Tudo sobre Pensão Alimentícia: O que é e quando você tem direito.

Está em dúvida se você tem direito ou como funciona a Pensão Alimentícia? Veja nosso guia completo feito pela nossa equipe e tire todas as suas dúvidas agora.1

Resumidamente:

  • A pensão alimentícia é um direito que o menor tem de receber para seu sustento e desenvolvimento profissional, ficando a cargo do pai ou da mãe arcar com o pagamento, é também conhecida como a garantia a alimentos, e é facilmente confundido com alimentos no sentido do ato de comer, porém, ele é muito mais abrangente que isso, sendo relacionado ao direito à vida, a dignidade e às condições de manter o sustento de um ser humano.
  • Não se pode reduzir a pensão alimentícia à apenas um valor que os pais prestam aos seus filhos menores. Ela abarca o direito a alimentos de outros familiares também, não se restringindo à relação pai e filho apenas, é um direito à sobrevivência.
  • Pessoas que estão em situação social e econômica desfavoráveis podem contar com a pensão alimentícia para ordenarem seu sustento, sem comprometer o sustento daquele que alimenta. Podemos dizer que é uma forma de equilibrar a situação econômica e social entre familiares.

Sabemos que nem sempre os familiares se ajudam espontaneamente, principalmente em divórcios litigiosos, e impedem que uns, que possuem mais condições, ajudem aqueles familiares que estão em posições menos favorecidas.

Por isso, o direito brasileiro regula, através dos seus dispositivos legais, esse direito à pensão alimentícia para resguardar e assegurar que ele seja realizado e a pessoa tenha seus direitos preservados.

Você pode conferir o modelo de ação de alimentos que trata especificamente da questão da prestação da pensão alimentícia, disponibilizado em nosso site gratuitamente.

Agora que você entendeu o básico, vamos nos aprofundar, e tirar todas as suas dúvidas.

O que é Pensão Alimentícia?

A pensão de alimentos é um direito que garante a uma pessoa pedir a outra ajuda financeira, para que tenha condição de manter financeiramente as suas ou a de um dependente as necessidades básicas. Isso significa que uma mãe tem o direito de acionar o pai do seu filho para lhe ajudar financeiramente, no sustento da criança.

Um ponto importante, que deve ser esclarecido desde o início da leitura desse artigo, é que mulheres também podem pagar por essa pensão assim como os homens, para a Constituição Federal os dois possuem os mesmos direitos e deveres no que se refere as obrigações alimentícias. 2

Mesmo que na maioria das vezes, a mãe é quem fica com a guarda do filho, em 90% dos casos como aponta o IBGE.   

90% das vezes a mãe fica com a guarda da criança.

Regulado pelo Direito de Família, os alimentos estão previstos nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, também na lei nº 5.478/1968, conhecida como Lei de Alimentos, contidos também em algumas regras processuais que estão em artigos no Código de Processo Civil.

Sendo a finalidade do direito de família o equilíbrio das relações familiares e boa convivência entre os partícipes, os alimentos abrangem tudo aquilo que é essencial para a sobrevivência do ser humano: saúde, moradia, cuidados médicos, farmacêuticos, direito à educação (quando se tratar de menores de idade), vestuário, também pode ser requisitado em situações morais e culturais. Tudo para promover uma ajuda familiar integral e digna para o sustento.

Pode ser considerada como um auxílio. Este deve vir de pessoas com ligação familiar. Não deve ser confundida jamais com as pensões indenizatórias que versam sobre assuntos diversos e pretende reparar algum dano sofrido.

A pensão alimentícia é para ajudar o familiar desfavorecido, não é, em hipótese alguma, para compensar algo que tenha ocorrido. Seu objetivo é única e exclusivamente, ajudar no sustento digno de um familiar que necessite, por diversos motivos que veremos, ajuda no sustento.

Destarte, de forma alguma, os alimentos deverão servir como meio para enriquecer o alimentando, pois o valor destinado aos alimentos deverá, apenas, suprir suas necessidades essenciais.

