Você já se deparou com uma situação onde a parte deixou de cumprir o que foi acordado no contrato e se viu na necessidade de rescindir o mesmo? Confira a petição pronta, feita por advogada especialista, para uso abaixo. 1
A ação de rescisão contratual tem como principal objetivo a resolução contratual, ou seja, ela é uma ação com cunho constitutivo que procura a modificação, criação ou a extinção de uma relação jurídica.
Essa ação não se trata de uma ação de cobrança, mas sim de requerer a resolução do contrato.
Quando cabe a rescisão contratual?
A rescisão contratual cabe quando uma das partes quer pôr fim ao contrato, ou seja, quando uma das partes deseja encerrar o contrato, extinguindo o vínculo obrigacional entre as partes. Diante disso, disponibilizamos um modelo contendo as principais informações que devem conter neste tipo de petição.
Abaixo segue um modelo de petição, onde você poderá usar como base, mas não esqueça, que cada caso tem sua particularidade e pode ser que, às vezes, você deva acrescentar informações diferentes das contidas no modelo apresentado.
Você pode encontrar mais modelos de petição aqui!
Modelo da ação de rescisão:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA… VARA CÍVEL DA COMARCA DE … DO ESTADO DE…
NOME, pessoa física ou jurídica de direito privado, (se for pessoa física, acrescente nacionalidade, estado civil e profissão), inscrita sob o RG e CPF nº…, com endereço/sede na ______ (endereço completo), vem respeitosamente, por meio do(a) seu advogado(a) com procuração em anexo, e escritório no endereço na ________ (endereço completo), local onde receberá intimações, perante V. Exa., propor
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Que move em face de NOME, pessoa física ou jurídica de direito privado, (se for pessoa física, nacionalidade, estado civil e profissão), inscrita sob o RG e CPF/CNP nº…, com endereço/sede na ________ (endereço completo), pelos motivos de fatos e de direitos a seguir expostos:
Dos Fatos
Nesse campo você vai descrever os fatos que ensejaram a rescisão contratual, a seguir um exemplo.
A ré firmou um contrato com a autora com o intuito de prestar os serviços de _____ (elencar os serviços pactuados), estipulando o valor para prestação dos serviços em R$ … (valor por extenso também), onde estão inclusos todos os valores referentes a gastos com materiais.
O contrato foi firmado de maneira que o autor poderia pagar em ___ (número de parcelas) parcelas mensais e sucessivas o total de R$… (valor por extenso também), onde o cumprimento total do serviço se daria dentro de ___ (prazo do serviço) dias/meses/anos, conforme cronograma no contrato em anexo.
Contudo, durante a execução dos serviços a parte ré não terminou a finalização da prestação de serviços, por exigir termos que não foram estipulados no momento da contratação e um valor excedente, que não constava no orçamento original e no valor contratual que foi cobrado.
Como a contratada não disse que não prestaria os serviços se não fosse feito um reorçamento, ocorreu um desentendimento das partes, onde a ré deixou de prestar os serviços que tinham sidos estipulados em contrato, ensejando a presente ação, conforme os fundamentos jurídicos que serão apresentados a seguir:
Do Direito
- Da rescisão contratual
É sabido que todo negócio ou contrato teve ser regulado sempre obedecendo e respeitando o princípio da boa-fé, onde deve obedecer ao exposto no art. 113 e 422 do Código Civil, onde o segundo trata da boa-fé contratual que deve redigir em todos os contratos, in verbis:
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
O que se observa é que é extremamente necessária que no contrato de prestação de serviços haja a preservação da boa-fé, não só no momento de celebrar o contrato, mas também no durante a sua execução, conforme dispõe o livro Fundamentos de Direito Civil, volume 3 sobre boa-fé, quando menciona:
“A boa-fé objetiva aparece, assim, a partir de então, como cláusula geral que, assumindo diferentes feições, impõe às partes o dever de colaborarem mutuamente para a consecução dos fins perseguidos com a celebração do contrato.”
Ou seja, as partes devem perseguir com boa-fé a execução de todos os meios para que haja a celebração do contrato, o que não é visto na presente situação, onde a ré, no meio da prestação de serviços, surgiu querendo alterar o orçamento e acabou por para a prestação de serviços.
