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Integridade institucional

Código de Conduta

As regras de comportamento que o escritório segue e exige de quem atua em seu nome, na relação com clientes, equipe, parceiros, autoridades e o público.

Versão vigente

1.0

Responsável técnico
Diego Castro, OAB/PI 15.613
Aplicação
Equipe, correspondentes e parceiros
Vigência
Última atualização

Leitura rápida

O que você pode esperar de nós

Estes são os compromissos centrais. O texto completo detalha cada um e, em caso de dúvida, prevalecem a lei e as normas da OAB.

Compromisso

Advocacia técnica, independente e honesta

Quem atua pelo escritório orienta com base na lei e nos fatos, informa riscos com clareza e recusa pedidos que exijam conduta ilegal ou antiética.

Clientes

Escopo escrito, sem promessa de resultado

Toda contratação tem objeto, prazo e honorários definidos por escrito. Ninguém está autorizado a garantir êxito em processo, registro ou negociação.

Sigilo

Informação de cliente não circula

O sigilo vale desde o primeiro contato, inclusive em reuniões, mensagens, ferramentas digitais e depois do fim da relação.

Respeito

Tolerância zero a assédio e discriminação

Assédio moral, assédio sexual, discriminação e intimidação não são aceitos com clientes, equipe, parceiros ou partes contrárias.

Relatos

Canal aberto e sem retaliação

Qualquer pessoa pode relatar conduta inadequada pelos canais oficiais. Quem relata de boa-fé não sofre retaliação.

O código é público e pode ser consultado sem cadastro. Ele não substitui contrato específico, avaliação jurídica do caso concreto ou procedimento disciplinar da OAB.

01

Objetivo, aplicação e como ler este código

Este código reúne, em linguagem direta, as regras de comportamento que o escritório segue e exige de quem atua em seu nome.

O Código de Conduta é publicado por Diego Castro Advogado, sob responsabilidade técnica de Diego Castro, advogado inscrito na OAB/PI sob o número 15.613. Ele se aplica a advogados, estagiários, colaboradores, correspondentes, prestadores de serviço e parceiros quando atuarem pelo escritório ou em seu benefício, na medida compatível com cada vínculo.

O código não cria deveres novos acima da lei nem substitui o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB ou os contratos firmados com cada cliente. Ele traduz esses deveres em compromissos práticos e diz o que o cliente, o parceiro e a equipe podem esperar do escritório no dia a dia.

Quando a situação concreta não estiver prevista aqui, a pergunta a fazer é simples: a conduta é legal, é compatível com a ética profissional e poderia ser explicada com tranquilidade ao cliente e à OAB? Se a resposta a qualquer uma dessas perguntas for não ou talvez, a pessoa deve parar e consultar o responsável técnico antes de agir.

02

Valores que orientam a atuação

Independência técnica, sigilo, transparência, respeito e responsabilidade com a informação orientam cada decisão tomada pelo escritório.

Os valores abaixo não são slogans. Cada um corresponde a regras descritas nas seções seguintes e serve como critério de desempate quando duas condutas parecerem possíveis.

  • independência: a opinião jurídica é dada com base na lei e nos fatos, mesmo quando contraria a expectativa do cliente;
  • sigilo: o que o cliente confia ao escritório é protegido e usado apenas para a finalidade contratada;
  • transparência: escopo, honorários, prazos, riscos e limites do trabalho são informados de forma clara e por escrito;
  • respeito: clientes, colegas, partes contrárias, servidores e magistrados são tratados com cortesia e sem discriminação;
  • responsabilidade digital: dados, sistemas e ferramentas de tecnologia são usados com segurança e proporcionalidade.
03

Relação com clientes: clareza, escopo e honorários

O cliente recebe proposta escrita, informação honesta sobre riscos e atualização sobre o andamento, sem promessa de resultado.

