Qual Empresa Preciso Ter Para Fazer um Sorteio Conforme a Lei? 

Procurando saber qual empresa você precisa ter para fazer um sorteio de acordo com a lei? Confira o artigo, elaborado por advogada, sobre esse tema, esclarecendo os principais pontos sobre esse assunto. 1

Se você possui uma empresa ou realiza a venda de produtos, com certeza já buscou diversas maneiras de alavancar as suas vendas, ou até mesmo pensou em uma forma de incentivar os consumidores a escolherem a sua marca no momento de buscarem alguma mercadoria que do ramo que você oferte.  

Resumindo:

  • Sorteios são uma modalidade de distribuição de prêmios permitida por lei, que pode ser realizada por empresas ou instituições filantrópicas.
  • Para realizar um sorteio conforme a lei, é necessário que a pessoa responsável seja uma empresa com CNPJ ativo e sem pendências tributárias.
  • Não é permitido que uma pessoa física seja responsável pelo sorteio, mesmo que haja conteúdo na internet pautado na presença da redação no art. 4º da Lei 5.768/71 que traz a previsão da realização de sorteio por pessoa física ou jurídica.
  • Não há obrigatoriedade da criação ou de que você possua um CNPJ com uma atividade específica para que seja autorizado o sorteio.
  • A pessoa jurídica é a responsável por todos os atos que acontecem no processo da Promoção Comercial e se faz necessário que além de ativa, não possua qualquer finalidade suspeita ou que demonstre irregularidade capaz de inviabilizar a autorização requerida.

Atualmente, a realização de sorteios tem sido uma das técnicas de marketing mais utilizadas, não apenas por empresas, como também por blogueiros, microempresários, instituições do terceiro setor em busca de alcançar as metas almejadas por seus responsáveis.   

Com certeza, você já deve ter aberto o seu Instagram, ou alguma página na internet e ter se deparado com um anúncio de um sorteio.  

A realização de sorteios, nunca, pareceu algo burocrático ou complicado, pelo contrário, é comum encontrarmos pessoas em diversos locais e ocasiões oferecendo prêmios como forma de incentivo em troca de que haja compra de produtos, assinaturas de serviços ou de ações em redes sociais.  

Principais pontos: Respostas:
1. O que são sorteios? Modalidade permitida por lei de distribuição de prêmios de forma gratuita, podendo ser realizada por meio de promoção comercial ou filantrópica.
2. Quem pode fazer sorteios conforme a lei? Apenas pessoas jurídicas com CNPJ vigente e ativo, sem pendências municipais, estaduais e federais. Pessoas físicas não podem ser responsáveis pela execução de promoções comerciais ou filantrópicas.
3. Qual a diferença entre promoção comercial e filantrópica? A promoção comercial busca aumentar a divulgação de uma marca, produto ou estabelecimento comercial e bonificar clientes de determinadas lojas. Já a filantrópica está ligada a ações filantrópicas vinculadas ao sorteio e é utilizada pelas instituições do terceiro setor para angariar fundos para sua manutenção.
4. É necessário ter uma empresa específica para realizar sorteios? Não há necessidade de uma empresa específica com finalidade exclusiva para realizar sorteios, desde que seja uma pessoa jurídica com CNPJ vigente e ativo.
5. Qual a legislação vigente sobre a realização de sorteios? Além da Lei 5.768/71, que foi recentemente alterada proibindo pessoas físicas de serem responsáveis por promoções comerciais ou filantrópicas, há também a Lei 13.756/18 e diversas normas específicas que precisam ser respeitadas para a realização de sorteios conforme a lei.

Na atualidade, há a divulgação desses tipos de eventos, inclusive em outdoors, em algumas cidades, em busca de aumentar o número de participantes e assim, garantir que sejam conquistadas as metas almejadas pelos organizadores desses eventos.  

Contudo, há uma legislação vigente que traz diversas regras a serem analisadas e respeitadas no momento de realizar esse tipo de atividade e uma das perguntas que mais recebemos é sobre quem pode fazer sorteios, o que é necessário e qual tipo de empresa pode executar esse tipo de atividade. 

Uma das principais regras é a necessidade da existência de uma pessoa jurídica para que seja realizado e autorizado o pedido de realização do sorteio ao órgão responsável. 

Se você tem dúvidas a respeito disso e deseja realizar um sorteio conforme a lei, continue lendo o artigo para saber se você poderá ou não realizar um sorteio sem desrespeitar as legislações vigentes.  

Conceito de sorteios 

Conceito de sorteio

Sorteio é um tipo de modalidade permitido por lei, de distribuição de prêmios de forma gratuita. Essa modalidade pode ser realizada por meio de promoção comercial ou filantrópica, podendo ter diversos objetivos, que variam entre estratégias de marketing e ações de manutenção de instituições do terceiro setor.  

Promoção comercial X Filantrópica 

Promocao Comercial

O organizador de um sorteio costuma ter um objetivo ao iniciar esse projeto, de acordo com o objetivo e com a forma que será conduzido e o resultado almejado, o sorteio se classificará como uma modalidade de Promoção Comercial ou Filantrópica.  

