O que é como fazer seu Divórcio Extrajudicial

Tem dúvidas sobre o assunto? Saiba tudo sobre esta modalidade de Divórcio no nosso guia completo, desde o que é até como fazer. 1

O Código Civil estabelece como deveres do casal em matrimônio a fidelidade, a vida em comum, a mútua assistência, o respeito e consideração entre ambos. 2

Mas, e quando um desses fatores é abalado? Quando a vida conjugal não tem mais razão de ser mantida?

Certamente, quando duas pessoas decidem se casar, não estarão pensando nisso. Mas a legislação define as formas de extinção do casamento, de modo que hoje em dia não há obrigação de manter um matrimônio sem que as pessoas não desejem mais estarem juntas.

Até 2007, o divórcio só podia ocorrer judicialmente, ou seja, com uma ação judicial e acompanhamento de um juiz no caso.

No entanto, para agilizar e facilitar esse procedimento, foi editada a Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, que passou a prever o divórcio extrajudicial para algumas situações, principalmente para o casal que deseja, por vontade mútua, não manter mais o matrimônio.

Esse é um tipo de procedimento mais rápido e não precisa passar pelo juiz para aprovação.

Nesse artigo, vamos falar sobre o divórcio extrajudicial, verificando seus requisitos e procedimentos para sua realização. Você pode ir diretamente ao tópico que você deseja, clicando no menu abaixo.

O que é divórcio extrajudicial?

Definição:

O divórcio é um tipo de dissolução do casamento, ou seja, uma forma de extinção dos vínculos matrimoniais que pode ser realizado diretamente no cartório com a ajuda de um advogado e está previsto no art. 1.571, IV do  Código Civil. Que diz:

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Sem o divórcio, os cônjuges ainda são considerados casados e tornam-se impedidos de casaram com outra pessoa. 3

O divórcio extrajudicial, também conhecido como “divórcio consensual” ou “divórcio em cartório” é um processo mais rápido e menos burocrático, pois não precisa do acompanhamento de um juiz. Ele é feito em um cartório, por meio de uma escritura pública, a qual nem precisa passar por homologação ou aprovação judicial.

Até a publicação da Lei nº 11.441/2007, o processo de divórcio só poderia ocorrer judicialmente. Atualmente, o divórcio pode ser feito de forma judicial e extrajudicial, desde que preenchidos alguns requisitos, como veremos neste artigo.

Sendo preenchidos os requisitos da legislação, é mais vantajoso realizar o divórcio extrajudicial, pois ele acontece de forma mais simples, rápida e até mesmo mais barata.

Leia também nosso artigo sobre Inventário extrajudicial!

Previsão legal

O divórcio extrajudicial está previsto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), no artigo 733, e na Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007.

Requisitos:

Há alguns requisitos para a realização do divórcio extrajudicialmente:

#1 A decisão pelo divórcio deve ser consenso entre ambos os cônjuges:

É por esta razão que o divórcio extrajudicial é chamado de divórcio consensual, pois os cônjuges devem estar de acordo com todas as questões relacionadas à extinção do matrimônio, bem como sobre como será a partilha de bens para cada cônjuge, nos casos de regime de bens que definam algum tipo de comunhão patrimonial.

Caso haja qualquer desavença ou litígio, o divórcio deixa de ser consensual e deverá, necessariamente, ser realizado judicialmente, ou seja, por meio de ação judicial, com acompanhamento do juiz.

#2 O casal não pode ter filho menor de idade e todos devem ser capazes para os atos da vida civil:

Assim, por exemplo, se um dos filhos estiver interditado ou for menor de idade, não será possível realizar o divórcio extrajudicial, sendo necessário o acompanhamento de um juiz no processo.

Há casos de filhos menores de idade, mas que os pais concedem a chamada emancipação, os tornando capazes, ou seja, concedendo uma autorização para que possam realizar todos os atos da vida civil. Nesse caso, havendo filho emancipado, o divórcio poderá ser extrajudicial.

Para saber, você pode ler nosso texto sobre a guarda compartilhada.

#3 A mulher não pode estar grávida:

Caso a mulher esteja grávida, o divórcio não poderia ocorrer extrajudicialmente. Isto se deve ao fato de a legislação brasileira reconhecer e proteger os direitos do nascituro, ou seja, o bebê que ainda se encontra no ventre materno.

Nesses casos, há necessidade de acompanhamento do juiz para que sejam assegurados os direitos do bebê.

