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Publicado em . Atualizado em . Por Diego Castro, OAB/PI 15.613. Leitura de 9 min.

Glossário de direito digital para empresas

Este glossário reúne definições curtas dos termos jurídicos que mais aparecem na rotina de empresas digitais no Brasil, como LGPD, DPA, SLA, termos de uso e aceite eletrônico. Cada verbete traz a definição, uma explicação prática, a lei de referência quando existe e links para os guias do site que aprofundam o tema.

LGPDLei Geral de Proteção de Dados

Lei federal brasileira (Lei nº 13.709/2018) que regula o tratamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos.

Aplica-se a qualquer empresa que coleta, armazena, processa ou compartilha dados de pessoa natural no Brasil ou cujo tratamento tenha efeito no Brasil. Define bases legais (consentimento, execução de contrato, legítimo interesse e outras), direitos do titular (acesso, correção, eliminação), obrigações do controlador e do operador e sanções aplicadas pela ANPD.

Fonte: Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Veja também: Contratos digitais e termos de uso, Advogado para SaaS.

ANPDAutoridade Nacional de Proteção de Dados

Autarquia federal responsável por fiscalizar, regulamentar e aplicar as sanções da LGPD.

Edita regulamentos, conduz processos de fiscalização e aplica sanções que vão da advertência à multa simples de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração (art. 52 da LGPD). Também publica guias e orientações sobre a interpretação da lei.

Fonte: Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

DPOEncarregado / Data Protection Officer

Pessoa indicada pela empresa para ser o canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

Pode ser interno ou terceirizado. A identidade e o contato do encarregado devem ser divulgados publicamente, de preferência no site da empresa (art. 41 da LGPD). Na rotina, orienta a equipe, acompanha o registro das operações de tratamento e responde aos titulares. Para o pedido de acesso completo aos dados, a lei fixa prazo de até 15 dias (art. 19, II).

Fonte: Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Veja também: Advogado para SaaS, Diagnóstico de conformidade com a LGPD.

DPIA / RIPDRelatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais

Documento do controlador que descreve os tratamentos de dados pessoais capazes de gerar riscos aos titulares e as medidas para reduzir esses riscos (art. 5º, XVII, da LGPD).

A ANPD pode determinar que o controlador elabore o relatório (art. 38). Mesmo sem determinação, ele é recomendado em tratamentos de alto risco, como uso de dados sensíveis, monitoramento sistemático ou decisões automatizadas, porque registra a análise feita antes de um problema acontecer.

Fonte: Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

DPAData Processing Agreement

Contrato ou anexo entre controlador e operador que documenta como o operador trata dados pessoais em nome do cliente.

A LGPD não usa o nome DPA, mas determina que o operador siga as instruções do controlador (art. 39). O DPA é a forma usual de registrar essas instruções: escopo do tratamento, medidas de segurança, suboperadores, devolução ou eliminação ao fim do contrato, comunicação de incidentes e responsabilidades. Pode ser anexo de um MSA.

Fonte: Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Veja também: Advogado para SaaS, Agências de tráfego pago.

MSAMaster Services Agreement

Contrato-quadro entre prestador e cliente B2B com os termos gerais e permanentes da relação.

Trata propriedade intelectual, confidencialidade, foro, indenização e limitação de responsabilidade. Permite anexar ordens de serviço (SOWs) ou pedidos por projeto, sem renegociar o contrato inteiro a cada novo serviço.

Fonte: Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

Veja também: Advogado para SaaS.

SLAService Level Agreement

Acordo de nível de serviço com métricas e consequência objetiva para o descumprimento.

Define disponibilidade (uptime), janela de manutenção, tempo de resposta do suporte, RTO e RPO em incidentes, fórmula de cálculo e crédito ou multa em caso de descumprimento. É comum em SaaS, infraestrutura e operações críticas.

Veja também: Advogado para SaaS.

NDANon-Disclosure Agreement

Acordo de confidencialidade, unilateral ou mútuo, para troca de informações sensíveis.

Define o que é confidencial, as exceções (informação pública, exigência legal), o prazo de proteção, a penalidade e o foro. O prazo varia conforme o tipo de informação; de 2 a 5 anos é comum em negociações comerciais. Em conversas com investidor, operação societária ou parceria estratégica, costuma ser o primeiro documento assinado.

Fonte: Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

Veja também: Contrato de confidencialidade (NDA).

EULAEnd-User License Agreement

Termo de licença para uso de software pelo usuário final.