Dica: Leia também nosso artigo sobre Divórcio Extrajudicial.

Para que serve?

Esta pensão resguarda o direito à uma vida digna quando um familiar, pai, mãe, filho, estiverem sem condições econômicas e sociais de sobreviverem e o outro familiar possuir essas condições para prover sustento ao necessitado.

É resguardado o direito à moradia, ao vestuário adequado, educação (apenas dos filhos pelos pais), o auxílio a tratamentos de saúde, e as necessidades básicas de saúde, como acompanhamentos médicos e odontológicos para prevenção de doenças.

A maior preocupação do direito à pensão alimentícia é de promover uma vida digna, onde haja entre os familiares, uma ajuda recíproca para que ninguém daquela família esteja passando fome, frio, doente sem amparo, e algum de seus familiares podendo prover isso, faça com que isso seja evitado.

Sabemos que a primeira coisa que nos vem a mente quando falamos em pensão alimentícia é com relação a pensão que os pais separados precisam pagar aos seus filhos menores e aqueles que estão em universidade, já que é o mais comum na sociedade. 3

O foco maior em nosso país é realmente entre pais e filhos, e a própria lei nos leva a isso, mas é importante lembrar que esse direito também guarda o auxílio de sustento entre familiares. 4

Quem tem direito?

O art. 1.694 do código civil de 2002, afirma que os parentes, os cônjuges e os companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos que possam lhe auxiliar a viver conforme suas condições sociais, que diz:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação

Ou seja, é possível que um filho peça pensão alimentícia para os pais ou que os pais peçam o auxilio da pensão alimentícia para os seus filhos, assim como que ex-cônjuges e companheiros peçam pensão para seus antigos parceiros, ou que um irmão peça ajuda o outro.

Ela também é realizada conforme a condição daquele que está ajudando o outro familiar, tudo isso em vista da fixação com base no binômio: necessidade de quem recebe e possibilidade de quem irá pagar.

Não poderá prejudicar o sustento deste outro que alimenta, pois, assim não seria considerado pensão alimentícia, estaria de alguma forma negando o principal direito defendido pela intenção de ajuda, que é o direito a uma vida digna, que proporcione condições dela se alimentar e vestir-se.

Quando o código civil menciona parentes, podemos entender estes como filhos, avós, netos, pais, os chamados parentes em linha reta.

Devemos esclarecer que os parentes de linhas colaterais somente estarão sujeitos a pagar pensão alimentícia quando for comprovado que os parentes de linha reta não poderiam arcar com tal pensão sem comprometer seu sustento digno. 5

Ainda, é importante dizer que, quando nos referimos a sustento digno estamos falando de subsistência, como alimentação, vestimenta, medicamentos e tratamentos médicos. Jamais significa que aquele parente que possui mais condições financeiras deverá dividir isso com o parente que é mais pobre. O auxílio não poderá ser jamais para coisas fúteis, sempre deverá ser para coisas necessárias para garantir a vida de um familiar ou parente.6

Por exemplo, já há um entendimento minoritário na justiça que um tio em condições financeiras boas, paga alimentos a um sobrinho que não possui outro familiar em vida, e tem uma doença mental que impossibilita ele e a mãe desta criança de trabalhar fora, pois exige cuidados especiais.

Este tio auxilia esse sobrinho, exatamente porque não há mais ninguém em linha reta que possa fazê-lo e, também, porque esse tio tem condições econômicas para prestar alimentos. Dizemos que o direito de pensão alimentícia é estendido aos parentes colaterais de forma secundária.

Quando pode-se pedir Pensão Alimentícia?

Os alimentos devem ser solicitados quando você se separa ou divorcia e fica com a guarda de filho menor de idade, ou em outros casos previsto em lei. 7

Quando você estiver em situação de desamparo social e econômico no caso de um divórcio ou separação, e não conseguir se sustentar nas coisas básicas, como comida, remédios, roupas. E este caso, como já mencionado, é por um período determinado, até que aquele que necessita possa de alguma maneira voltar a se sustentar sozinho novamente.