Antes do início do trabalho, o escritório apresenta proposta ou contrato com o objeto, as entregas, o prazo estimado, os honorários e o que não está incluído. Mudança relevante de escopo é combinada por escrito antes de ser executada ou cobrada.

A orientação jurídica deve apresentar os riscos e as alternativas de forma compreensível. É vedado prometer resultado, garantir prazo de órgão público ou tribunal, minimizar riscos para fechar contrato ou criar expectativa que a lei e os fatos não sustentam.

O escritório pode recusar ou encerrar uma relação quando o cliente exigir conduta ilegal, fraude, ocultação de fatos relevantes ou atuação incompatível com a ética profissional. O motivo é informado, respeitados o sigilo e os deveres de renúncia previstos nas normas da OAB.

  • não cobrar valor fora do contrato nem pedir pagamento em conta diferente da indicada nos canais oficiais;
  • responder mensagens em prazo compatível com a urgência e o combinado na contratação;
  • registrar orientações relevantes por escrito quando envolverem risco ou decisão do cliente;
  • devolver documentos e informar o estado do trabalho quando a relação terminar.
04

Sigilo profissional e confidencialidade

Informações de clientes e de potenciais clientes são sigilosas desde o primeiro contato e continuam protegidas depois do fim da relação.

O sigilo alcança fatos, documentos, estratégias, dados pessoais, dados comerciais e até a existência da consulta, quando isso puder expor o cliente. Ele vale para conversas presenciais, e-mails, mensagens instantâneas, reuniões online e arquivos compartilhados.

Informação de um cliente não é usada em benefício de outro, em conteúdo publicitário, em material de apresentação ou em ferramenta de terceiros sem base legal e sem as cautelas adequadas. Casos só são mencionados publicamente com autorização expressa e de forma que não identifique pessoas sem necessidade.

Quem deixa de atuar pelo escritório continua obrigado ao sigilo sobre o que conheceu durante a relação. Dispositivos, contas e arquivos devem ser devolvidos ou apagados conforme as orientações recebidas.

05

Conflito de interesses

Antes de aceitar um trabalho, o escritório verifica se há conflito com clientes atuais ou anteriores, e recusa a atuação quando ele existe.

Há conflito quando o escritório, ou quem atua por ele, teria de defender interesses opostos, usar informação sigilosa obtida de outro cliente ou decidir influenciado por interesse pessoal, financeiro ou familiar. A verificação é feita antes da proposta e repetida quando surgem novas partes no caso.

Relação pessoal relevante, participação em empresa envolvida, indicação remunerada ou qualquer outro interesse que possa afetar a independência deve ser comunicado ao responsável técnico antes da decisão. Na dúvida, a pessoa se afasta do assunto até que a situação seja avaliada.

Identificado o conflito, o trabalho é recusado ou encerrado na forma prevista nas normas da OAB, sem revelar informação protegida de nenhum dos envolvidos.

06

Publicidade, redes sociais e comunicação pública

A comunicação do escritório é informativa e sóbria, segue o Provimento 205/2021 da OAB e não capta clientela com promessa, preço ou sensacionalismo.

Conteúdos publicados no site, no blog, em redes sociais, em eventos e em entrevistas devem ter caráter educativo, informar com precisão e deixar claro quando a resposta depende do caso concreto. Não se usam expressões que prometam resultado, comparações com outros escritórios, depoimentos de clientes sobre casos ou chamadas que explorem medo e urgência.

Quem atua pelo escritório pode ter redes sociais pessoais, mas não deve falar em nome do escritório sem alinhamento prévio, comentar casos de clientes, publicar documentos ou prints de atendimentos, nem emitir opinião que possa ser entendida como orientação jurídica individual sem a devida contratação.

Parcerias de conteúdo, anúncios e impulsionamentos seguem os mesmos limites. O escritório não paga nem aceita pagamento por indicação de clientes em desacordo com as normas da advocacia.

