Procurando uma petição de Contestação? Confira o modelo que disponibilizamos abaixo, elaborado por advogada, pronto para você usar. 1
A contestação é o principal meio de defesa da parte ré, por meio dela poderá pleitear argumentos contrários ao pedido formulado na exordial, ou seja, através da contestação o réu vai expor e contestar para que os pedidos feitos pelo autor sejam declarados improcedentes.
O prazo para contestar a inicial é de 15 dias úteis, geralmente, por isso muita atenção para não perdê-lo, mas ainda há exceções.
Quando você for elaborar uma contestação, alguns requisitos devem ser observados, conforme estabelece o art. 319 e 336 do Código de Processo Civil.
A defesa do réu deve ser bem formulada, e assim devem ser apontados vícios processuais, por meio da defesa processual ou na preliminar.
Formule a sua contestação com argumentos fortes que se adequem a situação, narre bem os fatos e formule bem os pedidos contestando corretamente cada um deles.
Conteúdo deste artigo:
Requisitos formais da contestação:
Alguns requisitos não podem faltar em sua contestação sendo eles:
- Endereçamento processual.
- Indicação do número do processo.
- Nomes das partes ( se houver alguma informação incorreta, você pode aproveitar esse momento para corrigi-la).
- Requerimento de provas.
- Conteúdo da contestação (defesa processual ou preliminar de mérito)
- Dos pedidos e requerimentos finais.
Ainda podem existir outros requisitos a depender do que estará sendo contestado.
No artigo de hoje disponibilizamos um modelo de contestação para você poder usar como base e assim compreender melhor a estrutura desta peça, não esqueça de dar os devidos créditos.
Você também pode ver mais modelos de petição no nosso site.
Modelo de contestação.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA CIVEL DA COMARCA DE …
Autos do Processo nº…
Autor(a)/Requente/Demandante: NOME DO AUTOR (preencha informando o nome do autor da demanda).
Réu/Requerido/Demandado: NOME DO RÉU (preencha informando o nome do réu).
NOME DO AUTOR, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito sob o RG nº…, CPF nº…, com endereço na Rua …, Cep nº…, Cidade…, Estado…, neste ato devidamente representado por seu advogado conforme procuração em anexo, com escritório localizado na Rua…, Cep nº…, Cidade…, Estado…, onde recebe notificação e intimação, nos autos do processo de número supra, que lhe move o NOME DO AUTOR DA DEMANDA, devidamente qualificado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar a CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. Síntese dos fatos:
Pretende o autor pleitear indenização moral da parte ré, com o fundamento de exposição com xingamentos e trocas de insultos em conversas realizadas via aplicativo de troca de mensagens, sendo tal narrativa totalmente inverídica.
O que aconteceu foi apenas uma troca de insultos mútuos, ambas as partes nunca tiveram uma boa relação e o fato de um insultar ao outro levou a conversas nenhum pouco amistosas, mas não há o que se falar em exposição.
O réu jamais divulgou nenhuma conversa ou teve alguma atitude que fosse de encontro aos preceitos amparados pelo art. 5º, X da Constituição Federal.
A parte autora mostrou as suas conversas a uma amiga, que se aproveitou de um momento de desatenção e divulgou prints das conversas com terceiras pessoas, ou seja, o réu não tem nenhum envolvimento com a situação.
Em nenhum momento o NOME DO RÉU, que ocupa o polo passivo da presente demanda, teve intenção de difamar ou fazer qualquer tipo de vexame relacionado a pessoa de NOME DO AUTOR(A).
O fato de as conversas terem sido expostas, bem como os áudios que ali estavam, não tem nenhuma ligação com o réu, que ficou muito abalado e surpreso com tal acusação.
O réu pode não ter uma relação amistosa com a parte autora, mas em nenhum momento expôs qualquer pensamento errôneo sob a mesma, sempre guardou para si. O que abordou em uma conversa via aplicativo de mensagens, foi apenas entre o autor e ele(a), nunca envolvendo terceiros ou tentando ferir a sua imagem perante a sociedade.
Sendo assim, que fique claro que em nenhum momento o réu difamou ou caluniou a parte autora da ação. Ambas as partes apenas trocaram mensagens privadas de insultos em um momento de forte emoção.