#4 É obrigatória a participação de um advogado ou defensor público:

A lei é expressa em exigir a participação de um advogado no processo de divórcio extrajudicial. O advogado, inclusive, também assina a escritura de divórcio junto com as partes interessadas 4

.

Cada um dos cônjuges pode ter seu próprio advogado ou ambos em conjunto podem escolher apenas um para representar a todos. Isto fica a critério das partes.

Averbação no Cartório de Registro Civil:

Mesmo não sendo necessária a homologação da escritura de divórcio por um juiz, deve ser ela averbada no Cartório de Registro Civil para que haja a modificação do estado civil dos ex-cônjuges.

Prazo:

A lei não define prazos para a realização do divórcio, tal como ocorre nos casos de anulação do casamento. O divórcio pode ser requerido em qualquer momento, seja no dia seguinte à celebração do casamento, seja após muitos anos de matrimônio.

O divórcio normalmente demora 90 dias para ser concluído, podendo variar há depender de problemas que serão encontrados, á velocidade de expedição dos documentos pelo cartório.

Procedimentos:

Vamos ver cada uma das fases do divórcio extrajudicial:

Contratação de um advogado:

Como visto, é necessária a participação de um advogado no processo de divórcio extrajudicial e a escritura de divórcio depende de sua assinatura.5

Embora o tabelião do cartório possa ajudar a tirar dúvidas, é interessante que o advogado escolhido seja especialista na área, pois estará apto e capacitado a ajudar os cônjuges e explicar cada fase a ser seguida durante o processo, além de minutar e revisar a escritura de divórcio.

Com certeza a escolha de um advogado especialista, irá ajudar bastante no processo.

O advogado escolhido deverá apresentar os seguintes documentos e informações:

  1. Carteira de registro na OAB;
  2. Estado civil;
  3. Domicílio ou endereço do escritório.

O divórcio extrajudicial é feito em Cartório de Notas e os cônjuges podem escolher livremente qual cartório desejam realizar o processo.

A lei não determina nenhum critério para essa escolha, ou seja, não precisa ser onde os cônjuges moravam. A escolha é livre.

Seleção da documentação:

Esta é a parte mais demorada do processo, pois requer solicitação de certidões e organização dos documentos.

Vamos ver abaixo os documentos necessários:

  • Documentos individuais dos cônjuges: identidade/RG; CPF; dados sobre a profissão; endereço; certidão de nascimento.
  • Documento do casal: certidão de casamento (atualizada até 90 dias), com pacto nupcial, se for o caso.
  • Documentos dos filhos, se houver: identidade/RG; CPF; dados sobre a profissão; endereço; certidão de casamento, caso sejam casados.

Elaboração do documento de divórcio:

Esse é um momento muito importante do processo, pois é quando tudo vai para o papel. A participação do advogado é muito importante nessa fase, porque ajudará bastante na agilidade do procedimento. 6

Devem constar na minuta de escritura de divórcio as seguintes informações:

  • Caso tenha ocorrido alteração do nome de um dos cônjuges, deve constar se o nome de casado será mantido ou se haverá alteração de volta para o nome de solteiro.
  • Deve haver expressamente se haverá pagamento de pensão alimentícia para um dos cônjuges e como serão as definições desta pensão.
  • Definição quanto à partilha dos bens em comunhão e descrição destes bens e como serão partilhados, conforme exposto no próximo item.

Elaboração do documento de partilha de bens:

Caso seja definida a partilha de bens em comunhão do casal, deve constar na escritura toda descrição e a forma de divisão destes bens.

Para tanto, é necessário o levantamento de documentos sobre os bens a serem partilhados:

Informações e documentos sobre os bens:

  • Imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias); carnê de IPTU; certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis; declaração de quitação de débitos condominiais.
  • Imóveis rurais: matrícula do imóvel e certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias); cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
  • Bens móveis: documento de propriedade de veículos; certidão de propriedade de embarcação (barcos, navios, lanchas, dentre outros transportes aquaviários); certidão de propriedade de aeronave; extratos bancários; certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas; notas fiscais de bens e joias, etc. que conseguir.

Informações e documentos sobre tributos e emolumentos quanto à partilha dos bens:

Se houver partilha de um bem imóvel de um cônjuge para o outro, deve ser verificada a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que é um tributo municipal.

Se houver transmissão gratuita de um bem móvel de um cônjuge para o outro, como a doação, deve ser verificada a incidência do Imposto de transmissão causa mortis e doação, que é um tributo estadual.