Estabelece as condições de uso, as restrições (cópia, engenharia reversa), as limitações de responsabilidade do fabricante, a propriedade intelectual e as atualizações. No Brasil, o uso de programa de computador é objeto de contrato de licença (art. 9º da Lei do Software). Pode estar embutido nos termos de uso ou ser documento separado.

Fonte: Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software).

Termos de uso

Regras contratuais entre o operador da plataforma e o usuário sobre uso, conta, conteúdo e responsabilidades.

Em geral, são contrato de adesão. Tratam cadastro, regras de conduta, propriedade intelectual sobre conteúdo gerado pelo usuário, suspensão, encerramento, foro e remissão à política de privacidade. O aceite não depende de um formato único, mas registrar data, hora, IP e versão aceita é o que permite provar depois que o usuário concordou.

Fonte: Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

Veja também: Contratos digitais e termos de uso, Termos de uso para aplicativo, Cláusulas de termos de uso para e-commerce, Modelo gratuito de termos de uso.

Política de privacidade

Documento em que a empresa cumpre o dever de informar, de forma clara, como trata dados pessoais (art. 9º da LGPD).

Não é um contrato em sentido próprio. Informa quais dados são coletados, a finalidade, a base legal, os prazos, o compartilhamento, os direitos do titular, os cookies, as medidas de segurança e o contato do encarregado. Precisa ser pública, acessível e ter controle de versões.

Fonte: Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Veja também: Revisão de política de privacidade.

Marco Civil da Internet

Lei nº 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Trata neutralidade de rede, guarda de registros de conexão e de acesso a aplicações e responsabilidade de provedores por conteúdo de terceiros. O alcance dessa responsabilidade (art. 19) é tema de decisões recentes dos tribunais superiores; antes de agir em um caso concreto, confira a orientação vigente.

Fonte: Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

Veja também: Remoção de conteúdo negativo da internet.

CDCCódigo de Defesa do Consumidor

Lei nº 8.078/1990. Aplica-se às relações de consumo, inclusive às feitas pela internet.

Cobre direito de arrependimento (art. 49), responsabilidade por defeito do produto ou serviço (arts. 12 a 14), vícios (arts. 18 a 20), publicidade enganosa e abusiva (art. 37), cláusulas abusivas (art. 51) e a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor (art. 6º, VIII).

Fonte: Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Veja também: Advogado para e-commerce.

Código Civil

Lei nº 10.406/2002.

Base geral de obrigações, contratos, responsabilidade civil, sociedades e direitos da personalidade. Aplica-se às relações entre empresas, que em regra ficam fora do CDC, e a temas como inadimplemento, força maior, onerosidade excessiva e cláusula penal.

Fonte: Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

Lei de Direitos Autorais

Lei nº 9.610/1998.

Protege obras intelectuais, como texto, fotografia, audiovisual, código e conteúdo educacional. O software tem regras próprias na Lei nº 9.609/1998. Usar a obra sem autorização do autor viola direitos patrimoniais e morais. Em regra, a proteção dura 70 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento do autor.

Fonte: Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais).

Veja também: Direito digital e propriedade intelectual.

Lei da Propriedade Industrial

Lei nº 9.279/1996.

Regula marcas, patentes, desenho industrial e indicação geográfica. O registro de marca no INPI vale por 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133).

Fonte: Lei nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial).

Veja também: Advogado para registro de marca.

CONARConselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária

Entidade privada que aplica o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Recebe denúncias, julga peças publicitárias e pode recomendar alteração ou suspensão. Suas regras alcançam também a publicidade feita por influenciadores digitais, que precisa ser identificada com clareza como conteúdo patrocinado (por exemplo, #publi ou “parceria paga”).

Fonte: CONAR.

Veja também: Advogado para influenciador digital.

INPIInstituto Nacional da Propriedade Industrial

Autarquia federal responsável pelo registro de marca, patente, desenho industrial e indicação geográfica.

Classifica produtos e serviços pela Classificação Internacional de Nice. O registro de marca não é obrigatório para usar um nome, mas é o que assegura o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129 da Lei da Propriedade Industrial) e facilita agir contra quem usa sinal idêntico ou semelhante.

Fonte: INPI.

Veja também: Simulador de taxas do registro de marca.

Aceite eletrônico

Manifestação inequívoca de vontade em ambiente digital.

