Licença casamento: o que é e como agir caso a empresa negue esse direito?

Será que você sabe exatamente quais são seus direitos ao casar? Confira nosso guia abaixo e saiba o que a lei diz sobre Licença Casamento e tire todas as suas dúvidas. 1 

Casar é um sonho, não é mesmo? E vamos combinar que todos desejam, após esta data especial, tirar alguns dias para a lua de mel com a pessoa amada.

? Agora imagina se casar às pressas porque tem que voltar ao trabalho?

Por isso, foi instituída por lei esta licença para que os trabalhadores possam se casar sem se preocupar com a volta ao trabalho após a data comemorativa.

Antes de conhecermos mais profundamente vamos aos principais pontos:

Resumidamente:

  • Dados levantados das Estatísticas do Registro Civil, apontam que o número de divórcios aumentou significativamente nos últimos anos, no entanto, o número de casamentos realizados anualmente no Brasil ainda é muito grande, isso comprova quanto o casamento é importante para a sociedade.
  • A licença casamento, regulamentada no artigo 473 da CLT, nada mais é do que três dias consecutivos em que o trabalhador pode se ausentar do seu serviço, pós casamento, para desfrutar da lua de mel, ou antes, para organizar sua cerimônia sem sofrer prejuízos financeiros por isso.
  • A Consolidação das Leis Trabalhistas, é a legislação responsável por tratar de questões trabalhistas, em seu artigo 473 é enumerado uma série de situações onde o trabalhador pode deixar de realizar suas atividades sem ser prejudicado, dentre elas está a licença casamento.

Agora que você começou a entender, é importante que leia todo o conteúdo para tirar suas dúvidas.

➡️ Você também pode ver nosso artigo com direitos que você tem a se casar e não sabia.

Casamento e a licença

Casamento de forma doutrinária, é a união espontânea entre duas pessoas com o intuito de formar família, sendo ato sancionado por lei. Ou seja, é quando duas pessoas decidem juntar-se perante à lei e formalizar seu amor perante todos.

Mesmo havendo uma diminuição considerada do número de casamentos no Brasil, nos últimos anos, de acordo com dados do IBGE uma queda de 2,3% nos registros civis divulgados. Ainda assim, esse é um sonho para muitos brasileiros.

Para se preparar um casamento é preciso muita atenção e dedicação dos noivos e dos envolvidos para que tudo saia perfeito e não ocorra erros e infortúnios nesse momento tão especial, outro detalhe importante a ser considerado é a data em que ele vai ser realizado.

 Muitos preferem o período de férias, para não comprometer o trabalho, e quando isso não é possível? Muitos optam por pedir sua licença casamento para ter um maior conforto pós casamento.      

O que é a licença casamento?

A licença casamento é utilizada justamente no caso descrito acima, quando a pessoa tem que se casar no período em que está em plena atividade trabalhista. Caso isso ocorra ela pode exigir sua licença casamento para aproveitar com maior tranquilidade a lua de mel, período pós casamento.

É um afastamento sem prejuízo que o trabalhador tem direito, considerada uma falta justificada. Com isso, o empregado após casado pode se ausentar por até três dias para desfrutar desse momento tão precioso conforme a lei.

Quem tem direito?

Ficou curioso para saber mais dessa licença não é mesmo?

Agora você vai entender quem tem direito à essa licença.

Geralmente, todas as pessoas que trabalham de carteira assinada têm direito, tendo em vista que está determinado por lei.

Assim como, empregados que já foram casados e pretendem casar novamente.

Segundo o Art. 473 da CLT, o trabalhador tem até 03 dias consecutivos de folga em virtude do casamento.

É importante destacar que divórcios acontecem, principalmente após a aprovação da emenda constitucional número 9, de junho de 1977, caracteriza o divórcio como a separação legal e definitivo do casamento civil.

Portanto, se uma pessoa entra na empresa divorciado, o esperado pelo mesmo é que se case novamente e construa família, é preciso que a organização esteja atenta quanto a isso e saiba que a qualquer momento esse direito pode ser requerido.

Um ponto interessante a se analisar é no caso do empregado adentrar no trabalho utilizar essa licença casamento, e posteriormente de separar.

