Se você trabalha com contratos, prestação de serviços e vendas de produtos móveis ou imóveis, você já deve ter ouvido falar a respeito de título extrajudicial. Se você tem alguma dúvida, nossa equipe fez o artigo abaixo especialmente para você. 1
Neste texto vamos lhe explicar detalhadamente sobre o assunto, trazendo pontos relevantes a respeito desse tema. Antes de irmos mais a fundo, vamos a um resumo.
? Resumidamente:
- Os títulos executivos, dividem-se em executivos judiciais e executivos extrajudiciais.
- Os extrajudiciais podem ser executados independente da ação de conhecimento e permitem que o credor execute o devedor diretamente através de uma ação própria, que pode acontecer na justiça comum ou juizado especial, ela é iniciada pela petição inicial juntada com as provas da obrigação que deve ser feita, preferencialmente por via online.
- Após iniciar a ação, o exequente é citado e tem prazo de 3 dias para realizar o pagamento, além de 15 dias para interpor embargo, na justiça comum. Caso não aconteça, haverá a penhora dos bens e o depósito do valor referente a obrigação.
- O exequente também pode propor o parcelamento da dívida no prazo estabelecido em lei.
⬇️ Agora que você entendeu o básico, continue lendo até o fim para saber mais sobre o tema!
Conteúdo deste artigo:
Títulos executivos:
Os títulos judiciais são documentos, que por meio da lei tem força para dar início a uma execução ou executar o direito que estabelece.
Na legislação brasileira, existem dois tipos e ambos são tratados no Código Civil brasileiro, contudo, cada um possui uma origem diferente, com suas próprias finalidades.
Eles podem ser judiciais e extrajudiciais.
Conceito de título executivo judicial:
Os títulos executivos judiciais normalmente dependem de um processo para existir e são originados na sentença desse processo. Sendo assim, para ocorrer a execução, deve haver uma sentença, que podem ser encontrados no Artigo.515 da Lei 13105/2015 – Código de Processo Cívil. 2
Conceito de título executivo extrajudicial
Já o título extrajudicial é todo documento escrito que contém liquidez e traz certeza de uma dívida, que por lei é considerado como prova de crédito, proporcionando assim a dispensa da fase de conhecimento no momento da execução judicial.
Elessão executados sem a necessidade de uma sentença, através de uma ação de execução, chamada de ação de execução de título extrajudicial.
Segundo Rodrigo Barioni, são:
Eles são documentos aos quais a lei confere status de prova do crédito, dispensando a chancela judicial
Eles são previstos no Art. 784 do Código de Processo Civil, e vamos analisar cada um deles a seguir:
Tipos de títulos extrajudiciais
Há diversos tipos, com diferentes finalidades, o artigo 784 do Código de Processo Civil cita cada um deles, como, por exemplo, cheque, contrato e nota promissória. Abaixo traremos os principais para você entender melhor cada um deles.
Nota Promissória
Um dos documentos mais utilizados por comerciantes é a Nota Promissória, conhecida também como Promissória.
É um documento que comprova a promessa de um pagamento e pode ser encontrado facilmente em papelarias e ao ser preenchido serve como título executivo legítimo reconhecido pela justiça.
Esse documento é um título extrajudicial cambiário, que contém informações expressas sobre a obrigação que estabelece. A obrigação trazida pela Nota Promissória é clara, direta e assume o papel de ser prova de que há uma dívida a ser paga.
Duplicata
Este documento é um título executivo emitido em caso de compras mercantis ou de prestação de serviço.
Sua emissão não é obrigatória e ele traz como principal objetivo a obtenção de crédito, por esse motivo é considerada uma ordem de pagamento.
A duplicata ao ser preenchida corretamente, é considerada válida, e é um documento que comprova a compra ou a prestação de serviço realizada em que há a promessa de um pagamento ainda não realizado.
Cheque
Este documento é um título de crédito que é disponibilizado por uma instituição bancária, a um cliente. Eles já foram bastante utilizados, mas atualmente é mais usado para realizar pagamento de grandes quantias.
