Registro de marca: 5 erros que levam ao indeferimento

Os erros que mais derrubam um pedido de registro de marca no INPI são pedir sem busca prévia, usar sinal parecido com marca anterior ou proibido pelo artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, escolher a classe ou a especificação erradas e protocolar sem a taxa paga.

Você tem uma empresa, é prestador de serviços ou vende algum tipo de produto e ainda não tem a sua marca registrada? Saiba que você está cometendo um erro enorme ao não registrar a sua marca, pois assim a deixa desprotegida. 

Quando alguém pensa em registrar uma marca, nem sempre, tem a devida atenção no momento de criação da mesma, e assim, acaba dando entrada no seu registro e recebe como resultado uma resposta de indeferimento, por isso é tão importante ter atenção no momento de criação e registro da sua marca. 

Os números do INPI mostram o tamanho do risco. Em 2025, o instituto recebeu 504.461 pedidos de marca, alta de 7,9% sobre 2024. Das 332.283 decisões do ano, 176.559 foram concessões e 86.051 foram indeferimentos, cerca de 26% do total.

Quase metade dos depósitos feitos por residentes no Brasil (48%) veio de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, segundo o Boletim Mensal de Propriedade Industrial de dezembro de 2025. É justamente esse público que mais costuma pedir o registro sem orientação.

05 Maiores erros cometidos ao solicitar o registro a sua marca 02

 Ter uma marca traz maior confiabilidade ao cliente/consumidor, demonstra que se o serviço e/ou produto é confiável, trazendo consigo, ainda, uma história, visto que conforme a marca vai sendo conhecida, maior é a segurança de quem adquire o produto ou contrata um serviço. 

A marca de uma pessoa física ou jurídica é um bem imaterial que protege e dá maior segurança ao negócio, por isso é muito importante ter atenção no momento de registrar a sua marca. 

Pensando em ajudar e informar melhor aquele que está querendo registrar uma marca elaboramos esse artigo, onde esclareceremos alguns erros que grande parte dos proprietários de marcas cometem e assim acabam gerando o indeferimento do pedido de registro, ou até mesmo algum tipo de constrangimento, ou burocracia futura. 

Se você gostou desse texto, também, poderá se interessar por Registro de Marcas: Conceito e tipos de marca quanto a sua natureza. 


O que é um registro de marca?

Para iniciarmos de uma maneira mais simples, é importante, esclarecer o que é um registro de uma marca. Pode-se definir registro de marca como um documento/um título que concederá o direito de propriedade e o uso exclusivo por aquele que teve a solicitação deferida, ou seja, é um patrimônio da empresa. 

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O pedido de registro é realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos para que todo o processo seja realizado de forma a conseguir o deferimento do registro e assim a segurança de que a marca é sua. 

Conceito de marca registrada. 

Após o pedido de registro ser realizado, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) analisará a solicitação e caso sejam preenchidos todos os requisitos e o processo seja deferido a marca poderá ser registrada, ou seja, quando a marca é registrada aquele que solicitou o registro tem a propriedade da mesma. 

Uma marca registrada pode ser conceituada como aquela que após todo o processo administrativo é inscrita no INPI corretamente. 

Definição: marca é o sinal distintivo visualmente perceptível que identifica produtos ou serviços (art. 122 da LPI). O registro concedido pelo INPI garante o uso exclusivo em todo o território nacional, dentro do ramo de atividade, por dez anos prorrogáveis por períodos iguais (arts. 129 e 133).

Se quiser entender os tipos de marca antes de seguir, leia o conceito e os tipos de marca quanto à natureza.

Os 5 maiores erros antes de solicitar o registro de uma marca

1. Não saber se a marca é viável

Esse é um dos maiores erros que se comete antes de registrar uma marca. Ao pensar em criar e registrar uma marca é indicado que seja realizado uma pesquisa prévia que possa informar se o nome escolhido para a marca e/ou a imagem da logo são únicos e originais. 

Lupa sobre um caderno aberto, representando a busca prévia de anterioridade antes do pedido de registro de marca

É vedado utilizar um nome de marca e/ou logo que seja semelhante a outro já existente, por isso, antes de solicitar o registro da marca pesquise bem. O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) disponibiliza um banco de dados para que seja realizada a pesquisa. 

Com esse serviço de consulta é possível verificar se a marca escolhida já é ou não cadastrada no INPI, ainda assim, tenha muito cuidado; por isso, é indicado contratar um profissional capacitado, visto ele ser importante para descobrir se é viável ou não o registro de determina marca, já que ele tem um maior conhecimento sobre o conteúdo. 

A busca deve ir além do nome idêntico. O INPI compara semelhança gráfica, fonética e ideológica e considera a afinidade entre produtos e serviços (art. 124, XIX). Quem pesquisa só o nome exato deixa passar justamente os conflitos que mais geram indeferimento.