A prestação de alimentos entre cônjuges separados ou divorciados acontece quando o outro não der culpa à separação e, também, não tiver outro parente que possa ajudar o cônjuge ou companheiro desfavorecido.8

Muito cuidado com essa situação acima, pois o dever de pensão alimentícia é para provimento de sustento digno, e entre pais e filhos, em casos raros ocorrem em outros graus de parentesco e entre cônjuges e companheiros.

Os pais podem solicitar alimentos aos filhos que estejam em condições de fazê-lo e a situação dos pais esteja desfavorecida para o sustento básico, como remédios, comidas, vestimentas, tratamentos de saúde.

A pensão alimentícia deve ser solicitada quando a pessoa não esteja conseguindo nem ao menos comer, comprar remédios, as coisas básicas definitivamente, e houver outro que possa auxiliá-lo. E sempre será devida a pensão para a manutenção dos filhos menores.

Você também pode ver este vídeo:

Quando meu filho tem direito?

Diante do que foi exposto acima, seu filho vai ter o direito de receber pensão de alimentos, quando seu representante, ou a pessoa que cuida dele não tiver as condições necessárias para manter seu bem estar e sustento. Devendo alertar o outro representante, para que o ajude financeiramente.

Podem receber pensão:

  • Os filhos de ex-companheiros de união estável;
  • Os filhos de pais separados ou divorciados até atingirem a maioridade que é com 18 anos, ou até os 24 anos se estiverem cursando nível superior, técnico, ou pré-vestibular, sem condição financeira para arcar com os estudos.

Lembrando que esse direito é temporário e dura o tempo necessário para a criança ou adolescente se desenvolver profissionalmente, e tenha condição de arcar com suas próprias despesas.  Válido mencionar que a maioridade do filho, como muito é visto, não é uma justificativa aceita para cessar o pagamento da pensão.

Além disso, poucas são as justificativas aceitas pelo judiciário quanto à impossibilidade de efetuar o pagamento da pensão alimentícia.

Segundo a Lei de Alimentos, “somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento”.

Outros familiares com direito:

Ainda, como podemos observar no art. 1.694 do código civil, esse direito a alimentos se estende também entre cônjuges e companheiros. Assim, caso um dos cônjuges ou companheiro não esteja conseguindo se sustentar, o outro deverá auxiliá-lo.

Essa situação ocorre muito quando há uma separação onde um dos cônjuges ou companheiro era aquele que cuidava das tarefas domésticas, e por isso não recebia nenhum outro subsídio que não proviesse do outro cônjuge ou companheiro.

Neste caso, o cônjuge ou companheiro que cuidava da casa, poderá receber do outro, que a provia, uma pensão alimentícia, por um período determinado, que não ultrapasse dois anos, para que aquele possa se restabelecer e conseguir voltar a se sustentar sozinho.

Também, quando na separação ou divórcio houver filhos menores de idade, independente do tipo de casamento, aquele que ficará com a guarda destes filhos, terá direito de receber do outro, a pensão alimentícia para prover o sustento desses filhos. Esta é forma mais conhecida de solicitação de pensão alimentícia.

Existem outras formas de pensão alimentícia, mas as mais utilizadas são as mencionadas, porém, é importante saber que não será em todos os casos que a pensão alimentícia será devida entre familiares.

Em resumo:

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em
  • curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré -vestibular;
  • O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Grávidas – filhos que ainda não nasceram [Alimentos Gravídicos];
  • Outros parentes próximos, com necessidade comprovada.

Nada pode tirar o sustento de um para sustentar o outro, ou mesmo aquele familiar rico ter de sustentar aquele que é desfavorecido. Esses casos não se encaixam no que a lei diz em seus artigos.