Assim como pode-se observar, nos prints que foram divulgados pela terceira pessoa, que nada tinha a ver com a conversa, o réu pediu desculpas em um momento da conversa e disse que havia dito aquelas palavras em um momento de forte emoção e movido por muita raiva.
2. Das preliminares:
(Coloque esse tópico apenas se a sua contestação apresentar possibilidade de preliminares, elas estão previstas no art. 337 do Código de Processo Civil, por isso tenha muito atenção e não esqueça de alegá-las).
2.1 Da nulidade da citação.
Ao serem analisados os autos deste processo, o que se observou é que não ocorreu a devida citação do réu, observamos que a correspondência não foi recebida por sua pessoa, mas sim por um terceiro de nome…
Esse terceiro nunca entregou tal carta ao seu destinatário que seria o réu, em endereço diverso do qual o NOME DO RÉU reside.
O art. 242 da Lei nº 13.105/15, também conhecida como Código de Processo Civil deixa claro que a citação poderá pessoal ou deverá ser feito na pessoa do representante legal, ou procurador, o que se observou, não tendo ocorrido isso no caso em tela.
Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
A citação não foi realizada pessoalmente e não foi entregue ao representante legal da parte ré, fazendo com que o réu não comparecesse à audiência de conciliação que aconteceu na data de … (informe a data que ocorreu a audiência de conciliação).
Vejamos entendimentos jurisprudenciais:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – NULIDADE DE CITAÇÃO – RECONHECIMENTO – AR CUMPRIDO EM ENDEREÇO ERRADO – ASSINATURA POR TERCEIRO ALHEIO À LIDE. Não havendo nos autos qualquer prova que vincule a Agravada e a pessoa indicada como recebedora no A.R., é impossível presumir a eficácia da citação promovida em endereço distinto. Tratando-se de pressuposto do andamento válido do processo, sendo nula a citação, impõe-se a declaração de nulidade dos atos processuais que se seguiram. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS TJ-MG – AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV: AI 10000190705996001MG)”(grifos nossos)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO.RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. NULIDADE DA CITAÇÃO. CARTA AR RECEBIDA POR TERCEIRA PESSOA.A citação é ato de chamamento ao processo,logo seu desatendimento importa em nulidade. O art. 223, § único do CPC/1973 já previa que a carta citatória deveria ser entregue ao citando, exigindo-lhe o carteiro a assinatura de recibo, matéria atualmente regulada no art. 248, § único, do CPC/2015. Hipótese em que a carta AR foi recebida por pessoa estranha à relação jurídica, o que conduz à nulidade da citação. E embora o Superior Tribunal de Justiça já tenha se manifestado acerca da possibilidade de relativização da regra, para tanto deve a parte autora provar que o citando teve conhecimento da demanda contra ele ajuizada, sendo descabida presunção. Prova inocorrente, na espécie. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS – Agravo de Instrumento: Al 003246244.2016.8.21.7000 RS)”(grifos nossos).
Assim, requer que seja declarada a nulidade da audiência de conciliação e que não seja aplicada a multa prevista no §8º, do art. 334 do CPC.
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
2.2. Da incompetência relativa.
O art. 64 do Código de Processo Civil, menciona que deve ser alegada a incompetência em preliminar de contestação, por isso, desde já arguimos nessa preliminar a incompetência em relação ao foro (raticione loci) de apreciação da exordial:
“ Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.”
A demandante pleiteia ação de indenização em face do demandado e sabe-se que em tal situação o foro competente para ser proposta a ação é o do endereço do réu. Situação que não se apresentou no caso em tela, visto o autor da presente demanda ter proposta a ação na cidade de … , enquanto o réu tem o seu endereço localizado na cidade de…, no estado de … (preencha com as informações a cidade do foro incorreto e da cidade/estado que deveria ter sido competente para propositura da ação).
O artigo 46 do diploma mencionado anteriormente deixa claro que o foro eleito para ações fundadas em direito pessoal ou real será proposta no domicílio do réu, in verbis:
“Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. “
O art. 485, IV do CPC dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando não reconhecer os pressupostos necessários para validar e regular o processo, ou seja, o mesmo não poderá continuar caso não estejam presentes pressupostos necessários para a continuação do feito, sendo um deles a competência do foro.
