Preço cobrado diferente do anúncio? Saiba como pagar o menor!

Viu uma promoção incrível em uma promoção da loja, mas na hora de pagar o valor é outro? Saiba quais são seus direitos neste caso, neste artigo completo feito pelo nosso escritório. 1

Com certeza você ou alguém conhecido já passou por estae situação.

Eles vêm se tornando cada vez mais comuns entre os consumidores principalmente em estabelecimentos comerciais em dias de ofertas e promoções.

Nesse texto vamos discorrer a respeito da divergência de valores de um produto ou serviço no momento do pagamento.

Mas mais importante, vamos te ensinar como o consumidor deve agir quando o preço não for condizente com a oferta, apresentação publicitária ou etiqueta.

Resumidamente:

  • Os Preços da etiqueta ou da apresentação publicitária diferentes do cobrado no caixa são considerados uma prática abusiva. 2
  • No caso de divergência entre preços o fornecedor é obrigado a cumprir com o valor ofertado, tendo o consumidor o direito de exigir que o fornecedor cumpra com o valor ofertado, devendo sempre pagar o menor preço; 3

Continue lendo para saber exatamente o que fazer em caso de essa situação ter acontecido com você.

Você irá aprender como fazer a empresa cumprir com o valor ofertado e como realizar a denúncia ao órgão competente, entre outros pontos importantes a respeito da divergência entre preços.

Antes vamos observar o conceito de publicidade e de prática abusiva pra entender melhor o porquê do preço que é divulgado obrigar o fornecedor a cumpri-ló, de acordo com as leis de defesa do consumidor.

O que é publicidade?

Publicidade é a ação de divulgar, anunciar, um produto ou serviço no mercado, por tal motivo a Lei 8.078/90 traz que a etiqueta, folders, anúncios de TV, anúncios em jornais são formas de publicidade.

A publicidade deve ser clara e precisa, não importando a forma como foi veiculada, pois, constitui a oferta, consequentemente fazendo parte de forma indireta de um contrato, seja de compra e venda ou prestação de serviços.

O que é prática abusiva?

A prática abusiva é uma ação que aproveita-se da vulnerabilidade do consumidor, trazendo na maioria das vezes vantagem ao fornecedor com a presença da má-fé desse.

O decreto 5.903/06 traz em seu artigo 9° que configuram infrações ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, devendo toda empresa seguir essas normas ou podem sofrer penalidades. 4

A situação de um produto possuir valores diferentes é uma forma de infração ao direito do consumidor e que pode ser passível de punição, enquadrando-se em uma prática abusiva.

Inclusive já falamos sobre o Aumento abusivo de preços neste artigo.

O que fazer quando o preço está diferente da promoção?

O primeiro passo é procurar o responsável pelo estabelecimento e informar na divergência dos preços, explicando que o valor cobrado no caixa não está condizente com o valor da etiqueta, da apresentação publicitária ou da oferta;

Peça um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, todo estabelecimento comercial deve possuir, 5

Caso o estabelecimento não possua o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor deve notificar o Procon, que irá multar o local, em um valor superior a R$ 1.000,00 ( um mil reais).

Em seguida abra no artigo 30 e leia o que está escrito e tente resolver amigavelmente com ele.

Quase sempre nessas situações o problema é resolvido rapidamente, pois ao verem que o consumidor conhece seus direitos, logo buscam solucionar e vender o produto no valor correto.

Caso não resolva:

O consumidor ao observar que há divergência entre o preços e receber a negativa do fornecedor em cumprir a oferta, ou o valor vinculado por apresentação publicitária tem três opções, como previsto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

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A primeira hipótese é a de que o consumidor pode obrigar o fornecedor a cumprir o valor que foi ofertado, tanto pelo produto como pelo serviço.

Já que uma vez que a oferta ou apresentação publicitária vinculam o fornecedor ao que foi divulgado, sendo ele obrigado a vender ou produto ou fornecer o serviço pelo valor que foi divulgado.

A segunda opção pelo consumidor é a de aceitar um produto ou serviço que tenham as mesmas características que o produto ou serviço ofertado, devendo ser equivalente.

Essa opção é muitas vezes usada em grandes empresas e lojas, já que é uma forma de satisfazer o cliente sem causar prejuízo ao fornecedor, pois ao acontecer essa espécie de acordo ambos saem satisfeitos.

A terceira opção é a de que o consumidor é a de cancelar o contrato, sem necessidade de pagar qualquer multa, e com direito de receber o valor pago atualizado, junto a perdas e danos.

Dica: Você pode ler sobre alguns direitos que você nem imaginava ter!

Forçando a empresa a cumprir a promoção:

Caso ainda continue a recusa do estabelecimento em cumprir com o valor da oferta, da etiqueta, ou de alguma apresentação publicitária, o consumidor deverá recorrer ao judiciário, através de um advogado de confiança.

