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Central de Confiança

Ética e Compliance

Os deveres que obrigam o escritório Diego Castro Advogado, como o sigilo profissional e a independência são aplicados na prática e por onde reportar conduta inadequada.

Versão vigente

1.0

Responsável técnico
Diego Castro, advogado, OAB/PI 15.613
Publicado em
18 de setembro de 2026
Atualizado em
18 de setembro de 2026
Base normativa
Lei 8.906/1994, Resolução 02/2015 da OAB, Lei 12.846/2013 e Lei 13.709/2018
Canal de relato
[email protected]
Vigência
Última atualização

Leitura rápida

O essencial sobre ética e compliance

Este resumo orienta a leitura. Em caso de dúvida, prevalecem as normas oficiais e o texto completo das seções.

Deveres

Deveres que nos obrigam

O Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina (Resolução 02/2015) definem os deveres que limitam a atuação, do sigilo à publicidade.

Sigilo

Vale desde a primeira mensagem

O dever de sigilo cobre o que é dito na triagem, mesmo quando a conversa não termina em contratação, e continua após o fim do trabalho.

Resultado

Nenhuma promessa de resultado

Não prometemos ganho de causa, prazo de decisão ou concessão de registro. Informamos método, prazo de entrega e fundamentação legal.

Conflito

Checado antes de aceitar o caso

Quando existe conflito de interesse, a recusa é informada com o motivo, sem exposição do caso do outro cliente.

Integridade

Anticorrupção com política publicada

O escritório adere à Lei 12.846/2013 e mantém política de integridade publicada, com regras e canais de reporte.

Este documento registra compromissos institucionais e não substitui as normas da OAB, o contrato de prestação de serviços nem a orientação jurídica sobre um caso individual.

01

Por que um escritório de Direito Digital publica normas de ética

Publicamos porque quem contrata serviços jurídicos digitais merece conhecer os deveres que limitam o escritório antes de enviar a primeira mensagem, e não depois de assinar.

A advocacia já é uma atividade regulada por normas públicas. O que esta página acrescenta é a tradução dessas normas em compromissos observáveis no dia a dia do escritório Diego Castro Advogado, fundado em 2017 e organizado para atender empresas de todo o Brasil de forma 100% digital, com responsabilidade técnica de Diego Castro, advogado inscrito na OAB/PI sob o número 15.613.

A atuação digital muda o contexto da relação: o primeiro contato costuma ocorrer por mensagem, o diagnóstico acontece em reunião online e a informação estratégica circula antes de qualquer contrato. Nesse desenho, os deveres deontológicos precisam estar visíveis desde o início, e não apenas citados no contrato.

Este documento não substitui as normas oficiais da OAB, o contrato de prestação de serviços nem a orientação jurídica individual. Ele informa como aplicamos o que já nos obriga e onde cada compromisso pode ser cobrado.

02

Deveres que nos obrigam: Estatuto da OAB e Código de Ética e Disciplina

Dois instrumentos limitam a atuação: o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015), que tratam de sigilo, independência, deveres para com o cliente e publicidade.

O Estatuto define o que é atividade privativa de advogado, os direitos e deveres profissionais e as infrações disciplinares. A violação de sigilo profissional é uma delas, apurada no processo disciplinar conduzido pelos órgãos da OAB.

O Código de Ética e Disciplina detalha a conduta esperada: relação com o cliente, dever de informação, independência profissional, deveres na sociedade com outros advogados e publicidade. É a fonte a que recorremos quando uma situação prática exige decisão sobre o que é adequado.

As normas não são uma camada formal sobre o trabalho: elas definem o que o escritório recusa. Um pedido que contrarie o dever de independência ou exija conduta vedada é recusado, e o motivo é informado, ainda que isso signifique perder o trabalho.

03

Sigilo profissional: alcance e quando começa

O dever de sigilo começa no primeiro contato, antes de qualquer contratação, cobre o que ouvimos e o que recebemos e continua após o encerramento do trabalho.

A primeira consulta é uma reunião online de diagnóstico, e o NDA mútuo é assinado antes quando o assunto envolve informação estratégica. Mesmo sem NDA, a conversa já está protegida pelo sigilo profissional, que independe de formalização: não é preciso virar cliente para que o dever exista.

O alcance cobre a informação do caso, a existência da consulta e os documentos recebidos. O dever alcança também as pessoas que atuam sob coordenação do advogado, e a recusa em falar sobre o assunto relatado por um potencial cliente não depende de autorização dele.

O sigilo cede apenas nas hipóteses previstas na norma, como a defesa própria do advogado em processo, e nas obrigações legais expressas. Fora dessas hipóteses, a informação do caso não é confirmada, comentada ou aproveitada em outra relação, inclusive quando o trabalho termina ou a contratação não acontece.

