Você sabia que é muito importante registrar as suas criações? Por exemplo, se você cria uma marca, para obter todos os direitos sobre ela é necessário, previamente, que você tenha a registrado em seu nome. Continue acompanhando o artigo e descubra mais sobre o instituto do registro. 1
Assim como ocorre com a aquisição de diversas coisas, para garantir a propriedade de um imóvel, por exemplo, é necessária lavratura da escritura pública, assim como o registro do bem para o regularizar e garantir que ele pertence ao comprador.
Com as marcas não é diferente, embora não seja preciso a aquisição dela, o registro para garantir que ela pertence a determinada pessoa é fundamental!
Desse modo, o registro de marca é o processo legal pelo qual o direito exclusivo de uso de uma marca é protegido e concedido ao seu titular. Para registrar uma marca, um pedido deve ser apresentado ao escritório de marcas correspondente no país onde a proteção da marca é desejada. No caso do Brasil, esse procedimento se dá diante do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), adiante explicaremos melhor como funciona esse processo.
Registrar uma marca é importante para protegê-la de possíveis infrações e evitar confusão com marcas similares de terceiros. Além disso, o registro de marca pode agregar valor à empresa e melhorar seu posicionamento no mercado, ao fornecer uma identidade única e reconhecida para seus produtos ou serviços.
Há inúmeras marcas, atualmente, imagina-se que, praticamente, todo material, objeto, utensílio, produto e serviço que utilizamos está relacionado à uma marca específica. Entretanto, para que ela tenha se tornado única sem ter a possibilidade de ser reproduzida por terceiros, antes, foi necessário que o criador da mesma tenha realizado um registro dela com todas as informações correspondentes à sua criação e desenvolvimento.
Muito mais que propriedade industrial sobre a marca, o registro garante o direito de uso exclusivo dela em todo o território nacional, podendo este uso ser estendido a outros diversos países se for do interesse do proprietário.
Sendo assim, na hipótese de a marca ser reconhecida como um serviço inovador, gerando sucesso entre os mais diversos âmbitos empresariais, o empreendedor, que desenvolveu a marca, terá assegurado, para si, o direito de uso e exploração acerca dos benefícios gerados pela invenção que criara.
Diante disso, é necessário entender que o registro de marca não trata-se de uma despesa, é um investimento! O registro de marca garante fluxo de caixa para a empresa.
Apresentados os principais pontos do registro de marca, agora, queremos te mostrar 5 razões para que você realize a sua inscrição perante o órgão responsável pela propriedade industrial da sua criação. Acompanhe!
1 – Você estará protegido legalmente!
Por óbvio o registro de sua marca o protegerá legalmente, isto porque ao realizar os procedimentos de registro, ela se torna uma propriedade protegida pela lei, logo você poderá tomar as medidas legais cabíveis contra qualquer pessoa que tentar usá-la sem a sua permissão.
O registro garante o direito de uso exclusivo de sua marca nos ramos de negócios em todo o território brasileiro, podendo, como mencionado anteriormente, esse direito ser estendido a outros diversos países, desde que seja solicitado perante o respectivo órgão de registro do país pretendido.
Nesse caso, ao verificar que alguém está utilizando sua marca sem qualquer autorização prévia, você poderá requerer, perante o judiciário, uma medida para interromper imediatamente o uso indevido de sua criação, além de indenização pelos eventuais danos ocasionados.
Esse requerimento de registro deve ser acompanhado por profissional experiente já que há diversos procedimentos específicos para caracterizar uma marca, por exemplo é necessário classifica-lá de acordo com sua natureza, apresentação e demais características, e estas perguntas devem estar corretamente respondidas, caso contrário ocorrerá o indeferimento do registro, o deixando à margem de reproduzirem, alterar ou imitar a sua marca sem qualquer autorização, pois você não estará protegido legalmente.
2 – O registro garante a diferenciação de sua marca!
A diferenciação, hodiernamente, é o que destaca a sua empresa ou o seu negócio no ramo em que você integra.
O registro da marca permite que você se diferencie no mercado, logo cria-se, perante o próprio negócio, uma identidade única que os consumidores podem vir a associar à sua empresa.