Já consolidada a jurisprudência ao tratar da proteção ao princípio da boa-fé em relações contratuais, vejamos:
“DIREITO CIVILE CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO DA OBRA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. 1. Havendo inadimplemento e, por consequência, rescisão contratual, as partes devem ser reconduzidas ao status quo ante, assistindo ao promissário comprador o direito de obter a restituição de toda a quantia repassada à construtora. 2. Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF-APC: 20140111614098, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, Data de Julgamento: 24/02/2016, 6 Turma Civel. Data de Publicação: Publicado”
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO VERBAL. INSTALAÇÃO LANCHONETE EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. FECHAMENTO DA UNIDADE. RESCISÃO. MÁ-FÉ DA CONTRATANTE ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. A concepção clássica do contrato, baseada nos princípios da autonomia privada e intangibilidade do contrato (pacta sunt servanda), foi superada, dando lugar à cláusula geral da boa-fé objetiva, que obriga os contratantes a agirem, seja na fase de negociação ou de execução do contrato, segundo padrões de confiança, lealdade e probidade. E ônus do autor a prova do fato constitutivo do seu direito. Não se desincumbiu a parte autora de sua tarefa processual de comprovar a má-fé da contratante ao rescindir o contrato verbal, não desconstituindo o conjunto probatório apresentado pela ré, que demonstrou que o contrato precisou ser rescindido em razão do fechamento da unidade onde se encontrava a Lanchonete do autor, por razões alheias a sua vontade. (TJ-MG-AC 10000190996520001 MG, Relator: Estevão Lucchesi; Data de Julgamento: 28/01/0020, Data de Publicação: 04/02/2020)”
“EMENTA: APELAÇÃO. LOCAÇÃO. RESCISÃO. BỌA FÉ. iça de Mar CONDIÇÃO SUSPENSIVA. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA DE AQUISIÇÃO DO DIREITO. A boa-fé objetiva deve ser observada na fase pré-contratual, na celebração, na execução e no encerramento do contrato. Se o negócio jurídico é subordinado a uma condição suspensiva dele não advirá qualquer efeito até que se realize o evento ao qual se encontra dependente. No caso, o contrato TÊNCIA. de locação foi submetido a clausula suspensiva, logo, como não houve a verificação da condição, não é devido o pagamento dos alugueis avençados. (TJ-MG-AC: 10106170032374001 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 30/05/2019, Data de Publicação: 11/06.2019)”
- Obrigatoriedade contratual
Ao contratarmos uma prestação de serviços ou a fazermos um contrato de boa-fé, é clara a obrigação da prestação dos serviços que a ré se comprometeu, pois o objetivo da contratação foi justamente a finalidade de que os serviços fossem prestados de maneira correta e conforme o acordado.
O art. 427 do Código Cívil, dispõe claramente que a proposto do contrato obriga o proponente:
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
O contrato, portanto, obedece e respeita ao principio contratual, onde Gustavo Tepedino, Carlos Nelson Konder, Paula Greco Bandeira, versam sobre o tema de maneira brilhante:
“Os contratantes partilham o “sentimento de uma obrigação incondicionada”, cuja violação implica a cominação de sanção externa e institucionalizada, própria da incidência das normas jurídicas.”
“A obrigatoriedade se refere ao fato do acordo firmado para as partes vincular juridicamente as partes ao seu cumprimento, que o torna exigível por meio dos instrumentos existentes no ordenamento.”
As obrigações, portanto, devem ser cumpridas, e o réu deve efetuar a prestação de serviços de modo completo, conforme o lugar, tempo e valores estabelecidos e determinados na contratação do negócio jurídico.
O que se percebe é que é essencial, o respeito ao Pact de Sunt Servanda, pois se não houvesse obrigatoriedade do que foi adimplido ou acordado entre as partes, nenhum princípio basilar existiria e qualquer possibilidade de segurança jurídica estaria findada a nada.
Sendo possível encontrar farta jurisprudência, em nosso ordenamento jurídico, sobre o tratamento de obrigatoriedade contratual, do contrário não haveria sentido algum contratar:
“CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. LEASING. PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DOS L: AC 2 CONTRATOS. 1- EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS, NÃO HAVENDO ANUÊNCIA DA ARRENDADORA QUANTO À ALIENAÇÃO DO VEÍCULO FEITA PELA Justiça do Dish ARRENDANTE, O NEGÓCIO JURÍDICO NÃO TEM EFICACIA PERANTE AQUELA. 2- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 3-SENTENÇA MANTIDA (TJ-DF-AC: 20020110922654 DF Relator: CRUZ MACEDO, Data de Julgamento: 10/03/2005, 4 Turma Cível, Data de Publicação: DJU 02/06/2005 Pag. 85)”
APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE LOCAÇÃO – REDUÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO – AUSÊNCIA DE FATO IMPREVISÍVEL OBRIGATORIEDADE DOS CONTRATOS. A impossibilidade de alienação do imóvel em razão do longo prazo de duração estabelecido no contrato de locação, não constitui fato imprevisivel e extraordinário que justifique a sua revisão. Preliminares rejeitadas e recurso não provido.(TJ-MG-AC: 10024081674640001 Belo Horizonte, Relator: Gutemberg da Mota e Silva, Data de Jalgamentol 15/06/2010, Câmaras Caveis Isoladas 10 CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/07/2010)”
Conforme exposto, tendo por base os princípios da boa-fé e da obrigatoriedade contratual, é indispensável a rescisão contratual do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, tendo por fundamento a partir do momento em que a ré deixou de cumprir com a prestação de serviços e passou a exigir o pagamento de um valor adicional extra, querendo obrigar um reorçamento, ocasionando um descumprimento contratual.