Se ao pesquisar você se deparou com alguma característica da sua marca muito semelhante, seja ela o nome ou a logo, por exemplo, é indicado que você procure refazer, antes de utilizar, assim não afetará o seu negócio. 

Caso você encontre uma marca registrada que está em desuso, poderá fazer um requerimento de caducidade da marca. O pedido só cabe depois de cinco anos da concessão, se a marca não estiver sendo usada (art. 143 da LPI).

2. Usar imagens muito populares ou tiradas de bancos de imagens

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Há várias imagens que podem representar o seu negócio, e a facilidade de encontrar imagens disponibilizadas em bancos de imagens ou escolher uma logo popular poderá causar o indeferimento do seu pedido administrativo de registro de marca. 

O erro ao utilizar imagens, desenhos ou afins que sejam populares ou sejam disponibilizados em bancos de dados é que esses já podem ter sido utilizados por outras pessoas/empresas que registraram uma marca. 

Caso o INPI verifique que a imagem do logo, ou algum componente considerado determinante na composição da marca já é utilizado por outra marca, a sua solicitação de registro poderá ser indeferida. 

Há outro risco: imagens de bancos gratuitos ou pagos costumam vir com licenças que proíbem o uso como marca ou logotipo, e o autor pode contestar. Leia a licença antes de adotar a arte e, se receber uma cobrança, veja o que fazer quando é notificado por uso indevido de imagem.

3. Tentar registrar algo que a lei proíbe

Engana-se quem acredita que qualquer sinal pode ser registrado como marca. A Lei nº 9.279/1996, no artigo 124, traz uma lista de sinais que não podem ser registrados.

Entre as proibições estão:

  • Reprodução ou imitação de marca alheia que possa confundir o consumidor, como usar “Consule” para eletrodomésticos quando já existe “Cônsul” (inciso XIX);
  • Brasões, bandeiras e outros símbolos oficiais, como a bandeira do Brasil (inciso I);
  • Sinais que induzam a falsa indicação de origem, procedência ou natureza, como chamar de “Iogurte Francês” um produto feito em Campina Grande (inciso X);
  • Sinais genéricos ou que apenas descrevem o produto ou o serviço, como “Pão Quente” para uma padaria (inciso VI);
  • Expressões usadas apenas como meio de propaganda, como slogans e bordões (inciso VII).

Isso porque o INPI prima por uma segurança e qualidade em relação à marca, devendo ser respeitada a moral e os bons costumes, já pensou adquirir uma marca com procedência duvidosa, porque você foi levado ao erro? 

4. Pedir o registro na classe errada

Esse erro é bastante cometido, até mesmo, porque pode gerar um pouco de confusão no momento em que estiver preenchendo a solicitação de registro.  

No cadastro, é preciso informar a classificação do pedido. É ela que permite a convivência de marcas iguais ou parecidas em ramos diferentes.

Por exemplo, pode existir a marca “Conforto dos Pés” para venda de calçados e outra, “Conforto dos Seus Pés”, para serviços de massagem nos pés.

No Brasil é adotada a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL), dividida em 45 classes, destinadas a produtos e serviços. 

Se o pedido de registro for feito em uma classe diferente da condizente com a solicitação, então esse poderá ser indeferido. 

Por isso tenha muita atenção ao classificar o tipo de bens e/ou serviços da marca que você quer registrar. 

O sistema de classificação é dividido entre produtos e serviços, os produtos estão descritos nas classes de 1 a 34 e os serviços estão previstos nas de 35 a 45. 

Mais do que a classe, o que delimita a proteção é a especificação dos produtos ou serviços. Depois do depósito, a especificação pode ser restringida, mas não ampliada: para cobrir outro ramo, é preciso fazer um novo pedido.

Caso tenha alguma dúvida de qual a classe é mais indicada para o produto e/ou serviço da sua empresa, é indicado fazer uma pesquisa minuciosa ou mesmo entrar em contato com um profissional qualificado. 

Produtos artesanais embalados com etiquetas em uma cesta, representando a escolha da classe de produtos no registro de marca

Classificar a marca na classe errada pode levar ao indeferimento. E, se o registro for concedido em uma classe que não corresponde à atividade real, o titular fica sem proteção no ramo que importa.

Nesse caso, um terceiro pode registrar a mesma marca na classe correta. Por isso, defina a especificação com base no que a empresa vende hoje e no que pretende vender nos próximos anos.

5. Protocolar o pedido e só pagar a guia do INPI depois

Quando é feita a solicitação de registro, é emitida uma guia de recolhimento (GRU) para que seja realizado o pagamento. Essa guia gerará um número que você utilizará no momento de fazer o seu pedido. 

Caso o pedido de registro seja protocolado antes do pagamento da guia de recolhimento, o INPI pode considerar o pedido inexistente. Você perde a data de depósito e precisa começar de novo. 

