Tire todas as suas dúvidas em relação à partilha de herança após a morte de alguém. Saiba mais como acontece esse processo quando alguém falece e quando você deve iniciá-lo. 1
Quando um ente querido morre é um momento de muito sofrimento, onde muitas vezes fazer o inventário se torna mais um momento que pode gerar dor de cabeça caso não seja bem feito.
O que muitos não sabem é que caso esse documento não seja feito várias são as consequências em relação à herança para os herdeiros.
É muito importante dar atenção ao processo de inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial, neste documento serão detalhados quais os bens o falecido deixou.
Resumidamente
- Quando a pessoa falece, os herdeiros devem iniciar o processo de inventário para que por meio dele seja feito o levantamento detalhado dos bens do falecido, pois a partir desse documento será feita a partilha de bens entre os herdeiros.
- Quando o inventário não é feito, poderá causar uma série de consequências, desde o impedimento de vender os bens, impedir o acesso às contas bancárias ou até mesmo chegar a perder a herança completamente.
- Caso esse processo não seja feito no prazo será cobrada uma multa que varia de acordo com cada estado. Outra consequência de não haver inventário, é que um credor pode se habilitar em um processo para receber a herança e assim ela poderá ser declarada vacante, caso nenhum herdeiro se habilite. 2
- O valor do inventário irá variar de estado para estado, já que muito das taxas são implementados por lei estadual, você pode conferir no nosso artigo abaixo alguns exemplos com o valor de cada um, mas para saber exatamente, o recomendado é que você busque ajuda jurídica especializada, que irá analisar o seu caso.
Muitas dúvidas surgem sobre os gastos em relação a um inventário, desde as taxas, honorários advocatícios e gastos com cartório ou judiciais.
É bom consultar um advogado para lhe ajudar a elaborar o inventário.
Agora que você já entendeu o básico, vamos nos aprofundar mais um pouco no tema. É importante que você leia até o fim para tirar todas as suas dúvidas.
Conteúdo deste artigo:
O que é um inventário?
É um processo que se faz através do levantamento dos bens da pessoa, onde há a descrição detalhada do patrimônio da pessoa que faleceu. É por meio dele que é feita a posterior pastilha dos bens para os herdeiros.
No inventário constará bens imóveis, móveis, investimentos e dívidas do falecido.
O inventário serve para descrever de maneira detalhada o acervo hereditário do falecido.
Consequências de não fazer o inventário
Caso o inventário não seja feito, os herdeiros estarão impedidos de vender os bens que foram deixados pelo falecido, como também, não terão acesso a contas bancárias, poupança e aplicações que tenham sido deixadas.
Se o inventário não for aberto no prazo legal determinado há a incidência de uma multa sobre o ITC (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), independente de ser judicial ou extrajudicialmente.
Ou seja, além de ser impossível o acesso aos bens, também será aplicada uma multa caso o prazo para realização do inventário seja perdido, podendo ainda ter consequências mais severas.
A multa vária de acordo com cada local e o prazo, também.
Uma das consequências mais severas de não ser feito o inventário, é a situação de perda permanente dos bens, pois há situações onde um credor pode requerer o inventário judicialmente, os bens do falecido passarão por uma apuração, passado o prazo em caso de não manifestação dos herdeiros, então a herança é declarada como vacante.
Caso você tenha deixado chegar ao ponto de a herança ser declarada vacante, poderá entrar com um novo processo requerendo a herança, mas não há mais possibilidade de entrar no processo anterior, se esse já tiver transitado em julgado, em que foi declarada a herança como vacante.
Outra consequência que pode ocorrer, é que após 5 anos, contados da data de falecimento da pessoa, os bens poderão ser perdidos em benefício ao Município ou a União.
Após esse período não há como requerer ou reivindicar os bens, pois já estarão sobre o patrimônio do Município ou União, desde que o processo de herança vacante e jacente tenha se dado de maneira legítima.