04

Sem promessa de resultado: o que isso muda na conversa e na copy do site

Não prometemos resultado em conversa, proposta, contrato ou página do site: informamos o que será feito, com que método, em que prazo de entrega e com qual fundamentação legal.

A promessa de resultado é vedada pelas normas da advocacia e, mais do que isso, engana: nenhuma análise técnica transforma cenário provável em certeza. Por isso, a conversa de diagnóstico apresenta riscos, alternativas e fundamentação legal, e o cliente decide com clareza sobre o que é incerto.

No site, a regra aparece em escolhas editoriais concretas: títulos descrevem serviço e público, não resultado; prazos citados são de entrega do trabalho, como a entrega de contratos em 3 a 10 dias úteis; e não há urgência artificial, contagem regressiva nem anúncio de vantagem garantida. O que o texto afirma vem acompanhado de fonte verificável.

Isso também define o que o cliente pode esperar de nós: propostas e contratos não contêm promessa de resultado, e qualquer comunicado sobre o caso é combinado antes. Se um texto publicado contiver afirmação que prometa resultado, o relato é tratado como erro editorial e corrigido.

05

Conflito de interesse: como identificamos e como procedemos

A checagem acontece na triagem, antes do aprofundamento do caso: quando existe conflito, a recusa é informada com o motivo, sem expor a informação do outro cliente.

O controle de conflito começa no primeiro contato: a triagem registra o assunto e as partes envolvidas e confronta essas informações com casos atuais e consultas anteriores. A existência desse registro é também a razão pela qual mensagens de contato que não viram contratação são mantidas pelo tempo necessário ao controle, como descrito na Política de Privacidade.

Identificado o conflito, a atuação é recusada. O motivo é informado de forma suficiente para o interessado entender a recusa, sem revelar informação protegida pelo sigilo de outro cliente. O mesmo vale quando o conflito surge no meio do trabalho: a constatação é comunicada e a conduta segue a norma da OAB.

Quando não existe conflito, a representação segue, e os limites de escopo ficam registrados no contrato. Se o caso envolver partes relacionadas de forma ambígua, a dúvida é esclarecida por escrito antes de aceitar, e não depois.

06

Compliance anticorrupção: adesão à Lei 12.846/2013

O escritório adere à Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e mantém política de integridade publicada em /politica-anticorrupcao/, da qual esta seção é apenas o resumo.

O compromisso central é simples de enunciar: não oferecer, prometer, autorizar ou aceitar vantagem indevida para obter benefício, influência ou facilitação. A política publicada desdobra esse compromisso em regras sobre brindes, apresentação comercial, atuação de terceiros e sinais de alerta.

A Lei 12.846/2013 estabelece a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública, e o Decreto 11.129/2022 define parâmetros para programas de integridade. Para um escritório que atende empresas, a adesão é parte da própria credibilidade: o cliente não terceiriza um risco jurídico para o fornecedor que o assessora.

Esta seção não duplica a política: para regras operacionais e canais de reporte, a referência é o documento em /politica-anticorrupcao/. Em caso de divergência de redação, prevalece a política publicada, que é o documento integral.

07

Relação com clientes empresariais: contratos claros e sem exigência de conduta ilegal

A relação se apoia no Código Civil (Lei 10.406/2002): escopo escrito, prazo declarado, honorários convencionados em contrato e recusa a exigências de conduta ilegal.

O contrato define escopo, prazo e honorários, e a nota fiscal acompanha todo serviço. Contratos são entregues em 3 a 10 dias úteis, e o acompanhamento mensal por retainer tem SLA de retorno definido em contrato, não em promessa verbal.

A independência profissional convive com a relação comercial: a opinião técnica pode contrariar a intenção inicial do cliente, e o escritório recusa exigência de conduta ilegal, informando o motivo. A recusa é parte do serviço, não um defeito de atendimento.

Encerrado o trabalho, o cliente recebe os documentos do caso, e a informação continua sob sigilo. Cobrança fora do escopo acordado não acontece: o que não está no contrato é proposto à parte, antes de ser executado.

08

Publicidade informativa: o que publicamos e o que evitamos

Publicamos conteúdo informativo com fonte citada e revisão técnica, sem captação agressiva, sem publicidade paga no site e sem promessa de resultado.

A publicidade da advocacia é permitida em caráter informativo, e a linha entre informar e captar de forma mercantilista é desenhada pelas normas da OAB. Respeitamos essa linha com critérios editoriais publicados: resposta direta no início do texto, fonte primária citada, revisão do responsável técnico e data de atualização honesta.