Como pedir Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia deve ser solicitada junto à justiça, através de um advogado que ingressará com uma ação de alimentos diretamente na justiça competente, e irá realizar todos os procedimentos em seu nome.9

Assim, o pedido poderá ser realizado pelo requerente assistido, no caso de menores, por um Advogado ou por meio da Defensoria Pública.

Se o pedido for de acordo entre as partes, o juiz, na presença do alimentado e alimentante e dos advogados, poderá assinar um acordo que será chamado de título executivo judicial, que vai ter em suas alinhas os valores e formas de pagamento.

Caso a ação seja de forma onde não há acordo entre as partes, o juiz determinará através de uma sentença os valores e formas de pagamento, e entre as partes.

É importante entender que todo este procedimento deve ser feito com um advogado de confiança, que irá explicar o passo-a-passo e a melhor forma de agir de acordo com o caso concreto.

Até é possível firmar acordos, sem envolver o judiciário, contudo, este meio é passível, mais facilmente, de descumprimento do que, por exemplo, quando se tem uma sentença do poder judiciário.

Em síntese, elabora-se um contrato, formalizado e regularizado por meio do reconhecimento de firma no Cartório de Registros ou Tabelionato. Devido à sensibilidade dos assuntos que envolvem o Direito de Família, um acordo amigável acerca da pensão alimentícia, pode ser uma ótima forma de evitar conflitos e desgaste entre as partes envolvidas.

Importante ressaltar que o ideal é ter o acompanhamento de um advogado, justamente para evitar descumprimento ou falhas na obrigação do alimentante.

Como agir?

Diante de um caso em que o pai se abstém de pagar a pensão do filho, lhe causando traumas e comprometendo o seu sustento, é importante a mãe da criança procure um advogado que trabalhe na área de família.

Ele irá prestar as devidas orientações para o seu caso, tendo em vista, que ele conhece todos os aparatos jurídicos e os meios adequados para dar entrada no processo.

É fundamental ter documentos, provas que mostre que você é o responsável pela criança ou do adolescente, ou seja, que detém sua guarda, bem como documentos que mostrem a sua ligação com o pai do menor.

São válidas as certidões de nascimento, de casamento, cartão de vacinação, além de documentos que provem a possibilidade do ex-companheiro de pagar essa ajuda financeira, como fotos em estabelecimentos caros nas redes sociais ou ostentação em carros de luxo, por exemplo.

Caso você esteja pedindo pela primeira vez a pensão, o advogado ao entrar com o pedido de pensão, o juiz estipula imediatamente os “alimentos provisórios”, é uma quantia temporária fornecida ao filho até que seja emitida a sentença definitiva. Ou seja, estes alimentos antecipam os efeitos da sentença definitiva. Esta designação do juiz está consignada na Lei de Alimentos, em seu artigo 4º. 10

Já se o pai não paga ou atrasa o pagamento da pensão, logo no primeiro mês a responsável pela criança já pode acionar a justiça, para decretar uma medida que garante que ele seja repreendido e eventualmente punido.

Essa medida é a “execução de alimentos”.

Sua punição vária de acordo com cada caso, podendo ser realizada, até mesmo, a penhora dos seus bens, ter seu nome no SPC/Serasa ou até ser preso.

A falta de pagamento de Pensão Alimentícia é o único caso de prisão por dívida existente no Direito Brasileiro.

Qual o valor da pensão?

Não há um valor fixo, o juiz no decorrer do processo vai avaliar as necessidades do filho, que é quem vai ganhar, e as possibilidades do pai, quem irá pagar, por exemplo, sendo observado o tanto que o menor precisa para que as condições que tinha antes do infortúnio do divórcio dos pais sejam mantidas, ou tenha o necessário para seu desenvolvimento, é considerada, então, a proporção entre o que o representante da criança diz que ela necessita e o que é razoável de disponibilizar à ela.

Ele avaliará um valor adequado para a moradia, saúde, educação, lazer, alimentação e vestimenta.

