo atrasar por mais de 04 horas, ou for cancelado, sem o aviso de pelo menos 72 horas antes da partida, o consumidor tem direito a requerer o dano moral, desde que comprove fatores que justifiquem essa indenização, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O dano moral é relacionado a algo que atinge os sentimentos do consumidor, algo não concreto, intangível e devem ser reparados por meio de indenização monetária.

Inclusive ela também é obrigada a prestar toda a assistência material ao passageiro. 3

As companhias aéreas têm um grande leque de possibilidade de destinos para os consumidores, trazendo além de comodidade uma redução no tempo de viagem que antes de existir o avião durava dias.

Por esse motivo as pessoas não utilizam viagens de avião apenas para lazer, mas também por terem necessidade de realizar suas tarefas, além de eventos que carregam grande valores sentimentais ao consumidor.

Leia também nosso artigo com 15 direitos que você não conhece!

Quais direitos tenho?

Os atrasos de voos são ocasionados por diversos fatores, muitos que estão fora do alcance do fornecedor para serem solucionados em pouco tempo, como as causas climáticos.

Outros o fornecedor pode até solucionar, mas precisa de um tempo para isso, que podem ser por motivos de greves dos servidores aeroportuários ou manutenção de aeronaves

Quando situações que geram atraso no voo acontecem, é responsabilidade da companhia aérea avisar ao consumidor previamente com o tempo minimo de 72 horas antes da partida sobre o motivo que ocasionou o atraso e o tempo que esse irá durar.

direito em caso de atraso previsto pela ANAC

Deve também haver ainda alguns atos que devem ser realizados pela companhia aérea quando isso acontecer:

Quando o atraso ocasionado for superior a 1 (uma) hora, a companhia aérea deve oferecer acesso à comunicação para o consumidor, disponibilizando, telefone, acesso à internet, etc.

Se o atraso for superior a 2 (duas) horas, já é necessário que o fornecedor ofereça além do acesso à comunicação ao consumidor, alimentação, podendo essa acontecer através de lanche oferecido pela empresa aérea, refeição, bebida e voucher.

No caso do atraso ultrapassar 4 (quatro) horas a situação já é diferente, já que além de todas as assistências acima, o consumidor deve oferecer acesso à hospedagem (nas situações em que houver necessidade de pernoite no aeroporto, ou transporte de ida e volta).

Em caso de Cancelamento de voo

No local de partida

Em algumas situações as companhias aéreas acabam tendo que realizar o cancelamento do voo, o que acarreta diversas consequências para os passageiros.

Quando isso acontecer a companhia aérea deve prestar assistência ao consumidor.

voo cancelado

No caso do passageiro está no aeroporto de partida, a companhia aérea deve informar que o consumidor tem três opções:

  • Receber o reembolso completo do valor pago pela passagem, incluindo a taxa de embarque. Quando essa for a opção escolhida pelo consumidor, a companhia aérea fica dispensada de realizar qualquer tipo de assistência a ele;
  • Remarcar o voo, sem ser cobrado nenhum valor adicional, para uma data que o consumidor deve escolher. Nessa situação a empresa aérea pode suspender a assistência ao passageiro.
  • Embarcar no voo seguinte da mesma companhia aérea que comprou a passagem, ou em outra companhia aérea, desde que tenha disponibilidade no voo, sendo direito do consumidor não pagar nenhum valor adicional por isso. Nessas circunstâncias a companhia aérea terá que garantir assistência ao consumidor.