O sorteio é considerado uma espécie de Promoção Comercial quando o seu organizador almeja realizar a divulgação de uma marca, produto ou até mesmo do estabelecimento comercial, quer aumentar o seu número de vendas ou o seu reconhecimento.  

Nesse tipo de classificação, ele ainda, é utilizado como uma forma de bonificar os clientes de determinadas lojas, gerando assim uma ideia de gratidão por parte do proprietário do estabelecimento que visa premiar o cliente por escolher o seu empreendimento.  

Filantropica01

Já a modalidade filantrópica está ligada a necessidade de uma ação filantrópica vinculada ao sorteio e na grande maioria das vezes, vem sendo, utilizada pelas Instituições do terceiro setor, como uma forma de angariar fundos para a sua manutenção. 

Quem pode fazer sorteios conforme com a lei? 

Se deparar com uma proposta de sorteio nunca foi algo tão fácil e tão comum, ao abrir a sua rede social, você já deve ter encontrado diversos anúncios, inclusive de blogueiras, digital influencer e famosos lhe oferecendo prêmios tentadores em detrimento da compra de algum produto ou de cotas, contudo, nesses anúncios você com certeza nunca, notou qualquer menção a lei ou norma, por esse motivo essa dúvida começa a pairar em sua mente.  

Atualmente no Brasil há duas leis específicas que tratam sobre a realização de sorteios (Lei 5.768/71 e Lei 13.756/18), todavia, essas não são as únicas normas que versam sobre esse tema. Há diversas regras presentes em normativas específicas e que precisam ser respeitadas para que possa ser executado um sorteio respeitando a lei.  

O que causa bastante dúvida e confusão no momento da leitura das leis e normas é que algumas informações que estão presentes em uma legislação não são de fato a realidade aplicada no momento da execução de um projeto de sorteio.  

A possibilidade de realização de sorteios tendo como organizador principal uma pessoa física, é algo proibido atualmente em nosso país, ainda que haja muito conteúdo na internet pautado na presença da redação no art. 4º da Lei 5.768/71 que traz a previsão da realização de sorteio por pessoa física ou jurídica, é importante destacarmos que esse artigo foi recentemente alterado, sendo terminantemente proibido que qualquer pessoa física execute como responsável qualquer tipo de promoção comercial ou com teor filantrópico.  

Pessoa Juridica

Para requerer o pedido de autorização ao Ministério da Economia é necessário que o responsável pelo sorteio seja pessoa jurídica e possua CNPJ vigente e ativo, com todos os tributos em dias e sem qualquer pendência municipal, estadual e federal.  

Qual empresa preciso ter para realizar um sorteio conforme a lei  

Já recebemos diversas perguntas a respeito de qual empresa é fundamental possuir para que possa ser realizado um sorteio de acordo com lei, se há necessidade de que seja uma empresa “antiga”, se é preciso que ela possua como finalidade distribuição de prêmios e/ou se é necessário abrir um CNPJ novo unicamente para esse tipo de atividade.  

O primeiro ponto, é lembrarmos, que é imprescindível que se utilize uma pessoa jurídica para que se consiga autorização pelo órgão fiscalizador para a realização de um sorteio, e ao analisarmos a legislação, fica claro, que não há, qualquer especificação a respeito da criação de uma empresa específica com uma finalidade exclusiva, por esse motivo, fica claro, que não há obrigatoriedade da criação ou de que você possua um CNPJ com uma atividade específica para que seja autorizado o sorteio.  

Sendo assim, o que é preciso, de fato, para que uma empresa consiga a autorização para o sorteio? 

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Conforme a lei, o que é necessário para que haja possibilidade da emissão do certificado autorizador é que sejam preenchidos requisitos particulares, que estão descritos e requisitados na legislação, veja abaixo alguns desses itens: 

  • A empresa deve realizar alguma atividade comercial, industrial, de prestação de serviços ou de venda e compra de imóveis, por exemplo.  
  • A empresa deve possuir renda operacional; 
  • Caso a empresa trabalhe com a venda de objetos online, ela deve demonstrar sustentabilidade, ou seja, que consegue se manter sem que haja a realização do sorteio; 
  • A empresa deve possuir um CNPJ ativo; 
  • Não pode haver qualquer débito Municipal, Estadual ou Federal no CNPJ que será utilizado para a execução do evento; 
  • Além dessas caractéristicas também é necessário que você observe todas as regras trazidas nas normativas e portarias emitidas pelos órgãos responsáveis por esse tema. 

Então posso ter uma empresa de rifas? 

A empresa de rifas é a primeira ideia que vem a mente de quem deseja explorar a realização de sorteios, contudo, conforme já foi mencionado em nosso artigo Posso realizar sorteio por meio de rifas? É ilegal?, a realização de rifas é proibida em nosso ordenamento jurídico e considerada contravenção penal, podendo trazer sérias consequências ao ser explorada.  

Além disso, é proibido que qualquer empresa tenha como objetivo único e principal a exploração de jogos e que possua essa finalidade exclusiva.  

A rifa é considerada um meio de exploração de jogos de azar e conforme a legislação vigente no Brasil não é passível de receber autorização pelo Ministério da Economia. 

