Marca é o sinal visualmente perceptível que distingue produtos ou serviços no mercado. Quanto à natureza, a Lei de Propriedade Industrial prevê três tipos: marca de produto ou serviço, marca coletiva e marca de certificação. Quanto à forma, ela pode ser nominativa, figurativa, mista, tridimensional ou de posição.
Se você é, ou pensa em ser, proprietário de uma empresa, site ou mesmo criador de um produto, já deve ter pensado no quanto é importante ter uma marca que possa identificá-lo no mercado.
A princípio quando você pensou sobre esse tema, logo deve ter imaginado que realizar a solicitação do registro de uma marca é muito difícil e burocrático, ainda mais quando o assunto é conseguir que o pedido de registro da marca seja deferido.
A procura pelo registro só cresce. Em 2025, o INPI recebeu 504.461 pedidos de marca, alta de 7,9% sobre 2024, e quase metade dos depósitos feitos por residentes (48%) veio de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, segundo o Boletim Mensal de Propriedade Industrial.
A marca há anos está presente na vida de empresas e consumidores, é altamente importante no mercado de consumo e dá uma maior segurança, pois através dela é possível identificar inúmeros fatores, como a origem e procedência de um serviço ou produto.
Através da marca, também é possível atestar qualidade daquele produto ou serviço, quando esse é utilizado por terceiros que representam a marca, por exemplo, por isso ter a sua marca registrada é muito importante.
Assim você poderá evitar dores de cabeça futuras, pois estará se resguardando de situações como perda do direito do uso da marca, uso indevido da marca ou até mesmo perdas financeiras.
As marcas são símbolos, palavras ou desenhos que podem ser usados para identificar produtos ou serviços de um negócio ou empresa. Quanto à natureza, elas se dividem em três tipos (art. 123 da LPI):
- Marcas de produto ou serviço: são usadas para diferenciar um produto ou serviço de outro que é semelhante ou igual, ou de origem diferente.
- Marcas coletivas: são usadas para mostrar que um produto ou serviço tem origem de uma entidade ou coletividade, como uma associação ou federação.
- Marcas de certificação: são usadas para certificar a qualidade, procedência, características ou modo de produção de um produto ou serviço.
| Tipo de marca | Descrição |
|---|---|
| Marca de produto ou serviço | Usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa |
| Marca coletiva | Demonstra que um determinado produto ou serviço tem origem de uma entidade ou coletividade |
| Marca de certificação | Utilizada para certificar a qualidade, procedência, características ou modo de produção de um produto ou serviço |
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O que é uma marca?
Quando se pensa em marca, logo vem à mente um nome. Mas marca vai além de uma palavra: é todo sinal distintivo visualmente perceptível capaz de diferenciar produtos ou serviços de outros iguais, parecidos ou afins (art. 122 da LPI).
Definição: registro de marca é o título concedido pelo INPI que garante ao titular o uso exclusivo do sinal em todo o território nacional, dentro do ramo de atividade, por dez anos prorrogáveis (arts. 129 e 133 da LPI).
Através da marca é possível determinar a origem de um produto e/ou serviço, como, também, distingui-los.
Classificação das marcas conforme a sua natureza

De acordo com o art. 123, I, da LPI, 1 pode-se conceituar marca de produto ou serviço como aquela que é utilizada para diferenciar produto ou serviços de outros, que possam ser semelhantes ou mesmo iguais, ou de origem diversa.
Para o INPI, o símbolo, uma frase, uma palavra ou até mesmo um desenho está associado à marca de um produto, ou serviço; por isso, é muito importante entender sobre a marca, e a sua classificação.
A marca tem três tipos de classificações, que estão divididas conforme a sua natureza, sendo elas: marca de produto ou serviço, marca coletiva e marca de certificação.
O INPI traz algumas classificações no momento de pedir o registro da sua marca, sendo necessário que tenha conhecimento do significado de cada uma.
Nos produtos, a marca costuma aparecer fixada ou impressa na embalagem. Nos serviços, ela aparece em algo visível durante a prestação, como uniformes, veículos, fachada ou site.
Se você contratar uma empresa que conserta equipamentos de ar condicionado, ou mesmo se for em algum supermercado, já deve ter percebido que nos uniformes e até mesmo na fachada tem a marca, que pode ser um logotipo, por exemplo.
Antigamente, as marcas não eram tão regulamentadas, mas o passar dos tempos se viu uma necessidade de regulamentá-las, pois assim haveria uma maior proteção e até mesmo segurança para ambas as partes, consumidor e fornecedor, por exemplo.
O Brasil adota a Classificação Internacional de Nice (NCL) para produtos e serviços. As classes de produtos vão de 1 a 34, e as de serviços, de 35 a 45.
Marca coletiva
A Marca Coletiva é aquela que demonstra ao consumidor de forma evidente que um determinado produto ou serviço tem origem de uma entidade, coletividade, como associações, cooperativas e confederações. Esse tipo de marca está previsto no art. 123, III, da LPI.
Essa categoria é útil quando o titular quer que a marca seja usada pelos membros ou associados, sem que cada um precise registrá-la ou obter licença própria.
O registro fica em nome da entidade, que só pode requerer marca coletiva relativa a atividade distinta da de seus membros (art. 128, § 2º).
O pedido deve vir acompanhado do regulamento de utilização, com as condições e proibições de uso pelos membros (art. 147 da LPI).
Marca de certificação
A marca de certificação informa ao público que um produto ou serviço está em conformidade com normas ou especificações técnicas, como qualidade, natureza, material utilizado ou metodologia empregada (art. 123, II).
Ela só pode ser requerida por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado (art. 128, § 3º), e o pedido precisa trazer as características do produto ou serviço e as medidas de controle do titular (art. 148).