Para ter força de prova, o aceite deve ser registrado com data, hora, IP, dispositivo e versão do documento aceito. Layout enganoso, como botão pré-marcado ou texto escondido, pode fazer o aceite ser questionado. A MP 2.200-2/2001 presume a autenticidade de documentos assinados com certificado ICP-Brasil e admite outros meios de comprovação aceitos pelas partes.

Fonte: Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil).

Churn jurídico

Expressão usada pelo escritório para a saída de um cliente que deixa risco contratual residual para a operação.

Em SaaS, envolve devolução ou eliminação de dados, encerramento de integrações, retenção de logs, eventuais débitos e disputa sobre propriedade intelectual produzida durante a relação. O contrato deve mapear o fim da relação tanto quanto o começo.

Controlador e operador

Papéis definidos pela LGPD: o controlador toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais, e o operador trata os dados em nome do controlador (art. 5º, VI e VII).

A classificação depende do que a empresa faz na prática, e não do rótulo no contrato. Uma agência que roda campanhas com a base de clientes de outra empresa costuma ser operadora; se usar os mesmos dados para fins próprios, passa a agir como controladora nesse ponto. O papel define quem responde perante o titular e a ANPD.

Fonte: Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Veja também: Agências de tráfego pago.

Dado pessoal sensível

Dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização religiosa, filosófica ou política, saúde, vida sexual, genética ou biometria (art. 5º, II, da LGPD).

Tem regras de tratamento mais restritas, previstas no art. 11, e o legítimo interesse não está entre as bases legais admitidas para ele. Na rotina de empresas digitais, aparece em biometria de login, dados de saúde em aplicativos e formulários que perguntam mais do que precisam.

Fonte: Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Incidente de segurança

Evento que compromete a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade de dados pessoais, como vazamento, acesso indevido ou perda de dados.

Quando o incidente pode causar risco ou dano relevante aos titulares, o controlador deve comunicar a ANPD e os titulares afetados (art. 48 da LGPD). A ANPD regulamentou o prazo e o conteúdo dessa comunicação em resolução própria, que deve ser consultada no site da autoridade. Contratos com operadores precisam prever aviso rápido para que esse prazo possa ser cumprido.

Fonte: Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Veja também: Contrato para uso de IA na empresa.

Legítimo interesse

Base legal que permite tratar dados pessoais para atender interesse legítimo do controlador ou de terceiro, desde que não prevaleçam os direitos e liberdades fundamentais do titular (art. 7º, IX, da LGPD).

Exige finalidade legítima, situação concreta, uso apenas dos dados estritamente necessários e transparência com o titular (art. 10). Não pode ser usado para dados sensíveis. Registrar por escrito a avaliação feita antes do tratamento ajuda a demonstrar que a base foi escolhida com critério.

Fonte: Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Cláusula penal

Multa prevista no contrato para o caso de descumprimento total, de descumprimento de uma cláusula específica ou de atraso (arts. 408 a 416 do Código Civil).

O valor da cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal (art. 412). O juiz deve reduzi-lo de forma equitativa se a obrigação tiver sido cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio (art. 413).

Fonte: Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

Veja também: Calculadora de multa de rescisão contratual.

Direito de arrependimento

Direito do consumidor de desistir, em até 7 dias, de compra feita fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone (art. 49 do CDC).

O prazo conta da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, e os valores pagos devem ser devolvidos de imediato, com atualização monetária. No comércio eletrônico, o Decreto 7.962/2013 exige que a loja informe como exercer o direito e confirme imediatamente o recebimento do pedido.

Fonte: Decreto nº 7.962/2013 (comércio eletrônico).

Veja também: Cláusulas de termos de uso para e-commerce.

Contrato de adesão

Contrato cujas cláusulas são definidas por uma das partes sem que a outra possa discuti-las ou modificá-las substancialmente (art. 54 do CDC).

Termos de uso, planos de assinatura e contratos-padrão de plataformas costumam ser de adesão. No CDC, cláusulas que limitam direitos do consumidor precisam ser redigidas com destaque (art. 54, § 4º). No Código Civil, cláusulas ambíguas são interpretadas a favor do aderente (art. 423), e é nula a renúncia antecipada a direito resultante da natureza do negócio (art. 424).

Fonte: Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Veja também: Revisão de termos de uso.

Fontes oficiais usadas neste glossário

Este glossário é informativo e reflete o entendimento do escritório na data da última atualização. Leis e decisões de tribunais mudam; para o caso concreto, consulte um advogado.

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