9 Dúvidas sobre Direito de Arrependimento no CDC.

Explicaremos neste artigo como proceder quando você deseja cancelar uma compra feita pela internet, o que é o direito de arrependimento e como efetuar a devolução do produto com pedido de reembolso.1

O direito de arrependimento, conhecido também como direito de desistir, é um direito previsto na legislação brasileira que traz a possibilidade do consumidor de desistir da compra feita fora do estabelecimento no prazo máximo de sete dias.

Esse prazo começa a contar do momento do recebimento do produto, ou no caso do serviço a partir do momento em que se inicia, ou da assinatura do contrato.

Contudo, essa possibilidade só existe se o contrato não foi feito em uma loja, ou estabelecimento comercial.

Este direitoo está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.2

O que acontece é que os produtos vendidos na internet nem sempre tem as características informadas, ou as dimensões detalhadas nos anúncios da internet.

Por esse motivo existe a possibilidade de insatisfação do consumidor ao receber a mercadoria, por tal motivo o Código de Defesa do Consumidor- CDC, buscando proteger o consumidor e trazer uma igualdade na relação de consumo, trouxe um dispositivo para tratar desse tipo de relação consumerista.

Resumidamente:

  • O direito de arrependimento é o direito que o consumidor tem de devolver um produto por esse não ter atendido suas expectativas;
  • O prazo para devolução é de até 7 (sete)  dias contando do recebimento da encomenda.
  • A compra deve ter sido efetuada sem o contato direto ao produto, como por exemplo pela internet ou por revistas.

Continue lendo para saber mais sobre o direito de arrependimento e como agir quando isso acontecer. 

Como deve ser feita a devolução nos casos das compras feitas pela internet ?

O consumidor ao receber um produto em sua casa e perceber que o mesmo não condiz com o que foi fornecido, ou não ficar satisfeito com o que recebeu, deve entrar em contato com o fornecedor e informar a ele que irá efetuar a devolução da mercadoria.

Devendo informar inclusive por escrito o motivo da devolução para ter algo que prove o fato caso haja necessidade em alguma situação.3

Após a notificação feita ao fornecedor o consumidor deve então efetuar a devolução do produto.

É importante destacar que a empresa de comércio virtual deve disponibilizar claramente como e onde o consumidor deve ir e o que fazer para exercer o seu direito, sendo prevista até multas caso não o faça. 4

Quando posso utilizar o direito de arrependimento ?

Pode ser usado em qualquer situação. Para o consumidor exercer o seu direito, não é preciso que haja um motivo, basta a vontade de não querer mais aquele produto dentro do prazo estabelecido na lei.5

As mais comuns são:

  • Quando o consumidor não tem suas expectativas satisfeitas
  • Quando recebe uma mercadoria não condizente a ofertada
  • Quando por indução contratou um serviço que não era de fato necessário.
frete

Qual o prazo que tenho para me arrepender pelas compras feitas pela internet?

O Código de Defesa do Consumidor traz em seu artigo 49, o prazo máximo de até sete dias corridos para o consumidor efetuar a devolução da mercadoria que comprou fora do estabelecimento comercial.

Esse prazo é contato a partir do recebimento da encomenda pelo cliente, normalmente comprovado através do rastreamento dos produtos, seja pelos correios ou por empresa de transporte.

Desde 2015 há um projeto em trâmite na Câmara dos Deputados que busca multa para aqueles que não cumprirem esta lei..6

O direito de arrependimento só serve para produtos ou serviços contratados na internet?

O direito de arrependimento é para todas as compras que não são realizadas dentro de um local físico, seja ela de produtos ou de serviços, podendo ser feitas pelas feita internet, telefone, por revistas,em domicílio ou até mesmo em contratos de time sharing.7

Não sendo, portanto o direito de arrependimento algo restrito apenas para as compras feitas pela internet, mas para todas aquelas que foram feitas foram feitas sem o contato direto do cliente com o produto.

Podem ser feitas inclusive dentro de um estabelecimento comercial, desde que a venda tenha sido feita sem o cliente ter acesso direto ao produto.

É ilícito a cobrança de multa pela devolução de um produto ?