 No local de escala ou conexão

Essas opções são diferentes quando o consumidor descobre que seu voo só foi cancelado na escala ou conexão que fez, sendo elas as seguintes:

  • O consumidor pode escolher receber o reembolso integral do valor pago pela passagem, além de ter o direito a retornar ao aeroporto de origem, sem que lhe seja cobrado qualquer valor.
  • O passageiro pode escolher ainda, permanecer no local da escola ou conexão e pedir o reembolso do valor referente ao trecho que foi cancelado; (Não é necessário que a companhia aérea dê qualquer apoio ou assistência material).
  • Outra opção que pode ser apresentada pela companhia aérea ao consumidor é a de remarcar a passagem aérea, sem nenhum custo adicional, em uma data e horário que sejam coerentes com suas necessidades, (A companhia aérea também pode suspender a assistência material) ou embarcar no voo seguinte da mesma companhia aérea que comprou o bilhete, para o destino que comprou a passagem, sem que lhe seja cobrado nenhum valor adicional, sendo necessário que a empresa confirme essa possibilidade, pois deve haver espaço no voo.

Caso o passageiro tenha pressa em chegar no local desejado e não se incomode, pode optar por continuar sua viagem por outro meio de transporte, devendo a companhia aérea oferecer assistência material e apoio ao consumidor.

Em algumas situações o atraso ou cancelamento de voo causa além de desconforto ao consumidor um prejuízo psíquico e é nesse momento que surge a possibilidade do consumidor requerer dano moral.

Situações em que se pode requerer o dano moral

O dano moral é relacionado a algo que atinge os sentimentos do consumidor, algo não concreto, intangível e devem ser reparados por meio de indenização. 4

Até o ano de 2018, o consumidor poderia requisitar uma indenização por dano moral, apenas pelo atraso do voo ou cancelamento, sem que fosse necessário que ele comprovasse qualquer transtorno psíquico que o atraso lhe causou.

Recentemente houve uma mudança quanto a isso e agora é necessário que o consumidor comprove que sofreu algum dano psíquico, um fato relacionado ao cancelamento ou atraso do voo que possa ter causado isso.

Porém é fato que o próprio atraso já gera tais danos, podendo ser comprovados através das dificuldades que o mesmo passou a sofrer com o acontecido.

Vamos entender um pouco mais no próximo tópico.

Espera

 O atraso ou cancelamento de voo que possa causar espera ao consumidor pode vir  a ser indenizado por dano moral, desde que haja alguma circunstância que irá prejudicar o consumidor psicologicamente, não sendo apenas o tempo de espera motivo para justificar o pedido de dano moral.

Veja o exemplo:

Se seu João, um senhor que possui 78 anos está no aeroporto aguardando seu voo para ir até o velório de um sobrinho que ocorrerá no dia seguinte, ele calcula que pela quantidade de horas da viagem chegará a tempo ao local, pois tinha muito apresso pelo sobrinho e quer prestar-lhe uma última homenagem. Porém, enquanto aguarda o avião é informado de que seu voo irá atrasar cerca de 7 horas, não sendo possível que ele chegue a tempo do enterro.

Enquanto ele aguarda esse tempo no aeroporto não recebe nenhum tipo de assistência por parte da companhia aérea, seja ela material, ou de solucionar a situação do seu João.

É possível ver no exemplo que o senhor João terá direito a indenização por danos morais, uma vez que a pessoa idosa possui tem dificuldades e deve ter um tratamento especial.

Sendo necessário que lhe informem bem todos os motivos e dados que levaram o voo ao atraso, ou a ser cancelado, além de uma assistência ainda maior pela companhia aérea.

Ao analisar-se a situação do senhor João, seus sentimentos foram feridos por não ter sido possível que ele estivesse presente no enterro de seu sobrinho, já é possível observar que não tratou-se de mero aborrecimento, houve um situação que gerou danos psíquicos a ele, ficando claro que ele tem direito de requerer danos morais

Palestra

Os passageiros são pessoas que desempenham alguma atividade laboral, alguns são palestrantes e ao buscarem por sua passagem aérea programa-se conforme o horário que devem comparecer ao local onde acontecerá o evento, muitas vezes sendo em cidades ou Estados diferente do  seu.

O que acontece é que alguns atrasos ou cancelamentos de voos, não são avisados com uma antecedência mínima de 72 horase podem gerar grandes transtornos a esses palestrantes, inclusive comentários que prejudiquem sua imagem.

