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Integridade institucional

Política Anticorrupção

Este documento estabelece compromissos públicos de integridade para as relações do escritório com equipe, clientes, fornecedores, parceiros, agentes públicos e demais terceiros.

Versão vigente

1.0

Responsável técnico
Diego Castro, OAB/PI 15.613
Aplicação
Escritório e relações institucionais
Vigência
Última atualização

Leitura rápida

O compromisso antes das regras

Esta política orienta prevenção, comunicação e resposta. Em caso de dúvida, prevalecem a legislação aplicável, os deveres profissionais e o texto completo.

Compromisso

Integridade em cada relação profissional

O escritório não oferece, promete, autoriza ou aceita vantagem indevida para obter benefício, influência ou facilitação.

Abrangência

Equipe, terceiros e parceiros

A política orienta quem atua pelo escritório e as relações institucionais com clientes, fornecedores e parceiros.

Sinais de risco

Pedidos fora dos registros exigem atenção

Comissões ocultas, pagamentos em espécie, documentos falsos e urgência para contornar controles são sinais de alerta.

Comunicação

Suspeitas devem ser comunicadas

Use os canais oficiais para relatar fatos de boa-fé. A confidencialidade será preservada na medida possível e legalmente permitida.

Limite

Política não é programa completo

Este documento estabelece compromissos públicos de conduta e não declara a existência de auditoria, comitê ou canal anônimo não implantado.

As cláusulas permanecem abertas e podem ser consultadas sem cadastro. A política é pública, mas não substitui avaliação jurídica, contrato específico ou procedimento oficial.

01

Objetivo, aplicação e definições

Esta política estabelece regras de prevenção e conduta contra corrupção, fraude e vantagem indevida nas relações do escritório.

A Política Anticorrupção é publicada por Diego Castro Advogado, sob responsabilidade técnica de Diego Castro, advogado inscrito na OAB/PI sob o número 15.613. Ela se aplica às atividades institucionais do escritório e deve orientar decisões tomadas em seu nome ou em benefício de sua atuação profissional.

Para esta política, vantagem indevida é qualquer benefício, pagamento, presente, favor, promessa, oportunidade ou facilitação oferecido ou recebido para influenciar uma decisão, obter tratamento favorecido, evitar uma obrigação ou recompensar uma conduta imprópria. O benefício pode ser financeiro ou não financeiro e pode ser destinado à própria pessoa ou a terceiro.

As expressões escritório, nós e nosso identificam a atuação profissional Diego Castro Advogado. As referências a equipe, terceiros e parceiros abrangem pessoas que atuem diretamente ou representem o escritório, conforme a relação existente e os limites legais aplicáveis.

02

Compromisso com a integridade e responsabilidades

A integridade é responsabilidade de cada pessoa que atua pelo escritório, independentemente de cargo, vínculo ou nível de autonomia.

O escritório não tolera suborno, propina, fraude, favorecimento indevido, retaliação contra relato de boa-fé ou qualquer tentativa de contornar esta política por meio de outra pessoa, empresa, contrato ou canal de pagamento.

Quem atuar pelo escritório deve conhecer as regras aplicáveis à sua atividade, agir com transparência, manter registros adequados e interromper uma operação quando houver dúvida razoável sobre sua legalidade ou integridade. A dúvida deve ser levada aos canais oficiais antes da execução sempre que isso for possível.

Lideranças e responsáveis por contratações devem dar exemplo, evitar pressão para obtenção de resultado a qualquer custo e considerar riscos de integridade na escolha de fornecedores, parceiros e intermediários.

03

Suborno, fraude e vantagem indevida

É proibido oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber vantagem indevida para influenciar uma decisão ou obter benefício impróprio.

A proibição alcança pagamentos diretos e indiretos, benefícios destinados a familiares ou pessoas relacionadas, promessas futuras, contratação simulada, comissão oculta, doação condicionada, empréstimo disfarçado e qualquer outro mecanismo usado para produzir o mesmo resultado.

Também é proibido usar terceiro, fornecedor, cliente, parceiro ou entidade intermediária para fazer o que o escritório ou sua equipe não poderia fazer diretamente. A aparência de normalidade de uma nota, contrato ou recibo não torna legítimo um pagamento cuja finalidade real seja imprópria.

  • oferecer dinheiro ou benefício para acelerar, alterar ou influenciar uma decisão;
  • solicitar ou aceitar comissão, presente ou favor em troca de favorecimento;
  • prometer influência sobre agente público, autoridade, processo ou contratação;
  • fazer pagamento de facilitação ou recompensa não prevista e não documentada;
  • criar registro falso, fracionar despesa ou ocultar a finalidade real de uma operação;
  • ameaçar, punir ou prejudicar alguém por comunicar uma suspeita de boa-fé.

Se uma pessoa insistir em pagamento informal, vantagem pessoal ou alteração de registro, interrompa a operação e comunique o fato pelos canais oficiais.