O financiamento também é declarado: o escritório se sustenta apenas com honorários de clientes, o site não vende publicidade, não publica post patrocinado e não usa link de afiliado. Nenhum conteúdo é pago ou disfarçado de artigo.

Correção com erro factual identificada é marcada como correção, e a mudança fica registrada na página. O que não publicamos: material sem fundamento legal, comparação desabonadora com colegas e exposição de caso de cliente, ainda que sem nome, quando a identificação for possível.

09

Tratamento de dados como obrigação ética

A proteção de dados pessoais é obrigação legal e dever ético do advogado: a LGPD exige medidas de segurança proporcionais e o sigilo profissional cobre o dado tratado no caso.

A LGPD (Lei 13.709/2018) exige do controlador medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais (art. 46) e prevê comunicação de incidentes com risco relevante à ANPD e aos titulares (art. 48). Os direitos do titular, previstos nos arts. 18 e 19, são exercidos pelos canais informados na Política de Privacidade.

Para o advogado, a exigência legal é reforçada pelo dever ético: o dado do caso é informação protegida por sigilo, e o tratamento precisa manter essa proteção do recebimento ao descarte. A declaração de Segurança da Informação do escritório é a aplicação concreta desse dever.

A obrigação alcança também o que o site trata como controlador: sem venda de dados pessoais, sem publicidade comportamental e sem decisão automatizada com efeito jurídico. O descumprimento desses compromissos é tratado como desvio de conduta, e não como ajuste operacional.

10

Como apontar desvio ou conduta inadequada

Conduta inadequada de quem atua pelo escritório é relatada pelo e-mail [email protected], com descrição objetiva do fato: o relato é tratado com confidencialidade e recebe resposta.

Podem ser relatados: promessa de resultado, cobrança fora do escopo, uso indevido da marca do escritório, conduta inadequada em atendimento e solicitação de pagamento fora do contrato. O relato pode vir de cliente, de potencial cliente ou de quem interagiu com o escritório em qualquer canal.

O relato é triado pelo responsável técnico, que apura o fato, aplica a medida corretiva cabível e responde ao autor. Quando o relato envolve informação protegida por sigilo de terceiros, a resposta informa o que pode ser dito, e o restante permanece sob sigilo.

Alguns relatos têm canal próprio: questão disciplinar envolvendo advogado pode ser levada aos órgãos da OAB, e suspeitas de corrupção seguem os canais de reporte da política anticorrupção. Os caminhos podem coexistir: o relato interno não depende de você abrir mão do externo.

Consulta rápida

Perguntas frequentes

O advogado pode prometer resultado?

Não. A promessa de resultado é vedada pelas normas da advocacia e não faz parte da conversa do escritório. O que apresentamos é análise de cenário com fundamentação legal, prazos de entrega declarados e clareza sobre o que não depende do advogado.

O que o sigilo cobre antes de virar cliente?

Tudo o que você conta desde a primeira mensagem, incluindo a existência da consulta e os documentos enviados. A contratação não é condição para o dever existir, e ele continua mesmo quando a conversa não termina em trabalho.

Vocês aceitam pagamento por indicação?

Não pagamos comissão por indicação de cliente. O escritório se sustenta apenas com honorários dos serviços prestados, e a contratação decorre do diagnóstico, não de recompensa a terceiros. Se alguém oferecer vantagem em nosso nome, o fato deve ser relatado pelo e-mail oficial.

Como vocês lidam com conflito de interesse?

A checagem acontece na triagem, antes do aprofundamento do caso, com confronto entre o assunto relatado e os casos atuais e consultas anteriores. Havendo conflito, a atuação é recusada, com motivo informado sem expor o caso do outro cliente.

Quem fiscaliza a ética do advogado?

A OAB, com fundamento no Estatuto (Lei 8.906/1994): o processo disciplinar é conduzido pelos órgãos da Ordem, entre eles o Tribunal de Ética e Disciplina. O responsável técnico deste escritório é Diego Castro, inscrito na OAB/PI sob o número 15.613.

O que a política anticorrupção muda para o cliente?

Define o que o escritório não oferece e não aceita, com regras para brindes, apresentação comercial e atuação de terceiros. Na prática, propostas, cobranças e entregas seguem o contrato, e qualquer pedido fora dele é tratado como desvio a relatar.

Canais oficiais

Quer apontar um desvio ou esclarecer um dever?

Escreva para [email protected] ou fale pelo WhatsApp +55 11 95664-4208, com o assunto resumido na primeira linha. Relatos de conduta inadequada recebem tratamento e resposta, sem necessidade de formulário ou cadastro.