Modelos de Embargos de Declaração Atualizados

Procurando modelo de Embargos de Declaração? Confira o modelo que disponibilizamos abaixo, elaborado por advogada, pronto para você usar. 1

Quem nunca se deparou com uma decisão incompleta e ficou sem saber como proceder, com certeza não sabe o que é desespero e se sentir sem saída, visto que uma sentença incompleta pode trazer diversos danos ao andamento e ao resultado de um processo.  

Os embargos declaratórios, também conhecidos como embargos de declaração são uma espécie de recurso utilizados justamente para que as decisões sejam reavaliadas e proferidas de forma completa, sem apresentar nenhuma obscuridade, omissão ou contradição com os fundamentos apresentados pelas partes no decorrer do processo.  

Esse recurso pode ser utilizado em diferentes situações e em diversas áreas do direito, mas é necessária bastante atenção ao utilizá-lo, pois ele é especificadamente para as situações supracitados, não devendo ser uma alternativa caso não traga nenhuma das previsões legais para o seu cabimento.  

Em resumo:

  • Para garantir efetividade da justiça, evitando erros nas decisões de causas significativas, os embargos de declaração se apresentam como uma ferramenta para garantir que o juiz venha a oferecer respostas adequadas às demandas.
  • Se trata de um instrumento jurídico através do qual o Autor, ou até mesmo o Réu, pode pedir esclarecimentos ao juízo sobre a decisão judicial proferida.
  • Cabe ressaltar ainda, que os eles estão dispostos nas hipóteses em que o magistrado pode alterar a sentença após a publicação desta.

Como sabemos a importância dessa peça, trouxemos abaixo dois modelos de embargos de declaração, um com jurisprudências, e um mais simples, para você utilizar como base sempre que precisar, lembre-se de ao utilizá-lo realizar as modificações necessárias para o tipo de esclarecimento que a sentença faz necessário acontecer.  

Você também pode ver mais modelos de petição no nosso site.

Modelo 1 de Embargos de Declaração Com Jurisprudências

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (Coloque o n.º da vara aqui) VARA CÍVEL da COMARCA DE (escreva a comarca aqui) ESTADO DE (coloque o nome do Estado aqui)

Proc. N.º(coloque o número do processo aqui)

(nome do embargante em letras maiúsculas), já qualificado nos autos do processo citado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado(a), infra-assinado(a), portador(a) do endereço eletrônico (coloque o endereço eletrônico do(a) advogado(a) aqui), com base nos arts. 1022 e art. 489 do CPC, opor os presentes,

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Em face da sentença proferida nas fls. (coloque o número das folhas da sentença embargada aqui), que não abordou todos os argumentos apresentados pela parte autora. Seguem expostas as razões de fato e de direito:

Dos fatos:

O embargante, no processo n.º (coloque o número do processo aqui) atua como (escreva aqui se o embargante ou embargado), com o objetivo principal de (coloque aqui o motivo principal do processo supracitado), sendo a outra parte o(a) Sr(a) (escreva o nome da outra parte do processo aqui).

No dia (coloque a data de início do processo aqui) o embargante iniciou o processo por meio de seu advogado, apresentando teses e fundamentos na petição inicial.

Contudo, a sentença proferida pelo juiz não abordou todos os argumentos do embargante, tema que foi objeto de discussão em jurisprudências previamente citadas na petição inicial. (nesta parte, detalhe os motivos que levaram aos embargos de declaração).

Portanto, respeitosamente, ao analisar a decisão, é notória a omissão (caso se trate de outro motivo que justifique os embargos de declaração, altere esta parte), visto que o magistrado não se manifestou sobre os pontos discutidos nas fls. (coloque as folhas onde o tema não abordado pelo juiz na sentença se encontra). Assim, é imprescindível sanar a omissão mencionada.

Em virtude disso, o embargante, buscando corrigir a omissão identificada, não encontrou outra alternativa senão opor os presentes embargos de declaração.