07

Respeito, diversidade e ambiente sem assédio

Assédio moral, assédio sexual, discriminação e intimidação são proibidos em qualquer relação mantida em nome do escritório.

Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito, independentemente de gênero, raça, cor, etnia, origem, religião, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência, condição social ou opinião. A regra vale para clientes, equipe, estagiários, parceiros, fornecedores, partes contrárias, servidores e magistrados.

São exemplos de conduta proibida: humilhação, exposição vexatória, cobrança abusiva de metas ou prazos, isolamento deliberado, comentários ou contatos de natureza sexual não desejados, piadas discriminatórias, ameaças e uso de posição hierárquica para obter vantagem pessoal. A conduta é avaliada pelo efeito que produz, e não apenas pela intenção declarada.

Desde a Lei 14.612/2023, assédio moral, assédio sexual e discriminação praticados por advogado também constituem infração disciplinar prevista no Estatuto da Advocacia. O relato pode ser feito ao escritório, à OAB ou a ambos.

08

Dados pessoais, segurança da informação e uso de inteligência artificial

Dados pessoais e informações de clientes são tratados com a menor exposição possível, em ferramentas aprovadas e sob as regras da LGPD.

Quem atua pelo escritório só acessa as informações necessárias à sua tarefa, usa contas e ferramentas autorizadas, protege senhas e dispositivos e comunica imediatamente qualquer suspeita de incidente, como envio a destinatário errado, perda de aparelho ou acesso indevido.

Ferramentas de inteligência artificial podem apoiar pesquisa, organização e redação, mas não substituem a análise e a responsabilidade do advogado. Não se insere informação sigilosa ou dado pessoal de cliente em ferramenta que não tenha sido avaliada para esse uso, e todo resultado gerado é revisado antes de ser entregue.

Documentos de clientes não são armazenados em contas pessoais, aplicativos de mensagem sem controle ou dispositivos compartilhados. A retenção segue a finalidade do trabalho e as obrigações legais aplicáveis.

09

Integridade, brindes e anticorrupção

Ninguém oferece, promete, pede ou aceita vantagem indevida em nome do escritório. As regras detalhadas estão na Política Anticorrupção.

A proibição alcança pagamentos, presentes, favores, hospitalidade, comissões ocultas e qualquer benefício usado para influenciar decisão de agente público, cliente, parceiro ou parte contrária. Pagamentos devem corresponder a serviços reais e estar documentados.

Brindes e convites só podem ser oferecidos ou aceitos quando forem de valor modesto, ocasionais, transparentes e incapazes de gerar expectativa de retribuição. Em caso de dúvida, a pessoa recusa ou consulta antes.

10

Correspondentes, parceiros e fornecedores

Parceiros que atuam pelo escritório devem seguir padrões equivalentes de sigilo, ética e proteção de dados.

Correspondentes, consultores, peritos, DPOs parceiros e fornecedores de tecnologia são escolhidos por competência, reputação e necessidade real do serviço. Quando tiverem acesso a informação de cliente, recebem apenas o necessário e ficam obrigados por contrato ou termo de confidencialidade.

O escritório não usa terceiros para fazer o que não poderia fazer diretamente e encerra a relação quando houver evidência relevante de conduta incompatível com este código.

11

Uso da marca e canais oficiais

O escritório só se comunica e cobra pelos canais oficiais publicados no site: [email protected] e +55 11 95664-4208.

Ninguém está autorizado a usar o nome, a marca, a identidade visual ou a inscrição na OAB do escritório para fins pessoais, para prometer resultado ou para solicitar pagamento fora do contrato. Perfis, e-mails e números não listados no site não representam o escritório.

Golpes que usam o nome de advogados para pedir depósitos, taxas de liberação de valores ou dados bancários são frequentes. O escritório não pede pagamento para liberar valores de processo e não solicita senha, código de verificação ou transferência por canal não oficial. Na dúvida, confirme pelos contatos publicados antes de pagar ou enviar documentos.