Destarte, como o que se observou é que a ação indenizatória foi proposta em local diverso do domicilio do réu que deveria ser no foro da comarca de …, em vez de ser no foro da comarca de …. Assim, requer que seja acatada a preliminar de incompetência relativa e assim seja extinto o feito sem resolução de mérito, ou que se for entendimento do M.M. sejam remetidos os autos ao foro competente.
2.3 Da falsidade documental.
(Coloque essa parte se couber falsidade documental e discorra sobre o assunto).
Analisando bem os prints anexados na exordial, ainda podemos comprovar que a autora da ação alterou o teor de algumas mensagens através de edições conforme as imagens comparativas, que anexamos no presente documento.
Algumas partes das conversas, estão visivelmente distorcidas, indicando claramente o teor de um conteúdo não condizente com a conversação verdadeira entre as partes.
Os prints apresentam rasuras e colagens, com o objetivo de tentar ocultar informações que foram dialogadas, e há momentos em que demonstra alterações feitas por meio de mensagens que foram apagadas/omitidas. Provavelmente tais alterações foram feitas por meio de um recurso que as apagou dos prints, e palavras que jamais foram proferidas, foram inseridas no mesmo.
Para comprovar os argumentos apontados pode ser feita a comparação das imagens, ou se assim desejar, o réu está totalmente disponível a entregar o seu próprio celular para verem o real teor da conversação.
O art. 430 do Código de Processo Civil, diz que a falsidade pode ser alegada na réplica, contestação ou no momento de juntada de documento aos autos, desde que aconteceu a intimação, “in verbis”:
Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Parágrafo único.
Vejamos a jurisprudência a respeito de falsidade documental:
“RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. PERÍCIA TÉCNICA QUE CONCLUI TAXATIVAMENTE PELA INAUTENTICIDADE DO DOCUMENTO. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DA FALSIDADE DOCUMENTAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso em sentido estrito nº70071573547, Sexta Câmara Criminal, Tribinal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 10.11.2016)
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-APELAÇÃO CIVIL-INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL- OMISSÃO VERIFICADA – SENTENÇA MANTIDA, NO QUE DIZ RESPEITO AO INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL – ACORDÃO ALTERADO –EMBARGOS ACOLHIDOS. Verificada a omissão, os embargos devem ser acolhidos paa alterar a parte dispositiva do acórdão, para que seja mantida a parte da sentença que analisou, e julgou parcialmente procedente o incidente de falsidade dos documentos, anulando, apenas as demais partes da sentença, para que seja realizada a produção de prova pericial que possibilite atestar qual dos elementos realmente causou os problemas sofridos pela autora. (Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT – Embargos de Declaração: ED 0057685-55.2018.8.11.0000 MT).”
A conduta da parte autora vai de encontro com a boa-fé e assim fere totalmente preceitos morais, já que a falsidade poderia gerar reflexos legais em relação ao réu.
Assim, requer que seja declarada a falsidade documental, bem como solicitamos o exame pericial dos prints das mensagens anexadas a exordial pelo autor da demanda.
3. Do direito.
3.1 Da inexistência de dano moral.
A parte autora da demanda requer do réu que ele indenize no valor de R$ … (informe o valor numérico e por extenso), pelos prints que foram divulgados da conversa privada onde ambos trocaram insultos.
Ocorre que não há nenhum dano como o NOME DO AUTOR, tentou demonstrar em seus fatos relatados, pois em nenhum momento há a comprovação de que esses prints foram divulgados pelo réu, ou há a existência de provas que indiquem ter alguma ligação do mesmo com tamanha baixaria.
O réu não ganharia nada divulgando tais prints, visto o mesmo ter sido muito ofendido nas conversas que aconteceram naquele aplicativo de troca de mensagens.
O que observamos ao analisar é que o réu apenas teceu algumas críticas a parte que figura no polo ativo da demanda, não tendo nenhum proposito difamatório ou calunioso.
Ademais, já ficou claro que tais prints e áudios foram divulgados por uma amiga da parte autora que teve acesso a tais conversas.