Da tempestividade:

O embargante, diligente quanto à data em que foi proferida a sentença e atento à ocorrência da omissão, buscou prontamente a correção do problema por meio deste embargo de declaração, respeitando integralmente o prazo legal.

Conforme o art. 1023 do Código de Processo Civil:

“Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.”

O art. 1003 do Código de Processo Civil também aborda a tempestividade da interposição de recursos:

“O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.”

Considerando que o(a) advogado(a) do embargante foi notificado da decisão na data de … (Insira a data em que o advogado foi notificado da sentença aqui), o prazo utilizado para a interposição deste embargo está dentro do limite legal, caracterizando a tempestividade deste instrumento.

Do direito:

Omissão da decisão:

Observa-se que a decisão, conforme consta nas fls. … (coloque o número da folha da decisão aqui), não abordou todos os argumentos e fundamentos levantados pelo autor desta ação em sua petição inicial. Por esta razão, é imprescindível uma revisão do que determina a legislação sobre a elaboração de sentenças.

A Constituição Federal é explícita ao estipular em seu art. 93, IX, que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, garantindo a transparência e o direito ao devido processo legal.

“IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).”

O Código de Processo Civil complementa essa diretriz, exigindo que as sentenças abordem todos os pontos arguidos durante o processo, conforme dispõe o art. 1022:

“Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material.”

Destaca-se ainda o art. 489, § 1º, IV, do CPC, que define como não fundamentada qualquer decisão que não enfrenta todos os argumentos que, em tese, infirmariam a conclusão adotada pelo julgador:

“Art. 489. § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.”

Assim, ao revisar a petição inicial e a decisão contestada, fica evidente que não foram considerados na sentença os temas (insira os temas que não foram tratados na sentença, ou se houver obscuridade, cite-os aqui também), os quais foram devidamente embasados por jurisprudências relevantes.

O Código de Processo Civil de 2015 introduziu importantes alterações sobre como as sentenças devem ser formuladas, enfatizando o Princípio da Motivação das Decisões, que exige que as sentenças demonstrem claramente o raciocínio seguido pelos juízes ao tratar os temas discutidos no processo.

Consulte o art. 926 do Código de Processo Civil para compreender melhor esta normativa:

“Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.”

“§ 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes à sua jurisprudência dominante.”

“§ 2º Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.”

A jurisprudência dos tribunais também é clara quanto à necessidade de sanar omissões em decisões judiciais:

“PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando há omissão no acórdão, permitindo o saneamento da decisão. (STJ – EDcl na Rel: 40890 SP 2020/0258171-5, Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 24/03/2021, SEGUNDA SECAO)”

Sendo assim, a necessidade do embargante em solicitar a revisão desta corte para que a sentença seja reformada é evidente, visto que a decisão se mostrou omissa ao não tratar o tema (insira a tese que não foi mencionada na decisão aqui), questão crucial que impacta diretamente os direitos do autor desta ação.

Dos requerimentos:

Diante do exposto, o embargante requer:

a) O reconhecimento dos embargos de declaração aqui opostos;

b) Que, conforme o art. 1024 do Código de Processo Civil, no prazo máximo de 5 dias, a respeitável sentença seja reformada, sanando a omissão relatada, para que não sejam prejudicados os direitos do autor desta demanda;

Conclusão:

É imperativo destacar a Vossa Excelência que a reivindicação apresentada neste instrumento decorre de um direito legítimo do autor da ação. Como já exposto, fundamenta-se na evidência de omissões na sentença, que necessitam ser esclarecidas através deste embargo de declaração para assegurar a integridade da justiça e o cumprimento da legislação vigente.

O embargante busca, portanto, apenas o reconhecimento dos embargos de declaração para que ocorra o efeito modificativo necessário, proporcionando a correção das falhas observadas na sentença inicial, conforme descrito detalhadamente neste documento.

Nestes termos,

Pede deferimento.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

Advogado(a):

OAB n°.