Dessa forma, ainda que você já possua um CNPJ ativo, com essa modalidade, que preencha os requisitos trazidos em lei, é impossível que seja tratado como regular o sorteio pautado na venda de números, assim como a existência de uma empresa tendo como finalidade exclusiva a venda de rifas ou a exploração de algum jogo de azar.  

Dicas de empresas que você pode ter para fazer um sorteio 

Se você ainda tem dúvidas se a sua empresa pode ou não realizar um sorteio, ou se você deseja criar um CNPJ com capacidade legal para requisitar autorização ao Ministério da Economia do certificado autorizador, veja abaixo algumas dicas de empreendimentos que você pode utilizar para isso: 

Empresas digitais 

Essa é uma das melhores dicas e das mais utilizadas atualmente, a criação de empresas que trabalham com produtos digitais é a melhor escolha para quem deseja realizar sorteios e conseguir lucrar com isso.  

Os produtos digitais podem ser ofertados em plataformas próprias ou de terceiros e são de fácil produção e entrega aos consumidores, uma vez, que em sua grande maioria, podem ser enviados de forma automática por meio de mecanismo da própria plataforma para o cliente que optar por sua compra. 

Organizador de promoções coletivas 

Outra ideia muito promissora para quem deseja trabalhar com a realização de sorteios e lucrar com isso é atuar como uma empresa organizadora de promoções coletivas. Essa espécie de empreendimento, tem crescido bastante e é uma excelente opção para quem deseja ingressar nesse meio. 

Atuando como organizador de promoções coletivas, você pode fechar parcerias e ainda cobrar pelos serviços que você irá realizar.  

Há muitas oportunidades para essa modalidade, uma vez, que ela trabalha principalmente com empresas que desejam realizar sua Promoção Comercial por meio do Instagram.  

Sorteios filantrópicos 

Essa é uma excelente alternativa para quem não possui uma empresa com o valor mínimo de renda operacional para a realização do sorteio, pois, por meio dessa modalidade, a sua empresa ou você será apenas um prestador de serviço, não tendo a pessoa jurídica que você representa qualquer obrigatoriedade de comprovação de renda, uma vez que não será a principal responsável pela realização do sorteio.  

Uma excelente escolha para quem deseja abrir um CNPJ ou quem possui um CNPJ sem movimentação, mas lembre-se que é necessário, que as demais exigências requisitadas em lei sejam respeitadas.  

Essas são apenas algumas possibilidades, mas não há qualquer restrição para a realização de sorteios por meio de outros tipos de CNPJ, a única obrigatoriedade para que o sorteio seja realizado conforme a lei é que atenda todos os requisitos e possua o certificado de autorização emitido pelo Ministério da Economia.  

Pessoa jurídica e a necessidade de autorização do sorteio 

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É comum as pessoas associarem que a realização de um sorteio por meio de uma pessoa jurídica desobriga a necessidade do pedido de autorização da realização do sorteio ao órgão fiscalizador, contudo é necessária muita atenção, uma vez que um requisito não invalida o outro, ambos são imprescindíveis no momento da requisição realizada.  

A existência da pessoa jurídica é uma obrigatoriedade requerida em lei e apenas através dessa pessoa jurídica é possível requerer a autorização para o evento. 

Em nenhum ordenamento jurídico em nosso País há qualquer desobrigatoriedade do pedido de autorização do sorteio, por motivo da organizadora do sorteio ser uma pessoa jurídica, pelo contrário, essa pessoa jurídica é a responsável por todos os atos que acontecem no processo da Promoção Comercial e se faz necessário que além de ativa, não possua qualquer finalidade suspeita ou que demonstre irregularidade capaz de inviabilizar a autorização requerida.  

Ademais, a pessoa jurídica deve ter suas prestações de contas em dias e não apresentar qualquer dado irregular, assim como uma renda operacional capaz de suportar o sorteio do prêmio escolhido.  

dúvidas frequentes

 Dúvidas frequentes: 

Posso ser o proprietário de uma empresa e ser o organizador de um sorteio? 

Sim. O proprietário da empresa na grande maioria das vezes é o responsável pela Promoção Comercial, uma vez que ele é o representante oficial da empresa que deseja realizar o evento.  

Contudo, há a possibilidade de nomear um procurador, que perante documento comprobatório com assinatura do representante legal da empresa será reconhecido como responsável por todos ou parte dos atos realizados na Promoção Comercial.  

Só posso fazer um sorteio autorizado por lei se possuir uma empresa? 

Como discorrido neste artigo, de acordo com a lei para fazer um sorteio legalizado não é possível realizar o pedido de autorização ao Ministério da Economia tendo como responsável uma pessoa física.  

É obrigatória a existência da requisição de autorização realizada por uma pessoa jurídica.  

Há alguma possibilidade de fazer Promoção Comercial sem autorização do Ministério da Economia e não sofrer nenhuma sanção? 

Sim, há essa possibilidade. Em casos onde a premiação será realizada apenas com cunho cultural, em forma de concurso realizados pelo Poder Público, conforme redação do art. 3 da Lei 5.768/71. 

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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