Essa marca destina-se a terceiros, pois através dela é possível atestar que um produto e/ou serviço está conforme os preceitos e requisitos técnicos.
Um exemplo conhecido são os selos de conformidade concedidos por organismos de certificação: quem usa o selo comunica que o produto passou pela avaliação exigida.
Registrar a marca traz segurança: você não corre o risco de ser notificado por uso indevido nem de ver outra pessoa usando a mesma marca no seu ramo.

Tipos de marca quanto à forma de apresentação
Além da natureza, o INPI classifica a marca pela forma como ela se apresenta. A escolha muda o alcance da proteção: a marca nominativa protege o nome independentemente da fonte ou do desenho usado.
| Forma | O que é | Exemplo |
|---|---|---|
| Nominativa | Palavras, letras ou números, sem elementos gráficos | O nome da empresa escrito em letras comuns |
| Figurativa | Desenho, símbolo ou figura, ou palavras em grafia muito estilizada | Um ícone sem texto |
| Mista | Combinação de elementos nominativos e figurativos | Logotipo com nome e desenho |
| Tridimensional | Forma plástica distintiva do produto ou da embalagem | O formato característico de um frasco |
| De posição | Sinal aplicado sempre na mesma posição do produto, de forma distintiva | Uma faixa colorida em local fixo de um calçado |
A marca de posição é a mais recente: o INPI passou a receber esses pedidos em outubro de 2021. Sons, cheiros e sabores não são registráveis no Brasil, porque a lei exige que o sinal seja visualmente perceptível.
Perguntas frequentes sobre tipos de marca
Por quanto tempo a minha marca registrada é válida?
O registro vale por dez anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos (art. 133 da LPI).
Se eu registrar a minha empresa estarei fazendo registro da minha marca?
Não, registro de marca e de empresa são totalmente diferentes um do outro, cada um tem a sua função distinta, O registro na Junta Comercial protege o nome empresarial no âmbito do estado e não garante exclusividade sobre a marca, que depende do registro no INPI.
Registrar a empresa, não quer dizer que está registrando a sua marca.
Pago alguma taxa para prorrogar o registro da marca?
Sim. A prorrogação exige o pagamento da retribuição prevista na tabela do INPI, que tem descontos para pessoas físicas, MEIs, microempresas e EPPs, entre outros. Os valores mudam com as atualizações da tabela, por isso confira a versão vigente antes de pagar.
O pedido deve ser feito no último ano de vigência do registro. Se o prazo passar, ainda é possível prorrogar nos seis meses seguintes, mediante retribuição adicional (art. 133, §§ 1º e 2º).
Se a marca que eu escolher já existir, mesmo que seja em ramos de comércio diferentes, o que irá acontecer?
Em regra, a proteção vale apenas para o ramo em que a marca foi registrada (princípio da especialidade). Se os produtos ou serviços forem diferentes e não houver afinidade entre eles, os pedidos podem conviver.
Se o INPI indeferir o pedido por entender que há conflito, cabe recurso em 60 dias (art. 212 da LPI). Nele, é possível demonstrar que os ramos são distintos e que não há risco de confusão para o consumidor.
Tenha atenção ao elaborar o logotipo: quanto mais distintivo for o conjunto, maiores as chances de convivência entre as marcas.
Posso registrar uma marca que tenha o nome igual a outra existente?
Sim, há a possibilidade de registrar uma marca que tenha o nome igual ao de outra já existente, contudo para que isso ocorra é necessário, que sejam preenchidos alguns requisitos, como não ser da mesma categoria da marca já existente.
A exceção são as marcas de alto renome reconhecidas pelo INPI, que têm proteção em todos os ramos de atividade (art. 125 da LPI). Marcas notoriamente conhecidas no seu ramo também têm proteção especial, mesmo sem registro no Brasil (art. 126).
Por exemplo, se já existe uma marca com o nome “Sonho da Beleza”, e a marca é do ramo de cosméticos, você poderá registrá-la, se a sua marca for destinada ao ramo de venda de colchões, por exemplo, como explicamos na pergunta anterior.
Se a minha marca for o meu nome ou sobrenome, ainda assim precisarei solicitar o registro da marca ao INPI?
Sim, pois se a sua marca não é registrada, não há nenhuma proteção ou exclusividade, podendo qualquer pessoa utilizar e até mesmo você correr o risco de ser notificado por uso indevido, se outra pessoa realizar o registro antes de você.
Atenção ao caminho inverso: não é possível registrar como marca o nome civil de outra pessoa sem o consentimento dela (art. 124, XV).
Posso perder a minha marca por falta de uso?
No art. 143 da Lei de Propriedade Industrial, 2 há a informação que o registro de uma marca poderá caducar, por requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse no INPI.
A caducidade pode ser pedida se, passados cinco anos da concessão, o uso não tiver começado no Brasil ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos (art. 143). Veja os detalhes no artigo sobre caducidade da marca.
Outra hipótese é o uso da marca com modificação que altere o seu caráter distintivo original, tal como consta do certificado.
Se o titular mora no exterior, precisa manter procurador qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para receber citações (art. 217). Sem isso, o registro pode ser extinto (art. 142, IV).
Quer registrar a sua marca ou tem dúvidas sobre o registro de marcas? Entre em contato com os nossos advogados, eles estão aqui para lhe ajudar.
Fontes consultadas
- Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), arts. 122 a 148, 212 e 217
- INPI, Boletim Mensal de Propriedade Industrial, resultados de dezembro de 2025
- LRI: INPI passa a receber pedidos de registro de marca de posição (outubro de 2021)
- INPI: classificação de produtos e serviços
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Revisado e atualizado por Diego Castro, advogado especialista em Direito Digital (OAB/PI 15.613). Última atualização: . Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto por um advogado.
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