Através dele você irá ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial para denunciar o fato e entrar com uma ação de reparação de danos.

É importante que o consumidor tenha algumas provas para auxiliar na condução da ação.

Caso o estabelecimento não aceitar que você pague o valor inferior, e exigir que pague o valor errado, o que não está condizente com o ofertado, você pode realizar o pagamento e juntar como prova futuramente.

É muito importante que se guarde o cupom fiscal, assim será mais fácil pedir o ressarcimento do valor pago.

Além de conter a data, a hora e o estabelecimento e tire cópias;

Caso o valor inferior esteja na prateleira fotografe, de preferência que na fotografia tenha um relógio que mostre a data e a hora;

Fotografe o produto, a etiqueta, e ou anúncios que mostram a diferença entre o valor anunciado e o valor cobrado.

Se possível pegue o contato de pessoas que presenciaram sua reclamação para que possam testemunhar, elas ajudarão a convencer o Juiz que a empresa realmente não cumpriu com o que prometeu.

Por fim, você deve procurar um juizado ou um advogado, para que ingresse com uma ação e consiga todos os seus direitos.

Importante destacar: Quando o consumidor percebe apenas após realizar a compra que pagou valor maior que o ofertado ele deve se dirigir ao estabelecimento comercial e comunicar o fato para que seja estornado o valor pago além do ofertado, levando a nota fiscal.

O que a Lei diz sobre cumprimento de oferta?

A quantidade de anúncios com preços diferentes daquele cobrados nas lojas, no momento do pagamento são uma das maiores reclamações dos consumidores.

É comum folders promocionais com valores abaixo dos cobrados nas lojas, ou fixados nas prateleiras, ou nos próprios produtos, muitos consumidores só observam a divergência quando chegam em suas casas, após já terem realizado o pagamento.

O consumidor na grande maioria das vezes não sabe o que fazer, ou se tem direito a reclamar ou ainda tem dúvida de qual valor deve pagar, já que muitas lojas alegam ter sido apenas um erro de digitação.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece como o consumidor deve se comportar nessas situações. 6

No artigo 30 do CDC fica claro que o fornecedor é obrigado a cumprir o valor que foi ofertado, já que esse ao cobrar um valor diferente do que foi ofertado ao consumidor está agindo de forma abusiva.

A Lei 10.962, em seu artigo 5° traz que no caso de divergência de preços, o consumidor deverá pagar menor valor.

Quando acontecer esse tipo de situação o consumidor tem direito de exigir que o fornecedor cumpra com aquilo que foi vinculado, não havendo distinção se foi oferta ou apresentação publicitária.

O consumidor não deve pagar pelo erro cometido pelo estabelecimento, o artigo 6°, III do Código de Defesa do Consumidor disciplina que a informação deve trazer de forma correta não apenas as características do produto, como também o preço.

Casos reais e jurisprudências:

Por cada situação ser diferente a regra de cumprimento do valor ofertado não é suprema e é por isso deve ser analisado o caso concreto.

É necessário que haja a informação clara do preço do produto para o fornecedor, é possível observar nessa situação que o fornecedor não informou o preço correto na bomba de combustível do posto de gasolina e nem mesmo na tabela de preços e por esse motivo foi multado.

O fornecedor tem obrigação de informar o preço e cobrar o mesmo valor que foi informado.

O cliente ao buscar o posto de gasolina para abastecer não tem como saber que o valor do produto que está exposto não é o valor atualizado, por tal motivo não deve ser o consumidor responsabilizado pelo erro. 7

Já em outra situação o fato aconteceu em um supermercado, o preço cobrado no caixa pelo produto diferia do preço ofertado.

A situação constrangeu o consumidor, pois ele foi chamado de mentiroso, sendo possível que pessoas que estavam na fila ouvissem, além de presenciar toda situação, por tal motivo o consumidor ajuizou ação de danos 8.

O fornecedor tem obrigação de cumprir com o valor ofertado, desde que o consumidor não esteja agindo de má-fé e desejando levar vantagem.

Já que caso o erro no preço seja perceptível o consumidor não poderá aproveitar-se dele, a não ser que seja um erro médio, como uma TV custar R$ 3.000,00 e está sendo anunciada por R$ 1500,00.

Por esse motivo o magistrado analisa especificamente cada situação para decidir se o erro no preço deve ser punido ou não.

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Perguntas frequentes:

O fornecedor sempre deverá cumprir com a oferta?

O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que é necessário usar o bom senso nessas situações, não pode o consumidor querer aproveitar-se da situação, agindo de má-fé buscando assim vantagem sobre o fornecedor. Se o valor for muito diferente do valor real do produto nem sempre o fornecedor é obrigado a cumpri-lo.

Sou obrigada a pagar o valor do produto cobrado no caixa?