O cheque é reconhecido como uma ordem de pagamento a vista, sendo passado pelo cliente do banco a um terceiro para que o pagamento aconteça.
O que é necessário para ser considerado válido?
Não é todo documento que possui registro de uma dívida que pode ser considerado um título judicial ou extrajudicial, mas para que o documento tenha validade é necessário que a obrigação a ser executada, ou seja, o pagamento, seja exigível, líquido e certo, do contrário isso pode trazer grande dor de cabeça no momento de buscar o direito do qual trata.
O primeiro ponto ao ser observado é um dos mais importantes!
Você precisa saber se o documento é válido e se a obrigação trazida por ele é uma certeza, se ela é clara e de fato existe, pois, sem a certeza de sua existência, não pode o documento comprovar que há necessidade de executa-la.
Ele deve trazer ainda uma obrigação exigível é aquela que não possui nenhum impedimento de ser executado, que não possui nenhuma condição para que a obrigação se cumpra, não deixando nenhuma dúvida respeito da sua validade no momento da execução.
Já a necessidade de a obrigação ser líquida, se refere a não gerar nenhuma dúvida a respeito do valor a ser executado, no caso, o objeto daquele documento.
Qualquer dúvida a respeito do valor ou da quantidade que o documento trouxer pode torna-lo inválido, pois não há como requerer algo sem certeza do que é, de fato.
O título executivo tem valor judicial e não faz necessário a realização de um processo para que o possuidor do título possa executa-lo em busca de receber a obrigação prevista nele.
Acontece, que além das características descritas acima, para o documento ser válido, além de possuir a obrigação certa, líquida e exigível, precisa conter os dados corretos do devedor e do credor, além de se houver alguma cláusula de condição, ela deve ser clara e de conhecimento mútuo.
Como acontece a execução de título extrajudicial?
Há algumas situações onde os pagamentos não são realizados na data prevista, mas existe o título extrajudicial, que comprova dívida e será utilizado para que o credor receba os valores estabelecidos nesse documento que ficou em aberto.
Ela é a ação judicial pela qual o credor busca receber os valores estabelecidos em um título judicial que são referentes a algum acordo, serviço prestado ou mercadoria comprada, sendo a forma correta de cobrar uma dívida e de garantir ao credor o seu direito de receber o valor referente.
É recomendado que você busque por um advogado de confiança para que ele ingresse com a ação própria e te ajude por todo o processo.
01 – Verificar se o título extrajudicial preenche todos os requisitos.
O advogado ao receber o documento, deve ter certeza sobre a sua veracidade, observar se a obrigação que ele traz é líquida, certa e exigível.
Após ter certeza desses fatos, deve procurar saber qual o juízo competente para realizar a ação judicial, no artigo 781 do Código de Processo Civil, é possível você encontrar qual o juízo competente para o mesmo.
Antes de iniciar a execução, o advogado já pode iniciar uma busca para saber se o executado possui patrimônio, assim ganhará tempo, podendo buscar pelo cartório de registro de imóveis, ou DETRAN, para informar-se sobre isso.
O título extrajudicial, por possuir força executória, dispensa a fase inicial que acontece nos processos, a fase de conhecimento, que serviria para conhecer os fatos e buscar pelos direitos e situações que levariam a necessidade do pagamento da dívida.
Com essa vantagem, a execução tende a ser mais rápida.
02 – Peticionar no juízo competente a ação
O segundo passo é iniciar a ação de execução, que inicia de forma eletrônica e deve acompanhar além da petição inicial o título extrajudicial e qualquer documento que comprove o débito.
Após iniciar o ingresso da ação, acontecerá a citação do devedor, para ele ser informado que o credor está buscando receber o direito que possui em titulo extrajudicial oficial apresentado a justiça.