04

Relações com agentes públicos e entidades privadas

Qualquer contato com agente público ou representante privado deve ser profissional, verificável e livre de promessa ou vantagem indevida.

Em reuniões, protocolos, processos, licitações, fiscalizações, negociações, atendimentos e demais interações com o Poder Público, não se deve oferecer benefício para obter prioridade, decisão, informação, contratação, redução de exigência ou qualquer tratamento fora das regras aplicáveis.

A mesma cautela vale para relações privadas. Contratos, indicações, parcerias e decisões comerciais não podem ser condicionados a pagamento oculto, benefício pessoal, direcionamento indevido ou promessa de retorno incompatível com o serviço efetivamente prestado.

Nenhuma pessoa está autorizada a prometer resultado perante órgão público, tribunal, autoridade, cliente ou parceiro em troca de pagamento ou favor. A atuação jurídica deve respeitar a legislação, as normas profissionais e os limites definidos em cada contratação.

05

Brindes, presentes, hospitalidade, doações e patrocínios

Cortesias só são aceitáveis quando legais, transparentes, razoáveis e incapazes de influenciar uma decisão ou criar obrigação de retribuição.

Não devem ser oferecidos nem recebidos dinheiro, cartão, crédito, desconto pessoal, viagem, hospedagem, entretenimento ou outro benefício que possa ser interpretado como tentativa de influência. Atenção especial é necessária quando houver decisão pendente, negociação, fiscalização, contratação ou vínculo com agente público.

Uma doação, apoio institucional ou patrocínio deve ter finalidade legítima, destinatário verificável, documentação compatível e nenhuma relação oculta com a obtenção de vantagem. A contribuição não pode servir para canalizar benefício a quem decide, influencia ou pode favorecer o escritório ou um terceiro.

Quando houver dúvida sobre uma cortesia ou convite, a pessoa deve recusar ou consultar previamente o responsável adequado. O valor isolado não é o único critério: contexto, frequência, destinatário, momento e expectativa de retribuição também importam.

  • não oferecer cortesia durante decisão que possa beneficiar diretamente o escritório ou terceiro;
  • não aceitar benefício que comprometa independência, imparcialidade ou aparência de integridade;
  • não registrar despesa com descrição genérica quando a finalidade exigir explicação;
  • não usar doação ou patrocínio para ocultar pagamento pessoal ou comissão.
06

Terceiros, intermediários, fornecedores e parceiros

Terceiros não podem ser usados para contornar esta política e devem receber instruções compatíveis com a relação contratada.

A escolha de fornecedor, parceiro, correspondente, consultor ou intermediário deve considerar competência, reputação, necessidade do serviço, preço compatível e riscos de integridade proporcionais ao caso. Pedidos de comissão incomum, pagamento para conta de terceiro, urgência sem justificativa ou recusa em documentar o serviço exigem verificação adicional.

Contratos e ordens de serviço devem descrever, na medida adequada, o objeto, o pagamento e a responsabilidade de cada parte. Não se deve contratar alguém para obter resultado que dependa de vantagem ilícita nem continuar uma relação quando houver evidência relevante de conduta proibida.

A remuneração deve corresponder ao serviço efetivamente prestado e ser paga por meio verificável ao beneficiário legítimo, salvo justificativa documentada e compatível com a operação. A existência de um intermediário não reduz a responsabilidade de agir com integridade.

07

Conflitos de interesses, pagamentos e registros

Decisões e pagamentos devem ser realizados com independência, finalidade legítima e registros que permitam compreender o que ocorreu.

Conflito de interesses, relação pessoal relevante, participação financeira, indicação interessada ou benefício potencial deve ser comunicado antes da decisão. A comunicação permite avaliar afastamento, revisão, transparência adicional ou outra medida adequada ao caso.

Registros contábeis, contratos, notas, comprovantes, mensagens e documentos de suporte devem refletir a operação real. É proibido manter caixa paralelo, esconder despesa, alterar documento, fazer lançamento enganoso ou fracionar pagamento para evitar análise ou aprovação.

A organização dos registros não exige produzir documento inexistente nem conservar informação além do necessário. Exige, porém, que uma operação legítima possa ser explicada e que uma operação suspeita não seja disfarçada por descrição falsa ou incompleta.

  • descrever o objeto e a finalidade real da contratação ou despesa;
  • guardar aprovação, contrato, comprovante ou evidência proporcional ao risco;
  • usar os dados bancários e beneficiários verificados na relação;
  • comunicar divergências entre serviço, nota, pagamento e entrega;
  • preservar documentos quando houver relato, apuração ou obrigação legal.
08

Comunicação de suspeitas e não retaliação

Suspeitas de violação devem ser comunicadas pelos canais oficiais, sem retaliação contra quem relata de boa-fé.

Relatos podem ser enviados para [email protected], pelo telefone ou WhatsApp +55 11 95664-4208. Sempre que possível, informe o que ocorreu, quando, quem participou, quais documentos existem e qual risco permanece ativo. Não é necessário ter certeza ou produzir uma conclusão jurídica para comunicar uma suspeita.