Quanto custa um inventário
A ideia de que o procedimento é algo caro, leva a grande parte da população a não procurar um advogado para fazer o inventário e a partilha de bens, nem sequer procuram saber informações a respeito, mas é uma ideia antiquada, visto que as consequências de não se fazer inventário serão enormes.
Quando você for pensar “Quanto custa para fazer um inventário?” surgem várias indagações e possibilidades em sua mente de qual valor será cobrado.
Contudo, ao pensar nos gastos é necessário analisar não só as custas, como também o imposto.
As custas irão variar conforme o procedimento que foi escolhido e segundo o valor dos bens que constarão no inventário.
Há duas modalidades de inventário: judicial e extrajudicialmente.
O inventário judicial é realizado pelo poder judiciário, é um pouco mais demorado que o extrajudicial, geralmente, é o meio utilizado quando há discordância entre herdeiros, ou quando há herdeiros incapazes.
Não há muita variedade em relação ao valor que será cobrado se forem arbitrados em relação aos bens que serão inventariados.
Inclusive, durante o processo, os herdeiros poderão pedir um alvará para a realização de alguns procedimentos, como a venda de alguns bens, antes da partilha.
Se o inventário for extrajudicial, então é feito no cartório, sem a necessidade de ajuizar qualquer ação judicial.
É um procedimento mais rápido, contudo é necessário que alguns requisitos estejam presentes: Não deve existir discordância entre os herdeiros em relação a como serão divididos os bens e não poderão haver herdeiros incapazes, por exemplo, menores de idade.
Além de pagar as custas, sejam elas judiciais ou em cartório, também há a possibilidade de pagar o tributo para realizar o inventário.
Não pode esquecer que caso haja cônjuge sobrevivente o valor do cálculo será da metade da soma dos bens, ou seja, 50%, pois a outra metade dos bens é pertencente ao cônjuge vivo e, portanto, não deverá entrar no inventário.
Os custos do processo de inventário no país, na maioria das vezes, ficam em torno de 20% do valor da herança, contudo cada caso tem sua especificidade, devido ao Imposto de ITCMD, custas dos emolumentos do cartório (caso o inventário seja extrajudicial), encargos processuais (caso o inventário seja judicial) e os honorários do advogado.
Valor do inventário Judicial e Extrajudicial
O inventário judicial geralmente é feito no Fórum, e suas custas são relacionadas ao processo, elas são relacionadas a custas de qualquer pessoa que inicia um processo junto ao poder judiciário.
A lei de cada estado indicará uma base que poderá ser cobrada, por isso é importante que você consulte um advogado especialista que irá analisar quanto irá custar realizar o procedimento na sua cidade.
O inventário extrajudicial é aquele que ocorre em cartório, onde a emissão da escritura deverá ser paga e o valor é definido de acordo com cada tribunal do Estado, geralmente, o montante é progressivo tendo sempre por base o valor dos bens e herança.
Se você não tem condição de pagar o inventário, o procedimento mais adequado é o judicial, pois você poderá pedir um alvará requerendo a venda de algum bem, para que assim possa pagar as custas judiciais do inventário.
Taxas de cartório de Notas (Bens Imóveis)
As taxas de cartório de notas ou emolumentos são cobradas pelo Tabelionato de Notas, onde serão analisados o valor venal da referência se for bem imóvel, para que assim seja estabelecido o valor referente a escritura e registro de imóveis, depois de serem analisados a escritura, o registro e o ITCMD, então deverão arcar com as custas do inventário.
Se a herança se tratar de conta corrente, poupança ou aplicações financeiras deverão ser entregues os extratos, em caso de o falecido ser sócio de alguma empresa, é recomendado o contato com o contador responsável para especificar e comprovar quais os valores são devidos ao falecido.
Caso queira consultar o valor referente a veículos é necessário consultar a tabela do FIPE.
ITCMD, obrigações e valores
É um imposto encontrado no art. 155, I e § 1º da Constituição Federal.