A partir da citação o devedor, que passa agora a ser o executado, terá 03 (três) dias para realizar o pagamento, possuindo ainda um bônus caso cumpra a obrigação nesse prazo quanto aos honorários do advogado que diminui de 10% para 5%.
03 – Escolher a forma que a ação continuará.
Caso o pagamento não aconteça nesse prazo, o credor deverá escolher como continuar a ação, preferencialmente pela penhora em dinheiro, como prevê a legislação atual, através do Bacenjud.
A penhora é realizada pelo oficial de justiça, tendo o credor o direito de indicar na execução, os bens que preferencialmente podem ser penhorados.
A penhora pode acontecer por meio do dinheiro, bens imóveis e móveis, créditos (como cartões de créditos), bitcoins, bens das empresas ou outros valores.
Já o executado, após receber a citação, caso não concorde com a execução, pode entrar com embargos a execução para defender-se, no prazo de 15 dias após a citação.
Os embargos interpostos pelo executado não terão efeito suspensivo sobre ação.
Os embargos de execução não farão com que o mérito seja discutido, não haverá possibilidade, de negar a existência da dívida, o que o executado pode alegar são erros, como, por exemplo, o erro no valor, que possa estar em excesso.
A execução acontecerá por meio da expropriação, que pode acontecer por meio da penhora, da adjudicação ou arresto.
Em alguns casos infelizmente o endereço do executado não está correto, quando isso acontecer é importante que o advogado peça para que seja utilizado o sistema do Bacenjud e por meio dele acontecerá o arresto.
04 – O Oficial de Justiça realizará a penhora se não haver o pagamento.
Após a penhora acontecer, no caso de ocorrer a penhora de um bem móvel, semovente ou imóvel urbano, o depósito desse bem acontecerá para o depositário judicial, no caso de não haver depositário judicial o bem ficará com o credor, o exequente até o leilão.
O arresto difere da penhora, pois ele acontece pela citação não ser possível, então o dinheiro que o executado possui no banco poderá ser utilizado como garantia para penhora futura no curso da execução. Também é válido fazer arresto para bens.
Observa-se que deixar o bem sobre a posse do executado pode ser um risco, já que há situações, em que o bem pode se deteriorar mais rápido, ou acontecer algum dano a ele.
O executado então será informado da penhora, através de citação.
05 – Levar os autos de penhora até o cartório de bens móveis (Se necessários)
Após isso acontecer, o exequente deve levar o auto de penhora até o cartório de bens móveis para ser averbada a penhora. Isso evitará fraudes. A averbação pode ser feita online, pelo sistema adequado.
O próximo passo é a avaliação do bem penhorado, essa avaliação deve acontecer pelo oficial de justiça e em casos onde ele não se sinta apto para realizar a avaliação, deve ser ordenado que um perito realize essa atividade.
Nesse momento o juiz irá intimar o exequente para que ele se posiciona a respeito de como ele deseja que aconteça a expropriação, se através de adjudicação, caso o exequente deseje ficar com o bem, ou pela alienação, quando não há interesse pelo bem.
Após a realização da penhora conforme o exequente escolher a ação encerra-se com o cumprimento da obrigação.
Se ficaram dúvidas, a Advocacia Geral da União fez um vídeo interessante:
O que é preciso para a notificação e execução?
Para melhorar o seu entendimento sobre o assunto, pincipalmente para os advogados que querem trabalhar na área, resolvi disponibilizar abaixo um questionário que irá facilitar o manuseio da sua notificação e possível execução extrajudicial:
- Qual a data da compra?
- Número do CNPJ e endereço da empresa credora e número do CNPJ e endereço da empresa devedora (caso as partes sejam pessoas físicas, informa os números dos CPF’s);
- Data do vencimento do título;
- Qual foi o serviço prestado?
- Qual é o tipo? Ex.: boleto, cheque, nota promissória;
- Qual é a atualização monetária que a empresa credora quer utilizar?