Nesses casos, ou no caso de algum evento importante que o consumidor iria participar é justificável o pedido de indenização por danos morais, já que não aconteceu um mero aborrecimento, estresse ou raiva.

A situação o levou a perder um compromisso, e no caso de se tratar de uma palestra ou algo relacionado a sua atividade laboral ainda gerou uma má imagem quanto ao profissionalismo desse passageiro.

Veja o exemplo:

Thalia, professora renomada de uma faculdade de direito, especialista em direito empresarial, foi convidada para palestrar em um evento de cunho nacional sobre direito empresarial que ocorreria na cidade de São Paulo. Thalia mora a cerca de 3 horas do local onde aconteceria a palestra, por esse motivo pediu para que marcassem sua palestra para o período da tarde e marcou seu voo pelo período da manhã.

 Ao chegar ao aeroporto é informada faltando poucos minutos para o embarque que seu voo atrasou cerca de uma hora. Ela entra em contato com a produção do evento e consegue remarcar sua palestra para uma hora após a hora marcada, mas após algum tempo, busca por mais informações sobre o atraso e descobre que só irá embarcar em três horas, o que torna impossível sua presença na palestra. No dia seguinte há muitos reclamações a respeito de sua ausência na palestra, em diversas redes sociais, inclusive em seus perfis profissionais.

Veja que esse atraso não pode ser considerado apenas como um aborrecimento, pois influenciou na imagem que Thalia possuí perante as pessoas.

Nesse caso o atraso além da perda de compromisso, prejudicou a imagem profissional de Thalia, tendo dessa maneira motivo cabível para iniciar uma ação de reparação de danos.

 O mesmo argumento pode ser utilizado no caso da perda de algum contrato.

Ofensa

Alguns passageiros ao buscarem por informações nos balcões de atendimento, ou junto a profissionais das empresas aéreas sofrem ofensas, são maltratados e não recebem nenhuma assistência da companhia aérea.

Nessas situações é justificável também que o consumidor busque por indenização por dano moral, não sendo necessário que prove que outras pessoas escutaram as ofensas, pois se trata de um dano direito ao consumidor, a forma como esse passageiro vê a si mesmo.

Exemplo:

Luiz estava no aeroporto quando foi informado que seu voo atrasaria cerca de 3 horas, após algum tempo sem receber nenhuma informação sobre seu voo, foi até o balcão de atendimento perguntar sobre o voo e sobre o lanche que receberia pelo atraso do voo. Já havia acontecido situação semelhante em outra viagem sua e ele recebeu uma ótima assistência, lanche, informações e muita atenção dos funcionários da companhia aérea, porém dessa vez aconteceu diferente. No balcão da companhia aérea, o atendente foi grosseiro e rude com Luiz, o chamando de “esfomeado”, “pobretão”, questionando se ele não tinha dinheiro para comprar um simples lanche. A situação foi desconfortável para Luiz gerando um sentimento nada agradável nele. Nesse caso o consumidor deve requerer indenização por dano moral, pelas ofensas a ele e pela falta de assistência material da companhia aérea.

 É possível ver nesses exemplos que além do mero aborrecimento é necessário um fato extra que demonstre a necessidade de indenização, algo que interfira diretamente na vida do passageiro.

Dessa maneira, além do atraso ou cancelamento do voo, é importante que se observe a quantidade de tempo que o passageiro ficou esperando pelo voo.

Ver também as condições que a companhia aérea ofereceu a ele para amenizar o desconforto, além da alimentação, pois são fatos como esse que geram dano e levam a necessidade de uma reparação da companhia aérea com o cliente.

Atenção:

A informação quanto ao atraso ou cancelamento do voo deve acontecer por todos os meios disponíveis de comunicação e quando o passageiro requisitar informações, deverá receber a resposta por escrito da companhia aérea.

Caso a empresa aérea não passe informações sobre o atraso do voo ou cancelamento, ou não informe dados importantes sobre mudanças de horário, de datas, o consumidor pode ingressar com uma ação buscando indenização por danos morais.