O escritório tratará a comunicação com seriedade e restringirá o acesso às informações na medida necessária à análise e permitida pela legislação. Este canal não promete anonimato técnico, mas a identidade do comunicante não será divulgada sem necessidade legítima, obrigação legal ou autorização correspondente.

É proibida retaliação contra pessoa que, de boa-fé, recuse uma conduta, peça orientação, comunique suspeita ou participe de apuração. Relatos deliberadamente falsos, ameaças e uso abusivo do canal podem gerar medidas próprias, sem transformar uma suspeita não confirmada em falta automática.

Não envie senhas, chaves privadas, dados bancários completos ou documentos sensíveis desnecessários na primeira mensagem. O escritório poderá indicar forma de envio mais adequada.

09

Apuração, correção e consequências

A suspeita será analisada conforme os fatos disponíveis, a relação envolvida, a urgência e a legislação aplicável.

Ao receber uma comunicação, o escritório poderá registrar o assunto, pedir informações complementares, preservar documentos, interromper uma operação, separar pessoas da decisão ou adotar outra medida preventiva compatível com o risco. A análise deve evitar conclusão antecipada e considerar a versão das pessoas envolvidas quando isso for possível e adequado.

Confirmada uma violação, poderão ser adotadas medidas como correção de registros, devolução ou bloqueio de valores, encerramento de relação, não contratação, advertência, responsabilização contratual, comunicação a autoridade competente e outras providências permitidas pela lei. A consequência dependerá do vínculo, da gravidade, da intenção, do dano, da cooperação e da reincidência.

Esta política não substitui investigação oficial, processo disciplinar previsto em contrato, dever de comunicação obrigatório ou avaliação jurídica específica. A adoção de uma medida interna não impede outras providências cabíveis.

10

Privacidade, sigilo profissional e documentos relacionados

Relatos, apurações e registros devem respeitar proteção de dados, sigilo profissional e as regras dos demais documentos institucionais.

Informações pessoais recebidas em uma comunicação serão utilizadas para compreender, prevenir, investigar e remediar a situação, além de cumprir obrigações legais ou exercer direitos. O acesso deve ser limitado ao necessário, com segurança compatível com a sensibilidade do material.

O dever de sigilo profissional permanece aplicável conforme a legislação e as normas da advocacia. Esta política não autoriza revelar estratégia, documento de cliente, dado de terceiro ou informação protegida além do necessário para uma providência legítima.

A Política de Privacidade explica o tratamento de dados pessoais do site e dos canais de contato. Os Termos de Uso tratam do uso institucional do domínio. Em caso de conflito, prevalecem a legislação obrigatória, o dever profissional e o documento específico aplicável à relação.

11

Vigência, atualização, legislação e canais oficiais

A versão vigente desta política é a publicada nesta URL, sob a legislação brasileira e com os canais oficiais indicados no documento.

A política pode ser atualizada para acompanhar mudanças na atividade do escritório, nos riscos identificados, na legislação, nas normas profissionais ou nos canais de contato. A versão, a data de vigência e a última atualização devem permanecer visíveis na página.

A Política Anticorrupção não cria obrigação de resultado, não substitui contratos específicos e não impede a aplicação de norma mais protetiva ou obrigatória. Ela deve ser interpretada de acordo com a legislação brasileira, os deveres profissionais da advocacia e as circunstâncias concretas de cada relação.

Dúvidas e comunicações podem ser encaminhadas por [email protected], pelo telefone ou WhatsApp +55 11 95664-4208. Antes de compartilhar dados ou realizar pagamento, confirme se a mensagem veio dos canais oficiais publicados pelo escritório.

Versão 1.0. Publicada e vigente desde 9 de agosto de 2026. Primeira versão da Política Anticorrupção institucional do escritório.

Consulta rápida

Perguntas frequentes

Esta política é um programa de integridade completo?

Não. Ela estabelece compromissos públicos de conduta e prevenção. Não declara, por si só, a existência de auditoria permanente, comitê, treinamento periódico ou canal anônimo que não tenham sido implantados.

O que é uma vantagem indevida?

É qualquer benefício financeiro ou não financeiro oferecido, prometido, solicitado ou recebido para influenciar decisão, obter tratamento favorecido, evitar obrigação ou recompensar uma conduta imprópria.

Como comunicar uma suspeita?

Envie as informações para [email protected] ou use o telefone e WhatsApp +55 11 95664-4208. Relatos de boa-fé são tratados com seriedade e não devem gerar retaliação.

Presentes e convites são sempre proibidos?

Não necessariamente, mas só podem ser considerados quando legais, transparentes, razoáveis e incapazes de influenciar uma decisão. Dinheiro, benefícios equivalentes e vantagens em contexto de decisão pendente devem ser recusados.

Canais oficiais

Identificou uma situação que precisa ser analisada?

Descreva os fatos essenciais e o risco que permanece. Não envie senha ou documento sensível desnecessário na mensagem inicial.