ITCMD,ITD ou ITCD são as siglas usadas para Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Para haver a transmissão de bens de uma pessoa falecida ou a doação em vida é necessário o seu pagamento.
O imposto é cobrado pela Fazenda Estadual, portanto no Brasil há 27 formas diferentes de cobrança do mesmo, no ano de 2021 a taxa fica entre 1%, não podendo passar de 8% do valor do inventário.
Há alguns estados que fazem uma cobrança progressiva quanto mais alto o valor da herança maior será o valor cobrado, contudo em outros estados o valor é fixo, independente da herança ser maior ou menor.
Separamos alguns valores de acordo com a localização da sua região, mas os valores devem ser consultados de acordo com cada Estado.
- Como exemplo da região do Nordeste o ITCMD cobrado no Piauí-PI, tem como alíquotas 2% a 6%, em Sergipe- SE, varia entre 3% a 8%, em Alagoas-AL sua alíquota é de 4% (cobrados após 01 de abril de 2017) e no Maranhão-MA o imposto cobrado fica entre 3% a 7%.
- Na Região Sudeste, podem ser citado o ITCMD de São Paulo que é referente a 4% dos bens e direitos, Rio de Janeiro que varia de 4% a 8% e o do Espirito Santo-ES que é cobrado 4% do valor referente a herança.
- Na região Sul, o estado de Santa Catarina- SC a parcela varia de 1% a 8% sobre a parcela de cada herdeiro e no Paraná-PR incide 4% sobre o valor dos bens e direitos.
- Em Estados da Região Norte, como Roraima-RR e Amapá-AP o valor do tributo é 4% do valor da herança e Amazonas-AM é 2%, sendo o menor valor do país.
- Na Região do Centro-Oeste, em Goiás-GO e Mato Grosso-MT são progressivos entre 2% a 8%.
Valor do honorário do advogado
O advogado irá estabelecer seus honorários conforme o montante da herança, podendo variar dependendo de cada caso e situação.
O valor geralmente não ultrapassa 20% do valor da herança, a tabela da OAB, também sugere qual valor o advogado deverá cobrar, no Piauí a OAB-PI estabelece 10% sobre o valor da herança não havendo distinção em ser inventário judicial ou extrajudicial.
Já em Minas Gerais a OAB-MG estabeleceu que será 6% sobre a parcela referente a cada herdeiro, não podendo ser inferior a R$ 2.500,00.
O advogado no momento de cobrar irá analisar vários fatores como o número de herdeiros, se todos concordam com a divisão dos bens ou se há menor de idade, por exemplo.
Os honorários cobrados por o advogado no inventário extrajudicial são menores, pois se trata de um procedimento, simples!
Perguntas Frequentes
Se há testamento o inventário poderá ser feito em cartório?
O STJ já decidiu que caso o testamento seja homologado por um juiz, há possibilidade de ser realizado em cartório.
Caso não tenha nenhum bem precisa fazer inventário?
Sim, pois que é necessário e obrigatório a realização do inventário “negativo” demonstrando a inexistência do bem do falecido.
Posso pedir isenção de ITCMD?
Há algumas situações onde os herdeiros poderão pedir isenção do ITCMD, desde que esses atendam os requisitos estabelecidos por cada Estado.
Finalizando
Nesse artigo abordamos o tema trazendo o conceito de inventário, sua importância e as consequências de não o realizar, demonstrando a importância desse processo para a partilha de bens.
O inventário é um processo que precisa ser realizado, muitas vezes em um momento onde a família ainda está passando por muita dor e sofrimento.
Muitas vezes, as dúvidas em relação ao inventário podem existir, por ser ainda um tema bastante discutido no momento da partilha dos bens e que muitas vezes, se não for executado corretamente poderá gerar uma serie de consequências que poderão dificultar ainda mais o acesso aos bens, por isso esclarecemos pontos principais sobre o tema.
Caso tenha ficado qualquer dúvida, você pode deixar um comentário abaixo, ou entrar em contato diretamente com nossa equipe, clicando aqui.
IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.