Procurando um Modelo de Habeas Corpus advindo do não pagamento de pensão alimentícia? Confira o modelo que disponibilizamos abaixo, elaborado por advogada, pronto para você usar. 1
Quando se fala em remédios constitucionais, com certeza, logo surge na mente o Habeas Corpus previsto na Constituição Federal.
O Habeas Corpus é um meio muito utilizado quando alguém sofrer ou estiver sob ameaça de ter a sua liberdade de locomoção afetada.
Se trata de um remédio constitucional cujo fundamento é amparar a garantia de liberdade, podendo ser aplicado em situações onde seja necessária a defesa advinda de dívidas alimentícias, visto que ações assim podem gerar a decretação de prisão quando não apresentado o pagamento.
Se você tem um cliente que se encontra preso advindo de dívida alimentícia disponibilizamos um modelo de habeas corpus para que você utilizar como base e assim pleiteiar corretamento o direito de liberdade do seu cliente.
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Conteúdo deste artigo:
Modelo de Habeas Corpus advindo do não pagamento de pensão alimentícia.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE (Preencha informando a comarca onde ocorrerá a tramitação da ação.)
Referente ao Processo nº… (preencha informando o número do processo).
Nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, inscrito sob o CPF nº… e RG nº…., residente e domiciliado com endereço na Rua…, Cep…, na Cidade… no Estado de…, endereço eletrônico, vem por meio do seu advogado Nome completo do Advogado, inscrito sob a OAB nº…, com escritório profissional localizado na Rua…, na Cidade…, no Estado de …, Cep nº…, endereço eletrônico…, onde recebe notificações e intimações, tendo como base art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal e todas legislações pertinentes, impetrar, (preencha informando todos os dados da parte que está presa e do(a) advogado)(a).
HABEAS CORPUS com pedido de liminar
Devido à decisão de prisão civil decretada pelo MM. Juiz de direito a prisão civil, advinda da execução de alimentos que lhe move NOME DO(A) MENOR, menor impúbere representada neste situação por sua genitora NOME DA GENITORA, já qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos: (preencha informando os dados do menor e da genitora ou representante legal).
1.Dos fatos:
(Neste tópico você discorre sobre os fatos. Você pode falar como se deu a negociação de acordo, o que ocasionou o possível descumprimento ou mesmo comprovar que arcou sempre com todos os pagamentos).
O paciente responde, perante o juízo, por uma ação de execução de alimentos, cujo número do processo é … (preencha informando o número do processo), sendo esta proposta por seu/sua filho(a) … (preencha informando o nome do(a) menor)
É de conhecimento do(a) MM. Que o paciente se encontra com a prisão decretada por conta do Excelentíssimo Juiz da … Vara Civil … (preencha informando qual a Vara Cível decretou a prisão e a comarca da mesma ex: 6º Vara Cível da Comarca de Teresina-PI).
Quando ocorreu a celebração do acordo de alimentos, o paciente estava empregado e assim efetuou todos os pagamentos acertados, dentro do prazo estabelecido, cumprindo os valores acordados, conforme demonstra a documentação em anexo.
Ocorre que, após … meses/dias/anos (preencha informando o período) o paciente acabou sendo dispensado das suas atividades empregatícias, o que não gerou de imediato o não pagamento da pensão, pois o mesmo tinha algumas economias.
O paciente utilizou estas economias para continuar arcando com as despesas e/ou responsabilidades, sendo uma delas o pagamento da pensão alimentícia a seu/sua filho(a).
Contudo, o paciente não se encontra mais em qualquer condição de adimplemento dos valores, visto que está desempregado há um longo período, gerando total precariedade econômica.
Que conste ainda, que o paciente ingressou na data de (dia), (mês) e (ano) (preencha informando a data correta) com um pedido de revisional de alimentos, procurando demonstrar a sua real situação, de que não seria mais capaz de arcar com tais valores, visto estar vivendo com um índice financeiro precário.
Foi realizada uma tentativa de conciliação, contudo a mesma não obteve êxito e se prosseguiu, ainda alego que o autor ao longo do período tentou de todas as formas que acreditou ser possível demonstrar as situações que se encontrava.
O paciente tentou conseguir um meio de adimplir as suas dívidas, até mesmo através de empréstimos, contudo não obteve êxito, pois como estava desempregado não conseguiu nenhum crédito junto as financeiras.
Assim, o inadimplemento da pensão alimentícia foi involuntário, visto que o paciente sempre teve a maior preocupação e zelo com o(a) seu/sua filho(a).
Ainda se observa que a decretação do paciente foi anterior ao período da fundamentação, bem como, que os valores que acarretaram a prisão são anteriores aos últimos três meses do ajuizamento das ações.
2.Do direito.
(Neste tópico você irá defender o seu cliente mencionando legislações, doutrinas ou jurisprudências).
2.1 Da liminar.
O que observamos é que a prisão aconteceu sem sequer haver uma fundamentação de produção de provas por parte do paciente, causando uma arbitrariedade ilegal no momento de sua decretação, assim é carecedor a aplicação de medida liminar, pois o paciente está com a sua privação de liberdade decretada.