Recebeu mensagem suspeita em nome do escritório? Não pague e não envie dados. Encaminhe a mensagem para os canais oficiais para confirmação.

12

Dúvidas, relatos e não retaliação

Dúvidas e relatos de conduta inadequada são recebidos pelos canais oficiais, tratados com confidencialidade e respondidos, sem retaliação a quem relata de boa-fé.

Relatos podem ser enviados para [email protected] ou pelo telefone e WhatsApp +55 11 95664-4208. Informe, se possível, o que aconteceu, quando, quem participou e quais registros existem. Não é preciso ter certeza nem apresentar conclusão jurídica para comunicar uma situação.

O relato é recebido pelo responsável técnico, que analisa os fatos, ouve os envolvidos quando adequado, adota as medidas cabíveis e dá retorno a quem relatou, respeitado o sigilo de terceiros. Este canal não oferece anonimato técnico, mas a identidade de quem relata não é divulgada sem necessidade legítima ou obrigação legal.

É proibido retaliar quem pede orientação, recusa uma conduta, faz um relato de boa-fé ou colabora com uma apuração. O relato interno não impede o encaminhamento à OAB ou a outras autoridades competentes.

Não envie senhas, dados bancários completos ou documentos sensíveis desnecessários na primeira mensagem. O escritório indicará a forma segura de envio, se precisar deles.

13

Descumprimento e medidas

Violações confirmadas geram medidas proporcionais à gravidade, ao vínculo da pessoa envolvida e ao dano causado.

Conforme o caso, as medidas podem incluir orientação, correção do procedimento, advertência, afastamento do trabalho, encerramento do contrato ou da parceria, reparação de danos e comunicação à OAB ou a outra autoridade competente.

A análise considera a versão dos envolvidos, a intenção, a reincidência e a cooperação. Uma suspeita não confirmada não é tratada como falta, e relatos deliberadamente falsos também podem gerar consequências.

14

Vigência, atualização e documentos relacionados

A versão vigente é a publicada nesta página e pode ser atualizada quando mudarem a lei, as normas da OAB ou a atividade do escritório.

Este código é interpretado de acordo com a legislação brasileira, o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB e os contratos firmados em cada relação. Em caso de conflito, prevalecem a norma obrigatória e o dever profissional mais protetivo.

O código não cria obrigação de resultado e não declara a existência de comitê, auditoria, treinamento periódico ou canal anônimo que não tenham sido implantados. Versão, data de vigência e histórico de alterações permanecem visíveis nesta página.

Versão 1.0. Publicada e vigente desde 23 de setembro de 2026. Primeira versão do Código de Conduta do escritório.

Consulta rápida

Perguntas frequentes

A quem este Código de Conduta se aplica?

A advogados, estagiários, colaboradores, correspondentes, prestadores de serviço e parceiros quando atuam pelo escritório ou em seu benefício, na medida compatível com cada vínculo.

O código substitui o Código de Ética da OAB?

Não. Ele traduz em compromissos práticos os deveres do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da OAB, que continuam prevalecendo.

O escritório promete resultado em algum tipo de caso?

Não. A orientação apresenta riscos e alternativas, mas ninguém está autorizado a garantir êxito em processo, registro, negociação ou prazo de órgão público.

Como relatar uma conduta inadequada?

Envie a descrição dos fatos para [email protected] ou use o telefone e WhatsApp +55 11 95664-4208. O relato é tratado com confidencialidade, recebe resposta e não gera retaliação a quem relata de boa-fé.

Recebi um pedido de pagamento em nome do escritório. O que faço?

Não pague antes de confirmar pelos canais oficiais publicados no site. O escritório não cobra taxa para liberar valores de processo e não pede senha ou código de verificação.

Canais oficiais

Tem uma dúvida ou quer relatar uma conduta?

Descreva os fatos essenciais. O relato é tratado com confidencialidade e recebe resposta. Não envie senha ou documento sensível na mensagem inicial.