Danos materiais

 Em alguns casos o atraso ou cancelamento do voo causa ao passageiro, além da necessidade da reparação dos danos morais, a indenização pelos danos materiais que também foram causados pelo fornecedor.

O dano material é ligado diretamente ao patrimônio do consumidor e quando for atingido, deve ser reparado.

Danos materiais por cancelamento ou atraso de voo

 Há os casos também onde o atraso ou cancelamento de voo, causam danos materiais ao consumidor, tanto por perda de um lucro que o passageiro teria ao realizar a viagem, que pelo atraso ou cancelamento do voo não aconteceu, chamado de lucro cessante5

Como também por ter sido causado algum gasto extra, chamado de dano emergencial6, nesses casos o consumidor deve ingressar com uma ação de indenização por dano material.

Relação de consumo:

O consumidor possui uma relação de consumo com a companhia aérea desde que compra qualquer serviço disponibilizado por essa.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor as companhias aéreas tem responsabilidade civil quanto ao serviço prestado ao consumidor, tendo obrigação de reparar qualquer dano causado, independente da existência de culpa. 7

A responsabilidade civil do fornecedor é aquela que vincula o fornecedor a reparar algum dano causado ao consumidor.

No Código de Defesa do Consumidor a responsabilidade civil adotada é a objetiva, além de ser solidária, no caso de haver mais de um fornecedor de produtos ou de serviços.

principais-duvidas

Perguntas frequentes:

 Posso pedir dano moral e material por atraso de voo?

Caso o consumidor, passe por uma situação que gere prejuízo psíquico a ele, tem direito a realizar o pedido de dano moral, não sendo proibido que ele na mesma ação peça também o dano material, já que esse trata-se de um dano ligado ao patrimônio do consumidor.

Se o consumidor sofreu dano tanto moral como material ele pode entrar com uma ação para buscar reparação por ambos.

Preciso de testemunhas para pedir dano moral por atraso de voo?

 O consumidor não precisa de testemunhas para comprovar que sofreu dano moral, o atraso no voo, sem nenhuma assistência material da companhia aérea já é o bastante para isso.

Pu até mesmo as ofensas que possa ter sofrido, mas caso seja possível obter algum meio de prova é aconselhável que essa, seja utilizada na ação de reparação por dano moral.

O que é o fato extraordinário necessário para pedir dano moral por atraso ou cancelamento de voo?

 O fato extraordinário que dizem ser necessário para requerer dano moral, por atraso ou cancelamento de voo, é algo que transcendam o mero aborrecimento ou estresse, algo ligado a perda de um compromisso, a ofensas por meio de funcionários das companhias aéreas, falta de assistência material no caso do atraso de voo ser de muitas horas, falta de informações sobre o que gerou o cancelamento ou atraso do voo.

 Se o atraso acorre na cidade onde o passageiro possui residência, o que acontece?

Os atrasos aéreos são ocasionados por diversas situações e muitas vezes são realizados para proteção do próprio consumidor, como nos casos dos atrasos de voos que são gerados por situação climática desfavorável para realização do voo.

Quando esse atraso acontece na cidade em que o passageiro possui domicilio, a companhia aérea também possui responsabilidade, devendo, inclusive no caso do tempo de espera maior do que 4 horas se responsabilizar em arcar com as despesas causadas pelo transporte do consumidor do aeroporto para sua residência.

Conclusão:

 Nesse artigo trouxemos informações a respeito  do tema, dano moral por atraso ou cancelamento de voo, trazendo uma explicação de como acontece a relação de consumo entre o consumidor e a companhia aérea, além do conceito de responsabilidade civil do fornecedor.

 Foram elencadas ainda como as companhias aéreas deve agir no caso de acontecer o atraso ou cancelamento do voo, abordando o dano moral e material que pode ser causado ao passageiro por atraso ou cancelamento de voo.

Qualquer outra dúvida, você pode deixar seu comentário abaixo, ou continuar lendo nossos artigos.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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