Assinatura da Escritura de Divórcio:

Após todo o processo, será agendada a data da assinatura da Escritura de Divórcio pelo tabelião.

Este é o último ato do processo de divórcio extrajudicial, com encerramento do procedimento.

Neste dia, além dos cônjuges, o advogado único ou os advogados individuais, se for o caso, devem estar presentes.

Mudança dos bens para o nome do cônjuge:

Com a Escritura de Divórcio em mãos, os ex-cônjuges podem realizar a transferência dos bens para seus respectivos nomes.

No caso de bens imóveis, deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis da matrícula do bem e requerer a transferência para seu nome.

No caso de veículos, deve ser requerida a transferência junto ao DETRAN, as embarcações, junto à Capitania dos Portos e as aeronaves junta à ANAC.

No caso de contas bancárias, deve comparecer à instituição financeira onde há as referidas contas.

Você também pode ver este vídeo com tudo sobre o assunto:

Dúvidas sobre o divórcio extrajudicial:

Divórcio extrajudicial e separação extrajudicial é a mesma coisa?

Não. Muito embora a separação também seja um tipo de dissolução do casamento, ela não extingue o vínculo matrimonial. Desse modo, ela põe fim à obrigação de fidelidade, de moradia em conjunto e até do regime de bens. No entanto, não permite que um novo casamento seja celebrado, o que só ocorre quando há o divórcio.

Caso tenha dúvidas sobre regime de bens, veja nosso guia completo.

Qual a diferença entre anulação do casamento e o divórcio?

Primeiramente, a anulação é uma forma de invalidade do casamento. Já o divórcio, é uma forma de dissolução. Outra diferença é que a anulação do casamento devolve o estado civil anterior das partes (solteiro, viúvo, etc.), ao passo em que, com o divórcio, as partes são declaradas divorciadas.

Como fazer se um dos cônjuges passou a morar longe ou não consegue comparecer ao cartório para assinar a Escritura?

Nesse caso, o cônjuge deverá nomear um procurador e fazer uma procuração pública em um cartório de notas da sua localidade.

A procuração deve contar expressamente os poderes do procurador para realizar os atos no divórcio extrajudicial e ter prazo de validade de trinta dias.

Qual o preço de um divórcio extrajudicial?

O valor de emolumentos é fixado em lei, por cada estado. Deve ser consultada a Tabela de Emolumentos Extrajudiciais para identificação do preço a ser cobrado pelo cartório.

É possível converter um divórcio judicial em um divórcio extrajudicial?

Sim. Desde que preenchidos os requisitos do divórcio extrajudicial, podem os cônjuges requererem a desistência do divórcio judicial e iniciarem o processo extrajudicialmente 7

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A pessoa que casou novamente, pode se divorciar novamente? Há limites para o número de divórcios?

Não há limites para o número de divórcios. Como ele extingue o casamento, pode haver novo casamento, desde que o divórcio tenha sido finalizado e a partilha de bens já decidida. E se o novo casamento não der certo, pode haver novo divórcio.

É necessário primeiro pedir a separação para depois pedir o divórcio?

Não. Antigamente a legislação obrigava que o casal provasse estar separado de fato há dois anos ou mais ou que estivesse separado judicialmente há um ano ou mais, para que, assim, pudesse se divorciar. Desde 2010, isso não é mais necessário. O divórcio pode ser realizado sem separação.

O casal é obrigado a viver em casas diferentes para pedir o divórcio?

Muitos casais definem o final do casamento sem brigas e com desejo de coabitação, mesmo não mais como um casal. Há situações de casais que moram juntos com filhos, mesmo sendo estes maiores de idade. Ou casais que preferem buscar um novo local para morar com tranquilidade e não possuem problemas de coabitação com o ex-cônjuge. Não há impedimento legal quanto à coabitação do casal para que requeiram o divórcio.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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Respostas de 3

  1. Muito boa matéria, como fazer quando um dos conjugues não quer assinar o divorcio amigavelmente por vingança ou capricho, porque não existem filhos menores e nem bens a dividir( a separação já aconteceu, o divorcio seria mais uma formalidade) o que fazer?

    1. Olá Sandra, tudo bom?

      Infelizmente o ideal é que a outra parte assine o papel para que ele seja feito da forma descrita nesse artigo.
      Se ele se negar, a única forma será ingressando na justiça!

      Espero que tenha ajudado.

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