Assim é visto que há presença do Periculum In Mora acontece quando a demora da decisão pode acarretar um dano grave ou gera uma difícil reparação do tutelado. Como observamos no caso em tela, o paciente em nenhum momento teve a oportunidade de apresentação de provas e do Fumus Boni Iuris, onde fica demonstrada que a prisão se deu de forma antecipada ocasionando a possibilidade de um dano jurídico ao direito.
2.2 Da inadimplência da pensão alimentícia.
O paciente nunca teve intenção de não adimplir com o dever da pensão alimentícia, contudo não lhe foi concedido tempo suficiente para a apresentação das provas nos autos. Ou seja, não foi possível comprovar que a condição financeira dele não é a mesma que ele se encontrava no momento em que foi feito o acordo do valor do pagamento.
O que se observa por meio dos documentos que servem como prova é que o paciente tem vivido uma situação de dificuldade e tem conseguido se sustentar com uma assistência social, tendo meses que não há nenhum tipo de rendimento que possa ocasionar algum meio de pagamento.
Assim o que observamos é que o paciente fundamentou a sua inadimplência no fato da situação que se apresenta de desemprego.
Mas não é apenas esse fundamento que torna a prisão uma alternativa não muito indicada, o que se observa é que a prisão foi decretada em momento anterior a alguma manifestação do paciente, conforme demonstramos no documento juntado, e a previsão do art. 528, §3º do Código de Processo Civil:
“Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.”
2.3 Período de cobrança do débito alimentício.
O que ainda podemos questionar são os meses que estão sendo cobrados, muito superiores aqueles que podem ser motivados a decretação de prisão advinda de débito alimentício.
Conforme prevê o art. 528,§7º, o débito não pode ser superior aos três meses anteriores do ajuizamento das prestações, conforme vemos:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
As prestações anteriores a esse período não podem ser ensejadores de motivos que levem a decretação da prisão civil, conforme a previsão do art. 309 do STJ, in verbis:
“SÚMULA N. 309 (ALTERADA)
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”
Notando-se assim que é manifestadamente ilegal a decretação do mandado de prisão nesta situação, já que os períodos cobrados são anteriores aos três últimos meses do ajuizamento da ação que pleiteia a parte autora da ação alimentícia.
3.Dos pedidos:
Diante de todo o exposto, requer-se:
a)A concessão de medida liminar da ordem de habeas corpus, em favor do paciente NOME COMPLETO, com a máxima urgência; (preencha informando o nome completo do paciente).
b)Que seja expedido um ofício requerendo informações relacionados ao disposto nesta peça à autoridade apontada;
c)A anulação da decretação de prisão civil, conforme a disposição apresentada.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Local, (dia) de (mês) de (ano) (preencha informando o local e a data corretamente)
__________________________
Nome e assinatura do Advogado.
OAB nº…. (informe a numeração da sua carteira da OAB)
Dúvidas frequentes:
Quando pode ser decretada a prisão civil advinda de débito alimentício?
Conforme o entendimento do STJ, apenas pode ser decretada a prisão alimentícia, quando a ação proposta cobre débitos de até três meses anteriores a data de propositura da exordial.
Qual o prazo máximo para que uma pessoa fique presa por dívida alimentícia?
Muito se engana quem imagina que não tenha um prazo máximo para duração de prisão advinda de dívida alimentícia. O prazo máximo é de 3 meses, contudo o juiz pode determinar um tempo menor de duração, pois o prazo é para forçar que ocorra o adimplemento.
A prisão por dívida alimentícia pode ter status de adimplemento, quando cumprida por o prazo decretado pelo juiz, mas sem que ocorra o pagamento pecuniário do valor devido?
Se você foi preso, ficou em cárcere até a duração da prisão decretada pelo juiz e acredita que a sua dívida alimentícia foi paga/adimplida, está totalmente enganado, pois, a dívida continua a existir, apenas não se pode pleitear a prisão novamente, se se tratar dos mesmos débitos.
Contudo, você ainda poderá ser preso se deixar de pagar prestações futuras da pensão alimentícia e a parte pleitear futuramente pelo pagamento da mesma.
Se aquele que devia a pensão alimentícia foi preso e cumpriu o período decretado pelo juiz na prisão, foi solto, mas não efetuou o pagamento da pensão alimentícia, eu ainda poderia cobrá-lo?
Sim, você ainda poderá efetuar a cobrança, não mais por meio da prisão. A cobrança pode ser através de uma nova ação que busque dinheiro em conta bancária, diligências que busque patrimônio da pessoa ou mesmo buscar patrimônios que possam ser penhorados e vendidos e assim ser revestidas em pagamento da pensão alimentícia.
Há prazo para realizar a cobrança de pensão alimentícia?
Sim, há um prazo para a prescrição da cobrança de dívida alimentícia. O prazo é de 2 anos, passado ele tudo o que não foi cobrado neste período, ou seja, que seja superior a este período estará prescrito.
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IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.