Por isso evocamos a resilição contratual, conforme disposição no art. 475 do Código Civil:
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Onde se observa que a resolução de contrato por inadimplemento de obrigação contratual é totalmente cabível e aceita, conforme jurisprudência a seguir:
- Do Lucro Cessante (Coloque esse tópica apenas se couber lucro cessante na questão de rescisão contratual)
O lucro cessante é cabível quando há a perda de um ganho esperável, frustração de uma expectativa de lucro ou quando ocorre a diminuição de algum patrimônio de uma das partes que compõe o contrato/lide, podendo advir de uma frustração ou paralisação daquilo que era esperado.
O que observamos na presente situação, foi que o autor contratou uma prestação de serviços e a mesma não foi cumprida pela ré, não atendendo o que foi estipulado entra as partes no contrato de prestação de serviços e requerendo ainda, um valor adicional.
Ocorrendo a quebra contratual, porque a ré não cumpriu com a obrigação da prestação de serviços, ocasionando a perda de lucros frustrados e privação de utilização econômica, devido …
Dessa forma, com fulcro no Código Civil, em seu artigo 331, I, requer a condenação do réu para que efetue o pagamento dos lucros cessantes, que serão calculados conforme a prova apresentada…
- Indenização por danos morais (Coloque esse tópico se couber pedido por danos morais)
A paralização da prestação de serviços refletiu na esfera intima do autor, que sempre aguardou ansiosamente pela finalização dos serviços que foram contratados, contudo foi muito frustrante ao se deparar com uma majoração do valor que seria cobrado, mudando totalmente o que havia sido assinado e disposto no contrato.
O autor se sentiu humilhado por _____ (fundamentar os motivos).
Observando-se que não se trata de um mero acontecimento cotidiano comum, como um aborrecimento ou desentendimento, mas sim de algo que vai muito além.
- Indenização por danos materiais ( Nesse tópico você irá requerer indenização caso tenha acontecido algum fato que gere possibilidade de requisição de danos materiais)
O patrimonio do autor foi afetado, devido a conduta da Ré, devendo essa reparar, conforme a previsão da Carta Magna, em seu art. 5º, V, onde diz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Como o autor teve o seu patrimônio material lesado, como foi demonstrado na exordial, é necessária a reparação da outra parte, que se descumpriu o que foi acordado no contrato de prestação de serviço;
Conforme entendimento do ordenamento jurídico, requer a condenação da Ré ao pagamento de multa e de danos materiais sofridos pelo autor, devido o não cumprimento de contrato.
Do pedido
Ante o exposto requer:
A) A procedência da presente ação, ocorrendo a rescisão contratual que existia entre a ré e o autor;
B) Que a ré seja citada para contestar, se assim desejar, a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia;
C) A condenação do réu ao pagamento dos danos morais sofridos pelo autor;
D) A condenação do réu ao pagamento dos danos materiais, cumulados aos lucros cessantes conforme demonstrado na exordial e documentos em anexo;
Dá-se a causa o valor de R$ … (escrever o valor por extenso também)
Termos em que,
Pede deferimento.
Nome do advogado.
OAB nº __/ UF
Conclusão
Neste artigo trouxemos um modelo de ação de rescisão contratual para servir de base para você, por isso tenha sempre, muita atenção, porque cada tópico deverá ser preenchido de acordo com a necessidade do cliente e da maneira como ocorreu o contrato e o que gerou a motivação da extinção do mesmo.
Se você não for advogado, ressaltamos a importância de entrar em contato conosco, para propor a sua ação de rescisão contratual.
Artigo revisado em 11 de julho de 2022 por Diego Castro Advogado e Carol Paranhos.
IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.
Respostas de 3
Parabéns pela inicial, muito bem elaborada.
Olá Jullya!
Sou advogado em São Luís e sempre busco aprimorar minhas petições “garimpando” na internet.
Me deparei com sua singela orientação e gostei. Apesar de ser um modelo base, está bem elaborada.
Qualquer necessidade de demanda na minha Comarca estarei disponível.
Um abraço.
Parabéns equipe…
Seus conhecimentos jurídicos são impressionantes! É incrível como vocês conseguem aplicar as leis de forma clara e precisa para obter resultados positivos.
Suas habilidades em argumentos são admiráveis.