A devolução do produto adquirido fora do estabelecimento físico tem o prazo de até 7 dias para ser devolvida ao fornecedor sem a necessidade de que o consumidor realize qualquer pagamento  de multa por essa devolução, já que esse é um direito que ele possui, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Inclusive o Frete deve ser pago pela empresa, caso seja necessário enviar o produto pelos correios ou transportadora.

Portanto o produto ou cancelamento do serviço ao/ com fornecedor o consumidor tem direito a receber o reembolso integral do que pagou e de outras eventuais despesas que o consumidor pode ter tido.

Dica: Leia também o que fazer em caso de Cobranças indevidas na sua conta corrente que está inativa.

Caso o fornecedor se recuse a receber o produto de volta como devo proceder?

O primeiro passo a ser feito pelo consumidor quando este deseja devolver o produto que comprou pela internet é notificar por escrito o fornecedor informando ao mesmo sobre sua insatisfação e a devolução, porém se o fornecedor se negar a receber o produto ou cancelar o serviço ou ainda demorar a responder.

O consumidor pode procurar o Procon para registrar sua reclamação, para que seja estipulada uma multa ao fornecedor para que esse aceite receber a mercadoria e realize o reembolso do Consumidor, tanto do valor do produto e de eventuais despesas, mesmo que o produto já tenha sido enviado para o fornecedor.8

E a outra solução e mais indicada por se tratar de e-commerce é que o consumidor acesse o site http://consumidor.gov.br e faça uma reclamação anexando junto as provas que tiver das tentativas de devolução do produto.

O importante é que o consumidor tenha como provar que tentou realizar a devolução da mercadoria e recebeu uma negativa por parte do fornecedor, ou não recebeu nenhuma resposta desse.

Não se fazendo necessário nesse caso que a reclamação seja feita dentro do prazo de sete dias, mas a tentativa de devolução sim, deve acontecer no prazo estabelecido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Preciso pagar o frete para efetuar a devolução da mercadoria?

O frete não deve ser cobrado, ou nenhum valor adicional para que o consumidor possa devolver a mercadoria.

Caso o consumidor chegue a pagar o frete, ou ter qualquer outra despesa pela devolução,  o consumidor tem dinheiro a reembolso total, no caso da contratação de serviços tem direito inclusive ao reembolso da taxa de instalação de serviços, isso porque o direito de arrependimento não pode causar qualquer prejuízo ou ônus para o consumidor.

Se o pagamento houver sido efetuado por meio de cartão de crédito ainda tenho direito a reembolso?

O pagamento da compra realizada na Internet no cartão de crédito foi matéria já discutida, não apenas no CDC como também em um Decreto Federal9

Inclusive sendo estabelecido nesses dispositivos, que mesmo que os pagamentos sejam efetuados em cartão crédito o reembolso total deve acontecer, inclusive o reembolso dos gastos extras.

Basta apenas que o fornecedor entre em contato com a administração do cartão de crédito para que essa faça estorno ou cancele a transação.

Quando não posso utilizar o direito do arrependimento?

O direito do arrependimento só poderá ser utilizado por quem efetuou a compra sem o contato direto com o produto, como já explicado, por tal motivo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado nas compras realizadas no próprio estabelecimento comercial com o contado direto com o produto.

Diante do exposto é possível compreender que o direito de arrependimento, é um direito que todo consumidor que realiza compras sem o contato do cliente que o produto, que possui de se arrepender da compra feita no prazo de até 7 dias corridos, sem que isso gere qualquer ônus ou prejuízo ao consumidor.

Se você ficou com qualquer dúvida, basta deixar seu comentário abaixo que respondemos assim que possível!

Aviso: A informação contida neste artigo serve exclusivamente para tirar eventuais dúvidas, e não substitui a consulta á um advogado especialista. Caso seja necessário, procure um advogado ou a defensoria pública.

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IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

13 respostas

  1. Olá fiz uma compra pelo o whatsapp com um vendedor de uma loja física, não tive contato com o produto, quando vinheram entregar não gostei do produto entrei em contato para trocar por outro produto se recusaram , disseram que não podia trocar por causa que eu tinha tirado da embalagem gostaria de saber se tenho direito de troca ?