Você pensa que ele tem direito novamente a essa licença, quando adquirir novo matrimônio?

➡️ Sim, pois passar por processo de divórcio não anula esse direito do trabalhador.

Além disso, trabalhadores terceirizados, que são aqueles contratos por outras empresas para prestarem serviços, tem os mesmo direitos daqueles contratados, no entanto, quem é responsável por fornecer a licença casamento é a prestadora de serviços, e caso seja necessário tem que designar outra pessoa para realizar as funções que o mesmo fazia.

Temos ainda a classe dos estagiários, que tem seus direitos regulamentados em uma lei especial a chamada lei dos estagiários, nela não há nenhuma disposição que se dedique à licença casamento, entretanto a empresa pode liberar dois ou mais dias de folga, para manter um bom relacionamento na instituição de trabalho.                                                 

Entendimento da lei

O ordenamento jurídico responsável por disciplinar as relações de trabalho é a CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, foi feita pelo Getúlio Vargas, no período de ditadura do Estado Novo em 1943, sofrendo inúmeras modificações, ao longo dos anos para melhor defender e garantir os direitos dos trabalhadores.

A CLT em seu artigo 473 traz um rol de situações em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem sofrer prejuízos financeiros por isso.

Em seu inciso II mais precisamente ele aponta a falta de até três dias consecutivos, em virtude do casamento, caracterizando justamente a licença casamento. 

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento   

Neste ponto cabe um questionamento importante, a lei determinou não determinou a consecutividade desses dias, contudo, a empresa de bom grado pode conceder esses três dias como sendo contado em dias úteis, isso mesmo.

Vamos para um exemplo, considerando que uma pessoa se case na sexta, teoricamente ela tem sábado, domingo e segunda de licença (três dias consecutivos). Considerando que o funcionário que está prestes a se casar é muito amigo do empresário que lhe concerne os três dias de licença como sendo em dias úteis para que seu trabalhador tenha mais dias para curtir a lua de mel, no caso, ocorre o casamento na sexta, tem sábado, domingo, segunda, terça e quarta. E se a empresa tem expediente no sábado, então há o casamento na sexta, licença no sábado, segunda e terça.

Essa questão fica a critério do empresário, e no bom senso da empresa.                                                   

O que fazer para pedir? 

Ao requerer a licença casamento, o noivo ou a noiva devem se atentar às datas, devem informar com antecedência que irão se casar e, consequentemente, usar desse direito para que a empresa possa se organizar.

⏱️ O recomendável é que a empresa seja avisada 30 dias, ou seja, um mês antes do casamento, para adotar todas as medidas cabíveis diante da ausência desse funcionário. 

Para fazer o pedido da licença casamento é muito fácil, você deve escrever um e-mail, direcionado ao setor de RH (recursos humanos), ou parte competente para tratar de tais assuntos na empresa, serve tanto para oficializar seu pedido, como de prova que o pedido foi feito.

Nesse caso, no e-mail deve apresentar todas as suas informações pessoais, tais como nome, estado civil, CPF, RG, endereço, entre outras.

Na sua mensagem solicite, conforme o artigo 473 da CLT, inciso II determina, informe quando será o casamento, e a partir de qual data será contado os três dias corridos.

Caso a empresa não aceite meu pedido: O que fazer?

Como já dito acima licença casamento, é um direito do trabalhador assegurado por lei, a CLT. Mas o que fazer quando a empresa não libera?

Muitas empresas tem a péssima política de serem severos e rígidos demais com seus funcionários, não desenvolvendo, assim, um ambiente harmonioso, que inspire seus trabalhadores.

Nesse contexto, há relatos de pessoas que não conseguiram tirar sua licença seja ela casamento, maternidade, entre outras por conta dos seus patrões.

Diante disso, se o estabelecimento em que você é empregado se recursa a permitir sua licença casamento que é sua por direito, ele terá que lhe pagar uma indenização. Para isso, entre em contato com um bom advogado trabalhista, para lhe informar de todos os seus direitos, lhe esclarecer eventuais dúvidas sobre o processo, para que o mesmo entre com uma ação indenizatória contra a empresa negligente.

Somado a este fato, você pode acionar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, para que um fiscal determinado, concilie a vontade do empregador e empregado, e consiga seus dias de afastamentos, sem maiores prejuízos.

