Escolha a situação
Selecione o que você quer fazer, como cobrar uma dívida, pedir indenização ou renovar uma marca.
Ferramenta gratuita · Prazos legais
Escolha o que você quer fazer, informe a data em que o prazo começa e veja a data-limite e quantos dias faltam. Reúne 22 situações comuns em contratos, títulos de crédito, consumo, marcas e internet.
Escolha o que você quer fazer e informe a data em que o prazo começa a contar. A calculadora mostra a data-limite e quantos dias faltam.
Prescrição. Base legal: Código Civil, art. 206, § 5º, I; Súmula 150 do STF.
Informe a data para ver o resultado.
Informativa. Não identifica interrupção nem suspensão do prazo e não escolhe o termo inicial por você. Quem tem prazo curto deve procurar um advogado antes de confiar na margem calculada. Nada do que você informa é enviado.
Ela aplica o prazo legal da situação que você escolheu à data de início que você informou, e devolve a data-limite, os dias que faltam e o que pode mudar a contagem.
Prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente algo, por causa do tempo. Decadência é a perda do próprio direito, também pelo tempo. Prazos administrativos, como o de oposição a um pedido de marca, têm regra própria. Os três aparecem na ferramenta, identificados pelo tipo.
O prazo depende da situação, e a mesma discussão pode ter prazos diferentes: cobrar uma dívida de contrato prescreve em 5 anos, pedir indenização por descumprimento contratual em 10 anos e pedir indenização fora de contrato em 3 anos. Escolher o prazo errado é o erro mais comum.
A data de início também é decisiva. Em dívida, conta do vencimento. Em dano, do conhecimento do dano. Em vício de produto, da entrega ou de o defeito aparecer. Cada situação explica qual é a sua data, e a ferramenta mostra o que ela considerou.
Prazos mais consultados
A calculadora cobre 22 situações. Esta tabela mostra as mais buscadas, com o prazo e a base legal.
| Situação | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Cobrar dívida de contrato ou confissão de dívida | 5 anos | Código Civil, art. 206, § 5º, I |
| Indenização por descumprimento de contrato | 10 anos | Código Civil, art. 205, e STJ, EREsp 1.281.594/SP |
| Indenização por dano fora de contrato | 3 anos | Código Civil, art. 206, § 3º, V |
| Executar um cheque | 6 meses após o prazo de apresentação | Lei 7.357/1985, arts. 33 e 59 |
| Vício do produto ou serviço (consumidor) | 30 ou 90 dias | CDC, art. 26 |
| Oposição contra pedido de marca de terceiro | 60 dias da publicação | Lei 9.279/1996, art. 158 |
Como funciona
Selecione o que você quer fazer, como cobrar uma dívida, pedir indenização ou renovar uma marca.
Quando a situação tem variações, como cheque de praça diferente ou produto durável, escolha a que se aplica.
A ferramenta diz qual é a data certa em cada situação: vencimento, ciência do dano, entrega ou publicação.
Veja a data-limite, os dias restantes e o que pode mudar a contagem, como interrupção ou suspensão.
Limites declarados
A contagem de prazo é um dos pontos em que um erro de um dia ou de um termo inicial custa o direito. Trate a data calculada como referência e não como garantia.
Para continuar
Dúvidas frequentes
Respostas curtas para o que mais costuma travar a leitura do resultado.
Prescrição é a perda da pretensão, isto é, do poder de exigir judicialmente algo que já nasceu, por causa do tempo. Decadência é a perda do próprio direito potestativo, como o de anular um contrato, também por causa do tempo. A prescrição pode ser interrompida ou suspensa. A decadência, em regra, não, e por isso os prazos decadenciais pedem mais cuidado.
Em regra, 5 anos contados do vencimento, para dívida líquida constante de instrumento público ou particular, conforme o art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Cada parcela vence e prescreve por conta própria. Para pedir indenização por descumprimento do contrato, e não para cobrar valor certo, o prazo é o geral de 10 anos, segundo o STJ.
Para executar o cheque, o prazo é de 6 meses depois do fim do prazo de apresentação ao banco, que é de 30 dias da emissão se o cheque é da mesma praça ou de 60 dias se é de praça diferente. Depois disso, ainda cabe a ação monitória por até 5 anos, contados do dia seguinte à data de emissão, conforme a Súmula 503 do STJ.
A prescrição é interrompida por causas como o despacho que ordena a citação, o protesto judicial e o ato inequívoco de reconhecimento da dívida pelo devedor (art. 202 do Código Civil), e o prazo recomeça do zero. É suspensa em situações como a existência de absolutamente incapaz (arts. 197 a 199). A calculadora não identifica essas situações, e é por isso que o resultado é uma referência, não uma certeza.
Durante a pandemia, a Lei 14.010/2020 suspendeu os prazos prescricionais de 12 de junho a 30 de outubro de 2020, e os prazos que estavam correndo nesse período ganharam esses dias a mais. A calculadora aplica a suspensão às prescrições cuja contagem atravessou essa janela. Ela não vale para decadência nem para prazos processuais.
Não necessariamente. O prazo pode ter sido interrompido, suspenso ou ter um termo inicial diferente do que você informou, e há situações em que outro prazo se aplica. Também pode existir outra via, como a ação monitória depois da execução do cheque. Antes de desistir, vale conferir o caso com um advogado.
Seu próximo passo
Se a data-limite está próxima, o mais seguro é confirmar o termo inicial e o prazo aplicável com um advogado e agir com antecedência. O escritório avalia o caso e define a medida.
Conteúdo informativo do escritório · Atualizado em 29/09/2026.
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