O mercado consumidor sentirá mais segurança em adquirir seus produtos ou serviços , pois o registro além de agregar valor, aumenta gradativamente a credibilidade que a empresa tem, fidelizando clientes e se tornando um ponto chave do aumento de vendas.
Registrar uma marca é ganhar espaço no mercado, é aumentar a concorrência e ganhar destaque perante os demais!
3 – O registro valoriza o seu negócio!
Além de diferenciar o seu negócio perante os demais empreendedores, o registro permite que o mesmo ganhe um potencial de valorização imenso, já que associado ao tópico anterior, marcas registradas possuem alto valor comercial e podem ser, até mesmo, alienadas a terceiros por valores consideravelmente altos, o que pode vir a se tornar uma renda adicional para o seu ramo de negócios.
Inclusive esta é uma das formas mais praticadas, no âmbito empresarial, para geração de receitas para a empresa detentora de uma marca: o licenciamento ou o franqueamento de marca registrada.
Registro é sinônimo de oportunidade de incrementar as receitas do seu empreendimento!
Somente marcas registradas podem vir a ser avaliadas, vendidas, contabilizadas ou oferecidas, até mesmo, como garantia nas mais diversas operações financeiras, é por isso que, cada vez mais, tem se buscado conhecer o valor de marcas, investindo no registro das mesmas.
4 – O registro garante extensão do seu negócio!
Para além da diferenciação e da valorização da sua empresa ou empreendimento, a marca poderá ser usada para ampliar o seu negócio e modificar as visões de planejamento de arrecadação de receitas, além de criar uma identidade única e uma imagem de marca forte, permitirá a expansão dos produtos e das contratações de serviços.
O aumento da credibilidade decorrente da extensão dos negócios permite novas parcerias, novos fornecedores, novos clientes e, principalmente, muitos ganhos!
O valo agregado aliado à extensão do seu negócio é um argumento valioso perante o mercado consumidor, alegrando o cliente que sentirá mais confiança em adquirir qualquer novo produto ou serviço que você ofertar – este é o objetivo principal da extensão do seu negócio, CREDIBILIDADE.
5 – O registro garante reconhecimento nacional da sua marca!
Primeiramente, para garantir o reconhecimento da propriedade de uma marca é necessário requerer este procedimento perante o INPI, contudo ele garante, apenas, a proteção legal e o registro no território brasileiro, não se estendendo às demais nações.
O lado positivo é que, tendo sua marca registrada no território brasileiro, isso indica a origem do produto, muitos serviços ou mercadorias possuem credibilidade justamente por possuírem nacionalidade brasileira, como alguns de nossos cosméticos, receitas, peças de vestuário entre outras.
A credibilidade confiada em produtos brasileiros é notável, inúmeros produtos, rotineiramente, são exportados para o exterior e quem garante e essa valorização e diferenciação, por óbvio, é o reconhecimento nacional que se dá diante do registro da marca!
Agora que você já conhece as principais razões e motivações para te convencer a registrar a sua marca, vamos falar um pouquinho sobre este importante procedimento: o requerimento de registro perante o INPI.
Como realizar o pedido de registro?
Como já supramencionado, o registro é realizado perante um órgão associado ao Governo Federal que garante a propriedade da empresa ou da pessoa física diante do reconhecimento de sua marca como sendo de SUA criação.
Inúmeras são as características solicitadas para requerer, oficialmente, o pedido. Isto porque é necessário diferenciar uma marca de outra, para não haver incompatibilidades ou possibilidade de cópia de uma marca para outra, já que essa é a principal função do registro de marca.
O pedido de registro de marca deve conter informações detalhadas sobre a marca, incluindo seu nome, descrição, desenho e produtos ou serviços a ela associados. Além disso, deve ser demonstrado que a marca é distintiva e não infringe os direitos de propriedade intelectual de outros detentores de marcas.
Uma vez apresentado o pedido de registro de marca, é realizado um processo de exame no qual é verificado se a marca atende aos requisitos de registro. Se o pedido for aprovado, a marca é publicada em um registro oficial de marcas e o proprietário recebe o direito exclusivo de usar a marca em relação aos produtos ou serviços a ela associados.