- Qual é o tipo da empresa credora? Ex.: micro empresa, empresa de pequeno porte;
- Qual a forma de parcelamento aceita pela empresa credora? (Definir de forma especificada. Ex.: em até 5 parcelas ou percentual de desconto caso o devedor queira pagar à vista).
Pronto, identificando a resposta dessas 8 perguntas junto com o seu cliente, você já consegue realizar uma notificação do devedor e caso não haja o pagamento, uma posterior execução de um título extrajudicial.
Observações importantes:
No item 6 é necessário saber qual a atualização monetária que a empresa credora quer utilizar, pois os valores de uma dívida de 2019 não são os mesmo de 2020, e para que o seu cliente não saia no prejuízo é preciso que os cálculos sejam refeitos com base na atualização monetária informada.
Caso exista contrato de prestação de serviço, verifique nas clausulas se já há especificado esse percentual de atualização.
Já no item 8, é necessário que a empresa ou a pessoa física credora já informem de forma clara se há a opção de um parcelamento da dívida; em até quantas vezes e se tem a possibilidade de desconto para pagamento a vista.
Você deve estar se perguntando: mas porque isso?
Por que se você, advogado, foi contratado para a realização desse serviço e faz a notificação e o devedor vai até o seu escritório realizar o pagamento do título já é necessário saber até qual ponto a tratativa pode ser flexibilizada. Afinal, o intuito é sempre trabalhar de acordo com os ideais do seu cliente.
Caso a empresa credora não forneça margem de parcelamento ou de desconto, informe ao devedor que a única opção é o pagamento integral da quantia, que é melhor estabelecer logo o pagamento ali, pois em uma futura ação de execução os seus bens e sua conta bancária podem ser bloqueados.
Você também pode ler sobre Divórcio Extrajudicial neste artigo.
Requisitos para execução do título extrajudicial
Para a execução acontecer, deve haver um documento preenchido corretamente e seja considerado de fato um título extrajudicial, com todos os dados do credor e do devedor preenchido corretamente.
Os documentos que são considerados títulos extrajudiciais estão em diversas legislações, mas os mais conhecidos estão no artigo 784 do Código de Processo Civil e na legislação específica, Lei 11.182/06.
Após certificar-se que o documento é válido, verifique se ele possui uma obrigação liquida, exigível e certa.
Caso você tenha dúvidas sobre a validade, questione a pessoa que apresentou o título sobre a sua veracidade.
Na petição inicial deve haver todas as informações a respeito da obrigação e do executado esteja descrita corretamente, com o modo de execução e se necessário, os bens para serem penhorados.
A petição deve acompanhar uma cópia do título extrajudicial em PDF, e caso se tratar de dívida, é necessário um demonstrativo de débito, pois assim será possível justificar, os juros utilizados e a correção monetária.
Se forem necessários outros documentos capazes de comprovar o débito eles também devem ser anexados a petição inicial.
Diferença entre a ação no juizado especial e na Justiça Comum:
Ao iniciar a ação de execução, você pode optar por qual juízo decidirá que ocorra a execução, mas como saber qual o mais adequado para o que você deseja?
Ademais, no juizado especial, será após a penhora que o executado poderá em audiência de conciliação, interpor de forma escrita ou oral o embargo pelo exequente. Contudo, é importante que sempre seja observado o despacho do juiz e cumpra-se o prazo descrito nele, pois nem sempre, na prática, isso acontece dessa maneira.
Mais um ponto diferente, no juizado especial é o de que quando não for possível encontrar o exequente ou caso não se encontre bens para a penhora, o processo é extinto e os documentos são devolvidos ao autor.
Normalmente o advogado se baseia no seguinte:
- Se for menos de 40 salários mínimos: Juizado especial.
- Mais de 40 salários mínimos: Justiça Comum
Resolução amigável:
Como informamos acima, a execução extrajudicial já é um procedimento autônomo da execução de um dos títulos elencados no artigo 784 do código de processo civil.
Porém, a dica de amigo do dia é: tentem a resolução da dívida de forma amigável.