    1. Se você só retirou da embalagem (e não lacre) e não apresenta sinais de uso, você pode usar o direito de arrependimento em até 7 dias após a entrega.
      Caso se neguem, procure um advogado ou o PROCON.

  2. Olá, tive problema em um implante dentário e estava com muita dor, fui até uma clínica atrás de um profissional qualificado, na avaliação acabei assinando uma contrato de tratamento para trocar os implantes, depois de assinado aguardei o atendimento, veio uma dentista que não tratava do meu problema, ( pois momento não tinha profissional de implante), ela me deu uma receita para dor e pediu para voltar em uma semana, a minha urgência que era a dor não foi resolvida, na clinica só tiraram um rx e fizeram a avaliação . Chegando em casa o implante caiu e a dor se resolveu por si só, então fui avaliar o contrato assinado e o valor está muito elevado para minhas condições financeiras, no mesmo momento enviei mensagem pedindo o cancelamento, a clínica quer me cobrar multa de rescisão de contrato, o contrato foi de r$ 7.200,00 e a multa que querem cobrar é de r$ 800,00. Assinei no desespero da dor que sentia e esperava que fossem me atender para resolver o problema, não tive nenhuma intervenção médica e não me prestaram o serviço no momento que precisava, me dispus a pagar a consulta e o rx que foi tirado, mas querem cobrar multa de rescisão de contrato, do qual desisti horas depois da assinatura. Por favor me orientem com urgência

  3. Boa noite!
    Fiz a cotação para um empréstimo de forma online. Toda a minha conversa com o atendente foi através do WhatsApp. Cheguei a assinar o contrato mas só posteriormente vi que se tratava de um golpe pois eles informaram que para creditar o valor do empréstimo era necessario efetuar o pagamento do valor de “confiança” com a justificativa de que caso eu não efetuasse o pagamento das parcelas, no futuro eles teriam esse valor para abater.
    O atendente me informou que o contrato foi autenticado.
    Esse caso se enquadra no direito de arrependimento?

  4. Olá, entrei com solicitação de cancelamento de um contrato de associado em uma empresa de reservas, e desisti no dia seguinte, enviando por e-mail e whatsapp um arquivo informando via documento escrito com base na lei, tudo certo, mas a empresa disse que eles tem prazo de 5 dias para me reembolsar, ou seja, vai fechar 7. Eu entrei com o pedido de cancelamento e reembolso antes de 7, mas o reembolso deveria ser imediato? é verdade ou isso de prazo ou é para fechar meus 7 dias de arrependimento? Devo ir no procon antes dos 7 dias fecharem ou aguardo para ver se reembolsam em 5 dias?
    Ps. No caso, a compra não foi na internet e nem no espaço comercial da empresa

  5. Tenho uma dúvida. Eu trabalho na revenda de iphones importados. O cliente me antecipa 50% do valor do produto, eu trago pro Brasil e ele paga a outra metade na entrega. Nesses casos, há direito ao arrependimento? Eu ficaria no prejuízo caso o cliente desista? Mesmo ele tendo escolhido a memória do aparelho, modelo, cor, etc?

  6. Olá! Boa noite!
    Por favor, me 1 dúvida,
    Ontem comprei 1travisseiro na loja de colchões e a noite o travesseiro me incomodou bastante, não foi bom pra mim,Amanheci com dor e o pescoço com torcicolo, fui prá loja devolver em menos de 24 horas de comprado,dentro fa própria embalagem o travesseiro ainda tinha cheiro de novo,tudo ok, a loja criou dificuldade e eu deixei o travesseiro na loja, na própria sacola da loja. No final da tarde a loja me ligou me dizendo que o dono da loja ,não vai aceitar a devolução porque eu não comprei pela Internet, e aí eu explodi de raiva, com dor no pescoço e eu pedi o telefone do dono e me foi negado falar com o dono, eu insisti,e aí ficou de ele ligar pra mim, já são 18: 37 e ele não ligou. Por favor, eu peço informações, direito do consumidor, cadê meu direito de consumidor?
    Aguardo retorno
    Agradecida,
    Jacqueline.

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