Embora pareça relativamente fácil este processo, é preciso dominar todas as funcionalidades apresentadas pelo site do INPI, há diversos passos a serem seguidos, e caso não forem seguidos corretamente haverá o indeferimento do pedido. O que pode se tornar um problema para o seu negócio.
Por isso, estamos aqui para te ajudar! Oferecemos consultoria especializada neste ramo que busca se atualizar ano a ano conforme as modificações do próprio site e diante das legislações vigentes também. É de suma importância o acompanhamento de um profissional neste momento, é oportuno que um norte lhe seja dado para garantir que o pedido seja efetivamente recebido e sua marca seja registrada! Entre em contato conosco.
Dúvidas Frequentes
Patente é a mesma coisa que registro?
Não!
É fundamental entender a diferença entre esses dois institutos da propriedade intelectual e industrial.
Veja só, a patente está diretamente ligada ao registro de invenções e modelos de utilidade, já o registro atende APENAS às demandas de desenhos industriais e marcas, que foi o assunto abordado neste artigo.
A patente é uma espécie de título de propriedade temporária outorgada pelo Estado reconhecida aos inventores, garantindo ao inventor a possibilidade de explorar comercialmente esta propriedade e, ainda, de excluir terceiros de que a utilizem sem a sua expressa concordância.
Os requisitos para “patentear” um modelo de utilidade ou invenção são semelhantes aos da requisitados para o registro de marca, vejamos:
- Novidade;
- Atividade (ou ato) Inventiva;
- Aplicação na Indústria.
Além disso, a vigência da patente é diferente do registro também. Enquanto a patente de invenção concede o prazo de 20 anos e o modelo de utilidade de 15 anos, a contar da data do depósito do pedido, o registro de marca é válido por 10 anos, a contar da concessão do registro.
Por que realizar o registro de uma marca?
O registro busca impedir de que um terceiro não autorizado venha a utilizar uma marca igual ou semelhante à uma marca já anteriormente registrada, isto porque essa semelhança poderia vir a causar confusão ou até mesmo associação entre ambos os produtos ou serviços.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, fora declarado e, portanto, cediço de que vige no Brasil o sistema declarativo de proteção às marcas e patentes, priorizando aquele que primeiro fez uso da marca e se aperfeiçoou pelo uso, sendo o requerimento de registro no órgão competente, mera presunção.
O registro é um importante ativo comercial de valor, possibilitando valorização e expansão de um negócio, possibilitando, ainda, diferenciação de produtos ou serviços semelhantes.
O que pode acontecer se eu utilizar um marca já registrada?
Conforme a Lei da Propriedade Intelectual (Lei nº 9.279/96), cometerá crime quem reproduzir ou utilizar marca já registrada, prevendo, inclusive, pena de 3 meses de detenção e multa para quem praticar este ato tipificado como crime.
Além disso, o uso indevido de marca já registrado caracteriza-se pelo simples ato de copiar ou apropriar-se de maneira similar às configurações de um produto ou um serviço já existente no mercado, desde que, por óbvio, possua as mesmas configurações.
Para você entender melhor, a referida lei supracitada, regulamenta os direitos e obrigações decorrentes da propriedade industrial, assim, ela dispões como crime as práticas de reprodução, alteração não autorizada e comercialização (exportação, importação, manutenção em estoque), além de diversas outras formas que podem se caracterizar como apropriação de uma marca já registrada. Veja o que diz a lei:
DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Ainda:
Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:
I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou
II – produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Nesse sentido, utilizar uma marca já registrada, como vimos, poderá acarretar em diversas consequências para o infrator.
Fique atento! Caso você esteja utilizando marca já registrada, a qualquer momento, a detentora do registro poderá lhe enviar uma notificação extrajudicial para você, iniciando, dessa forma, um alinhamento entre o direito do proprietário e a configuração de um crime por parte do plágio ocorrido.
Não deixe de conferir outros textos relacionados ao registro de marcas, como o modelo de pedido de marca ao INPI.
Você gostou das nossas dicas? Deixe um comentário aqui embaixo nos contando de que forma este artigo lhe auxiliou!
IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.