Isso mesmo. Isso vale tanto para os colegas advogados, quanto para os clientes.
A resolução amigável também é a resolução do problema, e isso pode antecipar alguns meses no recebimento da dívida.
Muitas empresas contratam serviços advocatícios que são especializados em cobrança. Por isso, a primeira tratativa nesses casos é: o convite para o pagamento espontâneo.
Inicialmente você poderá ter duas opções:
Mandar uma carta com AR (aviso de recebimento) para a empresa informando o valor da dívida e as consequências do seu não pagamento, em seguida o convide a ir até o seu escritório para a realização do pagamento. O custo do envio da carta com AR ficará a cargo do seu cliente.
Ou uma opção mais barata e simples que pode ser a ligação ou envio de WhatsApp, então faça às duas tentativas. Mostrando a seriedade do débito e da empresa em receber os valores do devedor.
As vezes com essa comunicação e a possibilidade de um acordo o devedor resolve logo o problema e parcela a dívida.
Dessa maneira, todos saem ganhando. A empresa, porque recebe seus valores de forma mais célere e você, advogado, que soluciona o problema sem a necessidade de uma ação judicial de execução do título.
Perguntas Frequentes:
Se o executado não possuir nenhum bem em seu nome posso iniciar uma ação mesmo assim?
Sim, se o executado não possuir nenhum bem em seu nome, não o impede de cobrar a obrigação que ele tem com você. A ação pode durar um pouco mais do que duraria, mas não há nenhuma norma que impeça o credor de executar o título que ele possui.
Minha empresa pode sofrer penhora de bens se eu for o executado?
Sim, há possibilidade do executado ao possuir empresa individual, onde os bens do proprietário da empresa e da empresa são considerados os mesmos, podendo ser penhorados para acontecer o pagamento da dívida. No caso do executado ser socio de uma empresa, também há possibilidade da penhora acontecer, através de uma ação que de desconsideração da personalidade jurídica.
Posso ser preso por não pagar uma divida?
Atualmente, não cabe prisão por falta de pagamento de dívida, a única prisão possível por falta de pagamento é a referente a inadimplemento de pensão alimentícia.
Mesmo com o título executivo extrajudicial posso iniciar uma ação de conhecimento?
Sim, a legislação não impede que se inicie uma ação de conhecimento, inclusive em alguns casos há pessoas que não desejar iniciar de fato já a execução para o pagamento, ou que por existir alguma rasura no documento preferem iniciar ação diferente da executória. Esse direito está previsto no artigo 785 do Código de Processo Civil.
E quando o bem penhorado tem valor diferente da dívida??
Em alguns casos o exequente indica um bem para penhora com o valor menor do que o que está presente, quando isso acontece a execução não se encerra, ela continua até que o valor total seja atingido. Já quando o valor do bem penhorado exceder o do título extrajudicial, o exequente ou depositário judicial deve fazer o depósito do valor que foi excedente para acontecer a sua devolução.
O que acontece quando o pagamento não é realizado no prazo?
Quando o pagamento não acontece são acrescidos ao valor da dívida, 10% referente aos honorários do advogado, além de ser possível pedir ao local para onde a ação foi distribuída uma certidão. Essa certidão pode ser levada ao cartório de bens, para ser notificado de que aquele bem está passando por processo de penhora.
É possível o devedor fazer o Parcelamento da dívida?
Há possibilidade do executado ao ser citado requerer o parcelamento da dívida que o título executivo extrajudicial possui, assim não será preciso que a ação executória continue e que seus bens venham a ser executados. A legislação brasileira permite que a dívida seja parcelada em até 6 parcelas, sendo necessário que realize a entrada de pelo menos 30% do valor total da dívida.
IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.
Uma resposta
Quando em um acordo extrajudicial existe um prazo para quitação de um bem com reserva de domínio e o compromitente vendedor não cumpre a entrega do documento do bem móvel no prazo estabelecido, impossibilitando a venda, pergunto: posso pedir perdas e danos?