Modelo 2 de Embargo de Declaração Simples:

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA ___ DA COMARCA DE ___

Processo nº

(NOME COMPLETO DO EMBARGANTE), já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado que a esta subscreve, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, opor:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Em face da sentença de fls…/ID nº… (identificar onde está a parte obscura/ omissa), a fim de suprir omissão sobre argumento do qual deveria ter se pronunciado, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas.

TEMPESTIVIDADE

A respeitável sentença fora proferida em ________ (escreva a data da sentença), de modo que o(a) embargante foi intimado(a) dela em ________ (escreva data da intimação) através de seu advogado. Conforme o Código de Processo Civil, o prazo para opor embargos é de 5 (cinco) dias, in verbis:

Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

            Considerando que o referido códex também dispõe que:

Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

            Destarte, não tendo transcorrido o prazo legal de cinco dias para oposição do recurso contado da data da intimação do advogado, resta nítido que os presentes embargos são tempestivos.

DA SÍNTESE DOS FATOS

Nos autos do processo epigrafado, o(a) embargante atua como parte ___ (escreva se autora ou ré), onde pleiteia _____________ (escreva o que a parte deseja no processo).

O douto juízo proferiu sentença onde ______________ (escrever síntese do que foi sentenciado, podendo juntar imagens), entretanto deixou de enfrentar todos os argumentos trazidos pelo(a) embargante, qual seja _____________ (escrever o ponto omisso da sentença).

Destarte, sendo necessário que a referida omissão seja sanada, não restou alternativa ao embargante senão a oposição dos presentes embargos de declaração.

DA OMISSÃO DA SENTENÇA

Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão sobre questão que o juiz deveria se pronunciar, seja por requerimento das partes ou de ofício, tudo conforme art. 1.022, II, do CPC. É no parágrafo único do referido dispositivo que se esclarece o que é considerado omissão, in verbis:

Art. 1.022 (…)

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .

            As condutas do art. 489,§1º do CPC, acima mencionadas são:

§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I – se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

V – se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

No caso em tela, a respeitável sentença faltou com o requisito dos fundamentos, previstos no art. 489, II, do CPC, e assim incorre na(s) conduta(s) prevista(s) uma vez que ____________________ (descrever a conduta tomada pelo juiz que se encaixe em alguma(s) do art. 489, §1º), não tendo se pronunciado sobre fundamento trazido pela parte em petição de fls…/ID nº… (identificar onde está a parte obscura/ omissa), qual seja ___________ (descrever o tema não observado na sentença).

Ainda, sanada a omissão da sentença, implicará sua modificação, o que é legalmente permitido por meio de embargos de declaração:

 Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

II – por meio de embargos de declaração.

Data vênia, a sentença proferida pelo douto juízo foi omissa quanto à questão supramencionada, de modo que requer que seja sanada a omissão.

DOS REQUERIMENTOS

Diante de todo o exposto, requer-se que os presentes embargos sejam reconhecidos, admitidos e providos, de modo a sanar a omissão da sentença, com fulcro no art. 1.022, II do CPC, bem como que seja aplicado efeito modificativo.

Ainda, requer-se a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.

Por fim, que os presentes embargos sejam julgados, de modo a sanar a omissão, no prazo legal de 5 dias previsto no art. 1.204, do CPC.

Nestes termos,

Pede deferimento.

___________ (local), __ de ___________ de 2022.

_____________________________

Assinatura do advogado

OAB nº___

Você sabe o que são Embargos de Declaração?

É um recurso (ainda que não considerado formalmente como recursos por alguns âmbitos do direito) que pode ser utilizado pelas partes integrantes de um processo, onde a decisão, ainda que, interlocutória ou de acordão não cumpriu todos os requisitos previstos em lei, trazendo em algum momento do texto (sentença) obscuridade, erro material, omissão ou contradição. 

Também denominado de Embargos Declaratórios, possuem a função de solicitar mais clareza nas contradições ou omissões ocorridas nas decisões proferidas pelo juiz.