Não, o consumidor não é obrigado a pagar o valor que é cobrado no caixa se ele for mais alto que o valor da oferta, da etiqueta ou da prateleira.
Caso pague o valor mais alto o consumidor deve guardar a nota fiscal e tirar foto da etiqueta, folders ou prateleira para denunciar a ação do estabelecimento e iniciar uma ação.

Posso entrar com alguma ação contra o estabelecimento que não cumpre com o valor divulgado?

O valor do produto ou serviço que for divulgado por meio de apresentação publicitária, oferta, etiqueta, folders ou no próprio produto deve ser o valor cobrado ao consumidor, contudo quando isso não acontecer, o consumidor tem direito de denunciar a conduta do estabelecimento e iniciar uma ação de danos pela situação ocorrida.

Onde denuncio a divergência do preço cobrado no momento do pagamento e do preço ofertado ?

O consumidor deve procurar o Procon de sua cidade, ou o Juizado Especial para denunciar a divergência de preços.

Conclusão:

Nesse artigo abordamos o tema divergência de preços, trazendo o conceito de publicidade e prática abusiva, demonstrando que o preço cobrado no momento de pagamento diferente do ofertado é uma conduta abusiva.

Discorremos ainda sobre o que fazer quando os valores divergem, o que deve ser feito quando o fornecedor se recusa a cumprir com o preço divulgado e o modo como deve acontecer a denúncia dessa conduta para o órgão cabível.

Ficou alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo que nossa equipe responderá o mais breve possível.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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Respostas de 11

  1. Fui no supermercado e em dois balcões diferentes tinha filezinho de frango, e uma placa em cada do valor, os dois com o mesmo valor, um era sadia e o outro não! Como o preço era o mesmo peguei o da Sadia! Só olhei o valor na hora, as duas placas eram do mesmo produto, mas uma tinha o sadia dentro do balcão e a outra tinha o produto correto! Na hora de passar no caixa apareceu o valor correto, então isso me diz que o supermercado me induziu ao erro! Lembrando que o responsável foi comigo conferir, e realmente o produto era um e a placa era outra! E pessoa me perguntou se eu não vi o nome do produto na placa! Respondi não! só olhei o valor, Como agir nesses casos?

  2. Se eu por acaso comprar um produto fiado por um preço,e quando eu for pagar o produto está com outro preço,e o vendedor quiser me cobrar o valor que o produto está atualmente e não o valor de quando comprei, isso é errado ou não?

  3. Tem um mercado que toda vez ao fazer compras qdo confiro tem vários preços divergente,estou cansada de voltar reclamar onde posso ir para que tomem uma providência?
    Att

  4. Gostaria de saber se, qdo pagamos o menor valor, qdo há divergência de preços, o funcionário tem que pagar a diferença do próprio bolso? Obrigada.

  5. Fiz uma compra pela internet na loja Zara que é multinacional, adorei uma blusa, estava bem cara, mas mesmo assim resolvi comprar, paguei R$ 499,00 para minha surpresa quando abri a caixa a blusa estava com etiqueta com preço de R$ 279,00. Eu me senti uma idiota, na hora pensei “será que na loja é mais barato?”, enfim pra mim não faz sentido, até pq revendo muitas peças e se essa fosse para revenda como eu faria? Já falei com eles e como sempre eles estão certos! ; (

  6. Boa tarde.
    No dia 14/10 eu fiz uma compra online no Carrefour de Belford Roxo, o leite Quatá estava R$4,09, comprei 13 unidades No dia seguinte quando peguei não reparei, depois de uns dias quando fui prestar atenção, o leite foi cobrado R$4,55. O problema é que o leite em pó que comprei a 16,99, tinha baixado de valor no dia seguinte, sendo que não reduziram. Ou seja, o produto que quando comprei estava mais barato , houve atualização para mais caro, e o produto que comprei mais caro, e havia baixado o preço, não atualizaram pra o menor preço. Como demorei a ver essa discrepância, no atendimento pelo whatsapp, alegaram 1, que o prazo é 7 dias e passavam 2 dias do prazo. E tipo, a compra foi feita dia 14, tem essa comprovação no email, mas a entrega ficou para o dia 15. Aí disseram que a promoção do leite integral Quatá era só até 14,que não valia para o dia 15. E que o leite que foi entregue no dia 15 , não pegaria a promoção pq foi comprado dia 14. Ou seja são enganadores. Se o leite Quatá teve o valor alterado do dia 14 para o dia 15 para mais caro,era para o leite em pó que estava 16,99 no dia 14, no dia 15 estava 14,98, era para ter sido atualizado também.

  7. Boa tarde .O cliente direito de pegar outro produto msm o estabelecimento tenha feito o preço menor q estava na etiqueta fixado em um unico produto?

  8. Olá , comprei uma esmilhadeira em uma semana estava por 299, só que na semana seguinte precisei trocar ela pq estava com defeito …mais passado no caixa ela estava com 100 reais de desconto naquela semana em que fui trocar ela entrou na promoção…tenho direito de receber os 100 de volta ?

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