Escolha o setor
Saúde, finanças, apostas, bebida alcoólica e outros têm regras próprias que mudam o peso dos alertas.
Ferramenta gratuita · Publicidade e anúncios
Diga o setor, o canal e o que o anúncio contém. A triagem devolve os pontos de risco pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código do CONAR, cada um com o motivo e o que ajustar antes de publicar.
O setor define regras próprias, e o canal muda a leitura de alguns pontos, como a identificação de publicidade.
Você descreve o anúncio por elementos. Nenhum texto, imagem ou dado é enviado: a triagem roda inteira no seu navegador.
Checklist informativo, feito só com o que você marca. Não analisa a peça, não substitui parecer e não prevê decisão do CONAR ou de órgão de defesa do consumidor. Nada do que você informa é enviado.
Ela cruza o setor, o canal e os elementos do anúncio com as regras do CDC e do Código do CONAR e lista os pontos que costumam motivar denúncia, autuação ou ação judicial, ordenados por gravidade.
A publicidade no Brasil é regulada de duas formas que se somam: a lei, que inclui o Código de Defesa do Consumidor e regras setoriais, e a autorregulamentação do CONAR, que julga denúncias e recomenda a alteração ou a sustação do anúncio. Um anúncio pode estar de acordo com uma e violar a outra.
Os problemas se repetem. Promessa de resultado sem prova, depoimento que não representa o caso típico, preço que muda no checkout, comparação com concorrente e post de influenciador sem identificação de publicidade respondem pela maior parte das denúncias. A triagem procura exatamente esses pontos.
O setor muda o peso. Uma promessa de resultado é uma coisa em um produto comum e outra em suplemento, emagrecimento, investimento ou renda extra, e apostas têm um regime próprio e rigoroso. A ferramenta ajusta a gravidade conforme o setor escolhido.
Normas aplicadas
Os alertas da triagem se apoiam nas normas abaixo. A coluna da direita mostra onde cada uma costuma dar problema.
| Norma | O que exige | Onde costuma dar problema |
|---|---|---|
| CDC, art. 36 | A publicidade deve ser fácil e imediatamente identificada como tal. | Post de influenciador com produto ou pagamento recebido, sem sinalização. |
| CDC, art. 37 | É proibida a publicidade enganosa (falsa ou capaz de induzir a erro, inclusive por omissão) e a abusiva. | Resultado prometido, preço omitido e público infantil. |
| CDC, art. 38 | O ônus de provar a veracidade da informação é de quem patrocina a publicidade. | Anunciante sem estudo, dado ou registro que sustente o que afirmou. |
| Código do CONAR, art. 27 | Apresentação verdadeira e comprovação das alegações do anúncio. | Números, depoimentos e superlativos sem prova. |
| Código do CONAR, art. 28 | O anúncio deve ser claramente distinguido como tal, em qualquer forma ou meio. | Conteúdo pago que se apresenta como opinião espontânea. |
| Código do CONAR, art. 37 | Regras específicas para a publicidade dirigida a crianças e jovens. | Personagens, brindes e apelos de consumo voltados a menores. |
Como funciona
Saúde, finanças, apostas, bebida alcoólica e outros têm regras próprias que mudam o peso dos alertas.
Anúncio pago, influenciador, e-mail e WhatsApp ou site próprio. O canal muda a leitura, como na identificação de publicidade.
Promessa, número, depoimento, preço, comparação, imagem de terceiros, superlativos, letra miúda e uso de IA.
Cada alerta traz a norma, o motivo e o ajuste. Os mais graves aparecem primeiro.
Limites declarados
A triagem responde à pergunta 'o que eu deveria checar?', não à pergunta 'esta peça está regular?'. A segunda exige olhar o texto, a imagem, o contexto e o público.
Para continuar
Dúvidas frequentes
Respostas curtas para o que mais costuma travar a leitura do resultado.
Sim. O art. 36 do CDC exige que a publicidade seja fácil e imediatamente identificada como tal, e o art. 28 do Código do CONAR pede que o anúncio seja claramente distinguido, seja qual for o meio. O Guia de Publicidade por Influenciadores do CONAR recomenda termos claros, como publicidade, publi ou patrocinado, logo no início e em local visível, sem depender do recurso de ver mais. Vale conferir a edição vigente do guia.
É a informação, total ou parcialmente falsa, ou qualquer outra forma de comunicação capaz de induzir o consumidor a erro sobre a natureza, as características, a qualidade, a quantidade, o preço ou outros dados do produto ou serviço, inclusive por omissão de dado essencial. A definição está no art. 37, §§ 1º e 3º, do CDC, e não depende de intenção de enganar.
Quem patrocina a publicidade. O art. 38 do CDC inverte o ônus da prova: cabe ao anunciante demonstrar que a informação divulgada é verdadeira, e não ao consumidor demonstrar que ela é falsa. Por isso é importante guardar o estudo, o dado ou o registro que sustenta cada número, resultado ou superlativo do anúncio.
O CONAR é um órgão de autorregulamentação e não aplica multa. Depois de uma denúncia, o Conselho de Ética pode determinar a advertência, recomendar a alteração ou a correção do anúncio, recomendar aos veículos que o retirem do ar e divulgar a sua posição, conforme o art. 50 do Código. As decisões costumam ser cumpridas pelos veículos, e o caso ainda pode seguir na esfera do consumidor.
Só com autorização. O uso da imagem de uma pessoa com fins comerciais sem a sua permissão gera dever de indenizar, e a Súmula 403 do STJ dispensa a prova de prejuízo nesse caso. A autorização deve ser escrita, com prazo, meios de veiculação e finalidade definidos, e o mesmo vale para voz, nome e material gerado por inteligência artificial que imite uma pessoa real.
Não. Ela lista os pontos que costumam causar problema a partir do que você marcou, mas não analisa o texto, a imagem nem o contexto. Um anúncio sem nenhum alerta marcado ainda pode ter problemas que a triagem não cobre. Para peça já publicada, campanha de valor relevante ou setor regulado, a revisão de um advogado é o caminho seguro.
Seu próximo passo
A triagem mostra o que checar. A revisão jurídica olha o texto, a imagem, o contexto e o contrato com o influenciador, e ajusta a campanha antes que uma denúncia obrigue a tirá-la do ar.
Conteúdo informativo do escritório · Atualizado em 29/09/2026.
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