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Piauí, mais conhecida como SINE-PI, fica localizada na:  Av. Frei Serafim, 1860 – Centro (Sul) – PI, 64001-020

Encontra-se também disponível para contato no site:   http://www.sine.pi.gov.br/index.php

➡️ Se você mora em outro estado, pode procurar pelo endereço no Google.

Nos casos mais extremos se nada resolver seu problema, o seu problema pode chegar na Justiça do Trabalho e ocorre a demissão por justa causa, quando o funcionário é demitido da empresa sem perder seus benefícios rescisórios.                       

dúvidas frequentes

Dúvidas frequentes:

Licença casamento, gala e matrimonial é tudo a mesma coisa?

Sim, isso mesmo essa licença tão pouco conhecida, que só quem já usou conhece, tem vários nomes, mas todos se referem ao mesmo aparato legal, o benefício de ter três dias após o casamento para desfrutar da sua lua de mel ou seu pós casamento, sendo um direito garantido a todo trabalhador de carteira assinada, conforme assegura a CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas.                               

Essa licença é considerada folga ou abono?

A folga no trabalho se dá em decorrência de algum dia ou período onde o funcionário fica impedido de trabalhar, sem que se desconte no seu salário, pode ser em decorrência de algum acidente, ou impedimento por problemas de saúde. Já o abono precisa de uma justificativa por trás da falta, como, por exemplo, alguém que vai se casar, portanto, a licença casamento, ou matrimonial é um abono.     

A licença gala é válida para casamento civil ou religioso?

Primeiramente para responder a sua pergunta, precisamos saber a diferença dos dois apresentados acima, o casamento religioso é aquele formalizado perante ao padre, e oficializado por sua entidade religiosa, ele só pode ser realizado uma vez. Já o casamento civil é realizado em cartório, dá a oportunidade dos cônjuges realizar o divórcio e casar novamente. É importante dizer que a empresa não deve influenciar sobre esse fator externo e pessoal do seu funcionário, ao dito, a lei estabelece que a licença está relacionada ao documento apresentado no cartório, ou seja, ao casamento civil.

Se me casar nas férias perco essa licença matrimonial?

Como já dito esse é um direito que o funcionário tem quando for se casar no período de trabalho, ou seja, sem ser nas férias, para que assim possa aproveitar seu casamento, com isso, caso decida casar nesse tempo não terá direito a licença por entender que este teve tempo suficiente para programar e aproveitar. O que muitos fazem para não perder esse direito é solicitar esse benefício uns dias antes ou após tirar as férias para ter um tempo a mais e não ser descontado. Um ponto interessante é que ele pode ser pedido tanto antes para organizar o casamento, como depois da cerimônia, para aproveitar posteriormente. 

Conclusão 

Com o fim desse texto espero que você tenha entendido que a licença casamento tem vários nomes como matrimonial e gala, e é utilizada pelos trabalhadores de carteira assinada que possuem três dias após, ou antes, do casamento para resolver todos os preparativos e aproveitar a festa.

É assegurada pela Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT que garante 3 dias consecutivos ou não para esses trabalhadores, para fazer a solicitação desse direito você deve entrar em contato com o RH da sua empresa ou o competente por resolver esses assuntos e oficializar seu pedido.

Uma dica importante: avise com antecedência, não faça essa surpresa na empresa que trabalha, e como já dito, caso eles se oponham a esse direito, entre em contato com um bom advogado trabalhista para que este lhe auxilie na ação indenizatória.

➡️ É extremamente importante ter alguém que lhe auxilie durante essa ação judicial.

Caso precise de esclarecimentos ou tenha restado qualquer dúvida entre em contado conosco agora mesmo, estamos prontos para sanar suas dúvidas. Ou deixe um comentário, vamos responder assim que possível.                 

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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O Conteúdo deste atigo tem função exclusivamente informativa. Sempre consulte um advogado.

Uma resposta

  1. Boa noite, tenho uma dúvida. Me casei no civil porém como sou enfermeira folguista o RH apenas colocou minha licença gala na escala e não mudou meu número de plantões, sendo assim não terei nenhuma falta ou folga abonada e trabalharei os 12 plantões mensais como de costume. Está certo isso?

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