É observado também as condições do pagante, quanto pode arcar financeiramente dentro das suas possibilidades, para que não fique sem condições de sobrevivência, mesmo que não possua uma renda fixa, é calculada a pensão com base na sua movimentação bancária, e ainda com base no estilo de vida que leva.    

Em resumo, considera-se as variáveis: necessidade x possibilidade com foco na proporcionalidade da conta.

E os valores atrasados? Posso cobrar?

Há situações em que a pensão alimentícia é fixada e homologada pelo juiz, ou seja, o juiz concorda com a pensão, afirma que suas condições são legais, contudo, mesmo assim, o pai passará um período sem pagar.

E a pensão retroativa refere-se justamente a esses períodos que não foram pagos os devidos valores, contudo, depende da situação para que possa ser garantida.

Conforme já dito, a criança só poderá pedir a pensão de alimentos em que não houve o pagamento, a partir do instante que a ação de alimentos foi iniciada, diante disso, entende-se que o menor não precisa ser reembolsado, já que conseguiu sobreviver sem a pensão. 

Por isso, a importância que a pensão não seja determinada apenas por acordo verbal, pois não é garantia de recebimento do benefício.                                                                                                                                                             

Devo confiar na palavra do pai do meu filho?

Muitos pais relatam não levar à justiça o pedido de pensão de alimentos para os filhos, se resumindo apenas em um acordo verbal entre ambos.

E isso não é o correto, a verdade é que acordos verbais não garantem pensão!

Cuidado! Esses acordos por não serem dotados de validade jurídica, não tem garantia de que serão devidamente cumpridos. São usados comumente para evitar burocracias e complicações que geralmente as ações judiciais trazem, mas essa não é a melhor forma de resolver a situação.

Muitos cônjuges após a separação decidem por não entrar na justiça para estabelecer o valor, quando, e como será realizada a pensão alimentícia da criança, ficando de garantia apenas a palavra do pai e sua boa-fé com relação ao contrato estabelecido com sua ex-parceira.

Entretanto, embora isso pode funcionar para alguns, não funciona para a maioria dos casos, em que são constantes os atrasos, o não recebimento da ajuda financeira ou o seu recebimento parcial.  

Nesse contexto, a mulher com a criança são os maiores prejudicados, visto que, não tem como a justiça fiscalizar esse acordo feito e exigir seu cumprimento.

Por isso, é importante realizar um acordo judicial e haver o acato do acordo pelos dois envolvidos, tanto a mãe como pai, de modo a evitar traumas e problemas maiores para o menor ou adolescente.

O que acontece quando o pai não pode pagar a pensão?  

As principais consequências que um pai pode sofrer por não pagar a pensão do seu filho, é ser preso como defende a Constituição Federal em seu artigo 5°, inciso LXVII, que possibilita a decretação de prisão por falta de pagamento da pensão de alimentos com base na preservação do direito à vida e de outros direitos da personalidade.

O não pagamento ou simplesmente o atraso por três meses pode culminar na prisão do credor, no entanto, essa é uma medida excepcional, a única prisão por dívida na esfera civil.

Além dessa consequência, o devedor pode ter seus bens penhorados, com isso, seus bens (terreno, carro, moto, por exemplo) vão ser leiloados para pagar a dívida.

E por fim os pais que não pagam pensão podem ter seu nome inscrito no SPC, ou seja, ficar com seu nome sujo na praça, impedindo de abrir um crediário ou realizar um empréstimo, por exemplo.

Essa é uma decisão do STJ, como medida para fazer o aliementante pagar o que deve.

É interessante frisar que o pagamento ou não da pensão alimentícia em nada interfere nas visitas e no relacionamento do pai ou mãe com o filho.                                                                                          

O que a lei fala sobre o assunto?

A norma legal que trata da pensão de alimentos é o Código Civil, lei 10.406 de 2002, principalmente no seu artigo 1.703, que diz:

Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

Esse artigo destaca a importância de tratar dos direitos e deveres em relação ao filho, mesmo que os pais sejam solteiros, não tenham contraído o matrimônio.