Acolhido do Direito Processual Civil, embargar significa, na linguagem informal, impedir, dificultar. Já em termos técnicos relacionados ao direito, significa o ensejo ao esclarecimento de decisões obscuras, solução de contradições ou o mero suprimento de uma omissão, verificada quando o juiz deixa de analisar algum pedido realizado em fases anteriores da decisão.

Das hipóteses de cabimento de embargos, resta a análise do Art. 1.022 do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015:

Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III – corrigir erro material.

dúvidas frequentes

Duvidas frequentes:  

Quando usar embargos de declaração?

Conforme a Constituição Federal toda decisão deve ser fundamentada, ainda sobre o tema o Código de Processo Civil discorrer claramente que a decisão não pode ser omissa, contraditório, apresentar obscuridade ou erro material e é justamente nessas situações em que podem ser utilizados.  

Qual o prazo para opor embargos de declaração? 

O prazo para opor o recurso conhecido como embargos de declaração pode variar de acordo com a sentença, nos processos eleitorais é de três dias, nas ações penais, em acordões, o prazo é de dois dias, já no direito tributário segue-se o que prevê o Código de Processo Civil, sendo o prazo de cinco dias.

O mesmo é válido para processos que estejam no âmbito do juizado cível.  

Tenha bastante atenção ao tipo de decisão que resultou a sua ação, assim você não perderá o prazo para opor o recurso correto. 

Posso entrar com embargos de declaração contra qualquer sentença?  

Sim, qualquer sentença, ainda que se trate de sentença interlocutória, acordão e trabalhista, eleitoral é possível utilizar embargos de declaração desde que ela apresente os requisitos trazidos nos arts. 1022 ao 1026 do Código de Processo Civil.  

Embargos de declaração são uma forma de recurso?

Mesmo esse assunto sendo divergente por diversos autores e juristas, segundo o Novo Código de Processo Civil eles se tratam, sim, de uma forma de recurso, uma vez que estão dispostos no rol de recursos do Novo Código, mesmo que já estavam incluídos no anterior.

Portanto, de um lado a doutrina diz que os embargos não visam reformar o julgado, mas meramente um meio de correção e integração da sentença. Por outro lado, há doutrinadores que sustentam o fato de que visam reparar o prejuízo que os defeitos do julgado trazem ao embargante. Embora limitados ao esclarecimento e suprimento de omissões, essa corrente ainda defende que é uma forma para novo pronunciamento jurisdicional sobre a questão processual e o direito material pleiteado.

Os embargos opostos fora do prazo serão analisados?

Segundo a jurisprudência: “Não se conhece dos embargos de declaração opostos fora do prazo legal, por extemporâneos.

Assim, diretamente ligado à intempestividade, o momento se faz inoportuno para recorrer.

Além disso, o advogado que perde prazos judiciais deve ser responsabilizado civilmente pela perda de uma chance, segundo a jurisprudência, devendo, então, indenizar o cliente.

Se ainda ficou alguma dúvida, o Professor Renê Hellman Explica mais neste vídeo:

Conclusão: 

Neste artigo trouxemos um modelo de embargos de declaração para lhe auxiliar sempre que você se depare com uma situação onde a sentença, decisão interlocutória, demonstre faltar algum tipo de esclarecimento relativo aos fundamentos trazidos em petições durante o processo ou apresente contrariedade.  

Não se esqueça que este modelo deve ser alterado conforme a sua necessidade e tenha bastante atenção no momento de preencher os espaços referentes aos dados do processo.  

Caso deseje esclarecer dúvidas ou precise da ajuda de um profissional especialista para tratar do tema desta peça, entre em contato conosco, estamos a disposição para sanar as suas dúvidas.  

Esse artigo foi atualizado em 04 de Julho de 2022 por Diego Castro e Carol Paranhos

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

Uma resposta

  1. Olá , boa tarde tudo bem?.
    Estou em busca de peças recursal, como embargos de declaração trabalhistas por omissão por danos morais.
    Estudo direito, estou buscando fontes seguras.
    Sem mais.
    Att, Edileuza.

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