Vejamos entendimentos jurisprudenciais favoráveis:
“INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.RETENÇÃO DA CTPS.Indevida a indenização por dano moral, quando não demonstrado qualquer ato praticado pelo réu que pudesse resultar em prejuízo à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do reclamante (art. 5º, X, da Constituição da República). Sentença que se mantém. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 – RECURSO ORDINÁRIO: RO 01003034220165010411 RJ”(grifos nossos)
“DANO MORAL-Calúnia – Suposta imputação de estelionato – Notificação que, remetida pelo ex-cunhado, ora recorrido, a terceiro pessoa, para a defesa de direitos desta, não foi hábil a atingir a honra subjetiva do recorrente, até porque se destinaram a ser anexadas em processos judiciais – Conversas privadas entre pessoas próximas que, ocorrida no WhatsApp, não eram suficientes para abalar a estima e consideração social do recorrente – Inexistência de dano moral – Sentença confirmada por seus próprios fundamentos-Recurso improvido.Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP-Recurso Inominado Cível : RI 1036094-63.2019.8.26.0001 SP 1036094-63.2019.8.26.0001”
O dano moral se configura quando a parte que ocasiona danos que possam violar o direito da personalidade ou atinjam a pessoa diretamente no meio social. Em nenhum momento por meios das conversas é possível ver que a situação do caso apresentado conseguiu atingir de tal forma o autor.
O réu ao ter aquela conversa tão fervorosa no aplicativo de mensagens nunca pensou que a mesma fosse ser divulgada a terceiros, e não teria nenhuma intenção de divulgar para que as pessoas vissem o quanto estava sendo ofendido na mesma.
Assim, se resta provado que em nenhum momento o autor quis divulgar a conversa e que tal situação foi exposta por uma amiga da parte autora, ficando provado que não há que se falar em reparação civil. Pois, se assim fosse a parte que figura no polo ativo da presente demanda deveria indenizar a parte ré pelos insultos ditos nas mensagens.
Que fique claro, que em nenhum momento é possível se identificar quem são as pessoas envolvidas na conversa. Pois, a amiga da parte autora embaçou os nomes e assim apenas só tem conhecimento as partes que figuram a presente demanda e a amiga da autora, que teve conhecimento por meio dele(a).
Requer que seja declarada a inexistência do dano sofrido pelo autor, pois não destas conversas terem ocasionado ofensas a imagem ou honra do NOME DO AUTOR, sendo o valor de R$ … (informe o valor numérico e por extenso) inadequado.
4. Dos pedidos.
Ante o exposto, requer:
A)Que seja acolhida a preliminar que anula o ato citatório, pois o mesmo não foi realizado pela pessoa que figura no polo passivo da ação e assim, também se afasta a multa por não comparecimento a audiência de conciliação;
B)Que seja acolhida a preliminar de incompetência relativa, visto o foro competente para tal demanda ser no endereço do réu, o que não se verificou, assim declare a extinção da demanda sem resolução do mérito, ou que se entender, remeta os autos ao foro competente, conforme a disposição do Código Processual em seu art, 64, §3º do Código de Processo Civil;
C)A demanda seja julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE, pois não há nenhuma conexão que realmente prove a existência de prejudicar o autor da demanda por parte do réu, visto que a parte que figura no polo passivo não divulgou a conversa ou os prints da mesma a terceiros;
D)Que seja declarado inexistente o dano, pois se observa que aceitá-lo seria um absurdo, visto a parte ré nunca ter tido a intenção de ofender a honra ou a imagem do(a) autor(a).
E)Que seja decretada a falsidade documental dos prints, visto os documentos anexados terem sido alterados, conforme comprova o documento anexado a esta contestação.
F)Que seja decretada a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
G)Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, sejam eles documentais, testemunhais ou periciais, principalmente pelas provas acostadas.
Termos em que,
Pede deferimento,
Local, (dia) de (mês) de (ano).
Nome do advogado.
Oab nº…
Se você gostou desse artigo, também poderá se interessar pelo modelo de Modelo De Contestação Com Pedido De Reconvenção.
Conclusão:
No presente artigo trouxemos um modelo de contestação para você poder utilizar como base, não esqueça de realizar as alterações que considerar necessárias para adequá-la ao seu caso, podendo acrescentar tópicos ou editá-los.
Foi intimado e não sabe como contestar ou como proceder? Entre em contato com um dos nossos advogados eles estão aqui para lhe ajudar.
IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.
Uma resposta
Obrigada Dra Jullya pela ajuda. De extrema importância. Que Deus te abençoe