É necessário se atentar para o fato que mesmo após o fim do relacionamento, os pais deverão garantir aos filhos a continuidade do padrão de vida observando sempre suas necessidades e possibilidades.

Além disso, a ação de alimentos é disciplinada pela Lei de Alimentos, lei n° 5.478/68, de acordo com essa norma, é um direito personalíssimo, não podendo transferi-lo para outra pessoa; é recíproca entre cônjuges e companheiros, com relação às obrigações e o direito.

dúvidas frequentes

Dúvidas comuns:

Qual o valor que posso pedir para a pensão alimentícia?

Não existe um cálculo exato para que o valor de uma pensão alimentícia seja estipulado, e quem determinará esse valor é sempre o juiz. Ele terá que avaliar cada situação em específico, visto que o valor é feito com base em três situações, necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

A necessidade tem a ver com o que de fato aquele que pede a pensão está necessitando, por exemplo, se é apenas para auxílio em compra de remédios contínuos, o valor da pensão será menor do que aquela que um pai pagaria a um filho menor.

A necessidade financeira daquele que solicita a pensão é avaliada respondendo pergunta de quanto dinheiro aquela pessoa necessita para que possa viver de acordo com os seus gastos.

A outra situação que o juiz avalia, é a possibilidade. Neste caso, daquele que irá pagar a pensão alimentícia. É necessário que o juiz se certifique de que aquele que pagará poderá se sustentar fazendo isso. Caso contrário, o juiz repassa a outro familiar que possa fazê-lo sem comprometer seu sustento.

E ainda, o juiz deve verificar a proporcionalidade, que significa não enriquecer um lado e deixar o outro pobre por ter que arcar com uma pensão alimentícia.

Em vista da maioria dos casos, a pensão é fixada em 20% da renda do alimentante, quando se tem apenas 1 filho, mas isto não é regra, dependerá do caso.

Por quanto tempo se paga?

A lei não determina um prazo específico, o que se leva em consideração é a necessidade daquele que pede, e as condições daquele que paga. Existem alguns prazos pré-estabelecidos em determinadas situações.

A pensão alimentícia dos filhos é comum ser paga até os 18 anos, ou quando os filhos estudarem em ensino superior até a idade de 24 anos. Porém, a pensão pode ser ampliada, se demonstrada a necessidade. 11

Por exemplo, um filho com necessidades especiais, este poderá receber pensão alimentícia durante toda a sua vida, pois seu caso requer cuidados especiais e ele mesmo não poderá se prover sozinho em algum momento da vida, portanto a pensão poderá ser a vida toda, caso exista possibilidade do outro pagá-la.

A pensão alimentícia geralmente é algo temporário, somente em casos raros ela pode se estender durante toda a vida do alimentando. Assim, a pensão será devida até que a pessoa necessite daquele auxílio para organizar e conseguir se sustentar sozinha.

A pensão pode ser revista?

Quando quem paga alimentos sofre alguma perda financeira ou até mesmo um ganho financeiro, poderá ser solicitada a revisão da pensão alimentícia. Que, dependendo da situação, perda ou ganho financeiro, poderá ser aumentada ou até mesmo reduzida.

Ainda, o próprio alimentado também pode requerer essa revisão, que é sempre solicitada através de advogado que move uma ação judicial de revisão de pensão alimentícia. Assim, deverá ser provado diante do juiz apresentando documentos e comprovantes que o valor pago ou recebido não custeiam mais a sua necessidade.

Ou ainda, pode terminar o período que a pensão foi determinada a ser paga.  Por exemplo, filho que chegou a idade de 24 anos, e já se formou no ensino superior. Ou ainda, aquele cônjuge ou companheiro que recebia a pensão alimentícia estiver em plenas condições financeiras independentes que podem manter o seu padrão de vida socioeconômico e se sustentar.

Resumidamente, uma vez estipulado o valor não significa que, necessariamente, esse valor permanecerá inerte enquanto o alimentante tiver a obrigação de realizar o pagamento. A qualquer momento poderá ocorrer reajuste do valor a ser pago.