Confira se a GRU foi paga e compensada antes de protocolar, seguindo as orientações do INPI sobre pagamento de GRU. Depois do depósito, acompanhe o processo na Revista da Propriedade Industrial (RPI), onde saem exigências, oposições e decisões.

ErroO que pode acontecerComo evitar
Pedir sem busca préviaIndeferimento por conflito com marca anteriorBusca por semelhança gráfica, fonética e ideológica, por classe
Usar imagem de banco ou logotipo popularIndeferimento e cobrança por direitos autoraisCriar arte original e conferir a licença
Escolher sinal proibido pelo art. 124Indeferimento do pedidoEvitar termos genéricos, descritivos, símbolos oficiais e slogans
Errar a classe ou a especificaçãoExigência, indeferimento ou proteção no ramo erradoEspecificar com base na atividade real e nos planos da empresa
Protocolar sem pagar a GRUPedido considerado inexistentePagar e conferir a compensação antes do protocolo
Resumo dos cinco erros e de como evitar cada um

Perguntas frequentes sobre registro de marca

Se eu registrar a minha marca na classe errada o que acontece? 

Se a marca foi registrada em uma classe que não cobre a sua atividade, é preciso fazer um novo pedido na classe correta. O registro existente não protege o ramo que ficou de fora.

Isso porque, ao registrar a sua marca na classe errada, você não tem nenhum amparo, podendo um terceiro registrar a marca na classe que você não registrou e seria a correta. 

Posso mudar a minha logo depois de registrar uma marca? 

Depois que você registra uma marca, o registro criado é único, não podendo ser realizada nenhuma alteração.  Se for alterar o logotipo, faça um novo pedido de registro no INPI. Ter também a marca nominativa protege o nome independentemente do desenho. 

Qual o prazo para que uma empresa/marca apresente oposição a um pedido de registro de marca? 

Se todos os documentos que foram juntados ao pedido forem apresentados conforme as regras, então ocorrerá a publicação do pedido na RPI. Após a publicação acontecer, o prazo para que alguma marca ou empresa se oponha contra o processo de registro é de 60 (sessenta) dias. 

Caso isso aconteça com o seu pedido, você poderá apresentar manifestação sobre a oposição, também no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 158, § 1º, da LPI).

Preciso ter uma empresa para requerer o registro de uma marca? 

Não é obrigatório ter uma empresa para realizar o pedido de registro de uma marca, como dispõe o art. 128, da Lei de Propriedade Industrial, podem requerer o registro pessoas físicas ou jurídicas de direito público, ou privado. 

Atenção: quem é pessoa de direito privado só pode pedir o registro de marca ligada à atividade que exerce de forma efetiva e lícita (art. 128, § 1º). Pessoa física precisa demonstrar uma atividade que ela mesma desempenha.

Como exemplo, pode-se citar um profissional liberal, que exerce a função de massagista. Nessa situação há viabilidade deste profissional realizar uma solicitação do registro da sua marca, pois desenvolve uma atividade que pode ser realizada por uma pessoa. 

Registrei a marca como pessoa física e agora quero transferir para a minha pessoa jurídica como devo fazer? 

Se no momento de requerer o registro de uma marca, inicialmente, você realizou a solicitação como pessoa física, e foi concedido o registro. Após um tempo a sua marca foi crescendo cada vez mais e você decidiu criar uma pessoa jurídica e agora deseja que a titularidade da sua marca passe para a sua pessoa jurídica é indicado que você faça uma cessão do registro da marca. 

Ao transferir, observe se a pessoa jurídica tem a legitimidade condizente com o serviço que é desenvolvido por ela. 

A cessão precisa ser anotada no INPI para produzir efeitos perante terceiros, e o cessionário deve atender aos requisitos para ser titular da marca (arts. 134 a 137 da LPI).

Quanto tempo vale o registro de marca?

O registro vale por dez anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deve ser feito no último ano de vigência (art. 133 da LPI).

Preciso de advogado para registrar uma marca?

A lei não obriga. Na prática, a busca de anterioridade, a escolha da especificação e as respostas a exigências e oposições são os pontos em que mais se perde pedidos, e é onde o acompanhamento profissional faz diferença.

Está precisando de um profissional qualificado para registrar a sua marca? Entre em contato com os nossos advogados, eles estão aqui para lhe ajudar.

Fontes consultadas

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Revisado e atualizado por Diego Castro, advogado especialista em Direito Digital (OAB/PI 15.613). Última atualização: . Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto por um advogado.

IMPORTANTE: O Artigo acima foi escrito e revisado por nossos advogados. Ele tem função apenas informativa, e deve servir apenas como base de conhecimento. Sempre consulte um advogado para analisar seu caso concreto.

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Autor:

Diego Castro

Advogado especialista em Direito Digital, LGPD, contratos e compliance para empresas que querem crescer com segurança no ambiente digital, desde 2017. OAB/PI 15.613

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