O que acontece se atrasar o pagamento?

Existem algumas punições para aquele que paga alimentos e não estiver cumprindo o que foi acordado em título executivo judicial ou por sentença judicial.

As mais conhecidas são a colocação do nome do alimentante nos serviços de proteção ao crédito, como SERASA ou SPC, a penhora de bens para pagar a dívida, ou a prisão de até 90 dias.

Ainda, o advogado do alimentado, poderá entrar com pedido para que o juiz solicite que o empregador daquele que não está cumprindo o acordo ou sentença e pagamento os alimentos, tenha o valor da pensão descontado diretamente em sua folha de pagamento.

Regime de bens influncia na pensão?

Nosso atual sistema jurídico, estabelece 4 tipos de regimes de bens do casamento:

  • I-Comunhão parcial: nesse regime os bens adquiridos de forma onerosa durante a união são compartilhados em igual proporção. Os bens que possuíam antes do casamento não são divididos entre os cônjuges. O é mais utilizado atualmente.  
  • II-Comunhão universal: quem utiliza esse regime autoriza que todos os bens adquiridos antes e durante o matrimonio, seja de forma gratuita ou onerosa serão de comum do casal, não importando se registrado o bem em nome de apenas um deles.
  • III-Separação convencional de bens: a separação total estipula que todos os bens adquiridos seja de propriedade particular, como nesse regime nada é dividido, costuma-se dizer que é uma forma de cada cônjuge proteger o que é seu.
  • IV-Participação final nos aquestos: nessa modalidade temos duas fases, uma junção de dois regimes. Durante o casamento prevalece as regras de uma separação convencional (cada um é titular do seu patrimônio), não ocorre a comunhão de bens que foram conquistados de forma onerosa. Se eventualmente o casamento chegar ao fim, haverá a segunda fase que equivale a comunhão parcial dos bens, deve-se apurar quanto cada um recebeu durante estavam juntos.

Pronto, agora que já vimos os regimes de separação de bens a pergunta que fica é, se eles interferem na pensão alimentícia da criança ou do adolescente. E a resposta é NÃO, a divisão de bens não devem dizer a respeito da segurança financeira dos filhos, que deve ser protegida independentemente do regime adotado pelo casal.

E se tenho guarda compartilhada, ainda sim tenho que pagar pensão ao meu filho?

Quando uma criança ou adolescente vive no regime de guarda compartilhada, ou seja, moram igualmente e passam a tempo de forma igual com o pai e a mãe. Ainda assim, a pensão alimentícia precisa ser paga, tendo em vista que seu objetivo é promover o sustento necessário para que possa viver sua vida conforme sua condição até o exato momento que se torne independente financeiramente. Ter guarda compartilhada não desobriga o dever de pagamento de um dos genitores.

Conclusão:

Chegando até aqui com a leitura desse artigo, esperamos que você tenha compreendido o que é a pensão de alimentos e o quanto é necessária para o desenvolvimento de uma criança que tenha os pais separados, e que precise de uma ajuda financeira para o seu desenvolvimento saudável.

Esperamos que tenha compreendido, principalmente, que o Código Civil é bem severo em “punir” os pais devedores, sendo a única modalidade em que se admite a prisão, em decorrência do não pagamento da pensão alimentícia.

Somada a essa ideia, a mãe ou responsável por essas crianças, não deve aceitar acordos meramente verbais, sendo imprescindível entrar com uma ação judicial, para ser amparada legalmente em caso dos direitos dos menores serem desrespeitados.                                                                                 

Espero que este artigo o tenha ajudado a compreender um pouco mais sobre a pensão alimentícia. Se você estiver em alguma situação assim, procure um advogado e resolva a sua situação.

Espero que tenha gostado do nosso artigo. Em caso de dúvidas, você pode deixar seu Comentário Abaixo.

Lembre-se de compartilhar o artigo, ajuda bastante nosso site.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

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